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REVISTA DA ARMADA | 493

  A referida EUESM (que foi o mote do artigo do mês passado)        relação de cooperação e, até, uma coordenada partilha de tare-
veio, efetivamente, a ser aprovada na data prevista, assumindo a    fas em termos de segurança – que não se tem verificado. Efetiva-
importância da NATO para a segurança marítima europeia e afir-      mente, em vez de coordenação estratégica, aquilo a que se tem
mando que “o envolvimento da UE e da NATO no domínio maríti-        assistido é, até, a alguma sobreposição entre ambas as organiza-
mo deve permanecer complementar e coordenado”.                      ções, como acontece no combate à pirataria somali, com NATO e
                                                                    UE a conduzirem operações autónomasvi para a consecução da-
  Entretanto, já depois da aprovação da EUESM, realizou-se em       quele que é, na prática, um fim comum. De qualquer maneira, o
Gales, em 4 e 5 de setembro de 2014, a cimeira da NATO. A decla-    relacionamento entre ambas as organizações no domínio maríti-
ração aprovada pelos chefes de Estado e de Governo que partici-     mo é assunto que vou ter que deixar para o próximo número da
param nessa cimeira volta a incluir uma bem-intencionada decla-     Revista da Armada.
ração de princípios sobre esta matéria, estabelecendo o compro-
misso da NATO em trabalhar de perto com a UE, para assegurar a                                                                            Sardinha Monteiro
complementaridade e o reforço mútuo do desenvolvimento de ca-                                                                                                CFR
pacidades. Nesse sentido, a declaração elogia mesmo os esforços
de concertação nas áreas de transporte aéreo estratégico, reabas-      Notas
tecimento ar-ar, apoio médico, vigilância marítima, comunicações        i Esta cláusula é baseada no artigo 5º do Tratado de Bruxelas modificado (1954),
por satélite, treino e sistemas aéreos pilotados remotamente.           que criou a União da Europa Ocidental (UEO). A UEO representou um esforço
                                                                        de autonomização da segurança e defesa europeia, mas acabou por ir perdendo
CONSIDERAÇÕES FINAIS                                                    relevância, até ser absorvida na UE, em 1992, com o Tratado de Maastricht (em-
                                                                        bora apenas tenha encerrado em 2011). O acima referido artigo 5º do Tratado de
  Feita esta abordagem histórica do relacionamento NATO-UE,             Bruxelas modificado foi, de alguma forma, “transposto” para o Tratado de Lisboa,
gostaria de refletir um pouco sobre os motivos pelos quais esta         mas deixou de se especificar claramente a necessidade de responder militarmen-
tantas vezes reiterada parceria estratégica acaba por ter resulta-      te, o que significa que a cláusula do Tratado de Lisboa acaba por ser menos ro-
dos práticos aquém do esperado, com as repetidas declarações            busta que a da UEO e, também, que a da NATO.
de (boas) intenções a enfrentarem dificuldades de plena concre-         i iAs “missões de Petersberg” foram aprovadas em 1992, consistindo em missões
tização – apesar de nos últimos anos se ter registado um maior          humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz e missões de forças
esforço de aproximação das duas organizações.                           de combate para a gestão das crises. Em 2010, o Tratado de Lisboa integrou as
                                                                        “missões de Petersberg” no rol de missões da PCSD, acrescentando-lhes missões
  Com efeito, a NATO e a UE possuem 22 membros comunsiii,               conjuntas em matéria de desarmamento, missões de aconselhamento e assis-
partilham os mesmos valores fundamentais e enfrentam os mes-            tência em matéria militar e missões de prevenção de conflitos. Dessa forma, o
mos desafios globais. Contudo, para efeitos do relacionamento           emprego de missões de forças de combate manteve-se previsto apenas para a
NATO-UE, mais significativo do que haver 22 membros em co-              gestão de crises (incluindo as missões de restabelecimento da paz e as operações
mum é haver 6 aliados que não fazem parte da UE (Albânia,               de estabilização no termo dos conflitos).
Canadá, EUA, Islândia, Noruega e Turquia)iv e haver 6 Estados           i iiCabe aqui referir que a Dinamarca (que é membro da NATO e da UE) assinou o
Membros da UE que não integram a NATO (Áustria, Chipre, Fin-            Tratado de Lisboa, mas optou por ficar de fora da PCSD, naquilo que é um exem-
lândia, Irlanda, Malta e Suécia)v… Neste quadro, o bem conhe-           plo das muitas nuances que afetam a execução das políticas de segurança e de-
cido conflito existente entre a Turquia (que faz parte da NATO)         fesa dos Estados europeus.
e Chipre (que é membro da UE) acaba por dificultar o relaciona-         i vSendo que três destes países possuem aspirações de adesão à UE, a saber Albâ-
mento NATO-UE, não sendo segredo que Turquia e Chipre – cada            nia, Islândia e Turquia.
qual na organização que integra – têm colocado entraves signi-          vSendo que, com exceção de Chipre, todos estes países são parceiros da NATO, no
ficativos ao estreitamento de relações entre ambas as organiza-         quadro do programa Partnership for Peace / Parceria para a Paz.
ções, o que se repercute também no domínio marítimo.                    viConcretamente, a operação OCEAN SHIELD, conduzida pela NATO, e a operação
                                                                        ATALANTA, conduzida pela UE.
  Assim, só com uma enorme vontade política é que se consegui-
rá passar das meras declarações de intenções para uma efetiva

                                                                    FEVEREIRO 2015           5
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