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onde se situam instalações relevantes de No essencial, trata-se de englobar estabelecido na LDNFA, inclui: as
sectores essenciais da vida nacional”, no âmbito das situações de excepção grandes opções do conceito estratégi-
tendo sido necessário a obtenção dum todo o espectro de ameaças à segu- co de defesa nacional, o conceito
parecer favorável da Procuradoria rança colectiva de pessoas e bens, nas estratégico de defesa nacional, a
Geral da República para se sustentar quais se inscreve, designadamente, o directiva ministerial de defesa militar,
a conformidade dessas missões ao terrorismo internacional. o conceito estratégico militar, as mis-
quadro legal vigente. Sobretudo para os Estados de sões específicas das Forças Armadas,
Tendo presente este enquadramen- menor dimensão será essencial a apli- o sistema de forças nacional e o dis-
to, considera-se que o modelo con- cação de todos os recursos dispo- positivo de forças.
ceptual nacionalmente adoptado para níveis para alcançar os fins que O documento “missões específicas
a Segurança deveria abandonar a sua prossegue, o que implica a adopção das Forças Armadas”, poderá, dentro
separação entre o interno e o externo, de modelos insusceptíveis de provo- desta óptica, continuar a constituir
segundo o que designaria por um car a duplicação de meios e estruturas uma sede privilegiada para a de-
plano vertical, e evoluir para uma e, pelo contrário, propiciem a coorde- finição exacta do domínio de em-
diferenciação na horizontal, colocan- nação de esforços e procedimentos prego do aparelho militar e salva-
do num patamar superior a Segu- entre os diversos sectores envolvidos guardar quaisquer desvios ao que se
rança Nacional, que visa a salvaguar- em tarefas securitárias. considera dever ser a sua missão e
da colectiva e a preservação dos ele- A organização do Sistema de vocação específicas, pelo que o ajusta-
mentos fundamentais do Estado, inte- Autoridade Marítima poderá ser mento conceptual proposto não se
gridade do território, população e apontada como exemplo duma cor- prefigura como elemento susceptível
instituições por forma a garantir a sua recta conjugação dos princípios do de perverter os alicerces que ver-
liberdade de acção política, e num respeito da ordem jurídica com os da dadeiramente sustentam a actual
nível inferior a Ordem e Segurança exigência da racionalização dos recur- moldura jurídico constitucional, ape-
Pública, relacionada com a segurança sos, devendo este modelo sobreviver nas lhe conferem uma forma que se
individual de pessoas e bens. no quadro conceptual que se tem afigura mais adaptada à realidade
Estes dois patamares, assim cons- vindo a defender, por forma a man- presente.
truídos, conjugar-se-iam, o mais ele- terem-se, inequivocamente, afastadas Não se pretende inferir que o mo-
vado, com a Defesa Nacional e, con- das Forças Armadas as actividades de delo de separação preconizado, entre
sequentemente, com a Defesa Militar, polícia e ordem pública, sem contudo segurança nacional e segurança indi-
e o inferior, com a actividade de polí- inviabilizar uma adequada coope- vidual, tenha a virtude de eliminar
cia e, por conseguinte, com as Forças ração nos esforços a desenvolver e completamente zonas de indefinição
de Segurança. nos meios a empregar. (Sublinhe-se ou de sobreposição e insusceptibilize
Tal reordenamento permitiria não que os poderes de autoridade maríti- o aparecimento de opiniões diver-
apenas alargar o âmbito da actuação ma não são exercidos pela Marinha, gentes para caracterizar a dimensão
das Forças Armadas a todo o domínio enquanto ramo das Forças Armadas, duma dada situação concreta. Con-
da Segurança Nacional, tal como mas, entre outras entidades, pela sidera-se, porém, que o modelo a
definida, mas facultaria igualmente a autoridade marítima nacional, in- adoptar não deverá privilegiar a
sustentação jurídica plena para as tegrada no MDN através da Marinha, localização da sede da ameaça ou da
necessidades incontornáveis de uti- cuja estrutura operacional, a Polícia agressão, se interna ou externa, nem
lização das Forças de Segurança em Marítima, é que tem atribuídos os os objectivos do antagonista, mas sim
certas missões das Operações de poderes de autoridade policial e de os efeitos da acção desenvolvida e,
Apoio à Paz, que, vista do ponto de polícia criminal). face à situação em presença, facultar
observação nacional, se insere natu- É certo que se poderá argumentar maior liberdade para a actuação das
ralmente na esfera da segurança em favor da dificuldade para se estruturas que detêm os meios e a
externa. demarcar uma linha separadora entre preparação adequadas, de acordo
As alterações enunciadas afiguram- as acções que revestem uma dimen- com os interesses conjunturais do
-se, de resto, mais aparentes que são de segurança nacional colectiva Estado.
reais. Efectivamente, a consagração das que se inserem no domínio da Este breve apontamento tem como
do Estado de Sítio e Estado de segurança individual de pessoas e motivação a iniciativa tomada pelo
Emergência como situações de ex- bens, embora se tenha de reconhecer Governo de colocar à discussão pú-
cepção, em que o dispositivo consti- que esse aspecto já existe no quadro blica o documento intitulado “Bases
tucional prevê a possibilidade de legal em vigor, pois, como atrás aludi- do Conceito Estratégico da Defesa
emprego das Forças Armadas na do, a passagem do estado normal aos Nacional” e que na parte relativa aos
segurança interna, reflecte o reco- estados de sítio ou de emergência motivos para a revisão do conceito
nhecimento de que uma alteração de envolve exactamente esse mesmo refere expressamente “ a oportuni-
ordem pública ou os resultados constrangimento. dade de convocar o país para um
duma catástrofe natural, normal- A este facto acresce a circunstância debate nacional sobre o nosso sistema
mente situados no domínio da acção das Forças Armadas disporem para a de segurança e defesa”. Entenda-se,
policial ou da segurança pública, sua organização, actuação e meios assim, como um contributo para esse
podem, pelas dimensões que em cer- atribuídos um dispositivo enqua- debate sobre um assunto que a todos
tas circunstâncias adquirem, revestir drador bastante preciso, constituído, interessa.
uma dimensão de Defesa Nacional e nomeadamente, pelo que se designa
de justificação para o emprego da por “documentação estruturante de José Carlos Lima Bacelar
estrutura militar. defesa nacional”, que, por força do CALM
REVISTA DA ARMADA • JANEIRO 2003 5