Page 45 - Revista da Armada
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margens porque, neste caso, a lei exige, nada serve ao particu- APONTAMENTOS ESTATÍSTICOS DAS ACTIVIDADES
como regra geral, que o pretenso proprie- lar apresentar apenas
tário prove documentalmente que o terreno, uma certidão de regis- DA CDPM DESDE 1922 ATÉ 24NOV99
que diz pertencer-lhe, já se encontrava no to predial com a últi- Pareceres produzidos .....................................................6106
domínio particular em data anterior a 31 de ma inscrição a seu fa- Delimitações publicadas em Diário da República ..........0740
Dezembro de 1864 ou a 22 de Março de vor, ainda que o ter- Processos ........................................................................5017
1868! reno se encontre na Boletins da CDPM...........................................................0112
O Decreto-Lei nº. 468/71, aqui como posse do particular há
noutros pontos, adoptou a doutrina tradicio- 50 anos. Isto porque a
nal da CDPM, segundo a qual a dominiali- lei favorece o Estado com a presunção de dominial ou um terreno particular situado na
dade dos terrenos dos leitos e das margens que ele é o proprietário desse terreno desde margem.
daquelas águas foi declarada, a partir que os terrenos situados naquelas áreas Em suma: um trabalho árduo, mas indis-
daquelas datas oitocentistas, (quer pelo foram classificados como dominiais ou seja, pensável.
Decreto de 31 de Dezembro de 1864, arti- pertencentes ao domínio público do Estado Deve, no entanto, observar-se que nestes
go 2º, quer pelo artigo 380º, §4º, do Código (31 de Dezembro de 1864 e 22 de Março de processos, a Administração, isto é, a Marinha
Civil de 1867, entrado em vigor a 22 de 1868, conforme os casos). A essa classifi- e o Ministério da Justiça estão a praticar actos
Março de 1868) doutrina que, todavia, cação só escaparam os terrenos que nessas que devem ser classificados como actos de
nunca foi unanimemente aceite no seio da datas já eram particulares. justiça administrativa, ao dirimirem adminis-
CDPM (Cfr. Sobre a situação jurídica da Deste modo, o pretenso proprietário tem trativamente questões de propriedade que,
faixa adjacente ao leito das águas marí- de provar documentalmente que o terreno em definitivo, são da competência dos tri-
timas, in Boletim da Comissão do Domínio em causa já se encontrava na titularidade de bunais comuns. Por esta razão, o mesmo
Público Marítimo, nº 55, ano 1956 e Mar- particulares em data anterior às atrás referi- diploma que legitima esta prática admi-
gem das Águas Públicas, in Dicionário Jurí- das. Nem a mera certidão do registo predial nistrativa (Decreto-Lei nº. 468/71), esclarece,
dico da Administração Pública, vol. V, págs. actualizada, nem a demonstração de que o no artigo 11º, nº. 1, que “a delimitação a que
405 e segs.). particular se encontra na posse do prédio há se proceder por via administrativa não pre-
Decorre, assim, da lei que o Estado tem a mais de 50 anos chegam, já que a lei exige clude a competência dos tribunais comuns
seu favor uma presunção juris tantum (i.e. só uma prova reportada àquelas datas e, por para decidir da propriedade ou posse dos
elidível por prova em contrário) de que é ti- outro lado, não é possível, como se sabe, leitos e margens ou suas parcelas”.
tular do direito de propriedade pública sobre adquirir por usucapião aquilo que pertence
os leitos e margens das referidas águas. En- ao domínio público. NOTA FINAL
quanto o proprietário de um terreno situado A intervenção da CDPM nos processos de
no leito ou na margem das águas marítimas delimitação reveste-se de alguma complexi- Depois do que se deixa exposto, é fácil
não provar documentalmente que o dito ter- dade e exige grande rigor. Uma primeira difi- concluir não só que a ideia da criação de um
reno já pertencia legitimamente a particula- culdade surge (ou pode surgir) com um do- órgão consultivo colegial no âmbito do então
res antes daquelas remotas datas, o terreno é, cumento fundamental do processo, como Ministério da Marinha tinha toda a justifi-
à face da lei, propriedade do Estado! seja a planta que indica a linha da máxima cação, mas também – e sobretudo – que a
Há aqui uma espécie de subversão dos preia-mar de águas vivas equinociais realização dessa ideia foi coroada de êxito,
princípios gerais sobre a prova dos direitos. (LMPAVE) no local em causa, porque o que é como se demonstra pela importância funda-
Segundo esses princípios, o ónus da prova necessário conhecer primordialmente é a mental da intervenção da CDPM na re-
pertence sempre a quem alega o direito e, LMPAVE contemporânea dos diplomas que solução de importantes problemas suscitados
por outro lado, a certidão do registo predial classificaram como dominiais os leitos e as na esfera da sua competência e pelo prestígio
actualizada prova a titularidade do direito de margens, o que umas vezes não é fácil e ou- que este órgão alcançou: Os seus pareceres
propriedade de quem tem a seu favor a últi- tras nem possível é. A CDMP tem procurado têm sido citados nos tribunais e na doutrina
ma inscrição do direito sobre o prédio em contornar esta dificuldade recorrendo, em jurídica, o diploma que visa o esclarecimento
causa. certos casos, a linhas presumivelmente cor- e o reconhecimento da titularidade dos direi-
No nosso caso, quando o Estado alega ser respondentes a essas datas. E a análise dos tos de propriedade na área do domínio públi-
o proprietário de um terreno do leito ou da restantes documentos do processo, de- co marítimo (citado Decreto-Lei nº 468/71)
margem das águas marítimas, eventualmente signadamente os que pretendem demonstrar foi claramente inspirado e influenciado pela
ocupado por um particular que é preciso a correcção do trato sucessivo, torna-se fre- doutrina anterior da CDPM e, para concluir,
desalojar, o Estado nada tem de provar e de quentemente complexa pelo grande decurso a produtividade da CDPM tem sido deveras
de tempo que tais considerável como, em parte, pode ser com-
documentos têm de provado pela leitura do seu Boletim anual –
DELIMITAÇÕES POR REGIÕES AUTÓNOMAS
abarcar, sofrendo os factos realmente positivos, embora estra-
E DISTRITOS DO CONTINENTE (24/11/99) prédios a que dizem nháveis num país em que a reputação da efi-
Açores ..............................................................................006 respeito, diversas ciência das comissões não tem sido muito
Aveiro .............................................................................. 045 alterações de limites brilhante...
e de áreas resultan-
Beja ..................................................................................015
tes dessa mesma ex- Dr. José Pedro Fernandes
Braga ................................................................................007
tensão temporal. Decano da C.D.P.M.
Coimbra ...........................................................................012
Outro problema
Faro ..................................................................................260
perturbador é o da
Leiria ................................................................................035 frequente sobrepo-
Lisboa .............................................................................. 109 sição de bens do Correcções:
No número anterior, por lapso, foram publicadas incor-
Madeira ............................................................................017 domínio público, recções que passamos a rectificar:
Porto ................................................................................021 como a que resulta • No quadro (pág. 18) dos vogais da C.D.P.M.:
Santarém ..........................................................................001 sempre que uma es- - Os Representantes do Dep. da Tutela do Ordenamento
do Território são:
Setúbal .............................................................................190 trada é construída Arq. Biernard Cruz / Dra. Fernanda Cota
Viana do Castelo ..............................................................025 de modo a atraves- - O Representante das Alfândegas é:
sar uma margem Dr. Fernandes Largo.
REVISTA DA ARMADA • FEVEREIRO 2000 7