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Época Balnear de 2004
Época Balnear de 2004
Nas praias não seja uma vítima.
Ir e voltar só depende de si.
“Quando eu morrer, voltarei para buscar creto n.º 42 305, de 5JAN59 e posteriormente
Os instantes que não vivi junto ao mar.” alterado pelo Decreto n.º 49 007, de 13MAI69,
Sophia (1919-2004) estipula um regime que hoje em dia se encontra
desenquadrado das novas realidades e dos inte-
A PRAIA COMO DESTINO DE FÉRIAS resses públicos a tutelar. Tais factos aconselham
A praia é, por excelência, o principal desti- a sua revisão ou mesmo revogação através da
no de férias dos portugueses. Mas dos muitos publicação de um novo regulamento, sobretu-
milhares de cidadãos nacionais que durante do devido à especial contextualização funcio-
a época balnear frequentam o nosso litoral, nal da actividade dos nadadores-salvadores e
quantos saberão que sobre as praias portugue- ao elenco das obrigações dos concessionários.
sas têm responsabilidade 7 ministérios e 32 se- As novas exigências que assumiram as questões
cretarias de Estado? Basta reparar no elevado relacionadas com o ambiente, o planeamento
número de entidades e organismos envolvidos do litoral e a gestão balnear, obrigam à reavalia-
na gestão da nossa orla costeira, para se con- ção do articulado legal. Nesse sentido, existem
cluir que se trata de uma situação muito com- na Assembleia da República duas iniciativas le-
plexa e que exige uma significativa diminuição gislativas – uma do Grupo Parlamentar do Parti-
de intervenientes, sob pena de não ser possível do Ecologista “Os Verdes” e outra conjunta dos
operacionalizar a sua utilização de forma ra- Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP-,
cional e sustentada, comprometendo um dos tendo as respectivas propostas de projecto de
principais objectivos estratégicos da economia lei, oportunamente, merecido os comentários
portuguesa que é o turismo. da Marinha, como contributo para a prepara-
ção do futuro diploma.
A ORLA COSTEIRA
As potencialidades turísticas da orla costeira Praia da Nazaré. ÉPOCA BALNEAR. RESPONSABILI-
determinam uma forte procura das áreas balne- e exploração dos recursos balneares das praias DADES E COMPETÊNCIAS
ares que se traduz numa intensa ocupação hu- aos concessionários tem obrigações associadas, Os concessionários, aos quais o Estado atri-
mana, quer dos aglomerados urbanos quer das com o intuito de garantir a vigilância e assistên- bui para exploração comercial – bares, toldos,
áreas envolventes, com reflexos nessa mesma cia a banhistas e a limpeza e recolha de lixo das etc – uma parcela do Domínio Público Maríti-
orla costeira, havendo necessidade da definição praias. Existem cerca de 560 concessionários mo – normalmente com uma extensão de 100
de regras do uso do domínio público hídrico, que ocupam uma extensão de costa de aproxi- a 200 m -, ficam obrigados a garantir a segu-
da avaliação do impacte ambiental, do ordena- madamente 150 Km. rança dos banhistas na sua área de concessão.
mento do uso dos areais e das frentes de praia. Contratam nadadores-salvadores devidamente
Neste sentido, surgiram os Planos de Ordena- O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA credenciados e formados pelo ISN e suportam
mento da Orla Costeira (POOC), e que visam, AOS BANHISTAS NAS PRAIAS a sua permanência nas praias, os quais são res-
entre outras finalidades, o seguinte: A Marinha, no actual quadro legal das com- ponsáveis pela vigilância e assistência aos ba-
s O ORDENAMENTO DOS DIFERENTES USOS E ACTI- petências cometidas à Autoridade Marítima, nhistas na área concessionada, e adquirem e
vidades específicas da orla costeira; tem, através das Capitanias dos Portos e do Ins- mantêm o material de salvamento. Os conces-
s A CLASSIlCA ÎO DAS PRAIAS E A REGULAMENTA- tituto de Socorros a Náufragos (ISN), particulares sionários têm igualmente a responsabilidade de
ção do uso balnear; responsabilidades no âmbito quer da fiscaliza- fazer a limpeza e a recolha do lixo na área da
s A VALORIZA ÎO E QUALIlCA ÎO DAS PRAIAS ção e vigilância das praias quer da assistência sua concessão.
(Bandeira Azul) consideradas estratégicas, por aos banhistas. O Ministério das Cidades, Ordenamento do
motivos ambientais ou turísticos. O Regulamento de Assistência aos Banhistas Território e Ambiente (MCOTA), através das Co-
Nesta linha de preocupações, o uso privati- nas Praias (RABP) em vigor, aprovado pelo De- missões de Coordenação e Desenvolvimento
vo do domínio público hídrico inclui Regional (CCDR), estabelece os Planos
as actividades de exploração da praia de Ordenamento da Orla Costeira e,
sob a forma de apoios de praia (toldos, após parecer das Capitanias, procede
chapéus de sol, barracas, etc) e equi- ao licenciamento de estruturas fixas e
pamentos (bares, restaurantes, etc), equipamentos de praia (bares, restau-
definindo encargos decorrentes dessa rantes) e à sua fiscalização.
utilização como serviços de utilidade As Câmaras Municipais, elaboram o
pública que, de uma forma geral e em projecto técnico das infra-estruturas e
conjunto com as entidades responsá- fazem a concessão do respectivo alva-
veis – Capitanias dos Portos (CP), Co- rá. São igualmente responsáveis pela
missões de Coordenação e Desenvol- limpeza e recolha do lixo das praias.
vimento Regional (CCDR), Câmaras Em alguns casos, são as Câmaras – ou
Municipais (CM) e Administrações até as Juntas de Freguesia-, que por fal-
Portuárias (AP), quando aplicável -, ta de particulares interessados, detêm a
asseguram o uso balnear das praias concessão de praias.
marítimas. Ao ISN cabe a formação e certi-
A cedência de direitos de utilização Stand modelo de “Posto de Praia”. ficação dos nadadores-salvadores e
14 AGOSTO 2004 U REVISTA DA ARMADA