Page 45 - Revista da Armada
P. 45

margens porque, neste caso, a lei exige,  nada serve ao particu-  APONTAMENTOS ESTATÍSTICOS DAS ACTIVIDADES
         como regra geral, que o pretenso proprie-  lar apresentar apenas
         tário prove documentalmente que o terreno,  uma certidão de regis-  DA CDPM DESDE 1922 ATÉ 24NOV99
         que diz pertencer-lhe, já se encontrava no  to predial com a últi-  Pareceres produzidos .....................................................6106
         domínio particular em data anterior a 31 de  ma inscrição a seu fa-  Delimitações publicadas em Diário da República ..........0740
         Dezembro de 1864 ou a 22 de Março de  vor, ainda que o ter-  Processos ........................................................................5017
         1868!                              reno se encontre na  Boletins da CDPM...........................................................0112
           O Decreto-Lei nº. 468/71, aqui como  posse do particular há
         noutros pontos, adoptou a doutrina tradicio-  50 anos. Isto porque a
         nal da CDPM, segundo a qual a dominiali-  lei favorece o Estado com a presunção de  dominial ou um terreno particular situado na
         dade dos terrenos dos leitos e das margens  que ele é o proprietário desse terreno desde  margem.
         daquelas águas foi declarada, a partir  que os terrenos situados naquelas áreas  Em suma: um trabalho árduo, mas indis-
         daquelas datas oitocentistas, (quer pelo  foram classificados como dominiais ou seja,  pensável.
         Decreto de 31 de Dezembro de 1864, arti-  pertencentes ao domínio público do Estado  Deve, no entanto, observar-se que nestes
         go 2º, quer pelo artigo 380º, §4º, do Código  (31 de Dezembro de 1864 e 22 de Março de  processos, a Administração, isto é, a Marinha
         Civil de 1867, entrado em vigor a 22 de  1868, conforme os casos). A essa classifi-  e o Ministério da Justiça estão a praticar actos
         Março de 1868) doutrina que, todavia,  cação só escaparam os terrenos que nessas  que devem ser classificados como actos de
         nunca foi unanimemente aceite no seio da  datas já eram particulares.  justiça administrativa, ao dirimirem adminis-
         CDPM (Cfr. Sobre a situação jurídica da  Deste modo, o pretenso proprietário tem  trativamente questões de propriedade que,
         faixa adjacente ao leito das águas marí-  de provar documentalmente que o terreno  em definitivo, são da competência dos tri-
         timas, in Boletim da Comissão do Domínio  em causa já se encontrava na titularidade de  bunais comuns. Por esta razão, o mesmo
         Público Marítimo, nº 55, ano 1956 e Mar-  particulares em data anterior às atrás referi-  diploma que legitima esta prática admi-
         gem das Águas Públicas, in Dicionário Jurí-  das. Nem a mera certidão do registo predial  nistrativa (Decreto-Lei nº. 468/71), esclarece,
         dico da Administração Pública, vol. V, págs.  actualizada, nem a demonstração de que o  no artigo 11º, nº. 1, que “a delimitação a que
         405 e segs.).                      particular se encontra na posse do prédio há  se proceder por via administrativa não pre-
           Decorre, assim, da lei que o Estado tem a  mais de 50 anos chegam, já que a lei exige  clude a competência dos tribunais comuns
         seu favor uma presunção juris tantum (i.e. só  uma prova reportada àquelas datas e, por  para decidir da propriedade ou posse dos
         elidível por prova em contrário) de que é ti-  outro lado, não é possível, como se sabe,  leitos e margens ou suas parcelas”.
