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REVISTA DA ARMADA | 525
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SUMÁRIO ESPECIFICIDADES DO REGIME DO ARTIGO 303º
preservarão o património cultural subaquático em benefício da
humanidade, em conformidade com as disposições da presente
Convenção.”, bem como o estatuído no nº 4 que estatui que O preceito, incluído na Parte XVI da Convenção, é, de facto
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DOS FUZILEIROS 04
OS VALORES E MÉRITOS
700 Anos da Marinha – Cerimónia de Encerramento
“A preservação in situ do património cultural será considerada nuclear no quadro regulador da Convenção. O seu nº 2 cria, sem
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opção prioritária antes de ser autorizada ou iniciada qualquer dúvida, uma presunção juris et de jure a favor do Estado costeiro :
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NRP Viana do Castelo. Frontex – Missão Lampedusa
intervenção sobre o património”. É o conjunto destes princípios não é, para tal, necessário, que se possua uma Zona Económica
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que enquadra a matriz internacional reguladora do PCS. Exclusiva (ZEE), bastando que o Estado tenha definido uma Zona
Lusitano 17
O âmbito de análise que esteve na base do processo de dis- Contígua (ZC), sendo que Portugal expressou essa declaração
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cussão e aprovação da Convenção de Paris teve, na sua essên- no ponto 2) do Decreto do Presidente da República nº 67-A/97,
Cerimónia Militar
cia, uma questão central: os Estados que, histórica e cultural- estando este espaço regulado na Lei nº 34/2006, de 28 de Julho
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mente, seriam os originários dos bens e património em causa, e e, conjugadamente, no artigo 5º do Decreto-lei nº 43/2002, de
Direito do Mar e Direito Marítimo (13)
os Estados em cujos espaços marítimos todo aquele património 2 de Março. Deve entender-se, por extensão de compreensão,
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se encontra submerso, numa relação que, nem sempre – em que aquele dever de protecção legitima os poderes do Estado
Academia de Marinha
especial antes e durante o processo de discussão da Convenção costeiro, sendo que a criação de uma ZC terá que ser entendida
– foi/é concordante. De facto, aquando do processo de discus- como pressuposto de validação do exercício daquele dever.
são, Notícias A opção pelo articulado do nº 1, do artigo 303º, ao estatuir-se o
25 estavam em causa, maioritariamente, dois grandes blocos
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quanto à percepção das questões do PCS: por um lado, os Esta- termo “no mar”, permite concluir que se abrangem as situações em
que os objectos sejam encontrados a flutuar à superfície ou os que
Novas Histórias da Botica (66)
dos que assumem o princípio da imunidade soberana que defen- 11 BALANÇO DAS
ATIVIDADES 2017 – MARINHA
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dem que o património que se encontra submerso, e sobre o qual se achem à deriva entre dois espaços marítimos. A pensar-se que
Estórias (37)
o termo “leito do mar” pretenderia ser reduzido unicamente à sua
existam provas ou elementos suficientes – de tipologia histórico-
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-cultural e/ou científica – que o identifiquem como navios/des- componente mais literal, não faria sentido o vasto âmbito enun-
ciado na epígrafe do preceito, assim como não se perceberia que o
Vigia da História (97)
troços e/ou carga daquele Estado, deve constituir sua proprie- dever de protecção suprarreferido não fosse exercido em determi-
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dade; por outro, o conjunto de Estados que assumem a primazia nadas áreas, deixando-se as mesmas à livre intervenção e explora-
Desporto
do património cultural e sua preservação e que sustentam que ção dos interessados, o que não seria uma opção admissível.
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qualquer navio/destroço, ainda que de Estado, encontrado em Outras questões permitem uma análise jurídica ao regime do
Saúde para Todos (51)
águas territoriais ou jurisdicionais de determinado País, é a este artigo 303º. Desde logo, sobre a terminologia jurídica usada.
