Page 331 - Revista da Armada
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do as competências do Sistema da  UE, CPLP, OSCE e UEO.  O enunciado  como já se disse, permanentes mas
          Autoridade Marítima e criando a   destes conceitos e objectivos políticos  imprevisíveis em todos os seus aspec-
          Autoridade Marítima Nacional (que por  sugerem dois comentários:     tos, sendo difícil de identificar o quem, o
          inerência é o CEMA) foi actualizada  Primeiro, parece faltar a referência a  quando, o onde e o como elas se manifes-
          muito recentemente(3).            um “espaço estratégico de interesse  tarão.  Por outro lado, é possível e
            Uma outra conse-                                                                 talvez conveniente
          quência da evolução                                                                estabelecer priorida-
          do ambiente interna-                                                               des em relação às nos-
          cional no mundo pós-                                                               sas intenções, às hi-
          -bipolar, é o reconhe-                                                             póteses de cooperar
          cimento da existência                                                              na vastidão de acções
          de uma multiplicidade                                                              propostas pelas mui-
          de “fronteiras” que ca-                                                            tas Organizações In-
          racterizam o Portugal                                                              ternacionais a que
          moderno:  a fronteira                                                              pertencemos ou ainda
          económica da UE, a                                                                 em relação ao envol-
          fronteira de segu-                                                                 vimento nacional nas
          rança da NATO e a                                                                  várias áreas de inte-
          fronteira de segu-                                                                 resse estratégico.
          rança europeia em                                                                    Um último comen-
          construção, e ainda a                                                              tário. As Bases agora
          fronteira cultural da                                                              publicadas têm um
          CPLP que fortalece a                                                               âmbito limitado, mais
          nossa  geografia da                                                                parecendo propor a
          identidade.  Todas es-                                                             elaboração de um
          tas fronteiras de-                                                                 Conceito Estratégico
          finem espaços onde                                                                 Militar, do que um
          se manifestam hoje                                                                 Conceito Estratégico
          grande parte dos nos-                                                              de Defesa Nacional.
          sos interesses nacio-                                                              Embora refiram, pelo
          nais.                                                                              menos duas vezes, as
            Como propõem as                                                                  diversas políticas que
          Bases agora publi-                                                                 poderão influenciar
          cadas, o Conceito                                                                  aquele conceito nacio-
          Estratégico terá de                                                                nal, política externa,
          reflectir esta nova                                                                de segurança interna,
          realidade justificando                                                             da educação, da cul-
          as preocupações de                                                                 tura, da economia,
          defesa, segurança e                                                                das comunicações e
          cooperação que nos                                                                 transportes, da ciência
          obrigam a estar pre-                                                               e tecnologia, não há
          sente com forças mi-                                                               indicação de nenhum
          litares, forças de                                                                 objectivo político que
          segurança e elemen-                                                                permita preparar as
          tos civis, em áreas                                                                diferentes estratégias
          bem afastadas das                                                                  gerais que deverão
          nossas estáveis fron-                                                              contribuir para a re-
          teiras nacionais geográficas.     nacional”, geograficamente contínuo e  dacção de um conceito estratégico ver-
            Como é evidente, a existência destas  contíguo ao território nacional, onde  dadeiramente nacional.
          novas fronteiras definindo espaços  tudo o que nele se passar deverá mere-
          muito diversos do mundo exterior,  cer a atenção de Portugal e poderá         António Emílio Ferraz Sacchetti
          obrigam a uma diferente e especial arti-  mesmo obrigar a agir, no caso de nele             Vice-Almirante
          culação da política de defesa nacional com  ocorrer qualquer perturbação grave ou
          as políticas externa e de segurança interna.  se concretizar qualquer ofensa aos inte-
            Um outro tema.  As Bases do CEDN  resses nacionais;  por exemplo, Portugal  Notas
                                                                                 (1) Em todo o texto, as citações das Bases do
          definem o território nacional, o espaço  não ficará certamente indiferente se  Conceito Estratégico de Defesa Nacional estarão
          marítimo de interesse nacional e, na 15ª  ocorrer uma crise grave em Espanha, se  em itálico.
          Base, as áreas de interesse estratégico em  houver forte instabilidade em Marrocos,  (2) A primeira edição consta da Resolução do
          oito alíneas que referem desde o espaço  ou se algo ameaçar as ligações maríti-  Conselho de Ministros n.º 10/85, publicada no DR
          europeu até aos países em que existem  mas entre as três parcelas do território  I Série, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1985, e a
                                                                               segunda da Resolução do Conselho de Ministros
          fortes comunidades portuguesas e aos paí-  nacional, mesmo no alto mar, fora das  n.º 9/94, de 13 de Janeiro de 1995, publicada no
          ses de origem das comunidades imigrantes  áreas marítimas de jurisdição nacional.  DR I Série-B, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1994. Se o
          em Portugal. Por outro lado é indicado  O segundo comentário refere-se às  novo CEDN for publicado até Fevereiro de 2003,
          como inquestionável que Portugal con-  prioridades. Ao contrário do que vem  dois períodos de nove anos separam as três
          tinuará a pertencer ao sistema de  sendo frequentemente afirmado, parece  edições, o que parece muito tempo.
                                                                                 (3) Decreto-Lei n.º 43/2002 e Decreto-Lei n.º
          Alianças e Organizações Internacionais  que não será possível estabelecer priori-  44/2002, de 2 de Março, publicados no Diário da
          a que já aderiu: ONU, Aliança Atlântica,  dades quanto às ameaças, pois elas são,  República n.º 52, Série I-A, de 2 de Março.

                                                                                     REVISTA DA ARMADA • NOVEMBRO 2002  5
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