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REVISTA DA ARMADA | 539
SERVIÇO & SAÚDE 4
EXPOSIÇÃO AO RUÍDO
Genericamente, um trabalhador pode estar exposto a um fator públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem
de risco profissional por várias vias: respiratória (inalação), diges- como a trabalhadores por conta própria.
tiva (ingestão), dérmica (contacto), auditiva (audição), ocular Este diploma estabelece o valor limite de exposição e os valo-
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(“contacto” visual). Por sua vez, a exposição profissional depende res de ação de exposição (superior e inferior) determinando um
de algumas variáveis, incluindo: as características do fator de conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou
risco e a sua “quantidade” no ambiente de trabalho; a capaci- ultrapassados esses valores. Além disso, explana exaustivamente
dade de penetração e interação do fator de risco com o orga- o aplicável no âmbito da avaliação dos riscos, da adoção de medi-
nismo humano; o tempo, a frequência e a intensidade de exposi- das destinadas a prevenir ou a controlar os riscos (inclui as medi-
ção; e as características individuais do trabalhador (por exemplo, das de proteção individual), da informação, formação e consulta
género, idade, estado de saúde, suscetibilidade genética). dos trabalhadores, e da vigilância da saúde.
O ruído é entendido como um som sem interesse ou desagra- Destaca-se que a medição do nível do ruído é sempre realizada:
dável. A perceção do ruído depende da pessoa, do momento e a) Por uma entidade reconhecida pelo Instituto Português de
do local, sendo difícil determinar objetivamente o limiar do incó- Acreditação, I. P.; b) Por um técnico superior de higiene e segu-
modo. Ainda assim, a Organização Mundial de Saúde estabele- rança do trabalho ou por um técnico de higiene e segurança do
ceu o limite de conforto para o ruído ambiente nos 55 decibéis trabalho que possua certificado de aptidão profissional válido e
durante o dia e 30 decibéis à noite. formação específica em matéria de métodos e instrumentos de
Segundo a mesma organização, a propósito das comemorações medição do ruído no trabalho.
do Dia Mundial da Audição no
passado dia 3 de março, mais
de mil milhões de adolescen-
tes e adultos jovens (12-35
anos) estão em risco de perda
auditiva devido à exposição
recreativa a sons altos. Este
tipo de perda auditiva apa-
renta ser cada vez mais fre-
quente, sendo confirmada no
processo de recrutamento e
classificação para ingresso na
Marinha.
A exposição ao ruído ocu-
pacional pode causar diver-
sas perturbações da audição,
sendo a mais grave a surdez
profissional, e também outras DR
alterações fisiológicas e psico-
lógicas. Importa notar que os níveis de ruído não são igualmente Na Marinha existem trabalhadores que desempenham as suas
nocivos nas várias bandas de frequência e que as suscetibilida- funções em ambientes ruidosos, por vezes em contextos que
des individuais podem levar a efeitos distintos em vários indiví- não se coadunam com a utilização de equipamentos de proteção
duos de um grupo sujeito à mesma exposição. As consequências, auditiva individual. Nestes casos importa estar particularmente
como a perda auditiva ou o zumbido constante (acufeno), podem alerta para os sinais de perda auditiva e garantir a vigilância
decorrer de uma exposição de curta duração e pressão sonora médica e audiométrica da função auditiva com uma periodici-
extremamente elevada ou de uma exposição prolongada a níveis dade máxima: anual para os trabalhadores que tenham estado
sonoros elevados. A perda de audição, quando temporária, pode expostos a níveis de ruído superiores aos valores de ação supe-
ter uma reversão progressiva a partir do momento em que se riores; bienal para os que tenham estado expostos a níveis de
cessa a exposição ao ruído. ruído superiores aos valores de ação inferiores.
Posto isto, a eliminação ou a redução do ruído ocupacional é
um imperativo simultâneo dos empregadores e dos trabalha- S. Henriques
dores que visa tornar o ambiente de trabalho mais seguro e 1TEN MN
saudável: menos acidentes de trabalho, menos doenças profis-
sionais.
O Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro, relativo às pres-
crições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição Nota
dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, é aplicável em 1 Não é permitida, considerando a atenuação dos protetores auditivos, a exposição
todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a
87 dB (A) ou a valores de pico iguais ou superiores a 140 dB (C).
da administração pública central, regional e local, dos institutos
30 ABRIL 2019