Page 163 - Revista da Armada
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do território do Estado costeiro (Figura 1). É esta  plexas. Depois, no talude pode existir mais do que   “A COMMISSION ON THE LIMITS
         questão que concentra as notas seguintes.  um local com igual (ou semelhante) variação de   OF THE CONTINENTAL SHELF (CLCS)”
                                            gradiente. Em segundo lugar, o que importa deter-  DAS NAÇÕES UNIDAS
         “PLATAFORMA CONTINENTAL”           minar é a máxima variação do gradiente na base
         ALÉM DAS 200 MILHAS NÁUTICAS       do talude continental. Isto não só pressupõe que se   A CLCS, definida pela CNUDM, é formada
                                            possa identificar a zona da base do talude, como  por 21 elementos, distribuídos equitativamente
           A análise da extensão da plataforma continen-  suscita questões de elevada grau de dificuldade  pelas diversas áreas do globo, e eleitos por perí-
         tal carece de um esclarecimento prévio. O termo  se as variações de gradiente relevantes ocorrerem  odos de 5 anos pelo plenário dos Estados-Partes
         “plataforma continental” tem pelo menos dois  em locais que não se situem na zona da base do  da CNUDM. Os membros da CLCS devem ser
         sentidos distintos, ainda                                                            peritos em Geologia, Geo-
         que interligados: um sen-                                                            física ou Hidrografia e, em-
         tido geo-científico; e um                                                             bora a sua candidatura seja
         sentido jurídico. É este úl-                                                         apresentada pelo respecti-
         timo que importa dissecar.                                                           vo Estado, após eleito cada
         Não se trata, portanto, de                                                           membro da CLCS actua em
         uma mera análise geo-                                                                nome individual.
         científica, mas do exame                                                                A principal função da
         de uma disposição jurídi-                                                            CLCS é executar a aná-
         ca que, na sua formula-                                                              lise das propostas de
         ção, incorpora elementos                                                             extensão da Plataforma
         de índole técnico-cientí-                                                            Continental  apresenta-
         fica. Daí que se possa, e                                                             das por Estados-Partes da
         mais do que isso talvez                                                              CNUDM, elaborar as res-
         deva, falar-se de “plata-                                                            pectivas Recomendações
         forma continental jurídi-                                                            e dar conhecimento des-
         ca” (ou “plataforma con-  Análise de um perfil batimétrico com o software CARIS LOTS. A azul está representada a variação do   tas ao Estado em questão
         tinental legal”).   declive do fundo.                                                e ao Secretário-Geral das
           O art.º 76.º, n.º 1, da                                                            Nações Unidas. Adicional-
         CNUDM estatui que um Estado costeiro pode  talude. Em terceiro lugar, não pode deixar de con-  mente, a CLCS pode apoiar tecnicamente na ela-
         reclamar áreas do leito e subsolo do mar além  siderar-se o impacte da expressão “salvo prova em  boração das respectivas propostas de extensão
         do limite das 200 milhas quando o bordo exte-  contrário”, cuja interpretação confere uma margem  os Estados que assim o desejem.
         rior da margem continental se situe para além  de discricionaridade que pode conduzir a resulta-  Para a análise de cada proposta de extensão
         daquele limite. A determinação do bordo exterior  dos de todo inesperados à primeira vista.  da Plataforma Continental é formada um sub-
         da margem continental deve então ser efectuada   As linhas determinadas de acordo com as “fór-  comissão, composta por sete elementos. Esta
         de acordo com o disposto no n.º 4, al. a) deste  mulas positivas” não podem no entanto ultra-  subcomissão faz a análise detalhada da pro-
         mesmo preceito – o qual apresenta duas fórmu-  passar determinados limites – os quais podemos  posta, de acordo com o estipulado na publica-
         las que podem ser denominadas de “fórmulas  denominar de “fórmulas negativas”. De acordo  ção Scientific and Technical Guidelines of the
         positivas”, às quais pode haver recurso alternati-  com o preceituado no art.º 76.º, n.º 5, a extensão  CLCS editada pelas Nações Unidas, e propõe
         vamente. Uma destas fórmulas requer a deline-  da plataforma continental além das 200 milhas  as recomendações ao plenário da CLCS. Cada
         ação de uma linha cujos pontos se encontrem a  não pode ultrapassar a mais exterior de uma de  subcomissão não poderá ter como membro
         60 milhas do pé do talude continen-                                           um nacional do Estado em causa,
         tal (Hedberg line). A outra implica a                                         nem membros da CLCS que lhe te-
         determinação de pontos em que a                                               nham prestado apoio na elaboração
         espessura das rochas sedimentares                                             da proposta.
         seja igual a 1% da distância ao pé
         do talude continental (Gardiner line)                                         ESTUDO INICIAL
         (5). Há, portanto, um primeiro grande                                         (DESKTOP STUDY)
         ponto que importa reter: nunca um
         Estado poderá reclamar áreas além                                               A CLCS recomenda que cada Es-
         das 200 milhas que não satisfaçam                                             tado proceda à elaboração de um
         uma destas duas fórmulas.                                                     estudo inicial (desktop study), a fim
           Como facilmente se comprova, a                                              de efectuar uma análise preliminar
         aplicação destas fórmulas está con-                                           da possibilidade de extensão da sua
         dicionada à determinação do pé do                                             plataforma continental para além das
         talude continental, tendo em conta o                                          200 milhas e dos meios necessários
         disposto no art.º 76.º, n.º 4, al. b), o qual                                 (humanos, materiais e financeiros),
         estabelece: “Salvo prova em contrário,                                        bem como uma estimativa da rela-
         o pé do talude continental deve ser de-                                       ção custo/benefício duma possível
         terminado como o ponto de variação                                            extensão. Durante as diversas fases
         máxima do gradiente na sua base.” A                                           do desktop study devem ser segui-
         aparente clareza deste preceito esbar-                                        das todas as indicações constantes
         ra nas complexidades inerentes à sua                                          na publicação Scientific and Tech-
         aplicação casos concretos, podendo   Modelo digital de terreno (Canhão da Nazaré).  nical Guidelines of the CLCS e em
         as dificuldades ser ordenadas em três                                          outras também editadas pelas Na-
         níveis. Em primeiro lugar, há que atender às ques-  duas linhas: 350 milhas a contar das linhas de  ções Unidas.
         tões que envolvem a determinação dos pontos de  base, ou 100 milhas da isobatimétrica de 2500   A primeira fase deste estudo deverá ser a iden-
         máxima variação do gradiente. Se em 2-D esta de-  metros (sendo que esta última não é aplicável  tificação de todas as fontes de dados disponíveis
         terminação está relativamente simplificada, em 3-D  aos casos de “cristas submarinas”, conforme es-  (nacionais ou internacionais) com potencial rele-
         ela pode apresentar dificuldades bem mais com-  tatui o n.º 6 do preceito em análise).  vância para a análise da possibilidade de extensão
                                                                                       REVISTA DA ARMADA U MAIO 2003  17
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