Page 7 - Revista da Armada
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onde se situam instalações relevantes de  No essencial, trata-se de englobar  estabelecido na LDNFA, inclui:  as
          sectores essenciais da vida nacional”,  no âmbito das situações de excepção  grandes opções do conceito estratégi-
          tendo sido necessário a obtenção dum  todo o espectro de ameaças à segu-  co de defesa nacional, o conceito
          parecer favorável da Procuradoria  rança colectiva de pessoas e bens, nas  estratégico de defesa nacional, a
          Geral da República para se sustentar  quais se inscreve, designadamente, o  directiva ministerial de defesa militar,
          a conformidade dessas missões ao  terrorismo internacional.          o conceito estratégico militar, as mis-
          quadro legal vigente.               Sobretudo para os Estados de     sões específicas das Forças Armadas,
            Tendo presente este enquadramen-  menor dimensão será essencial a apli-  o sistema de forças nacional e o dis-
          to, considera-se que o modelo con-  cação de todos os recursos dispo-  positivo de forças.
          ceptual nacionalmente adoptado para  níveis para alcançar os fins que  O documento “missões específicas
          a Segurança deveria abandonar a sua  prossegue, o que implica a adopção  das Forças Armadas”, poderá, dentro
          separação entre o interno e o externo,  de modelos insusceptíveis de provo-  desta óptica, continuar a constituir
          segundo o que designaria por um   car a duplicação de meios e estruturas  uma sede privilegiada para a de-
          plano vertical, e evoluir para uma  e, pelo contrário, propiciem a coorde-  finição exacta do domínio de em-
          diferenciação na horizontal, colocan-  nação de esforços e procedimentos  prego do aparelho militar e salva-
          do num patamar superior a Segu-   entre os diversos sectores envolvidos  guardar quaisquer desvios ao que se
          rança Nacional, que visa a salvaguar-  em tarefas securitárias.      considera dever ser a sua missão e
          da colectiva e a preservação dos ele-  A organização do Sistema de   vocação específicas, pelo que o ajusta-
          mentos fundamentais do Estado, inte-  Autoridade Marítima poderá ser  mento conceptual proposto não se
          gridade do território, população e  apontada como exemplo duma cor-  prefigura como elemento susceptível
          instituições por forma a garantir a sua  recta conjugação dos princípios do  de perverter os alicerces que ver-
          liberdade de acção política, e num  respeito da ordem jurídica com os da  dadeiramente sustentam a actual
          nível inferior a Ordem e Segurança  exigência da racionalização dos recur-  moldura  jurídico constitucional, ape-
          Pública, relacionada com a segurança  sos, devendo este modelo sobreviver  nas lhe conferem uma forma que se
          individual de pessoas e bens.     no quadro conceptual que se tem    afigura mais adaptada à realidade
            Estes dois patamares, assim cons-  vindo a defender, por forma a man-  presente.
          truídos, conjugar-se-iam, o mais ele-  terem-se, inequivocamente, afastadas  Não se pretende inferir que o mo-
          vado, com a Defesa Nacional e, con-  das Forças Armadas as actividades de  delo de separação preconizado, entre
          sequentemente, com a Defesa Militar,  polícia e ordem pública, sem contudo  segurança nacional e segurança indi-
          e o inferior, com a actividade de polí-  inviabilizar uma adequada coope-  vidual, tenha a virtude de eliminar
          cia e, por conseguinte,  com as Forças  ração nos esforços a desenvolver e  completamente zonas de indefinição
          de Segurança.                     nos meios a empregar. (Sublinhe-se  ou de sobreposição e insusceptibilize
            Tal reordenamento permitiria não  que os poderes de autoridade maríti-  o aparecimento de opiniões diver-
          apenas alargar o âmbito da actuação  ma não são exercidos pela Marinha,  gentes para caracterizar a dimensão
          das Forças Armadas a todo o domínio  enquanto ramo das Forças Armadas,  duma dada  situação concreta. Con-
          da Segurança Nacional, tal como   mas, entre outras entidades, pela  sidera-se, porém, que o modelo a
          definida, mas facultaria igualmente a  autoridade marítima nacional, in-  adoptar não deverá privilegiar a
          sustentação jurídica plena para as  tegrada no MDN através da Marinha,  localização da sede da ameaça ou da
          necessidades incontornáveis de uti-  cuja estrutura operacional, a Polícia  agressão, se interna ou externa, nem
          lização das Forças de Segurança em  Marítima, é que tem atribuídos os  os objectivos do antagonista, mas sim
          certas missões das Operações de   poderes de autoridade policial e de  os efeitos da acção desenvolvida e,
          Apoio à Paz, que, vista do ponto de  polícia criminal).              face à situação em presença, facultar
          observação nacional, se insere natu-  É certo que se poderá argumentar  maior liberdade para a actuação das
          ralmente na esfera da segurança   em favor da dificuldade para se    estruturas que detêm os meios e a
          externa.                          demarcar uma linha separadora entre  preparação adequadas, de acordo
            As alterações enunciadas afiguram-  as acções que revestem uma dimen-  com os interesses conjunturais do
          -se, de resto, mais aparentes que  são de segurança nacional colectiva  Estado.
          reais. Efectivamente, a consagração  das que se inserem no domínio da  Este breve apontamento tem como
          do Estado de Sítio e Estado de    segurança individual de pessoas e  motivação a iniciativa tomada pelo
          Emergência como situações de ex-  bens, embora se tenha de reconhecer  Governo de colocar à discussão pú-
          cepção, em que o dispositivo consti-  que esse aspecto já existe no quadro  blica o documento intitulado “Bases
          tucional prevê a possibilidade de  legal em vigor, pois, como atrás aludi-  do Conceito Estratégico da Defesa
          emprego das Forças Armadas na     do, a passagem do estado normal aos  Nacional” e que na parte relativa aos
          segurança interna, reflecte o reco-  estados de sítio ou de emergência  motivos para a revisão do conceito
          nhecimento de que uma alteração de  envolve exactamente esse mesmo   refere expressamente “ a oportuni-
          ordem pública ou os resultados    constrangimento.                   dade de convocar o país para um
          duma catástrofe natural, normal-    A este facto acresce a circunstância  debate nacional sobre o nosso sistema
          mente situados no domínio da acção  das Forças Armadas disporem para a  de segurança e defesa”. Entenda-se,
          policial ou da segurança pública,  sua organização, actuação e meios  assim, como um contributo para esse
          podem, pelas dimensões que em cer-  atribuídos um dispositivo enqua-  debate sobre um assunto que a todos
          tas circunstâncias  adquirem, revestir  drador bastante preciso, constituído,  interessa.
          uma dimensão de Defesa Nacional e  nomeadamente, pelo que se designa
          de justificação para o emprego da  por “documentação estruturante de              José Carlos Lima Bacelar
          estrutura militar.                defesa nacional”, que, por força do                            CALM

                                                                                       REVISTA DA ARMADA • JANEIRO 2003  5
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