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REVISTA DA ARMADA | 526
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“ESTRATÉGIAS MARÍTIMAS PARA O SÉC. XXI”
SEMINÁRIO
No âmbito das comemorações dos 700 anos da Marinha Portuguesa, a Escola Naval organizou, em 11 de dezembro, o seminário
internacional “Estratégias MaríƟ mas para o séc. XXI”, com a parƟ cipação de ilustres oradores do Brasil, de França, do Reino Unido
e de Portugal. A convite do Comandante da Escola Naval, coube-me efetuar a sessão de encerramento, fazendo uma síntese con-
clusiva do seminário – síntese essa que aqui se reproduz.
INTRODUÇÃO para estabelecer uma Marinha de Guerra assente na Convenção das Nações Unidas
com caráter permanente. sobre o Direito do Mar, abreviadamente
arafraseando, com alguma liberdade Importa, contudo, enquadrar a assinatura conhecida como CNUDM ou Convenção
Pacadémica, Ortega y Gasset, o semi- desse contrato num plano estratégico bem de Montego Bay.
nário – e concretamente, este seminário mais amplo, concebido e posto em práƟ ca Cabe aqui recordar que a assinatura da
– é o seminário e as suas circunstâncias, por D. Dinis. EfeƟ vamente, o rei que Fer- CNUDM, em 1982, fi nalizou um longo pro-
sendo que, neste caso, as circunstâncias nando Pessoa disse “busca[r] o oceano por cesso histórico de estudos e de negociações
são as comemorações dos 700 anos da achar” Ɵ nha claramente uma estratégia que podemos considerar ter-se iniciado
criação da Marinha Portuguesa. para o País. Uma estratégia que – ainda que em 1 de novembro de 1967. Nesse dia, o
Dessa forma, antes de procurar extrair não formulada – lançou as bases do projeto embaixador maltês nas Nações Unidas,
uma síntese conclusiva das excelentes de expansão maríƟ ma que determinou o Arvid Pardo, proferiu um célebre discurso
intervenções de hoje, permitam-me que desƟ no lusitano até aos nossos dias. Uma em que propôs que a Assembleia Geral da
recorde, brevemente, a acima referida cir- estratégia cujos frutos – como é habitual ONU estudasse a questão dos fundos mari-
cunstância. De facto, em 1 de fevereiro de em qualquer estratégia – só seriam eviden- nhos na zona de alto mar, no senƟ do destes
1317, D. Dinis, provavelmente o monarca tes mais tarde, concretamente a parƟ r de serem considerados “património comum
mais esclarecido da primeira dinasƟ a, con- 1415, ano da expedição a Ceuta. da Humanidade”. Essa declaração era, de
tratou o genovês Manuel Pessanha como Dessa forma, penso que o ơ tulo deste certa forma, a recuperação atualizada do
seu vassalo e almirante, com a tarefa de seminário, “Estratégias MaríƟ mas para o conceito romano do mar como “res commu-
edifi car, organizar e empregar o poder séc. XXI”, faz inteira jusƟ ça, não só à visão nis omnium”, ou seja, como algo que não é
naval português. Por essa altura, o País pos- estratégica do rei D. Dinis, como também apropriável, pertencendo à Humanidade
suía navios, bem como pescadores e mari- ao seu pioneirismo maríƟ mo. em geral. A proposta de Arvid Pardo acabou
nheiros experimentados, mas não exisƟ a por ser acolhida na CNUDM, a qual estabe-
uma estrutura consistente e integrada que 1º lece que as riquezas e os recursos oceânicos,
traduzisse essa realidade num instrumento PAINEL para além dos limites da jurisdição nacional,
militar e políƟ co ao serviço da Coroa. Com Debrucemo-nos então sobre o seminá- são “património comum da Humanidade e
a assinatura desse contrato, Manuel Pessa- rio propriamente dito, em cujo primeiro que a exploração e o aproveitamento dos
nha viu serem-lhe atribuídos os meios e o painel foi dada uma perspeƟ va essen- [respeƟ vos] fundos serão feitos em beneİ -
poder jurisdicional sobre as gentes do mar cialmente jurídica da governação do mar, cio da Humanidade em geral”.
1º Painel 2º Painel
4 FEVEREIRO 2018