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VIGIA DA HISTÓRIA 3
Registo de embarcações
Registo de embarcações
á certos procedimentos e normas que estabelecidos com de- do presente Decreto, será tomada e vendida em benefício do apresador.
terminados propósitos, se vêm a manter, apesar da alteração Art VII – Toda a embarcação, que tiver comunicado com a esquadra
Hdos propósitos iniciais. inglesa será tomada ...
Aquando da 1ª invasão dos franceses, e já quando Junot se encontrava Art VIII – Todas as embarcações de pesca deverão achar-se dentro
instalado em Lisboa, uma das grandes preocupações era a proximidade da barra, logo depois do sol posto ...
dos navios ingleses e a possibilidade de comunicação entre portugueses, Art X – O Comandante em Chefe da Marinha é especialmente en-
(2)
eventualmente contrários à ocupação, e os ingleses desses navios. carregado de mandar pôr a letra e número em cada uma das embarca-
A 5 de Janeiro de 1808 Junot fez publicar um seu decreto cujos ob- ções, e de fazer entregar a cada um dos patrões a sua lista ...
jectivos se encontravam estabelecidos no preâmbulo do documento e Expulsos os franceses algumas das disposições do decreto ainda hoje
que eram: se mantem, assim:
A – Proteger todos os cidadãos (dos eventuais inimigos ingleses). A letra e o número constituem o registo da embarcação em que a letra
B – Reconhecer a importância da pesca para o consumo na cidade ou letras designam qual a Capitania do registo, sendo o número ainda
de Lisboa. atribuído de forma sequencial.
C – Reduzir os abusos que poderiam resultar da falta de limites à A lista de tripulantes é hoje designada por rol de matrícula e a sua
pesca fora da barra (anote-se que a preocupação não se estendia aden- existência a bordo obrigatória.
tro da barra). O não cumprimento destas normas continua a ser punido, felizmen-
D – Particularmente evitar a comunicação com a esquadra ingle- te para muitos pescadores, não de forma tão gravosa.
sa (sic). A Junot nunca lhe deverá ter ocorrido que, o receio de comunicação
É por demais óbvio qual o objectivo do diploma e, se mais fosse pre- com o inimigo inglês, o levaria a estabelecer normas que dois séculos
ciso, bastaria a sua leitura para o confirmar, como se observará pela depois se mantêm.
transcrição parcial que dele se faz. Z
Decreto Com. E. Gomes
Art. I – Todas as embarcações de pescadores serão divididos por dis- Fonte:
tritos, e numeradas desde o número 1 por diante; no distrito de Lisboa Observador Português Histórico e Político de Lisboa, autor anónimo, Lisboa 1809
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com a letra A, no de Belém, com a letra B, e assim os demais , a letra e
o número, que deverão ter um pé de altura, serão pintados em branco Notas:
(1) Em nota encontra-se o seguinte:
na popa e proa de cada embarcação. Lisboa terá a letra A, Belém a B, Paço de Arcos a C, Olivais a D, Barreiro a E,
Art II – Terá cada patrão uma lista, onde esteja escrita a Letra do dis- Seixal a F e Arrentela a G.
trito, o número da sua embarcação, o seu nome, a sua morada, e a quan- (2) Por despacho do Imperador de 4 de Dezembro de 1807 foi nomeado Chefe
tidade de homens que o acompanham, igualmente denominados pelos da Marinha no porto de Lisboa um Mons. Magendie, Capitão de navios e oficial
seus próprios nomes, servir-lhe-á este documento de Passaporte para da Legião de Honra, dos seus actos, no desempenho do cargo, são conhecidos, a
as baterias, e embarcações, que andarem de ronda ... alteração do nome das naus que se encontravam no Tejo, a elaboração de listas
dos operários da Cordoaria e do Arsenal com indicação dos respectivos venci-
Art VI – Toda a embarcação de pescaria que se encontrar navegando, mentos (pagos em função do trabalho efectuado) e o estabelecimento de rondas
sem ser numerada, e sem trazer uma lista cinco dias depois da publicação e visitas ao Arsenal e ao Hospital da Marinha.
NOTÍCIA
UMA DAS MAIORES APREENSÕES DE DROGA DO ANO
¬ Por solicitação da Polícia Judiciária, ao abrigo do pro- víduos já referenciados pelas autoridades judiciais, sur-
tocolo assinado com a Marinha de Guerra Portuguesa, foi preendidos e ensombrados pela “…eficácia e a rapidez
desenvolvida uma operação de combate ao narcotráfico da abordagem…” não ofereceram resistência no momen-
em apoio desta polícia que tinha por objectivo a inter- to da detenção.
cepção de uma embarcação de pesca suspeita de tráfico A embarcação, com cerca de treze metros, face às suas
de estupefacientes a actuar entre a costa marroquina e a pequenas dimensões, não possuía capacidade de trans-
costa sul de Portugal Continental. porte em navegação oceânica para a quantidade de droga
Durante a operação que durou dois dias, os movimen- apreendida, o que constituiu para a tripulação um sério
tos da embarcação suspeita foram seguidos e controlados risco de naufrágio e um obstáculo à sua detecção e segui-
pelo N.R.P. “António Enes” que contou com a colaboração de meios aéreos mento de modo a assegurar a necessária discrição dos meios envolvidos.
da Força Aérea Portuguesa. Sob escolta da corveta, com os elementos do Destacamento de Acções
A intercepção e apreensão ocorreram na noite de 26 de Junho, traduzin- Especiais e da Polícia Judiciária embarcados, a embarcação de pesca com
do-se numa das maiores apreensões de droga do ano. Após identificação os tripulantes e a droga, foram encaminhados para o Porto de Sines, onde
positiva e explorando o factor surpresa, para o efeito foram empenhados ficaram sob custódia da Polícia Marítima local.
meios de superfície, transportando os elementos do Destacamento de Ac- Coincidente com esta operação, foi celebrado, precisamente a 26 de Junho,
ções Especiais dos Fuzileiros e elementos da PJ. A embarcação de pesca foi o Dia Internacional Contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas.
interceptada na vizinhança da localidade da Carrapateira, na costa Vicen- Conforme destacado na conferência de imprensa, a operação constituiu-
tina. Lá dentro, provenientes de Marrocos, foram apreendidos seis tone- -se como uma “…missão de alto risco” onde “…a excelente cooperação com
ladas de haxixe divididas em 199 fardos e detidos quatro tripulantes do a PJ”, traduziu-se em mais “uma operação exemplar, segura e eficaz”, onde
sexo masculino, três de nacionalidade portuguesa e um de nacionalidade a contribuição da Marinha foi decisiva para o êxito da operação.
marroquina, com idades compreendidas entre os 25 e os 52 anos. Os indi- (Colaboração do N.R.P. “ANTÓNIO ENES” e DAE)
REVISTA DA ARMADA U SETEMBRO/OUTUBRO 2008 29