Page 275 - Revista da Armada
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O regime das armas e munições
O regime das armas e munições
o passado dia 4 de Junho, entrou O novo regime vem ainda introduzir formação técnica e cívica, bem como a
em vigor uma alteração ao regi- as armas da classe E, como os aerossóis sua actualização em cada 5 anos para as
Nme das armas e munições por de gás pimenta com uma concentração licenças B1 e 10 anos para as licenças C
força da publicação da Lei 17/2009, de não superior a 5% e as armas eléctricas e D. No entanto a lei prevê a isenção aos
6 de Maio, alterando pela segunda vez a até 200 000V, também estas podendo requerentes que, pela sua experiência
Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro. ser autorizadas aos militares por força profissional nas Forças Armadas, tenham
Convém desde logo referir que o uso do seu estatuto. adquirido instrução no uso e manejo de
de armas de fogo fora de campos ou Aos coleccionadores interessará es- armas que seja considerada adequada,
carreiras de tiro, acto venatório ou des- sencialmente a classificação das armas emitida pela Direcção competente e cuja
portivo no contexto da nova lei, apenas da classe F, onde se inserem as armas regulamentação ainda se aguarda.
será atendível como o último meio de de ornamentação, as armas inutilizadas Outro aspecto importante são os limi-
defesa, para fazer cessar ou repelir uma e, curiosamente as “matracas” ou outras tes de detenção de armas. Aos titulares
agressão actual e ilícita dirigida conta o armas brancas destinadas à prática de das licenças B e B1 apenas é permitida
próprio ou terceiros, quando exista pe- artes marciais. a detenção até duas armas de cada uma
rigo iminente de morte ou ofensa grave Já relativamente às armas da classe G das classes. Os titulares das licenças C e
à integridade física, ou para fazer cessar onde se inserem as armas de sinalização D apenas poderão deter duas armas de
ou repelir uma agressão actual e ilícita (very light), cuja autorização de compra cada classe, podendo no entanto exce-
dirigida contra o património do próprio (PSP) deverá ser prévia à sua aquisição der este limite, desde que possuam cofre
ou de terceiro e quando essa defesa não e apenas, como é óbvio, a quem desen- ou armário de segurança não portátil. O
possa ser garantida por agentes da auto- volver actividade que o justifique, como mesmo acontecendo aos titulares de li-
ridade, devendo, neste caso, os disparos a náutica de recreio. cença de detenção no domicílio. Quan-
ser exclusivamente de advertência. Uma particularidade interessante, que do o número de armas, na totalidade das
Logo no primeiro artigo, é estabele- já existia no anterior regime e que per- classes, exceder 25 será então obrigató-
cido o âmbito de aplicação do diplo- dura, é o facto de, um indivíduo que be- rio instalação fortificada devidamente
ma, deixando de fora, como não pode- neficiou de isenção ou dispensa de uso verificada pela PSP.
ria deixar de ser, as armas destinadas às e porte de arma por mais de 4 anos, por Quanto ao limite de munições, não
Forças Armadas e de segurança. Por fim, exemplo um militar em regime de con- pode o detentor de armas da classe B e
ao contrário do que acontecia nas re- trato (RC), poder solicitar que lhe seja B1 deter mais de 250 munições de cada
dacções anteriores, este diploma vem fi- concedida a licença da classe B, para classe. Limite que cresce para 2000 para
nalmente prever que as espadas e outras armas das classes B, B1 e E, após a ces- os detentores de armas das classes C e
armas destinadas a cerimoniais militares sação da circunstância que lhe conferia D, ou 250 para cada calibre da classe C,
estão excluídas do âmbito de aplicação isenção ou dispensa, justificando essa cuja aquisição é livre, dependendo ape-
da nova lei. Descansados poderão estar pretensão. nas de exibição do livrete da arma e da
igualmente os coleccionadores, uma vez Relativamente à detenção de arma no respectiva licença ou título válido que
que as armas fabricadas em data anterior domicílio, é prevista uma licença para isente o seu titular da mesma.
a 1891, ou que usem munições obsole- esse efeito, quando qualquer outra li- Convém por fim referir algumas obri-
tas, apenas necessitam de ser submetidas cença tenha cessado por vontade do gações dos portadores de armas no que
a peritagem da PSP passando a sua pos- seu titular, ou quando a arma tenha sido diz respeito ao seu uso. É assim obri-
se ou transacção a ser livre por motivos adquirida por sucessão ou doação, após gatório comunicar às autoridades poli-
históricos e de coleccionismo. avaliação da idoneidade do requerente. ciais situações em que tenham recorri-
À semelhança do regime anterior, as ar- Há no entanto que salientar, que esta de- do a arma por razões de defesa pessoal
mas são classificadas nas classes A, onde tenção de armas nunca poderá ser acom- ou de propriedade, bem como qualquer
se incluem a título exemplificativo as ar- panhada das suas munições. tipo de acidente ocorrido. De salientar
mas brancas sem afectação a actividades A concessão de qualquer licença po- é também a obrigatoriedade de seguro
venatórias ou desportivas, bem como as derá ser recusada, quando licença an- de responsabilidade civil prevista no art.
vulgo “ponta e mola”, cuja venda, aqui- terior tiver sido cassada ou não forem 77.º n.º 6 que passou a incluir também
sição, detenção e uso é proibido; a clas- considerados relevantes ou adequados aqueles a quem a respectiva lei orgânica
se B, onde se inserem as armas de fogo os motivos justificativos da pretensão. dispensa licença de uso e porte de arma,
curtas de repetição ou semi automáticas Salta no entanto à vista na redacção do como os militares. Já no que diz respeito
de calibre superior a 6,35mm (.25ACP ou art. 20.º, quanto à recusa de concessão, ao transporte das armas de fogo curtas,
.25Auto) e os revolveres de calibres supe- a expressão “nomeadamente”, deixando este deverá ser sempre em coldre ou es-
riores a .32S&W Long ou .32H&R Mag- a porta aberta a qualquer tipo de recusa tojo com dispositivo de segurança sem
mun, sendo estes calibres a classe B1. Em que a Direcção Nacional da PSP consi- qualquer munição na câmara, à excep-
ambas as classes o uso, posse e detenção dere atendível. O Código do Procedi- ção dos revólveres. As restantes armas de
por militares das Forças Armadas pode mento Administrativo prevê mecanismos fogo deverão ser transportadas em bolsa
ser autorizada em virtude da dispensa de para atacar esta decisão, tais como a re- ou estojo, separadas das suas munições
licença, no caso dos militares, decorren- clamação, o recurso hierárquico para o com cadeado de gatilho, desmontadas
te do art. 124.º do EMFAR, conforme es- Ministro da Administração Interna ou a ou sem peça que possibilite o seu dispa-
tabelece o art. 1.º n.º 5 da Lei n.º 5/2006 impugnação de acto administrativo para ro. Importante é referir que a violação de
na actual redacção. O mesmo acontece o Tribunal Administrativo, nos termos da qualquer destas imposições faz incorrer
com as armas da classe C e D, vulgo “ca- legislação reguladora do contencioso ad- o responsável em contra-ordenação pu-
rabinas”, bem como as “shotgun” de cano ministrativo. nível com coima de 500 a 5000`.
liso até 60cm ou as vulgo “caçadeiras” A concessão de licenças das classes Z
de cano liso de cumprimento superior a B1, C e D estão dependentes de certi- Filipe Batista Reis
60cm, estas últimas da classe D. ficado de aproveitamento em curso de 2TEN TSN
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