Page 36 - Revista da Armada
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NOTÍCIAS PESSOAIS
Inácio Jaleca Morgadoʬ 1TEN SEP Fernando José dos Santos Silvaʬ SMOR SE Le-
COMANDOS E CARGOS onel António Mesquitaʬ SMOR M Florivaldo António Ricardo Lúcioʬ SMOR L
NOMEAÇÕES Acácio da Cunha Almeidaʬ SMOR TES Ramiro Teixeira Guedesʬ SCH A António
José Monteiroʬ SCH CE Alberto Augusto Gonçalvesʬ SCH CM Ludgero Henri-
¬ÊCMG RES António José da Costa Mateus, nomeado para Director do Planetáro Ca- ques de Oliveiraʬ SCH MQ Manuel Vicente de Oliveiraʬ SAJ L Arrideu dos Reis
louste Gulbenkianʬ CFR FN Manuel Augusto Moreira de Azevedo, nomeado para Garvoaʬ SAJ B José Manuel Sanara Martinsʬ SAJ H Luís Virgílio de Jesus PeraltaÊ
Director do Centro de Abastecimento Sanitárioʬ CFR FZ António Manuel Ferreira de ¬ SAJ M Firmino José Caeiro Leitãoʬ SAJ CE Manuel Victor Pereira Léʬ SAJ FZ
Campos, nomeado para Comandante da Base de Fuzileirosʬ CTEN Bruno António Tei- José Vilas Diasʬ SAJ R Avelino de Jesus Simões Matosʬ SAJ E Francisco Fialho Va-
xeira Rodrigues Teles, nomeado para o cargo de JSIPC 0030Staff Officer (Force Protection ladas Cardeira Queridoʬ SAJ L Manuel Rosa Silveiraʬ SAJ CM António Manuel
no JFC South) em Nápoles (Itália)ʬ 1TEN Nuno Miguel Brazuna Ranhola, nomeado de Almeida Piresʬ SAJ H Rui Duarte Alvesʬ SAJ L Cândido Augusto CarapinhaÊ
para Chefe do Centro de Comunicações do Comando Operacional dos Açores. ¬ SAJ CE Armando Coelho Ribeiroʬ SAJ V Arlindo Miranda Jorgeʬ SAJ M Antó-
nio João Parreiraʬ SAJ CM António José Paiva Bidarraʬ SAJ SE Eduardo Manuel
RESERVA Batista dos Santosʬ SAJ T Victor Manuel Coelho Piãoʬ 1SAR SE Edgar Maia Gre-
górioʬ 1SAR TF Eurico José Dias Abrunhosaʬ 1SAR CE Décio Rodrigues FavaÊ
¬ÊVALM António Manuel Abrantes Lopes ¬ CMG Mário João Maria Rodrigues ¬ 1SAR M Miguel António de Jesus Santosʬ 1SAR L Augusto Júlio DominguesÊ
Mendes Almeida Russo ¬ CMG Manuel Augusto Borges Gonçalves ¬ CMG AN ¬ 1SAR CE António Domingos Franciscoʬ 1SAR CM José Manuel Figueira dos
Joaquim Fernandes da Costa Mendes ¬ CMG MN Mário Manuel Rodrigues Tos- Santosʬ 1SAR E José Manuel Ramos Gilʬ 1SAR C Américo da Conceição Pereira
cano ¬ CMG AN José Fernando Duarte Jerónimo ¬ SMOR O Jofre Conceição Vic- Tomásʬ 1SAR ETI Mário Pimenta Lopes Doresʬ 2SAR CM Júlio Paulo Bastos Pi-
torino ¬ SAJ E Cândido Teixeira dos Santos ¬ SAJ M José Manuel Fernandes de nheiroʬ CAB TFD José Manuel Ribeiroʬ CAB E Luís Ventura Mendonçaʬ CAB
Barros ¬ SAJ M Victor Manuel Marçal Guedes ¬ 1SAR L Francisco Julião Madeira E Armando Luís Mendes Ferreiraʬ CAB TFD José Alves Henriques Diasʬ CAB
¬ 1MAR TFD Armindo Ribeiro Mateus. CRO António José Gomes Pintoʬ CAB M Ascendino Bernardes de Sousaʬ CAB
CM Joaquim Fernandes Vazʬ CAB M Diamantino Eiras da Cunha.
