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REVISTA DA ARMADA | 539


          SERVIÇO & SAÚDE                                                                                    4


          EXPOSIÇÃO AO RUÍDO





           Genericamente, um trabalhador pode estar exposto a um fator   públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem
          de risco profissional por várias vias: respiratória (inalação), diges-  como a trabalhadores por conta própria.
          tiva  (ingestão),  dérmica  (contacto),  auditiva  (audição),  ocular   Este diploma estabelece o valor limite de exposição  e os valo-
                                                                                                       1
          (“contacto” visual). Por sua vez, a exposição profissional depende   res de ação de exposição (superior e inferior) determinando um
          de  algumas  variáveis,  incluindo:  as  características  do  fator  de   conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou
          risco e a sua “quantidade” no ambiente de trabalho; a capaci-  ultrapassados esses valores. Além disso, explana exaustivamente
          dade de penetração e interação do fator de risco com o orga-  o aplicável no âmbito da avaliação dos riscos, da adoção de medi-
          nismo humano; o tempo, a frequência e a intensidade de exposi-  das destinadas a prevenir ou a controlar os riscos (inclui as medi-
          ção; e as características individuais do trabalhador (por exemplo,   das de proteção individual), da informação, formação e consulta
          género, idade, estado de saúde, suscetibilidade genética).  dos trabalhadores, e da vigilância da saúde.
           O ruído é entendido como um som sem interesse ou desagra-  Destaca-se que a medição do nível do ruído é sempre realizada:
          dável. A perceção do ruído depende da pessoa, do momento e   a)  Por  uma  entidade  reconhecida  pelo  Instituto  Português  de
          do local, sendo difícil determinar objetivamente o limiar do incó-  Acreditação, I. P.; b) Por um técnico superior de higiene e segu-
          modo. Ainda assim, a Organização Mundial de Saúde estabele-  rança do trabalho ou por um técnico de higiene e segurança do
          ceu o limite de conforto para o ruído ambiente nos 55 decibéis   trabalho que possua certificado de aptidão profissional válido e
          durante o dia e 30 decibéis à noite.                formação específica em matéria de métodos e instrumentos de
           Segundo a mesma organização, a propósito das comemorações   medição do ruído no trabalho.
          do Dia Mundial da Audição no
          passado dia 3 de março, mais
          de mil milhões de adolescen-
          tes  e  adultos  jovens  (12-35
          anos) estão em risco de perda
          auditiva  devido  à  exposição
          recreativa  a  sons  altos.  Este
          tipo  de  perda  auditiva  apa-
          renta  ser  cada  vez  mais  fre-
          quente, sendo confirmada no
          processo de recrutamento e
          classificação para ingresso na
          Marinha.
           A  exposição  ao  ruído  ocu-
          pacional  pode  causar  diver-
          sas  perturbações  da  audição,
          sendo  a  mais  grave  a  surdez
          profissional, e também outras                                                                        DR
          alterações fisiológicas e psico-
          lógicas. Importa notar que os níveis de ruído não são igualmente   Na Marinha existem trabalhadores que desempenham as suas
          nocivos nas várias bandas de frequência e que as suscetibilida-  funções  em  ambientes  ruidosos,  por  vezes  em  contextos  que
          des individuais podem levar a efeitos distintos em vários indiví-  não se coadunam com a utilização de equipamentos de proteção
          duos de um grupo sujeito à mesma exposição. As consequências,   auditiva individual. Nestes casos importa estar particularmente
          como a perda auditiva ou o zumbido constante (acufeno), podem   alerta  para  os  sinais  de  perda  auditiva  e  garantir  a  vigilância
          decorrer de uma exposição de curta duração e pressão sonora   médica e audiométrica da função auditiva com uma periodici-
          extremamente elevada ou de uma exposição prolongada a níveis   dade máxima: anual para os trabalhadores que tenham estado
          sonoros elevados. A perda de audição, quando temporária, pode   expostos a níveis de ruído superiores aos valores de ação supe-
          ter uma reversão progressiva a partir do momento em que se   riores; bienal para os que tenham estado expostos a níveis de
          cessa a exposição ao ruído.                         ruído superiores aos valores de ação inferiores.
           Posto isto, a eliminação ou a redução do ruído ocupacional é                                       
          um imperativo simultâneo dos empregadores e dos trabalha-                                    S. Henriques
          dores que visa tornar o ambiente de trabalho mais seguro e                                     1TEN MN
          saudável: menos acidentes de trabalho, menos doenças profis-
          sionais.
           O Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro, relativo às pres-
          crições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição   Nota
          dos  trabalhadores  aos  riscos  devidos  ao  ruído,  é  aplicável  em   1   Não é permitida, considerando a atenuação dos protetores auditivos, a exposição
          todas  as  atividades  dos  setores  privado,  cooperativo  e  social,   pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a
                                                               87 dB (A) ou a valores de pico iguais ou superiores a 140 dB (C).
          da administração pública central, regional e local, dos institutos

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