Page 117 - Revista da Armada
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a nível orgânico-funcional, importa que ramente adverso e inóspito, uma actuação base jurídica que as leis orgânicas policiais
a Autoridade Marítima, até pelo pendor interdepartamental do Estado, na qual as (ou da entidade tutelar) já indiciam, clari-
acrescido que conheceu com a publicação medidas de polícia assumem uma preva- ficar o quadro de intervenção da Autorida-
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dos Decretos-Leis nºs 43/2002, 44/2002 , lência e prioridade claras. Especificamen- de Marítima e da entidade policial que, no
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45/2002, todos de 02MAR, seja envolvi- te no âmbito da Autoridade Marítima e da âmbito da Administração Interna , detém
da nos trabalhos de pesquisa, estudos ou Polícia Marítima, tal é efectuado através da competência para, em determinadas ma-
conversas em sede de anteprojecto que a realização da visita de Estado e da verifi- térias, exercer a autoridade de polícia do
equipa liderada pelo Doutor Severiano Tei- cação documental, quer seja exercendo a Estado. A não consideração da vastíssima
xeira certamente promoverá, sob pena de, autoridade do Coastal State conferida pelo realidade geo-marítima do País, manterá,
até pelo impacte de existirem diferentes tu- artigo 27º da CNUDM (jurisdição penal a no fulcral domínio da Segurança/Security,
telas, se poderem estar a desenhar níveis bordo de navio estrangeiro), quer, sobretu- a fragilidade que ora subsiste passados que
de importância institucional diferenciados, do, na execução de diligências averiguató- estão quase dezoito anos da publicação do
em cujo primeiro escalão serão colocadas rias e na instrução de peças documentais seu regime de base, e validará alguma in-
algumas entidades de polícia, e, eventual- em âmbito de investigação dirigida pelo definição conceptual ao nível do exercício
mente num segundo, outras. Cenário que, Ministério Público. A desconsideração da polícia em espaços marítimos sob jurisdi-
bem se perceberá, importa evitar. de tais patamares de intervenção, apenas ção nacional. A publicação do anteprojecto
Assumindo os ensinamentos recolhidos porque, pressupostamente, se trata de uma do Código ISPS seria, a este propósito, um
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da problemática relacionada com o Código força policial pequena (porque de espe- excelente sinal público, e um indício cla-
ISPS, e tal como avaliámos noutra sede , im- cialidade se trata), tem efeitos nefastos e ro para futuro.
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porta manter em cuidada atenção às ques- de um aprofundado impacte negativo no Z
tões relacionadas com o novo perfil de ame- exercício da autoridade do Estado no mar, Dr. Luís da Costa Diogo
aças e os reconfigurados tecidos de formas e demonstra um desconhecimento total da (Assessor do VALM DGAM)
e organizações criminosas. A autoridade importância que tem para um Estado ar- Notas
que o Estado tem que exercer nos espaços quipelágico e costeiro como o Português a 1 Os estudos serão coordenados, conforme publica-
sobre os quais é territorialmente soberano, diminuição, ou fragilização, das suas prer- mente já sublinhado pela tutela governamental da Admi-
ou sobre aqueloutros que, quer por via con- rogativas de autoridade. nistração Interna, pelo Doutor Severiano Teixeira.
2 Em Março de 2005 o Primeiro Ministro apresentou,
vencional, quer por imposição comunitá- Entende-se que o exercício da auto- na sede própria (Assembleia da República), o Progra-
ria e/ou internacional tem necessariamente ridade do Estado, em âmbito marítimo, ma do XVII Governo Constitucional, em cujo texto, no
que exercer um qualquer tipo de jurisdição também se pode assumir através de medi- respeitante à Segurança Interna, se recebiam as bases
(desde logo a económica), tem que ser ba- das configuráveis como sendo de polícia, programáticas pré-eleições que, no Capítulo referente
seada numa clara opção conceptual. A que como sejam a execução de diligências de à Qualidade da Democracia, Cidadania, Justiça e Se-
gurança, eram assumidos os objectivos de “...afirmar a
se entende como correcta em âmbito portu- visita, inspecção, investigação, detenção autoridade do Estado e garantir a Segurança”.
ário é a identificação, livre de preciosismos do navio e assunção de mecanismos garan- 3 Texto em língua inglesa, tal como estatuído em ver-
temáticos, do que é, de facto, o interesse tísticos (caução ou outras garantias finan- são original. “United Nations Convention on the Law of
comercial, e por outro lado do que terá que ceiras tidas como idóneas), tal como re- the Sea, 1982. A Commentary”, Myron Nordquist.