REFORMA
FALECIMENTOS
¬ÊCMG Pedro Manuel Rocha Pereira Pimentaʬ CMG MN João Carlos Pereira da
Silvaʬ CFR EMT Fernando Manuel da Cunha Manilhaʬ CFR AN Luís Manuel Fer- ¬ÊCALM MN REF António Eduardo Baptista Coelhoʬ CFR SEM REF Raimundo Ne-
nandes Soaresʬ CFR José Pedro Rodrigues de Almeida Picoʬ CFR OTT Francisco ves Colaçoʬ 1TEN SG REF João Plácido Saramagoʬ 1TEN SG REF António Lopes
Borlão Ramosʬ CFR SEG Abel Ivo de Melo e Sousaʬ CFR AN Germano Manuel Gois Nobreʬ SCH FZ José Rosa Dias Bispoʬ SAJ M REF Manuel António Caetanoʬ
Lourenço Diasʬ CTEN OTT Manuel Luís Matos Cristovãoʬ CTEN OT Lino João SAJ B REF Fernando Vieira Barbosaʬ SAJ A REF António Angelo Rodriguesʬ CAB FZ
Martins dos Santosʬ CTEN SEM Alberto Pereira de Oliveiraʬ CTEN OT Manuel REF Manuel Dias Morgadoʬ CAB FZ RES Francisco Manuel Orvalho Carinhaʬ CAB
Meira Malaquiasʬ CTEN SEH José António de Moura Velosoʬ CTEN EMQ Nuno CE REF Teodório Jacinto Nunesʬ CAB CRO REF Jorge Manuel Galvão Soaresʬ Farol.
José da Cunha Lopesʬ 1TEN OT Carlos da Costa Ribeiroʬ 1TEN SEM António 1ª Class EF António Luís Catarinoʬ Farol. SUB REF Domingos Duarte Estevão.
SAIBAM TODOS
O CASAMENTO E OS REGIMES DE BENS
¬ Quando alguém toma a importante decisão, de - Afinidade em linha recta, (vínculo que liga um dos nubentes aos
contrair casamento, deverá, logo após a espinhosa parentes do outro);
missão de escolher a respectiva cara-metade, preo- - Condenação anterior ou pronúncia de um dos nubentes como
cupar-se com a organização do processo com vista a autor ou cúmplice por homicídio contra o cônjuge do outro; São os
publicitar tal pretensão. Quer opte pela modalidade chamados impedimentos derimentes relativos.
civil, católica ou sob outra forma religiosa, este pro- Por último os impedimentos impedientes, que, não obstante con-
cesso deve ser iniciado pelos noivos, por procurador dicionarem a capacidade matrimonial, podem ser supridos por des-
com poderes especiais, ou pelo ministro do culto escolhido devida- pacho do conservador:
mente credenciado, junta da Conservatória em que cada um dos noi- - Falta de consentimento dos pais ou tutores (quando menores) sem
vos tenha a sua residência estabelecida há mais de 30 dias. Devendo que tenha havido dispensa;
munir-se dos seguintes documentos: - Não cumprimento do prazo inter nupcial (período em que após
- Certidão de nascimento narrativa completa de cada um dos nu- a dissolução do casamento anterior, os ex-conjuges não podem cele-
bentes, passada há menos de 6 meses; brar novo casamento, sendo 180 dias para os homens e 300 para as
- Bilhetes de identidade, passaportes ou títulos de residência (no mulheres);
caso de estrangeiros); - Parentesco no terceiro grau da linha colateral (primos)
- Escritura ou auto de convenção antenupcial (se tiver sido cele- - Vínculo de tutela, curatela, administração legal de bens ou adop-
brada). ção restrita;
Iniciado o processo, serão afixados editais durante oito dias para que - Pronúncia por crime de homicídio contra o cônjuge do outro, en-
as pessoas que conheçam impedimentos ao casamento possam decla- quanto não houver desprunúncia ou absolvição.
rá-los. Este processo tem como objectivo averiguar se os noivos têm Caso não sejam conhecidos impedimentos, o conservador proferi-
capacidade matrimonial. Sendo que, os noivos são capazes quando rá despacho concedendo autorização para a realização do casamento
não se verifique nenhum impedimento circunstancial, tais como: que terá de realizar-se nos noventa dias seguintes.
- Idade inferior a 16 anos;
- Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos; F. Batista Reis
- Interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; STEN TSN
- Casamento anterior não dissolvido, mesmo que celebrado no es- Quaisquer outros esclarecimentos sobre este ou outros assuntos de
trangeiro e não transcrito em Portugal; São os chamados impedimen- âmbito civil poderão ser obtidos junto do Gabinete de Consulta Jurídica
tos derimentes absolutos. da Direcção de Apoio Social (DAS). As marcações são efectuadas ou no
Outros existem porém, que obstam ao matrimónio das pessoas atendimento da DAS, ou para os n.º 213255776 ou RTPM 324835.
s
entre si:
- Parentesco entre os nubentes na linha recta, (pais, filhos ou avós), (próximo tema: Convenções antenupciais e regimes de bens
ou no segundo grau da linha colateral (tios e sobrinhos); no casamento)
34 JANEIRO 2007 U REVISTA DA ARMADA