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REVISTA DA ARMADA | 507


          no ciberespaço e pela resposta a incidentes
          informáticos e ciberataques, com respon-
          sabilidades de coordenação, operacionais
          e  técnicas”.  Este  Centro  de  Ciberdefesa
          funciona na dependência do CEMGFA, es-
          tando em processo de edificação.
           Além disso, os desenvolvimentos a ní-
          vel  nacional,  pela  complexidade  e  pela
          natureza cooperativa da ciberdefesa, de-
          verão ser sempre enquadrados no âmbi-
          to das organizações internacionais a que
          pertencemos,  nomeadamente  da  União
          Europeia  e  em  especial  da  NATO,  cujas
          iniciativas de ciberdefesa abordaremos de
          seguida.
                                            Exercício Locked Shields 2014.
          NATO
                                                              mais discutidas foi a possibilidade de invocar o artigo 5º em caso
           As primeiras ameaças cibernéticas à NATO terão ocorrido em   de ciberataques dirigidos contra um dos Aliados . Contudo, mui-
                                                                                                   4
          1999 durante a campanha aérea no Kosovo (Operação ALLIED   tos dos países não tinham uma posição sólida sobre este assunto,
          FORCE). Nessa altura, vários grupos de hackers pró-sérvios efe-  pelo que o documento final acabou por não contemplar aquela
          tuaram ataques cibernéticos dirigidos às infraestruturas de in-  temática. De qualquer maneira, o Conceito Estratégico de Lisboa
          ternet aliadas (através de uma técnica conhecida por Denial of   alargou  as  preocupações  de  segurança  às  designadas  “novas
          Service), conseguindo afetar as suas comunicações eletrónicas e   ameaças”, aí incluindo, pela primeira vez , os ataques cibernéti-
                                                                                              5
          sites oficiais da NATO e de alguns países membros da Aliança.    cos, que se reconhecia estarem a ser cada vez mais frequentes,
          Estes factos acabaram por levar, em 2002, à decisão de criar a   “podendo atingir um nível que ameace a prosperidade, a segu-
          NATO  Computer  Incident  Response  Capability  (NCIRC),  com  o   rança e a estabilidade nacionais e Euro-Atlântica”. Na sequência
          objetivo de proteger as redes próprias da NATO. A NCIRC viria a   do Conceito Estratégico de Lisboa, a NATO aprovou a Política de
          atingir a Final Operational Capability doze anos mais tarde, num   Ciberdefesa de 2011, que levou a incluir o domínio cibernético
          projeto que totaliza até à data um investimento superior a 75   no Processo de Planeamento de Defesa NATO, atribuindo às na-
          milhões de € e que continuará a ser atualizado para fazer face à   ções responsabilidades de desenvolvimento de capacidades nes-
          constante evolução da ameaça.                       ta área, o que constituiu um catalisador para a edificação do aci-
           Entretanto, na sequência dos ciberataques à Estónia, a NATO   ma referido Centro de Ciberdefesa nacional.
          adotou a sua primeira Política de Defesa Cibernética logo em ja-  Entretanto, na sequência da Cimeira de Gales (4 e 5 de setem-
          neiro de 2008, enfatizando a necessidade da Aliança Atlântica e   bro de 2014), um comunicado da NATO referia explicitamente,
          das nações protegerem os seus sistemas de informação críticos,   pela primeira vez, que um ciberataque poderia levar à invocação
          de acordo com as suas responsabilidades. Isto pressupunha que   do artigo 5º, sendo a correspondente decisão tomada pelo Con-
          a NATO protegeria as redes próprias, competindo a cada Aliado a   selho do Atlântico Norte, caso a caso. Além disso, nessa Cimeira,
          proteção das suas redes nacionais. Não obstante, essa Política de   os Chefes de Estado e de Governo dos 28 Aliados endossaram a
          Defesa Cibernética sublinhava o compromisso da Aliança Atlân-  nova Política Reforçada de Ciberdefesa da NATO, que abordare-
          tica em assistir qualquer Aliado que enfrentasse ciberataques,   mos no artigo do próximo mês, em paralelo com os mais recen-
          caso isso fosse requerido. Além disso, foi criada a Cyber Defence   tes desenvolvimentos na ciberdefesa Aliada.
          Management Authority (CDMA) – que, mais tarde, daria lugar ao
          Cyber Defence Management Board (CDMB) – para coordenar as                                Sardinha Monteiro
          várias entidades NATO envolvidas na ciberdefesa aliada.                                            CFR
           Ainda em 2008, concretamente em outubro, a NATO acreditou                                     Silva Pinto
          o Cooperative Cyber Defence Centre of Excelence (CCD COE), loca-                              CFR EN-AEL
          lizado em Talin, na Estónia. Os Centros de Excelência são entida-
          des multinacionais, que oferecem as suas valências e competên-
          cias em benefício da NATO, especialmente nas áreas de formação,   Notas
          treino, exercícios, lições aprendidas, desenvolvimento de concei-  1   Antes disso, nos fins da década de ‘50 do século XX, desenvolveu-se na costa Oes-
          tos  e  produção  doutrinária.  O  CCD  COE  integra  atualmente  18   te dos EUA uma rede a ligar algumas universidades, com o intuito de produzirem
                                                                uma rede de controlo dos silos de mísseis balísticos em caso de conflito nuclear,
          países, dos quais 16 são membros da NATO  e os restantes 2 são   rede essa que muitos consideram a génese da internet.
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          parceiros da Aliança Atlântica . De qualquer maneira, os Centros   2   Estónia, Alemanha, Eslováquia, Espanha, EUA, França, Grécia, Holanda, Hungria,
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                                                                Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, Reino Unido, República Checa e Turquia.
          de Excelência não fazem parte da Estrutura de Comandos nem da   3   Áustria e Finlândia.
          Estrutura de Forças da NATO, pelo que não compete ao CCD COE   4   O artigo 5º do Tratado de Washington (que criou a NATO) é a base da defesa
          a resposta a ciberataques contra a NATO ou contra países Aliados.     coletiva na NATO, estabelecendo que um ataque armado contra um Aliado é con-
                                                                siderado como um ataque contra todos.
           Entretanto,  no  quadro  dos  trabalhos  de  preparação  de  um   5   Os Conceitos Estratégicos anteriores, datados de 1991 e 1999, não faziam qual-
          novo Conceito Estratégico da NATO (que viria a ser aprovado na   quer referência ao domínio ciber, nem às ameaças cibernéticas.
          Cimeira de Lisboa, em novembro de 2010), uma das matérias


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