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REVISTA DA ARMADA | 502

ANÉMONA 2015

PLANO MAR LIMPO                             direção do combate                            execução, designadamente em matéria
                                            à poluição do mar                             organizativa, logística e formativa;
AResolução do Conselho de Ministros                                                     • D e acordo com instruções do director-
     nº 25/93, de 15 de abril, aprovou o      A DCPM é o organismo da Direção-            -geral da Autoridade Marítima, apoiar
“Plano de Emergência para o Combate à       -geral da Autoridade Marítima a quem          os demais órgãos e serviços da DGAM,
Poluição das Águas Marinhas, Portos, Es-    compete, nos espaços sob jurisdição da        designadamente nas operações de com-
tuários e Trechos Navegáveis dos Rios, por  Autoridade Marítima Nacional, a direção       bate à poluição do mar nos 2º e 3º graus
Hidrocarbonetos e Outras Substâncias Pe-    técnica nacional em matéria de combate        de prontidão do PML, e, nos termos a
rigosas”, abreviadamente designado por      à poluição do mar, competindo-lhe para        definir caso a caso, outras autoridades
Plano Mar Limpo (PML).                      tal, designadamente, manter uma coope-        do Estado, ou externas, em operações de
                                            ração funcional próxima com os órgãos lo-     combate à poluição do mar fora dos es-
  Este Plano de Contingência Nacional es-   cais daquela Direção-geral.​Tem por isso a    paços marítimos sob jurisdição da AMN;
tabelece quatro níveis de atuação (do 4º    missão de estabelecer os procedimentos      • Planear e coordenar a realização de
para o 1º grau), à medida que a gravidade   de natureza técnica relativos à vigilância    exercícios periódicos, acionando os
e impacto do incidente de poluição do mar   e combate à poluição do mar, bem como         mecanismos e meios previstos nos pla-
vai aumentando, e a existência de cinco     coordenar e dirigir operações de combate      nos de intervenção, com o objetivo de,
bases logísticas distribuídas pelo país.    à poluição do mar.                            designadamente, treinar o pessoal en-
                                                                                          volvido nas tarefas que lhe incumbem
  O Plano Mar Limpo e os Planos de In-        À DCPM incumbe:                             e proceder à validação e avaliação dos
tervenção dão cumprimento ao estabe-        • Executar, em primeira linha, as opera-     planos de intervenção e da eficácia dos
lecido na Convenção Internacional para                                                    meios e técnicas aplicadas;
a Prevenção, Resposta e Cooperação no         ções de combate à poluição do mar no      • Representar a DGAM e, no aplicável, a
Combate à Poluição por Hidrocarbonetos,       1º grau de prontidão do PML;                AMN, em reuniões e fóruns internacio-
de 1990 (OPRC-90), ratificada por Portu-     • Proceder à inspeção da fase de prepa-      nais em que sejam analisadas e discuti-
gal em 1993. Em 2000, Portugal ratificou       ração do PML, com vista a que as várias     das matérias relativas à preservação do
o Protocolo sobre a Prevenção, Atuação        entidades responsáveis no âmbito da         meio marinho e ao combate à poluição
e Cooperação no Combate à Poluição por        resposta e do combate à poluição te-
Substâncias Nocivas e potencialmente Pe-      nham os meios necessários e o domínio
rigosas, (OPRC-HNS 2000).                     das técnicas adequadas para a sua boa

                                                                                        DEZEMBRO 2015 17
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