Page 44 - Revista da Armada
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EXEMPLO DE UMA PLANTA DE DELIMITAÇÃO



















































         preceituava que competia ao Estado deli-  quanto à organização dos processos de  IV - A PROVA DO DIREITO
         mitar os terrenos que, “constituindo pro-  delimitação, processos que eram sempre  DE PROPRIEDADE PARTICULAR SOBRE
         priedade particular, confinem com bens do  submetidos à CDPM, cujo parecer era
         domínio público”. O defeito desta dis-  depois sujeito à homologação do Ministro  ÀREAS GENERICAMENTE
         posição residia no facto de a delimitação  da Marinha e do Ministro da Justiça, o  CLASSIFICADAS COMO DOMINIAIS
         ali referida não ter por objectivo primordial  qual, nos últimos tempos, intervinha por
         delimitar propriedades particulares, mas  subdelegação do presidente do Conselho,  Como vimos, o artigo 5º do Decreto-Lei
         sim definir os limites do domínio público  no qual o Conselho de Ministros havia de-  nº. 468/71, considera que pertencem ao do-
         do Estado em cada área.            legado a primitiva competência.    mínio público os leitos e margens das águas
           O primeiro diploma legal que refere ex-  A grande importância destas delimitações  do mar e de quaisquer águas navegáveis ou
         pressamente as delimitações do domínio pú-  reside não só no facto de possibilitarem a de-  flutuáveis, sempre que tais leitos ou mar-
         blico hídrico é o Decreto-Lei nº. 468/71, no-  finição, no terreno, dos limites físicos do do-  gens pertençam ao Estado. Isto significa que
         meadamente nos artigos 10º e 11º. O nº 1  mínio público, mas também, consequente-  nem toda a área dos leitos e das margens é
         do artigo 10º dispõe que “a delimitação dos  mente, a definição dos limites do domínio  dominial. Nessa área pode, pois, existir
         leitos e margens dominiais confinantes com  do Estado com a propriedade confinante. Na  propriedade privada sobre determinada
         terrenos de outra natureza compete ao  base da definição destes limites encontra-se  parcela de terreno, a qual, precisamente
         Estado, que a ela procederá oficiosamente,  necessariamente o estudo do problema da  porque não pertence ao Estado, não é
         quando necessário, ou a requerimento dos  legitimidade dos direitos de propriedade ale-  dominial.
         interessados”. Nos restantes nºs. do artigo  gados pelos confinantes, questão que, neste  Só que, nestes casos, a prova do direito do
         10º e no artigo 11º dispõe-se sobre o fun-  caso especial, assume peculiar delicadeza e  particular obedece a princípios excep-
         cionamento das comissões de delimitação,  complexidade e, por esse motivo, atrás a de-  cionais, que a dificultam consideravelmente.
         da competência para a homologação das  signámos por “o ponto fulcral da problemáti-  O proprietário de um terreno situado fora
         delimitações, bem como as questões relati-  ca do domínio público marítimo”. Dada a  dessas áreas prova normalmente o seu direi-
         vas à propriedade e posse que se suscitem  sua importância, deixaremos para um capítu-  to mediante a apresentação de um certifica-
         em consequência das mesmas delimitações.  lo final independente a análise, forçosamente  do de registo predial actualizado. Pois bem,
           O artigo 10º baseou-se na prática  abreviada num trabalho desta índole, sobre  este documento não basta para provar o
         tradicional do então Ministério da Marinha  esta questão.             direito de propriedade sobre os leitos ou as

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