Page 203 - Revista da Armada
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Era necessário satisfazer às seguintes condições:  cavaleiro,   novo os portugueses contra essa sujeição, até que o papa João
           posto ou graduação de capitão ou primciro-tcnente com quinze   XXII  expediu  uma  bula  autorizando  a  separação  definitiva.
           anos de serviço e boas informações dos seus chefes; oficial, pos-  Em 1482estabeleceram-seem Palmela.
           to ou graduação de major ou capitão-tenente com vinte anos de   No reinado de D. João 11  transferiram-se mais uma vez para
           serviço efectivo; comendador, posto ou  graduação de coronel   Lisboa, mas  para Santos-o-Novo,  visto o Mosteiro de  Santos-
           ou  capitão-de-mar-e-guerra com  vinte  e cinco anos de  serviço   -o-Velho ter sido destinado a recolher as mulheres e filhas dos
           efectivo; grande-oficial, posto ou graduação de general ou con-  comendadores, quando estes iam para a guerra.
           tra-almirante com trinta anos de serviço efectivo; grã-cruz, pos-  D.  Luís 1 remodelou por completo esta Ordem, tornando-:.
           to ou graduação de general de divisão ou vice-almirante.   uma condecoração só concedida, e bem poucas vezes, ao mérito
              Poderiam também ser elevados àqueles graus, por serviços   absoluto.  Passou  então  a  intitular-se  .. Antiga,  nobillssima  e
           distintos, outros oficiais do Exército e da  Amada, em serviço   esclarecida ordem de  S. Tiago do  mérito científico, literário e
           no reino ou ultramar, em quantitativos limitados. A sua conces-  artístico  ...
           são era feita no dia do aniversário natalkio do rei.   Os seus graus eram o de grão-mestre, comendador-mor, ofi-
              Nos demais casos efectuava-se nos dias  I de Janeiro e 1 de   ciais-mores,  grã-cruzcs,  comendadores,  oficiais  e  cavaleiros.
           Julhodecadaano.                                        O grão-mestre era sempre o soberano e, na menoridade ou
              A concessão a oficiais estrangeiros era em número ilimitado   impedimento,  seria  o  regente do reino a  fazer  as  suas  vezes.
           e feita em qualquer época, sendo também os graus correspon-  O distintivo da Ordem era uma cruzem forma de espada, de
           deOles à sua patente independentes do tempo de serviço.   esmalte vermelho, perfilada de ouro e ornada de duas palmas
              O distintivo da  Ordem  era  uma  cruz  verde rematada com   entrelaçadas de esmalte  verde com  a  legenda  em  ouro sobre
           flor-dc-lis e encimada pela coroa real,tendo uma fita da mesma   esmalte branco «Ciências,  Letras  e  Artes ...  A fita  tinha  a cor
           cor. Existiam também placas de prata e dourada.     violeta.
              Com  traje civil os cavaleiros poderiam usar um laço de fita   Após  a  implantação  da  República,  por  decreto  de  15  de
           verde  e  os outros dignitários  a  roseta  correspondente  ao  seu   Outubro de 1910, foram abolidas todas as ordens militares, com
           grau.                                               excepção da Ordem Militar da Torre e Espada.
              O  uso  das  veneras ou  fitas  era  obrigatório  para  todos  os   A Ordem Militar de  Avis foi  restabelecida em  1917 e as de
           dignitários, quando uniformizados, quer em serviço, quer fora   Cristoede Sant'lagoda Espada em 1918.
           dele, e facultativo com o traje civil.                 A lei orgânica das ordens honorificas portuguesas foi revista
              Nenhum dignitãrio poderia usar as insígnias dos graus infe-  recentemente  pelo  Decreto-Lei  n."  132/85,  de  30  de  Abril.
           riores ao que lhe competia, salvo se tivessem sido conferidas por
           serviços distintos.                                                      José Agostinho de Sousa Mendes,
              Todos os anos, no dia do Coração de Jesus, osdignitàrios da                                cop.-m.-g.