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que compete pesquisar e defender, ainda que com a colaboração Estando o leito do mar submetido à regulamentação própria da
Quarto de Folga
científica de outros, nomeadamente, como prioridade, o Estado Plataforma Continental (PC), da qual a ZC apenas constitui uma
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identificado como de origem. faixa, que tem como limite interno a orla exterior do Mar Territo-
Notícias Pessoais / Convívios
Outra questão muito controvertida, e de acrescido interesse rial e limite exterior a linha de 188 milhas contadas desde aquela
CC
em termos de análise jurídica, é a importância do princípio da (ou para lá daquela em determinadas condições previstas no
Símbolos Heráldicos
ATIVIDADES 2017 – AMN 20
imunidade soberana de navios de guerra, defendendo parte da nº 5, do artigo 76º, da Convenção de Montego Bay, e se o artigo
BALANÇO DAS
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doutrina – e alguns diplomas e regimes legais internos também menciona, especificamente, a existência de uma ZC, será que
– que o princípio não é prejudicado pela passagem do tempo, cessam os deveres previstos no nº 1, e que na PC as empresas de
nem pelo local em que o navio afundado se encontra. E uma das pesquisa e exploração podem actuar livremente, se aquela não
questões paralelas que se suscita é que muitas entidades priva- existir? Pode encontrar-se a linha de resposta no supramencio-
das que se dedicam à “exploração e pesquisa marítima” defen- nado artigo 149º da Convenção (embora na parte da Autoridade
dem que os navios dos Séculos XVI a XVIII muitas vezes seguiam Internacional dos Fundos Marinhos e na regulação da Área) por-
rotas em missões comerciais, transportando mercadoria privada, quanto este define um dever genérico de protecção algo homo-
o que, em seu entendimento, afastaria a aplicabilidade do princí- géneo ao que se confere aos Estados costeiros nas ZC, e existe,
pio da imunidade soberana. claramente, uma coerência sistémica da Convenção. Assim, é
Portugal, já na altura da discussão da Convenção, e consciente inelutável concluir que, até se forem colocadas dúvidas sobre o
da sua posição histórica em termos do património cultural que posicionamento do achado – por exemplo entre o limite da ZC e o
está submerso em, pelo menos, dois oceanos, situava-se numa limite da Área – o princípio estatuído do dever de protecção, pela
posição intermédia entre ambos os entendimentos, privile- sua natureza intrínseca, aplicar-se-á sempre.
giando, sempre, a defesa do património e sua preservação his- Mas as grandes questões de metodologia e avaliação jurídica
tórica. Alegava-se, aliás, por parte de Portugal, que no Brasil já estão, em especial, na Convenção de Paris, cujo regime aprofun-
haviam sido encontrados restos de naufrágios de navios portu- daremos nas partes subsequentes da presente matéria.
Capa
gueses da carreira do Brasil e que não tinham sido suscitadas, Pelotão de Fuzileiros desfilando com o uniforme
formalmente, pelo Estado Português, questões e reivindicações da Brigada Real da Marinha.
Dr. Luís da Costa Diogo
de propriedade, uma vez que o que se entendia estar em causa Foto SMOR L Almeida de Carvalho
Diretor Jurídico da DGAM
era a sua preservação; isto é, não deixa de ser uma peça histórica
e culturalmente reconhecida como portuguesa, deve é, priorita- Notas:
Revista da
ARMADA 1 Ver a Convenção de Genebra; e a Decisão do Presidente dos EUA, de
riamente, ser recuperada e mantida em condições de boa preser-
19 de Janeiro de 2001.
vação, ainda que com a colaboração conjunta dos Países e auto-
Entre outras realizadas nos últimos anos, a “Maritime Archaeology
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ridades interessadas, na prossecução da defesa conjunta do seu Desenho Gráfico E-mail da Revista da Armada
Publicação Oficial da Marinha
Diretor
Conference”, 7-8 Setembro, em Tóquio, organizada pela World Aca-
interesse histórico e respectiva divulgação cultural. Até porque, ASS TEC DES Aida Cristina M.P. Faria revista.armada@marinha.pt
CALM EMQ João Leonardo Valente dos Santos
Periodicidade mensal
demy of Science, Engineering and Technology (WASET), e a Conferência
Nº 525 / Ano XLVII
cada vez mais devido aos avanços que a tecnologia e a ciência Administração, Redação e Publicidade ra.sec@marinha.pt
Internacional sobre Património Cultural e Histórico Subaquático, orga-
Chefe de Redação
Janeiro 2017
nizada, em Novembro de 2017, no Centro Cultural do Mindelo, Cabo
CMG Joaquim Manuel de S. Vaz Ferreira
vêm permitindo aos especialistas, nesta matéria é importantís- Revista da Armada – Edifício das Instalações Paginação eletrónica e produção
Verde.
Redatora
simo conciliar os saberes e as técnicas de investigação e explora- Centrais da Marinha – Rua do Arsenal Página Ímpar, Lda.
1149-001 Lisboa – Portugal
Avaliação que aprofundámos em “Direito Internacional do Mar e te-
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1TEN TSN -COM Ana Alexandra G. de Brito
ção subaquática, como vem sendo objecto e tema de acções e Telef: 21 159 32 54 Estrada de Benfica, 317 - 1 Fte
Revista anotada na ERC
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mas de Direito Marítimo”, bem como em palestras dadas no Instituto
1500-074 Lisboa
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reuniões internacionais. Secretário de Redação Superior Naval de Guerra. Tiragem média mensal: 4000 exemplares
SMOR L Mário Jorge Almeida de Carvalho
ISSN 0870-9343
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AGOSTO 2018 17
JANEIRO 2018