Page 275 - Revista da Armada
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O regime das armas e munições
                     O regime das armas e munições

               o passado dia 4 de Junho, entrou   O novo regime vem ainda introduzir  formação técnica e cívica, bem como a
               em vigor uma alteração ao regi-  as armas da classe E, como os aerossóis  sua actualização em cada 5 anos para as
         Nme das armas e munições por  de gás pimenta com uma concentração  licenças B1 e 10 anos para as licenças C
         força da publicação da Lei 17/2009, de  não superior a 5% e as armas eléctricas  e D. No entanto a lei prevê a isenção aos
         6 de Maio, alterando pela segunda vez a  até 200 000V, também estas podendo  requerentes que, pela sua experiência
         Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.   ser autorizadas aos militares por força  profissional nas Forças Armadas, tenham
           Convém desde logo referir que o uso  do seu estatuto.               adquirido instrução no uso e manejo de
         de armas de fogo fora de campos ou   Aos coleccionadores interessará es-  armas que seja considerada adequada,
         carreiras de tiro, acto venatório ou des-  sencialmente a classificação das armas  emitida pela Direcção competente e cuja
         portivo no contexto da nova lei, apenas  da classe F, onde se inserem as armas  regulamentação ainda se aguarda.
         será atendível como o último meio de  de ornamentação, as armas inutilizadas   Outro aspecto importante são os limi-
         defesa, para fazer cessar ou repelir uma  e, curiosamente as “matracas” ou outras  tes de detenção de armas. Aos titulares
         agressão actual e ilícita dirigida conta o  armas brancas destinadas à prática de  das licenças B e B1 apenas é permitida
         próprio ou terceiros, quando exista pe-  artes marciais.              a detenção até duas armas de cada uma
         rigo iminente de morte ou ofensa grave   Já relativamente às armas da classe G  das classes. Os titulares das licenças C e
         à integridade física, ou para fazer cessar  onde se inserem as armas de sinalização  D apenas poderão deter duas armas de
         ou repelir uma agressão actual e ilícita  (very light), cuja autorização de compra  cada classe, podendo no entanto exce-
         dirigida contra o património do próprio  (PSP) deverá ser prévia à sua aquisição  der este limite, desde que possuam cofre
         ou de terceiro e quando essa defesa não  e apenas, como é óbvio, a quem desen-  ou armário de segurança não portátil. O
         possa ser garantida por agentes da auto-  volver actividade que o justifique, como  mesmo acontecendo aos titulares de li-
         ridade, devendo, neste caso, os disparos  a náutica de recreio.       cença de detenção no domicílio. Quan-
         ser exclusivamente de advertência.   Uma particularidade interessante, que  do o número de armas, na totalidade das
           Logo no primeiro artigo, é estabele-  já existia no anterior regime e que per-  classes, exceder 25 será então obrigató-
         cido o âmbito de aplicação do diplo-  dura, é o facto de, um indivíduo que be-  rio instalação fortificada devidamente
         ma, deixando de fora, como não pode-  neficiou de isenção ou dispensa de uso  verificada pela PSP.
         ria deixar de ser, as armas destinadas às  e porte de arma por mais de 4 anos, por   Quanto ao limite de munições, não
         Forças Armadas e de segurança. Por fim,  exemplo um militar em regime de con-  pode o detentor de armas da classe B e
         ao contrário do que acontecia nas re-  trato (RC), poder solicitar que lhe seja  B1 deter mais de 250 munições de cada
         dacções anteriores, este diploma vem fi-  concedida a licença da classe B, para  classe. Limite que cresce para 2000 para
         nalmente prever que as espadas e outras  armas das classes B, B1 e E, após a ces-  os detentores de armas das classes C e
         armas destinadas a cerimoniais militares  sação da circunstância que lhe conferia  D, ou 250 para cada calibre da classe C,
         estão excluídas do âmbito de aplicação  isenção ou dispensa, justificando essa  cuja aquisição é livre, dependendo ape-
         da nova lei. Descansados poderão estar  pretensão.                    nas de exibição do livrete da arma e da
         igualmente os coleccionadores, uma vez   Relativamente à detenção de arma no  respectiva licença ou título válido que
         que as armas fabricadas em data anterior  domicílio, é prevista uma licença para  isente o seu titular da mesma.
