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REVISTA DA ARMADA | 492

Apresentação da EUESM pela Comissária Maria Damanaki                    por decreto – exigindo sobretudo respeito, confiança e transpa-
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CONTEÚDO DA ESTRATÉGIA DA UE PARA A SEGU                                nesse ponto. Além disso, a EUESM defende que as Forças Arma-
RANÇA MARÍTIMA                                                          das devem, em qualquer circunstância, desempenhar um pa-
                                                                        pel estratégico no mar, sendo que no caso do nosso país isso é
  A EUESM começa por definir a segurança marítima, como sen-            particularmente relevante, dado a Marinha Portuguesa – além
do a situação no domínio marítimo global, caracterizada pela            da vertente militar – desempenhar funções de guarda costeira
aplicação da lei internacional e da lei nacional, pela garantia da li-  e integrar capacidades únicas no âmbito das ciências do mar.
berdade de navegação e pela proteção dos cidadãos, das infraes-
truturas, do transporte, do ambiente e dos recursos marinhos.             Relativamente ao segundo aspeto, o respeito pelas competên-
                                                                        cias e direitos dos Estados Membros, a Estratégia é também bas-
  O documento aborda, depois, os seus princípios orientadores,          tante cuidadosa, ao apontar para o respeito integral pelas com-
nomeadamente: aproximação trans-setorial (que remete para a             petências e pelos direitos de soberania e de jurisdição dos Es-
cooperação entre todos os departamentos civis e militares com           tados Membros sobre as várias zonas marítimas, tal como de-
responsabilidades no mar), integridade funcional (que pressupõe         corre da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
a preservação das competências e dos direitos de soberania e            A EUESM também se compromete ao respeito pelas políticas e
de jurisdição dos Estados Membros sobre as várias zonas maríti-         pela legislação de cada Estado Membro.
mas), respeito pelas regras e princípios (nomeadamente do direi-
to internacional e, em especial, da Convenção das Nações Unidas         CONCLUSÃO
sobre o Direito do Mar) e multilateralismo marítimo (que remete
para a cooperação com todos os parceiros e organizações inter-            Para concluir, gostaria de relevar que esta Estratégia – sendo
nacionais, em particular com a ONU e a NATO).                           um documento genérico – define, desde já, um novo rumo para
                                                                        a segurança marítima europeia, evidenciando um interesse cres-
  Seguidamente, a Estratégia elenca os interesses de segurança          cente pelos assuntos relacionados com esta matéria e represen-
marítima da UE e dos Estados Membros, que se podem resumir              tando um esforço de concertação trans-setorial, essencial a um
em integridade territorial, preservação da paz, promoção da coo-        tópico tão abrangente como a segurança dos mares. Natural-
peração marítima internacional, proteção de infraestruturas ma-         mente, só o tempo permitirá perceber a relevância desta EUESM,
rítimas críticas, liberdade de navegação, proteção dos interesses       sendo que um dos aspetos interessantes de acompanhar no futu-
económicos no mar, conhecimento situacional marítimo, gestão            ro diz respeito à articulação entre a UE e a NATO em matéria de
efetiva das fronteiras marítimas da UE e segurança ambiental.           segurança marítima – assunto que abordarei no próximo número
                                                                        da Revista da Armada.
  Segue-se uma descrição dos riscos e das ameaças à segurança
marítima europeia, para depois se descreverem as cinco princi-                                                                                Sardinha Monteiro
pais áreas de implementação da EUESM, a saber: ação externa;                                                                                                     CFR
conhecimento marítimo, vigilância e partilha de informação; de-
senvolvimento de capacidades; gestão do risco, proteção de in-
fraestruturas marítimas críticas e resposta a crises; e pesquisa e
inovação, educação e treino em segurança marítima.

BREVE APRECIAÇÃO

  Dado o espaço disponível, vou destacar apenas dois aspetos da
EUESM, nomeadamente a articulação entre as esferas de atua-
ção civil e militar e o respeito pelas competências e direitos dos
Estados Membros

  Relativamente ao primeiro aspeto, o documento é bastante
cuidadoso, reconhecendo as especificidades próprias de cada
Estado e os diferentes modelos de imposição da lei nos espaços
marítimos: através de guardas costeiras, usando as marinhas ou
com uma partilha de responsabilidades entre autoridades ci-
vis e militares. Independentemente do modelo, a Estratégia en-
fatiza a necessidade de melhorar a cooperação entre todos os
departamentos civis e militares com responsabilidades no mar,
sendo que o documento elenca especificamente: agências res-
ponsáveis pela aplicação da lei, agências de controlo de frontei-
ras, inspeções de pescas, autoridades ambientais, administra-
ções marítimas, agências de pesquisa e inovação, marinhas e
outras forças marítimas, guardas costeiras e agências de infor-
mações. Apesar da cooperação interdepartamental não se fazer

                                                                        JANEIRO 2015             5
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