         tular do direito de propriedade pública sobre  adquirir por usucapião aquilo que pertence
         os leitos e margens das referidas águas. En-  ao domínio público.     NOTA FINAL
         quanto o proprietário de um terreno situado  A intervenção da CDPM nos processos de
         no leito ou na margem das águas marítimas  delimitação reveste-se de alguma complexi-  Depois do que se deixa exposto, é fácil
         não provar documentalmente que o dito ter-  dade e exige grande rigor. Uma primeira difi-  concluir não só que a ideia da criação de um
         reno já pertencia legitimamente a particula-  culdade surge (ou pode surgir) com um do-  órgão consultivo colegial no âmbito do então
         res antes daquelas remotas datas, o terreno é,  cumento fundamental do processo, como  Ministério da Marinha tinha toda a justifi-
         à face da lei, propriedade do Estado!  seja a planta que indica a linha da máxima  cação, mas também – e sobretudo – que a
           Há aqui uma espécie de subversão dos  preia-mar de águas vivas equinociais  realização dessa ideia foi coroada de êxito,
         princípios gerais sobre a prova dos direitos.  (LMPAVE) no local em causa, porque o que é  como se demonstra pela importância funda-
         Segundo esses princípios, o ónus da prova  necessário conhecer primordialmente é a  mental da intervenção da CDPM na re-
         pertence sempre a quem alega o direito e,  LMPAVE contemporânea dos diplomas que  solução de importantes problemas suscitados
         por outro lado, a certidão do registo predial  classificaram como dominiais os leitos e as  na esfera da sua competência e pelo prestígio
         actualizada prova a titularidade do direito de  margens, o que umas vezes não é fácil e ou-  que este órgão alcançou: Os seus pareceres
         propriedade de quem tem a seu favor a últi-  tras nem possível é. A CDMP tem procurado  têm sido citados nos tribunais e na doutrina
         ma inscrição do direito sobre o prédio em  contornar esta dificuldade recorrendo, em  jurídica, o diploma que visa o esclarecimento
         causa.                             certos casos, a linhas presumivelmente cor-  e o reconhecimento da titularidade dos direi-
           No nosso caso, quando o Estado alega ser  respondentes a essas datas. E a análise dos  tos de propriedade na área do domínio públi-
         o proprietário de um terreno do leito ou da  restantes documentos do processo, de-  co marítimo (citado Decreto-Lei nº 468/71)
         margem das águas marítimas, eventualmente  signadamente os que pretendem demonstrar  foi claramente inspirado e influenciado pela
         ocupado por um particular que é preciso  a correcção do trato sucessivo, torna-se fre-  doutrina anterior da CDPM e, para concluir,
         desalojar, o Estado nada tem de provar e de  quentemente complexa pelo grande decurso  a produtividade da CDPM tem sido deveras
                                                              de tempo que tais  considerável como, em parte, pode ser com-
                                                              documentos têm de  provado pela leitura do seu Boletim anual –
             DELIMITAÇÕES POR REGIÕES AUTÓNOMAS
                                                              abarcar, sofrendo os  factos realmente positivos, embora estra-
              E DISTRITOS DO CONTINENTE (24/11/99)            prédios a que dizem  nháveis num país em que a reputação da efi-
          Açores ..............................................................................006  respeito, diversas  ciência das comissões não tem sido muito
          Aveiro .............................................................................. 045  alterações de limites  brilhante...
                                                              e de áreas resultan-
          Beja ..................................................................................015
                                                              tes dessa mesma ex-            Dr. José Pedro Fernandes
          Braga ................................................................................007
                                                              tensão temporal.                     Decano da  C.D.P.M.
          Coimbra ...........................................................................012
                                                              Outro problema
          Faro ..................................................................................260
                                                              perturbador é o da
          Leiria ................................................................................035  frequente sobrepo-
          Lisboa .............................................................................. 109  sição de bens do  Correcções:
                                                                               No número anterior, por lapso, foram publicadas incor-
          Madeira ............................................................................017  domínio público,  recções que passamos a rectificar:
          Porto ................................................................................021  como a que resulta  • No quadro (pág. 18) dos vogais da C.D.P.M.:
          Santarém ..........................................................................001  sempre que uma es-  - Os Representantes do Dep. da Tutela do Ordenamento
                                                                               do Território são:
          Setúbal .............................................................................190  trada é construída  Arq. Biernard Cruz / Dra. Fernanda Cota
          Viana do Castelo ..............................................................025  de modo a atraves-  - O Representante das Alfândegas é:
                                                              sar uma margem   Dr. Fernandes Largo.
                                                                                      REVISTA DA ARMADA • FEVEREIRO 2000  7
   40   41   42   43   44   45   46   47   48   49   50