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REVISTA DA ARMADA | 509




          Strategia                                                                                     23








          Portugal na Ciberdefesa da NATO




          INTRODUÇÃO

             os últimos dois artigos, abordámos a crescente utilização
         Ne dependência da sociedade atual relativamente ao ci-
          berespaço; o bem-estar, mas também os riscos e as ameaças
          que daí advêm; e a consequente edificação de capacidades
          de ciberdefesa na América do Norte e na Europa, com enfo-
          que nos desenvolvimentos a nível nacional e na NATO.
           Encerramos agora esta “Ciber-Trilogia” com uma reflexão
          integrada sobre o contributo nacional para o desenvolvimen-
          to da Política Reforçada de Ciberdefesa da NATO, o papel de
          liderança que Portugal vem assumindo no seio da Aliança na                                             (Fonte: www.smdc.army.mil)
          vertente da formação e treino em ciberdefesa, e o caminho
          a seguir para sustentar e reforçar a posição nacional neste
          domínio.

                                                              ção da NATO (NCISS), em vias de ser transferida de Latina (Itália)
          POLÍTICA REFORÇADA                                  para Oeiras (Portugal). Neste âmbito, determina a edificação da
          DE CIBERDEFESA DA NATO                              capacidade NATO Cyber Range , com base numa infraestrutura já
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                                                              existente na Estónia e tendo também em consideração as valên-
           Perante o contínuo aumento da sofisticação, da frequência e   cias e as necessidades da NCISS.
          dos potenciais danos que os ciberataques podem provocar, os
          Chefes de Estado e de Governo dos 28 Aliados endossaram na
          Cimeira de Gales, em 2014, a Política Reforçada de Ciberdefe-  CONTRIBUTO DE PORTUGAL PARA
          sa da NATO, que veio substituir a política de 2011. A título de   A POLÍTICA DE CIBERDEFESA DA NATO
          curiosidade, podemos identificar aqui uma tendência da NATO
          rever a sua política de ciberdefesa (e respetivo plano de ação) a   Portugal empenhou-se, particularmente, na redação dos capí-
          cada três anos, o que poderá constituir uma boa prática a seguir   tulos referentes à assistência aos Aliados, à formação e treino, e
          nacionalmente.                                      à cooperação com a UE.
           A atual política relembra que a responsabilidade fundamental   Relativamente ao primeiro tema, a ação nacional, concertada
          da NATO é proteger as suas próprias redes e que a assistência aos   com outros Aliados, permitiu que a política consagrasse, pela pri-
          Aliados (com meios da NATO) deve ser encarada dentro do espí-  meira vez, as modalidades em que os meios da NATO, designada-
          rito da solidariedade, salientando, contudo, a responsabilidade   mente as Equipas de Reação Rápida, podem ser empregues para
          das nações desenvolverem as suas capacidades de ciberdefesa.  prestar assistência a Aliados alvo de ciberataques graves.
           Uma das novidades desta política é o reconhecimento de que   No que respeita à formação e treino, Portugal redigiu a base do
          os ciberataques podem ter um impacto idêntico ao de um ataque   texto refletido na política, dando relevo, tanto à NCISS, como ao
          convencional, estabelecendo, por conseguinte, que a ciberdefesa   projeto Smart Defence  “Multinational Cyber Defence Education
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          se insere na tarefa de defesa coletiva e que um ciberataque a um   and Training” (MN CD E&T), que abordaremos mais à frente. As
          Aliado pode levar à invocação do artigo 5º do Tratado de Wa-  orientações aprovadas (após exigentes negociações com a Estó-
          shington. Outro aspeto inovador é a afirmação de que o direito   nia) abriram portas a que a NCISS possa assumir um lugar de re-
          internacional, incluindo a carta das Nações Unidas e o direito dos   levo na formação e treino em ciberdefesa na NATO, demarcando
          conflitos armados, se aplica ao ciberespaço.        o terreno face às capacidades já instaladas no Cooperative Cyber
           A política aprovada destaca, ainda, o conhecimento residente   Defence Centre of Excelence, em Talin.
          no setor privado e lança as bases para a NATO Industry Cyber Par-  O acordo de reforço da cooperação NATO-UE veio dar cober-
          tnership (NICP) . Salienta a necessidade de reforçar a cooperação   tura política à cooperação que Portugal tem vindo a encetar com
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          com a UE e de atribuir uma atenção especial à formação, treino   a Agência Europeia de Defesa (EDA), no quadro do projeto MN
          e exercícios, dando orientações para a criação de novos cursos,   CD E&T e da potencial abertura à UE dos cursos de ciberdefesa a
          em especial na Escola de Comunicações e Sistemas de Informa-  ministrar em Oeiras.



         4    JULHO 2016
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