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REVISTA DA ARMADA | 543
SERVIÇO & SAÚDE 7
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS
Agentes biológicos são todos os microrganismos, incluindo os mação metalúrgica e da madeira; áreas de trabalho com sistemas
geneƟ camente modifi cados, susceơ veis de provocar infeções, de ar condicionado e muita humidade; arquivos e museus; e in-
alergias ou intoxicações no ser humano após serem internaliza- dústria de construção.
dos por ingestão, inalação ou via cutânea. Entre estes contam-se A proteção dos trabalhadores baseia-se, em primeiro lugar, na
as bactérias, os vírus, os fungos (leveduras e bolores) e os para- avaliação da exposição a agentes biológicos, para idenƟ fi car os
sitas. Os agentes biológicos existem em diversos ambientes labo- agentes, a possibilidade da sua propagação na coleƟ vidade e o
rais, mas como raramente são visíveis, os riscos que comportam tempo de exposição, efeƟ va ou potencial, dos trabalhadores.
nem sempre são considerados. Esta avaliação permite ainda submeter os trabalhadores a exa-
Os agentes biológicos são classifi cados, conforme o seu nível mes de saúde de modo a acompanhar a evolução do seu estado
de risco infecioso, em quatro grupos, desde o 1 (agente biológi- de saúde e, se necessário, adotar as medidas prevenƟ vas ade-
co cuja probabilidade de causar doenças no ser humano é bai- quadas.
xa) até ao 4 (agente biológico que causa doenças graves no ser A vigilância da saúde dos trabalhadores deve garanƟ r a aplica-
humano e consƟ tui um risco grave para os traba- ção de medidas de saúde individuais e dos princí-
lhadores, sendo susceơ vel de apresentar um pios e práƟ cas da Medicina do Trabalho, de
elevado nível de propagação na coleƟ vi- acordo com os conhecimentos mais re-
dade e para o qual não existem, em centes, e incluir os seguintes proce-
regra, meios efi cazes de profi la- dimentos: registo da história clí-
xia ou de tratamento). A Porta- nica e profi ssional do trabalha-
ria n.º 405/98, de 11 de ju- dor; avaliação individual do
lho, alterada pela Portaria estado de saúde do traba-
n.º 1036/98, de 15 de de- lhador; vigilância biológi-
zembro, aprova a clas- ca, sempre que necessá-
sifi cação dos agentes ria; e rastreio de efeitos
biológicos e lista ape- precoces e reversíveis.
nas aqueles reconhe- Além disso, deve ser
cidamente infeciosos considerada a vacina-
para o ser humano, ção gratuita dos tra-
sem considerar os mi- balhadores não imu-
crorganismos geneƟ - nizados sempre que
camente modifi cados. existam vacinas efi ca-
O Decreto-Lei n.º zes contra os agentes
84/97, de 16 de abril, biológicos a que os tra-
estabelece as prescri- balhadores estão ou po-
ções mínimas de prote- dem estar expostos.
ção da segurança e da saú- A prevenção dos riscos
de dos trabalhadores contra DR profi ssionais também depen-
os riscos da exposição a agen- de, em elevado grau, de os tra-
tes biológicos durante o traba- balhadores realizarem o respeƟ -
lho. Este diploma abrange as aƟ vida- vo trabalho com comportamentos
des em que os trabalhadores estão ou adequados às exigências de segurança
podem estar expostos a agentes biológicos impostas pelos agentes biológicos em (po-
durante o trabalho, incluindo as desenvolvidas em tencial) presença. A formação e a informação dos
unidades de produção alimentar, unidades de saúde, laborató- trabalhadores sobre os cuidados a tomar nas aƟ vidades em que
rios clínicos e veterinários, e unidades de recolha, transporte e existe risco de exposição a agentes biológicos têm, por isso, uma
eliminação de detritos. importância assinalável.
A exposição a agentes biológicos pode ocorrer sempre que, no A formação deve ser adaptada à evolução dos riscos existentes
desempenho das suas aƟ vidades, os trabalhadores entrem em e ao aparecimento de novos riscos, periodicamente atualizada e
contacto com: materiais naturais ou orgânicos, tais como terra, incluir todos os dados disponíveis sobre: riscos potenciais para
argila e materiais de origem vegetal (p. ex., feno, palha e algo- a saúde; precauções a tomar para evitar a exposição aos riscos
dão); substâncias de origem animal (p. ex., lã e pêlo); alimen- existentes; normas de higiene (p. ex., higienização das mãos); uƟ -
tos; poeiras orgânicas (p. ex., farinha, parơ culas de descamação lização dos equipamentos e do vestuário de proteção; e medidas
e poeiras de papel); resíduos e águas residuais; e sangue e outros a tomar pelos trabalhadores em caso de incidentes e para a sua
fl uidos corporais. A lista de contextos laborais com risco de ex- prevenção.
posição a agentes biológicos é extensa e na Marinha Portuguesa
coexistem muitos deles: áreas de confeção e manipulação de ali- S. Henriques
mentos; serviços de saúde; laboratórios; indústrias de transfor- 1TEN MN
AGOSTO 2019 31