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do as competências do Sistema da UE, CPLP, OSCE e UEO. O enunciado como já se disse, permanentes mas
Autoridade Marítima e criando a destes conceitos e objectivos políticos imprevisíveis em todos os seus aspec-
Autoridade Marítima Nacional (que por sugerem dois comentários: tos, sendo difícil de identificar o quem, o
inerência é o CEMA) foi actualizada Primeiro, parece faltar a referência a quando, o onde e o como elas se manifes-
muito recentemente(3). um “espaço estratégico de interesse tarão. Por outro lado, é possível e
Uma outra conse- talvez conveniente
quência da evolução estabelecer priorida-
do ambiente interna- des em relação às nos-
cional no mundo pós- sas intenções, às hi-
-bipolar, é o reconhe- póteses de cooperar
cimento da existência na vastidão de acções
de uma multiplicidade propostas pelas mui-
de “fronteiras” que ca- tas Organizações In-
racterizam o Portugal ternacionais a que
moderno: a fronteira pertencemos ou ainda
económica da UE, a em relação ao envol-
fronteira de segu- vimento nacional nas
rança da NATO e a várias áreas de inte-
fronteira de segu- resse estratégico.
rança europeia em Um último comen-
construção, e ainda a tário. As Bases agora
fronteira cultural da publicadas têm um
CPLP que fortalece a âmbito limitado, mais
nossa geografia da parecendo propor a
identidade. Todas es- elaboração de um
tas fronteiras de- Conceito Estratégico
finem espaços onde Militar, do que um
se manifestam hoje Conceito Estratégico
grande parte dos nos- de Defesa Nacional.
sos interesses nacio- Embora refiram, pelo
nais. menos duas vezes, as
Como propõem as diversas políticas que
Bases agora publi- poderão influenciar
cadas, o Conceito aquele conceito nacio-
Estratégico terá de nal, política externa,
reflectir esta nova de segurança interna,
realidade justificando da educação, da cul-
as preocupações de tura, da economia,
defesa, segurança e das comunicações e
cooperação que nos transportes, da ciência
obrigam a estar pre- e tecnologia, não há
sente com forças mi- indicação de nenhum
litares, forças de objectivo político que
segurança e elemen- permita preparar as
tos civis, em áreas diferentes estratégias
bem afastadas das gerais que deverão
nossas estáveis fron- contribuir para a re-
teiras nacionais geográficas. nacional”, geograficamente contínuo e dacção de um conceito estratégico ver-
Como é evidente, a existência destas contíguo ao território nacional, onde dadeiramente nacional.
novas fronteiras definindo espaços tudo o que nele se passar deverá mere-
muito diversos do mundo exterior, cer a atenção de Portugal e poderá António Emílio Ferraz Sacchetti
obrigam a uma diferente e especial arti- mesmo obrigar a agir, no caso de nele Vice-Almirante
culação da política de defesa nacional com ocorrer qualquer perturbação grave ou
as políticas externa e de segurança interna. se concretizar qualquer ofensa aos inte-
Um outro tema. As Bases do CEDN resses nacionais; por exemplo, Portugal Notas
(1) Em todo o texto, as citações das Bases do
definem o território nacional, o espaço não ficará certamente indiferente se Conceito Estratégico de Defesa Nacional estarão
marítimo de interesse nacional e, na 15ª ocorrer uma crise grave em Espanha, se em itálico.
Base, as áreas de interesse estratégico em houver forte instabilidade em Marrocos, (2) A primeira edição consta da Resolução do
oito alíneas que referem desde o espaço ou se algo ameaçar as ligações maríti- Conselho de Ministros n.º 10/85, publicada no DR
europeu até aos países em que existem mas entre as três parcelas do território I Série, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1985, e a
segunda da Resolução do Conselho de Ministros
fortes comunidades portuguesas e aos paí- nacional, mesmo no alto mar, fora das n.º 9/94, de 13 de Janeiro de 1995, publicada no
ses de origem das comunidades imigrantes áreas marítimas de jurisdição nacional. DR I Série-B, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1994. Se o
em Portugal. Por outro lado é indicado O segundo comentário refere-se às novo CEDN for publicado até Fevereiro de 2003,
como inquestionável que Portugal con- prioridades. Ao contrário do que vem dois períodos de nove anos separam as três
tinuará a pertencer ao sistema de sendo frequentemente afirmado, parece edições, o que parece muito tempo.
(3) Decreto-Lei n.º 43/2002 e Decreto-Lei n.º
Alianças e Organizações Internacionais que não será possível estabelecer priori- 44/2002, de 2 de Março, publicados no Diário da
a que já aderiu: ONU, Aliança Atlântica, dades quanto às ameaças, pois elas são, República n.º 52, Série I-A, de 2 de Março.
REVISTA DA ARMADA • NOVEMBRO 2002 5