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REVISTA DA ARMADA | 525
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          SUMÁRIO                                             ESPECIFICIDADES DO REGIME DO ARTIGO 303º
          preservarão o património cultural subaquático em benefício da
          humanidade, em conformidade com as disposições da presente
          Convenção.”,  bem  como  o  estatuído  no  nº  4  que  estatui  que   O  preceito,  incluído  na  Parte  XVI  da  Convenção,  é,  de  facto
           02
                                                                                         DOS FUZILEIROS 04
                                                                                  OS VALORES E MÉRITOS
                   700 Anos da Marinha – Cerimónia de Encerramento
          “A preservação in situ do património cultural será considerada   nuclear no quadro regulador da Convenção. O seu nº 2 cria, sem
                                                                                                              3
          opção prioritária antes de ser autorizada ou iniciada qualquer   dúvida, uma presunção juris et de jure a favor do Estado costeiro :
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                   NRP Viana do Castelo. Frontex – Missão Lampedusa
          intervenção sobre o património”. É o conjunto destes princípios   não é, para tal, necessário, que se possua uma Zona Económica
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          que enquadra a matriz internacional reguladora do PCS.  Exclusiva (ZEE), bastando que o Estado tenha definido uma Zona
                   Lusitano 17
           O âmbito de análise que esteve na base do processo de dis-  Contígua  (ZC),  sendo  que  Portugal  expressou  essa  declaração
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          cussão e aprovação da Convenção de Paris teve, na sua essên-  no ponto 2) do Decreto do Presidente da República nº 67-A/97,
                   Cerimónia Militar
          cia,  uma  questão  central:  os  Estados  que,  histórica  e  cultural-  estando este espaço regulado na Lei nº 34/2006, de 28 de Julho
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          mente, seriam os originários dos bens e património em causa, e   e, conjugadamente, no artigo 5º do Decreto-lei nº 43/2002, de
                   Direito do Mar e Direito Marítimo (13)
          os Estados em cujos espaços marítimos todo aquele património   2 de Março. Deve entender-se, por extensão de compreensão,
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          se  encontra  submerso,  numa  relação  que,  nem  sempre  –  em   que aquele dever de protecção legitima os poderes do Estado
                   Academia de Marinha
          especial antes e durante o processo de discussão da Convenção   costeiro, sendo que a criação de uma ZC terá que ser entendida
          – foi/é concordante. De facto, aquando do processo de discus-  como pressuposto de validação do exercício daquele dever.
          são,     Notícias                                    A opção pelo articulado do nº 1, do artigo 303º, ao estatuir-se o
           25 estavam em causa, maioritariamente, dois grandes blocos
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          quanto à percepção das questões do PCS: por um lado, os Esta-  termo “no mar”, permite concluir que se abrangem as situações em
                                                              que os objectos sejam encontrados a flutuar à superfície ou os que
                   Novas Histórias da Botica (66)
          dos que assumem o princípio da imunidade soberana que defen-         11     BALANÇO DAS
                                                                                      ATIVIDADES 2017 – MARINHA
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          dem que o património que se encontra submerso, e sobre o qual   se achem à deriva entre dois espaços marítimos. A pensar-se que
                   Estórias (37)
                                                              o termo “leito do mar” pretenderia ser reduzido unicamente à sua
          existam provas ou elementos suficientes – de tipologia histórico-
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          -cultural e/ou científica – que o identifiquem como navios/des-  componente mais literal, não faria sentido o vasto âmbito enun-
                                                              ciado na epígrafe do preceito, assim como não se perceberia que o
                   Vigia da História (97)
          troços e/ou carga daquele Estado, deve constituir sua proprie-  dever de protecção suprarreferido não fosse exercido em determi-
           31
          dade; por outro, o conjunto de Estados que assumem a primazia   nadas áreas, deixando-se as mesmas à livre intervenção e explora-
                   Desporto
          do património cultural e sua preservação e que sustentam que   ção dos interessados, o que não seria uma opção admissível.
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          qualquer navio/destroço, ainda que de Estado, encontrado em   Outras questões permitem uma análise jurídica ao regime do
                   Saúde para Todos (51)
          águas territoriais ou jurisdicionais de determinado País, é a este   artigo  303º.  Desde  logo,  sobre  a  terminologia  jurídica  usada.
