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REVISTA DA ARMADA | 540
SERVIÇO & SAÚDE 5
EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES
A exposição a vibrações constitui um fator de risco físico mui- de um programa de medidas técnicas e organizacionais, incluindo:
tas vezes negligenciado em contexto laboral, particularmente a) métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a expo-
quando ocorre em simultâneo com a exposição ao ruído – a ori- sição a vibrações mecânicas; b) escolha de equipamentos de tra-
gem é normalmente a mesma – por este último ser tradicional- balho adequados, ergonomicamente bem concebidos e que pro-
mente mais fácil de mensurar. duzam o mínimo de vibrações possível; c) programas adequados
Ao contrário do ruído, ao qual o trabalhador está exposto de de manutenção do equipamento de trabalho, do local de trabalho
forma passiva, as vibrações só constituem um problema se hou- e das instalações neste existentes; d) conceção, disposição e orga-
ver um contacto físico efetivo entre o trabalhador e a fonte das nização dos locais e postos de trabalho; e) informação e formação
vibrações. Existem dois tipos de exposição a vibrações: corpo adequada dos trabalhadores para a utilização correta e segura do
inteiro, quando são transmitidas ao corpo do trabalhador sen- equipamento com o objetivo de reduzir ao mínimo a sua exposição
tado, em pé ou deitado; e sistema mão-braço, quando são trans- a vibrações mecânicas; f) limitação da duração e da intensidade da
mitidas ao membro superior através da mão. exposição; g) horários de trabalho adequados, incluindo períodos
A vibração define-se como o movimento oscilatório de um de descanso apropriados.
corpo em torno de uma posição de equilíbrio. Este movimento Este diploma também estabelece valores limite de exposição e
tem uma frequência – característica importante da vibração – valores de ação de exposição a vibrações transmitidas ao sistema
que pode ser medida em Hertz (Hz – ciclos por segundo). mão-braço (5 m/s e 2,5 m/s ) e ao corpo inteiro (1,15 m/s e 0,5
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O corpo humano possui uma vibração natural. Se uma frequên- m/s ), e determina um conjunto de medidas preventivas a apli-
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cia externa coincide com a frequência natural do nosso corpo, car sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores:
ocorre ressonância (amplificação da vibração recebida) que pode (i) tomar medidas imediatas que reduzam a exposição para não
resultar em efeitos deletérios. Equiparando o corpo humano a um exceder os valores limite de exposição; (ii) identificar as causas
sistema mecânico, importa considerar que cada região do corpo da ultrapassagem dos valores limite; (iii) corrigir as medidas de
tem uma sensibilidade própria às vibrações e que existe variabi- proteção e prevenção de modo a evitar a ocorrência de situações
lidade inter-individual na sensibilidade às vibrações. Generica- idênticas.
mente, o ser humano apercebe-se das vibrações com frequên- No setor da navegação marítima e aérea, se o estado da técnica
cias entre 10-1000 Hz, sendo os efeitos variáveis neste espectro. e as características específicas dos locais de trabalho não permi-
Por exemplo, as vibrações de baixa frequência (30 Hz) provocam tirem assegurar que o nível de exposição a vibrações mecânicas
lesões ósseas, enquanto que as vibrações de frequências elevadas transmitidas ao corpo inteiro seja inferior ao valor limite de expo-
(> 600 Hz) têm sobretudo efeitos neuromusculares. sição, o empregador pode ser autorizado a não aplicar as medi-
A exposição a vibrações mecânicas condiciona a saúde dos tra- das supracitadas. Compete à Inspeção-Geral do Trabalho con-
balhadores e pode resultar em perturbações músculo-esquelé- ceder esta autorização, por período não superior a quatro anos
ticas, neurológicas e vasculares, além de outras patologias. As (renovável), mediante requerimento fundamentado que indique
vibrações transmitidas ao sistema mão-braço são as mais estu- a atividade desenvolvida pela organização, o responsável pelos
dadas, estando identificada a síndroma das vibrações mão-braço serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o resultado
como uma patologia resultante da exposição a vibrações. da avaliação dos riscos, a identificação do médico do trabalho, os
A exposição a vibrações em contexto laboral encontra-se regula- dados resultantes da vigilância da saúde dos trabalhadores e as
mentada pelo Decreto-Lei n.º 46/2006, de 24 de fevereiro, o qual medidas de reforço da vigilância da saúde.
obriga o empregador a utilizar todos os meios disponíveis para eli-
minar na fonte ou reduzir ao mínimo os riscos resultantes da expo- S. Henriques
sição dos trabalhadores a vibrações mecânicas através da aplicação 1TEN MN
Foto SAJ A Ferreira Dias
30 MAIO 2019