Page 172 - Revista da Armada
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a relevância e importância de que se reves-  cionamento do sistema VTS/AIS costeiro em   A Marinha, que não está só na segurança
         tem os assuntos do mar e os sistemas e meios  2008, haverá um acrescento nas capacidades  marítima (safety), acompanha a evolução e
         existentes para o controlar torna-se necessá-  de vigilância, controlo e actuação no mar.  integração dos sistemas e trabalha no senti-
         rio aprofundar a cooperação recíproca. Esta   Ficou demonstrada, e bem vincada, a im-  do de estar actualizada a par das entidades
         poderá concretizar-se com base no estabe-  portância do sistema AIS como ferramenta na  nacionais e internacionais com responsabili-
         lecimento de protocolos inter-agências, mas  condução de operações no mar. Na fase de  dades de segurança e polícia no espaço ma-
         também, na implementação de métodos, ins-  planeamento, saber da sua disponibilidade  rítimo de interesse estratégico nacional.
         trumentos e ferramentas para recolha, trata-  constitui um factor essencial e fundamental   O Seminário foi encerrado pelo COMNAV,
         mento e análise comuns de dados para assim  quer no âmbito das operações a nivel nacio-  VALM Vargas de Matos ….
         servirem o propósito nacional de proteger e  nal, quer a nivel NATO.                                  Z
         salvaguardar o Mar Portugês.         Foi também referido que existe lacuna na-              J. Novo Palma
           Ficou dito que, além da ligação e coopera-  cional em termos legislativos expecíficos que          CMG
         ção entre as diversas entidades, é necessário  cubra a legitimidade para actuar, nomeada-  Notas
                                                                                 1  Artigo publicado na R.A: nº 399, Julho de 2006.
         que não evitar exclusividades de actuação,  mente em situações em que um determinado   2  Warship Automatic Identification System (W-AIS)
         por forma a racionalizar meios e valências já  navio com obrigatoriedade de ter o seu siste-  3  Autoridade marítima (AM)
         existentes, sendo que, com a entrada em fun-  ma AIS estabelecido de facto não o tem.  4  Operation ACTIVE ENDEAVOUR


                            Mobilidade Condicionada
                            Mobilidade Condicionada

                                              NOVOS PROJECTOS

               s normas técnicas destinadas a permitir a                    de projecção do Planetário, onde foram igualmente
               acessibilidade das pessoas com mobilidade                    instaladas cadeiras especiais.
         Acondicionada, nomeadamente através da                              UÊ " -/,1  "Ê  Ê1 Ê* 6    "Ê    "‡
         supressão das barreiras urbanísticas e arquitectóni-               DESPORTI VO PARA A ESCOLA NAVAL  – O novo
         cas em edifícios públicos, equipamentos colectivos                 pavilhão dispõe de uma rampa de acesso à banca-
         e via pública foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º                 da superior e local apropriado para assistência aos
         123/97de 22 de Maio, entretanto revogado e substi-                 eventos dispondo ainda de instalações sanitárias
         tuído pelo Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto.                    apropriadas.
           Dispondo a Marinha de Organismos cujas activi-                    UÊ   --"Ê Ê     "/   Ê   /,  Ê  Ê  -
         dades se enquadram no âmbito da aplicação dessa                    ,    ÊqÊ œˆÊVœ˜ÃÌÀՉ`>ÊՓ>ÊÀ>“«>ÊiëiV‰wV>Ê`iÊ
         legislação, foi iniciado em 2003 um programa no                    acesso ao edifício e remodeladas as instalações sa-
         sentido de os projectos de construção ou remodela-                 nitárias e equipamentos.
         ção de edifícios e respectivos espaços circundantes                 UÊ,  "      "Ê "Ê*"-/"Ê  Ê " /,"-
         respeitarem esse normativo.                                          Ê  -Ê  -/    ) -Ê   /,  -Ê  Ê  , -
                                                                               ÊqÊ ÃÌ>Ãʈ˜ÃÌ>>XªiÃ]Ê«>À>Ê>j“Ê`œÃÊiiÛ>`œÀiÃÊ
         PROJECTOS EXECUTADOS                                               disponíveis, passaram a dispor de rampa de acesso
           Foram os seguintes os projectos em que, até                      a instalações sanitárias situadas junto ao posto da
         ao momento, foi possível implementar os requisitos técnicos esta-  PEM, no acesso ao edifício.
         belecidos:                                            UÊ"1/,"-Ê*,"   /"-ÊqÊ*>À>Ê>j“Ê`iÃÌ>ÃÊv>Vˆˆ`>`iÃÊiÊ`iʜÕÌÀ>ÃÊ
           UÊ           "Ê  ,  Ê "Ê  ," Ê "Ê   "Ê  Ê-°Ê6    -  anteriormente executadas (plataformas elevatórias no Museu de Mari-
         TE – Construção de uma rampa de acesso ao pátio interior e torre do  nha), será dada continuidade ao programa em desenvolvimento, sem-
         Farol e de instalações sanitárias adequadas.         pre que tal se justifique dando a Marinha mais um exemplo do rigo-
           UÊ,  "      "Ê "Ê*    / , "Ê   "1-/ Ê 1 -          roso cumprimento das medidas para acessibilidade das pessoas com
                ÊqÊ œÊ@“LˆÌœÊ`œÊ«ÀœiV̜Ê`iʈ˜ÃÌ>>XKœÊ`iÊՓʘœÛœÊ«ÀœiV̜ÀÊ mobilidade condicionada.
         da Zeiss, foi construído um elevador no piso 0, instalações sanitárias no                             Z
         piso 1 e instalada uma plataforma mecânica para acesso à galeria e sala     (Colaboração da Direcção de Infra-Estruturas)


           NOÇÕES E CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO
           NOÇÕES E CONCEITOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO

         O                                                                em uso como base de estudo nalgumas faculdades
               livro de “Noções e Conceitos Fundamen-
               tais de Direito” é, estruturalmente, uma
                                                                          de Direito de Lisboa, bem como, em termos de Esco-
               obra de Direito Civil, e inclui, na primeira
                                                                          la da Autoridade Marítima, constituirá a bibliogra-
         parte, as matérias usualmente ministradas no âm-                 fia de base de duas das disciplinas do curso de In-
         bito da Introdução ao Estudo do Direito e, nalgu-                gresso para Agente da Polícia Marítima (PM), bem
         ma medida, na cadeira de Teoria Geral do Direito.                como para o curso de acesso a sub-chefe da PM.
         Numa segunda parte, abrange um quadro de temá-                   Sobretudo na sua primeira parte, a obra terá even-
         ticas respeitantes à história do Direito e à evolução            tualmente, interesse para os serviços jurídicos da
         dos conceitos, designadamente em matéria civil,                  Marinha, bem como para as secções de Justiça das
         penal e constitucional. O livro integra, ainda, uma              Capitanias dos Portos e Comandos Locais da PM.
         terceira parte que trata de forma analítica a ques-                O livro, da autoria do Dr Luís da Costa Diogo –
         tão dos sistemas de Direito, com especial ênfase                 assessor do VALM DGAM/CGPM – e do Dr Rui Ja-
         nos modelos romano-germânico e da common law,                    nuário, tem, aproximadamente, 500 págs, e inicia-se
         ou anglo-saxónico.                                               com um Prefácio do Professor Doutor José Alberto
           Pela sua estrutura temática, o livro encontra-se               Vieira, da Faculdade de Direito de Lisboa.  Z

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