           Ordem que estivessem em  Lisboa assistiriam à festividade que
           era feita na igreja do Santissimo Coração de Jesus.

                                                                  N. R. - Exutf! oindo o Bondo dos  Trh Ordf!IU, cujos irulgnios sdo
           ORDEM MILITAR DE SANTI'AGO DA  ESPADA
                                                               cOlUtiwidos por umo bonda com as coru das Ordf!ru df! Avis.  Cristo f!
                                                               Sant"lago da  Espada,  tf!ndo pf!ndf!lllf! do Inço,  ligado por um coroa df!
              Fundada pelo papa Alexandre III , em  1175, teve o seu pri-  louros, uma pltlCa oval con/f!lIdo os cruus daqudas Ordf!ru.
           meiro assento no Mosteiro de Santo Elói, na Galiza. No tocante   Esto  Banda I  privo/iva da magutru/ura pruidf!ncial,  ndo podmdo
           a Portugal teve esta Ordem a primeira sede no Mosteiro de San-  Sf!r cOlludida a nacionais ou f!s/rangdros,  nf!m usada fora do f!Xf!rcfcio
           tos-o-Velho e, no reinado de D.  Afonso II, transferiu-se  para   do  Prf!sidlncla da  Rf!pública.  Com  f!Sla  condf!coração  ndo df!vudo su
           A1cácerdo Sal, quando esta vila foi conquistada aos mouros.   usadas quaisq/ur ou/ras iru(gnias.
              Continuando os nossos cavaleiros da Ordem a prestar obe-
           diência  0105  mestres  de  Castela,  tornaram-se  independentes           •
           deles no  reinado de  D.  Dinis,  por  bula do papa  Nicolau  IV,
                                                                  Miliwru da Armada q/If!OS/f!n/am. ac/ualmf!IIIf!, a Ordf!m Mifi/arda
           concedida em  1288, sendo eleito como nosso primeiro mestre
                                                               TO"f! f!  Espada,  do  Valor.  Lt!aldadt t  Mlrito: alm.  Aml,ico Thomaz
            D. João Fernandes.                                 (grandf!-cola,);  cap.-m.-g.  FZ  Rtbord60  dt Brito  f!  cap.-/f!n.  Alpoim
              Unida de novo a Ordem de Portugal àde Castela por instân-  Calv60  (oficiais);  I .·-sa,g.  FZ  Ribtiro  Pais  t  /. · -sa'g.  FZE  Mar/ins
           cias dos  papas  Bonifácio  VIII  e  Celestino V,  reclamaram de   Tti.r:t ira (cQvalf!iros).










           Que  os  beneficiários  da  Assistência   serviços em regimeambulatório.   com a 5.- Rep. da D. S. Pessoal
                na  Doença  aos  Militares  da   Que  está a  proceder-se, ao nível dos   (ADMA), Rua do Arsenal,letra
                Armada  (ADMA)  poderão,          três ramos da Forças Armadas, a   I, Lisboa.
                conforme  acordo  estabelecido,   um  levantamento  de  todos  os   Que  quaisquer  outras  informações
                recorrer aos serviços do Labora-  deficientes  filhos  de  militares.   serão prestadas na ADMA.
                tório de  Anátise  Clfnicas,  Lda.   Que  a fim de tomarem conhecimento   Que  o  ho rário  de  consultas  e  trata-
                (Av. Rainha D.  Leonor,  14-1.°,   do inquérito, tendente a  avaliar   mentos  no  Centro  Médico  do
                Esq.",  Almada  -  telefone       as  condições possíveis de  assis-  Complexo  Social  das  Forças
               276  11  31).                      tência  a  seus  filhos,  devem  os   Armadas (COSFA), em Oeiras,
            Que  o  presente  acordo  abrange  os   militares  interessados contactar   foi alterado para:
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