Page 172 - Revista da Armada
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a relevância e importância de que se reves- cionamento do sistema VTS/AIS costeiro em A Marinha, que não está só na segurança
tem os assuntos do mar e os sistemas e meios 2008, haverá um acrescento nas capacidades marítima (safety), acompanha a evolução e
existentes para o controlar torna-se necessá- de vigilância, controlo e actuação no mar. integração dos sistemas e trabalha no senti-
rio aprofundar a cooperação recíproca. Esta Ficou demonstrada, e bem vincada, a im- do de estar actualizada a par das entidades
poderá concretizar-se com base no estabe- portância do sistema AIS como ferramenta na nacionais e internacionais com responsabili-
lecimento de protocolos inter-agências, mas condução de operações no mar. Na fase de dades de segurança e polícia no espaço ma-
também, na implementação de métodos, ins- planeamento, saber da sua disponibilidade rítimo de interesse estratégico nacional.
trumentos e ferramentas para recolha, trata- constitui um factor essencial e fundamental O Seminário foi encerrado pelo COMNAV,
mento e análise comuns de dados para assim quer no âmbito das operações a nivel nacio- VALM Vargas de Matos ….
servirem o propósito nacional de proteger e nal, quer a nivel NATO. Z
salvaguardar o Mar Portugês. Foi também referido que existe lacuna na- J. Novo Palma
Ficou dito que, além da ligação e coopera- cional em termos legislativos expecíficos que CMG
ção entre as diversas entidades, é necessário cubra a legitimidade para actuar, nomeada- Notas
1 Artigo publicado na R.A: nº 399, Julho de 2006.
que não evitar exclusividades de actuação, mente em situações em que um determinado 2 Warship Automatic Identification System (W-AIS)
por forma a racionalizar meios e valências já navio com obrigatoriedade de ter o seu siste- 3 Autoridade marítima (AM)
existentes, sendo que, com a entrada em fun- ma AIS estabelecido de facto não o tem. 4 Operation ACTIVE ENDEAVOUR
Mobilidade Condicionada
Mobilidade Condicionada
NOVOS PROJECTOS
s normas técnicas destinadas a permitir a de projecção do Planetário, onde foram igualmente
acessibilidade das pessoas com mobilidade instaladas cadeiras especiais.
Acondicionada, nomeadamente através da UÊ " -/,1 "Ê Ê1 Ê* 6 "Ê "
supressão das barreiras urbanísticas e arquitectóni- DESPORTI VO PARA A ESCOLA NAVAL – O novo
cas em edifícios públicos, equipamentos colectivos pavilhão dispõe de uma rampa de acesso à banca-
e via pública foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º da superior e local apropriado para assistência aos
123/97de 22 de Maio, entretanto revogado e substi- eventos dispondo ainda de instalações sanitárias
tuído pelo Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto. apropriadas.
Dispondo a Marinha de Organismos cujas activi- UÊ --"Ê Ê "/ Ê /, Ê Ê -
dades se enquadram no âmbito da aplicação dessa , ÊqÊ ÊVÃÌÀÕ`>ÊÕ>ÊÀ>«>ÊiëiVwV>Ê`iÊ
legislação, foi iniciado em 2003 um programa no acesso ao edifício e remodeladas as instalações sa-
sentido de os projectos de construção ou remodela- nitárias e equipamentos.
ção de edifícios e respectivos espaços circundantes UÊ, " "Ê "Ê*"-/"Ê Ê " /,"-
respeitarem esse normativo. Ê -Ê -/ ) -Ê /, -Ê Ê , -
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PROJECTOS EXECUTADOS disponíveis, passaram a dispor de rampa de acesso
Foram os seguintes os projectos em que, até a instalações sanitárias situadas junto ao posto da
ao momento, foi possível implementar os requisitos técnicos esta- PEM, no acesso ao edifício.
belecidos: UÊ"1/,"-Ê*," /"-ÊqÊ*>À>Ê>jÊ`iÃÌ>ÃÊv>V`>`iÃÊiÊ`iÊÕÌÀ>ÃÊ
UÊ "Ê , Ê "Ê ," Ê "Ê "Ê Ê-°Ê6 - anteriormente executadas (plataformas elevatórias no Museu de Mari-
TE – Construção de uma rampa de acesso ao pátio interior e torre do nha), será dada continuidade ao programa em desenvolvimento, sem-
Farol e de instalações sanitárias adequadas. pre que tal se justifique dando a Marinha mais um exemplo do rigo-
UÊ, " "Ê "Ê* / , "Ê "1-/ Ê 1 - roso cumprimento das medidas para acessibilidade das pessoas com
ÊqÊ Ê@LÌÊ`Ê«ÀiVÌÊ`iÊÃÌ>>XKÊ`iÊÕÊÛÊ«ÀiVÌÀÊ mobilidade condicionada.
da Zeiss, foi construído um elevador no piso 0, instalações sanitárias no Z
piso 1 e instalada uma plataforma mecânica para acesso à galeria e sala (Colaboração da Direcção de Infra-Estruturas)
NOÇÕES E CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO
NOÇÕES E CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO
O em uso como base de estudo nalgumas faculdades
livro de “Noções e Conceitos Fundamen-
tais de Direito” é, estruturalmente, uma
de Direito de Lisboa, bem como, em termos de Esco-
obra de Direito Civil, e inclui, na primeira
la da Autoridade Marítima, constituirá a bibliogra-
parte, as matérias usualmente ministradas no âm- fia de base de duas das disciplinas do curso de In-
bito da Introdução ao Estudo do Direito e, nalgu- gresso para Agente da Polícia Marítima (PM), bem
ma medida, na cadeira de Teoria Geral do Direito. como para o curso de acesso a sub-chefe da PM.
Numa segunda parte, abrange um quadro de temá- Sobretudo na sua primeira parte, a obra terá even-
ticas respeitantes à história do Direito e à evolução tualmente, interesse para os serviços jurídicos da
dos conceitos, designadamente em matéria civil, Marinha, bem como para as secções de Justiça das
penal e constitucional. O livro integra, ainda, uma Capitanias dos Portos e Comandos Locais da PM.
terceira parte que trata de forma analítica a ques- O livro, da autoria do Dr Luís da Costa Diogo –
tão dos sistemas de Direito, com especial ênfase assessor do VALM DGAM/CGPM – e do Dr Rui Ja-
nos modelos romano-germânico e da common law, nuário, tem, aproximadamente, 500 págs, e inicia-se
ou anglo-saxónico. com um Prefácio do Professor Doutor José Alberto
Pela sua estrutura temática, o livro encontra-se Vieira, da Faculdade de Direito de Lisboa. Z
26 MAIO 2007 U REVISTA DA ARMADA