         a 1891, ou que usem munições obsole-  esse efeito, quando qualquer outra li-  Convém por fim referir algumas obri-
         tas, apenas necessitam de ser submetidas  cença tenha cessado por vontade do  gações dos portadores de armas no que
         a peritagem da PSP passando a sua pos-  seu titular, ou quando a arma tenha sido  diz respeito ao seu uso. É assim obri-
         se ou transacção a ser livre por motivos  adquirida por sucessão ou doação, após  gatório comunicar às autoridades poli-
         históricos e de coleccionismo.     avaliação da idoneidade do requerente.  ciais situações em que tenham recorri-
           À semelhança do regime anterior, as ar-  Há no entanto que salientar, que esta de-  do a arma por razões de defesa pessoal
         mas são classificadas nas classes A, onde  tenção de armas nunca poderá ser acom-  ou de propriedade, bem como qualquer
         se incluem a título exemplificativo as ar-  panhada das suas munições.  tipo de acidente ocorrido. De salientar
         mas brancas sem afectação a actividades   A concessão de qualquer licença po-  é também a obrigatoriedade de seguro
         venatórias ou desportivas, bem como as  derá ser recusada, quando licença an-  de responsabilidade civil prevista no art.
         vulgo “ponta e mola”, cuja venda, aqui-  terior tiver sido cassada ou não forem  77.º n.º 6 que passou a incluir também
         sição, detenção e uso é proibido; a clas-  considerados relevantes ou adequados  aqueles a quem a respectiva lei orgânica
         se B, onde se inserem as armas de fogo  os motivos justificativos da pretensão.  dispensa licença de uso e porte de arma,
         curtas de repetição ou semi automáticas  Salta no entanto à vista na redacção do  como os militares. Já no que diz respeito
         de calibre superior a 6,35mm (.25ACP ou  art. 20.º, quanto à recusa de concessão,  ao transporte das armas de fogo curtas,
         .25Auto) e os revolveres de calibres supe-  a expressão “nomeadamente”, deixando  este deverá ser sempre em coldre ou es-
         riores a .32S&W Long ou .32H&R Mag-  a porta aberta a qualquer tipo de recusa  tojo com dispositivo de segurança sem
         mun, sendo estes calibres a classe B1. Em  que a Direcção Nacional da PSP consi-  qualquer munição na câmara, à excep-
         ambas as classes o uso, posse e detenção  dere atendível. O Código do Procedi-  ção dos revólveres. As restantes armas de
         por militares das Forças Armadas pode  mento Administrativo prevê mecanismos  fogo deverão ser transportadas em bolsa
         ser autorizada em virtude da dispensa de  para atacar esta decisão, tais como a re-  ou estojo, separadas das suas munições
         licença, no caso dos militares, decorren-  clamação, o recurso hierárquico para o  com cadeado de gatilho, desmontadas
         te do art. 124.º do EMFAR, conforme es-  Ministro da Administração Interna ou a  ou sem peça que possibilite o seu dispa-
         tabelece o art. 1.º n.º 5 da Lei n.º 5/2006  impugnação de acto administrativo para  ro. Importante é referir que a violação de
         na actual redacção. O mesmo acontece  o Tribunal Administrativo, nos termos da  qualquer destas imposições faz incorrer
         com as armas da classe C e D, vulgo “ca-  legislação reguladora do contencioso ad-  o responsável em contra-ordenação pu-
         rabinas”, bem como as “shotgun” de cano  ministrativo.                nível com coima de 500 a 5000`.
         liso até 60cm ou as vulgo “caçadeiras”   A concessão de licenças das classes                          Z
         de cano liso de cumprimento superior a  B1, C e D estão dependentes de certi-            Filipe Batista Reis
         60cm, estas últimas da classe D.   ficado de aproveitamento em curso de                          2TEN TSN
                                                                                     REVISTA DA ARMADA U AGOSTO 2009  21
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