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          que compete pesquisar e defender, ainda que com a colaboração   Estando o leito do mar submetido à regulamentação própria da
                   Quarto de Folga
          científica de outros, nomeadamente, como prioridade, o Estado   Plataforma Continental (PC), da qual a ZC apenas constitui uma
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          identificado como de origem.                        faixa, que tem como limite interno a orla exterior do Mar Territo-
                   Notícias Pessoais / Convívios
           Outra  questão  muito  controvertida,  e  de  acrescido  interesse   rial e limite exterior a linha de 188 milhas contadas desde aquela
           CC
          em termos de análise jurídica, é a importância do princípio da   (ou  para  lá  daquela  em  determinadas  condições  previstas  no
                   Símbolos Heráldicos
                                                                                  ATIVIDADES 2017 – AMN 20
          imunidade soberana de navios de guerra, defendendo parte da   nº 5, do artigo 76º, da Convenção de Montego Bay, e se o artigo
                                                                                           BALANÇO DAS
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          doutrina – e alguns diplomas e regimes legais internos também    menciona,  especificamente,  a  existência  de  uma  ZC,  será  que
          – que o princípio não é prejudicado pela passagem do tempo,   cessam os deveres previstos no nº 1, e que na PC as empresas de
          nem pelo local em que o navio afundado se encontra. E uma das   pesquisa e exploração podem actuar livremente, se aquela não
          questões paralelas que se suscita é que muitas entidades priva-  existir? Pode encontrar-se a linha de resposta no supramencio-
          das que se dedicam à “exploração e pesquisa marítima” defen-  nado artigo 149º da Convenção (embora na parte da Autoridade
          dem que os navios dos Séculos XVI a XVIII muitas vezes seguiam   Internacional dos Fundos Marinhos e na regulação da Área) por-
          rotas em missões comerciais, transportando mercadoria privada,   quanto este define um dever genérico de protecção algo homo-
          o que, em seu entendimento, afastaria a aplicabilidade do princí-  géneo ao que se confere aos Estados costeiros nas ZC, e existe,
          pio da imunidade soberana.                          claramente,  uma  coerência  sistémica  da  Convenção.  Assim,  é
           Portugal, já na altura da discussão da Convenção, e consciente   inelutável concluir que, até se forem colocadas dúvidas sobre o
          da sua posição histórica em termos do património cultural que   posicionamento do achado – por exemplo entre o limite da ZC e o
          está submerso em, pelo menos, dois oceanos, situava-se numa   limite da Área – o princípio estatuído do dever de protecção, pela
          posição  intermédia  entre  ambos  os  entendimentos,  privile-  sua natureza intrínseca, aplicar-se-á sempre.
          giando, sempre, a defesa do património e sua preservação his-  Mas as grandes questões de metodologia e avaliação jurídica
          tórica. Alegava-se, aliás, por parte de Portugal, que no Brasil já   estão, em especial, na Convenção de Paris, cujo regime aprofun-
          haviam sido encontrados restos de naufrágios de navios portu-  daremos nas partes subsequentes da presente matéria.
                                                                                 Capa
          gueses da carreira do Brasil e que não tinham sido suscitadas,         Pelotão de Fuzileiros desfilando com o uniforme
          formalmente, pelo Estado Português, questões e reivindicações          da Brigada Real da Marinha.
                                                                                                Dr. Luís da Costa Diogo
          de propriedade, uma vez que o que se entendia estar em causa           Foto SMOR L Almeida de Carvalho
                                                                                               Diretor Jurídico da DGAM
          era a sua preservação; isto é, não deixa de ser uma peça histórica
          e culturalmente reconhecida como portuguesa, deve é, priorita-  Notas:
               Revista da
          ARMADA                                                1   Ver a Convenção de Genebra; e a Decisão do Presidente dos EUA, de
          riamente, ser recuperada e mantida em condições de boa preser-
                                                                19 de Janeiro de 2001.
          vação, ainda que com a colaboração conjunta dos Países e auto-
                                                                  Entre outras realizadas nos últimos anos, a “Maritime Archaeology
                                                                2
          ridades interessadas, na prossecução da defesa conjunta do seu  Desenho Gráfico   E-mail da Revista da Armada
           Publicação Oficial da Marinha
                               Diretor
                                                                Conference”,  7-8  Setembro,  em  Tóquio,  organizada  pela  World Aca-
          interesse histórico e respectiva divulgação cultural. Até porque,  ASS TEC DES Aida Cristina M.P. Faria  revista.armada@marinha.pt
                               CALM EMQ João Leonardo Valente dos Santos
           Periodicidade mensal
                                                                demy of Science, Engineering and Technology (WASET), e a Conferência
           Nº 525 / Ano XLVII
          cada vez mais devido aos avanços que a tecnologia e a ciência  Administração, Redação e Publicidade   ra.sec@marinha.pt
                                                                Internacional sobre Património Cultural e Histórico Subaquático, orga-
                               Chefe de Redação
           Janeiro 2017
                                                                nizada, em Novembro de 2017, no Centro Cultural do Mindelo, Cabo
                               CMG Joaquim Manuel de S. Vaz Ferreira
          vêm permitindo aos especialistas, nesta matéria é importantís- Revista da Armada – Edifício das Instalações   Paginação eletrónica e produção
                                                                Verde.
                               Redatora
          simo conciliar os saberes e as técnicas de investigação e explora- Centrais da Marinha – Rua do Arsenal    Página Ímpar, Lda.
                                                           1149-001 Lisboa – Portugal
                                                                 Avaliação que aprofundámos em “Direito Internacional do Mar e te-
                                                                3
                               1TEN TSN -COM Ana Alexandra G. de Brito
          ção subaquática, como vem sendo objecto e tema de acções  e  Telef: 21 159 32 54    Estrada de Benfica, 317 - 1 Fte
           Revista anotada na ERC
                                                         2
                                                                mas de Direito Marítimo”, bem como em palestras dadas no Instituto
                                                                                       1500-074 Lisboa
           Depósito Legal nº 55737/92
          reuniões internacionais.  Secretário de Redação       Superior Naval de Guerra.  Tiragem média mensal: 4000 exemplares
                               SMOR L Mário Jorge Almeida de Carvalho
           ISSN 0870-9343
                                                                                                              3
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                                                                                                   JANEIRO 2018
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