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EXEMPLO DE UMA PLANTA DE DELIMITAÇÃO
preceituava que competia ao Estado deli- quanto à organização dos processos de IV - A PROVA DO DIREITO
mitar os terrenos que, “constituindo pro- delimitação, processos que eram sempre DE PROPRIEDADE PARTICULAR SOBRE
priedade particular, confinem com bens do submetidos à CDPM, cujo parecer era
domínio público”. O defeito desta dis- depois sujeito à homologação do Ministro ÀREAS GENERICAMENTE
posição residia no facto de a delimitação da Marinha e do Ministro da Justiça, o CLASSIFICADAS COMO DOMINIAIS
ali referida não ter por objectivo primordial qual, nos últimos tempos, intervinha por
delimitar propriedades particulares, mas subdelegação do presidente do Conselho, Como vimos, o artigo 5º do Decreto-Lei
sim definir os limites do domínio público no qual o Conselho de Ministros havia de- nº. 468/71, considera que pertencem ao do-
do Estado em cada área. legado a primitiva competência. mínio público os leitos e margens das águas
O primeiro diploma legal que refere ex- A grande importância destas delimitações do mar e de quaisquer águas navegáveis ou
pressamente as delimitações do domínio pú- reside não só no facto de possibilitarem a de- flutuáveis, sempre que tais leitos ou mar-
blico hídrico é o Decreto-Lei nº. 468/71, no- finição, no terreno, dos limites físicos do do- gens pertençam ao Estado. Isto significa que
meadamente nos artigos 10º e 11º. O nº 1 mínio público, mas também, consequente- nem toda a área dos leitos e das margens é
do artigo 10º dispõe que “a delimitação dos mente, a definição dos limites do domínio dominial. Nessa área pode, pois, existir
leitos e margens dominiais confinantes com do Estado com a propriedade confinante. Na propriedade privada sobre determinada
terrenos de outra natureza compete ao base da definição destes limites encontra-se parcela de terreno, a qual, precisamente
Estado, que a ela procederá oficiosamente, necessariamente o estudo do problema da porque não pertence ao Estado, não é
quando necessário, ou a requerimento dos legitimidade dos direitos de propriedade ale- dominial.
interessados”. Nos restantes nºs. do artigo gados pelos confinantes, questão que, neste Só que, nestes casos, a prova do direito do
10º e no artigo 11º dispõe-se sobre o fun- caso especial, assume peculiar delicadeza e particular obedece a princípios excep-
cionamento das comissões de delimitação, complexidade e, por esse motivo, atrás a de- cionais, que a dificultam consideravelmente.
da competência para a homologação das signámos por “o ponto fulcral da problemáti- O proprietário de um terreno situado fora
delimitações, bem como as questões relati- ca do domínio público marítimo”. Dada a dessas áreas prova normalmente o seu direi-
vas à propriedade e posse que se suscitem sua importância, deixaremos para um capítu- to mediante a apresentação de um certifica-
em consequência das mesmas delimitações. lo final independente a análise, forçosamente do de registo predial actualizado. Pois bem,
O artigo 10º baseou-se na prática abreviada num trabalho desta índole, sobre este documento não basta para provar o
tradicional do então Ministério da Marinha esta questão. direito de propriedade sobre os leitos ou as
6 FEVEREIRO 2000 • REVISTA DA ARMADA