4 Sobretudo face às diferentes concepções que
ser a intervenção descomprometida da Au- sulta de normativos como os artigos 218º, existem entre as grandes forças de segurança e a au-
toridade Pública do Estado. O impulso que 220º e 226º da CNUDM, do preceituado toridade de polícia com competências especializadas
por vezes existe nalguns foros em encaixar no artigo 17º da Convenção de Viena de em matéria judiciária, cuja visão face às envolventes
e fazer uma espécie de ponte valorativa en- 1988, em matéria de Tráfico de Estupefa- de intervenção policial nas várias fases processuais
tre aquelas duas dimensões só poderá servir cientes e Substâncias Psicotrópicas, e da da instrução e das diligências de averiguação é as-
saz diversa.
interesses de índole privada e/ou comercial, própria lei interna. Para tal, contudo, têm 5 Entre outros, alíneas b), h) e k) do nº2 do artigo
totalmente estranhos à função de polícia. No que ser definidos princípios estatutários 13º, devidamente conjugado com o nº 3 do 3º e artigo
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limite, como já alguém disse, a Segurança é precisos , sob pena de se realizarem pro- 15º, todos do DL 44/2002.
6 “A Security em Âmbito Marítimo. O Código ISPS”,
um fenómeno público cuja prática se poderá cedimentos e actos processuais nulos; isto
inscrever num quadro de prejuízo; tese que é, ou existe, juridicamente atribuída, uma Cadernos Navais nº 15, OUT-DEZ2005, Grupo de Es-
tudo e Reflexão de Estratégia, Edições Culturais de
tem que ser corrigida com o seguinte com- capacidade legal de autoridade de polí- Marinha.
plemento: porque só a salvaguarda plena da cia, ou, simplesmente, a mesma não está 7 Desde logo face às envolventes jurídicas que a(s)
Segurança evita prejuízos incomensuravel- estatuída (subsistindo enormes dúvidas do- carga(s) induz(em) - e obrigações jurídicas impostas
mente maiores. As públicas declarações de gmáticas e jurídicas sobre a efectivação de pelo ordenamento jurídico nacional no quadro das
autoridades marítimas e alfandegárias -, face, ainda,
alguns presidentes de Câmara aquando dos certos actos como sejam as medidas cau- aos fenómenos relacionados com a imigração ilegal e
incêndios estivais de 2002, e as conclusões telares e de polícia). os circuitos de clandestinidade, o que implica a parti-
das autoridades inglesas aquando do dramá- Em termos marítimos, e para se obter su- cipação de autoridades marítimas, das entidades com-
tico acidente ferroviário anos antes, são, tão cesso numa revisão orgânico-estatutária da petentes em matéria de Estrangeiros e Fronteiras e dos
só, dois exemplos claros de que quadros de LSI, afigura-se imprescindível aferir, desde respectivos consulados do Estado de Bandeira do na-
vio. E, também, numa avaliação global do interesse do
actuação do Estado aos quais estão acopla- logo a nível conceptual, que estrutura jurí- Estado e das comunidades ribeirinhas, a questão dos
dos fenómenos de segurança (de pessoas e dica se deverá instituir para o anteprojec- vários impactes negativos nos ecossistemas e na de-
bens) não podem estar prendidos a estruturas to a propor ao Governo, isto é, avaliar se predação de recursos vivos e inertes, desde logo com
e entidades que visam o lucro. O conceito, se deverá proceder na linha normativa da a ocorrência de crimes do foro ecológico.
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Cerca de 515 elementos mais chefias, estando
além de lógico é, aliás, claro. Lei nº 20/87 e firmar, sem qualquer tipo de previsto (e de alguma forma homologado em sede
Pode dizer-se que o exercício da polícia identificação material, grandes princípios técnica departamental) um aumento para cerca de
no mar é, afinal, um exemplo quase aca- orientadores e o quadro de entidades in- 730 elementos.
démico de alguns dos receios existentes le- terventoras, ou, alternativamente, em razão 9 Em sede das leis orgânicas, como se disse supra,
vados ao limite da compreensão, porquan- da matéria e do território, definir, com ri- ou mesmo através das leis de investigação criminal,
como acontece com os nºs 2 e 3 do artigo 3º da Lei
to qualquer sinistro marítimo – ainda que gor, conceitos, espaços e medidas a activar nº 21/2000, de 10AGO, com a redacção que lhe foi
de média dimensão - tem consequências atentos os princípios orientadores que o or- dada pela Lei nº 305/2002, de 13DEZ.
dramáticas ao nível da segurança do Esta- denamento jurídico nacional, e designada- 10 Remetendo, naturalmente, para formatos regu-
do e da protecção dos seus ecossistemas mente a CNUDM, impõem . Nesta base, e lamentares posteriores, matérias e estruturas procedi-
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mentais que cujo tratamento jurídico não caberá em
marinhos e dominiais. E acarreta, neces- num segundo patamar de construção nor- sede de lei de bases.
sariamente, além de ocorrer em meio cla- mativa, importará ainda, considerando a 11 A Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana.
REVISTA DA ARMADA U ABRIL 2006 7