Page 301 - Revista da Armada
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Cachalote. Nova Zelândia.
se preservam e disputam virá colocar a necessidade de uma A liberdade de navegação fora do mar territorial exige que a
política global e integradora deste sector a nível europeu e o ordem pública dos Oceanos seja garantida pelos navios de
próximo século assistirá, porventura, ao redimensionamento, guerra de todos os Estados dentro das normas do Direito
racionalização e modernização de todas as componentes do Internacional Marítimo, sobretudo com vista à prevenção e
Poder Marítimo, aí compreendido o Poder Naval. repressão do tráfico de droga, contrabando e armas, prática de
Como se lê num recente estudo do Instituto Superior Naval escravatura, actos de pirataria, acções de terrorismo, derrames
de Guerra, “os Oceanos permanecerão como sustentáculo da de petróleo, depósito de resíduos nucleares e pesca proibida. E,
mobilidade estratégica, humana e material, pelo que é de para que a ordem possa ser eficazmente mantida, exige-se ri-
esperar um incremento da importância relativa das Marinhas”. gorosa certeza e precisão na identificação e na atribuição da
A entrada em vigor da Convenção de 1982 marca o início de nacionalidade dos navios. Presumem-se, num futuro não
uma fase radicalmente diferente do Direito do Mar, não só muito longínquo, sensíveis transformações na ordem pública e
pelos conceitos aprovados, mas sobretudo pelo estabelecimen- na gestão dos Oceanos.
to de uma nova ordem na utilização e apropriação dos O movimento de apropriação dos recursos dos Oceanos terá
Oceanos e dos seus recursos. tendência para prosseguir, embora a um ritmo mais lento, mas
A Convenção do Direito do Mar, para além de um enorme sempre com grande contestação. Para o confirmar basta ler de
progresso no Direito Internacional, assinala o começo efectivo vez em quando os jornais diários.
de uma nova fase da relação do Homem com os Oceanos, Como já alguém escreveu, “os Oceanos serão o campo de
abrindo caminho a uma maior cooperação internacional neste batalha do próximo século”. Como cidadãos portugueses e
domínio. Há quem sustente que 1982, tal como 1498, marcou o nação civilizada, temos por obrigação dar o exemplo, tomar
início de uma nova era na história da Humanidade: a era dos iniciativas, colaborar nas organizações regionais e interna-
Oceanos. Pessoalmente, prefiro considerar 1945 como ano do cionais e honrar a herança que recebemos de Vasco da Gama.
início da nova era. É preciso fazer despertar a nossa adormecida vocação marítima!
Um aspecto curioso da apropriação dos Oceanos e dos seus Vasco da Gama descobriu os Oceanos como meio de comu-
recursos foi a forma pacífica, rápida e consensual como ela nicação: é agora altura, cinco séculos depois, de lhes dar a
ocorreu e a naturalidade com que se processou, o que pode nossa compreensão, de promover a investigação, de olhar pela
constituir prova de que a sua necessidade era real e urgente. sua preservação e de rever a sua utilização.
Terminou o acesso livre e indiscriminado às riquezas dos Às Marinhas caberá um importante papel no novo milénio.
Oceanos fora das estreitas faixas de três milhas adjacentes à costa.
Uma desenfreada concorrência entre os diversos utilizadores
e, por vezes, entre utilizações incompatíveis leva a que se faça E. H. Serra Brandão
um esforço internacional na preservação dos recursos, na in-
vestigação científica, no controlo da sua exploração, no com-
bate à poluição. Espera-se que para atingir esses objectivos
muito possa contribuir a substituição da tradicional liberdade (Fotos do livro “Celebração dos Mares”, livro comemorativo, EXPO’98).
dos mares, que foi privilégio de muitas gerações de mari- Nota:
nheiros, incluindo a minha, pelos movimentos de apropriação Resumo da oração de sapiência na abertura do Congresso “Vasco da Gama,
e de fiscalização dos Oceanos. os Oceanos e o Futuro” na Escola Naval, Novembro 1998.
10 SETEMBRO/OUTUBRO 99 • REVISTA DA ARMADA