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REVISTA DA ARMADA | 526






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          “ESTRATÉGIAS MARÍTIMAS PARA O SÉC. XXI”

                                                   SEMINÁRIO


          No âmbito das comemorações dos 700 anos da Marinha Portuguesa, a Escola Naval organizou, em 11 de dezembro, o seminário
          internacional “Estratégias MaríƟ mas para o séc. XXI”, com a parƟ cipação de ilustres oradores do Brasil, de França, do Reino Unido
          e de Portugal. A convite do Comandante da Escola Naval, coube-me efetuar a sessão de encerramento, fazendo uma síntese con-
          clusiva do seminário – síntese essa que aqui se reproduz.



          INTRODUÇÃO                        para estabelecer uma Marinha de Guerra   assente na Convenção das Nações Unidas
                                            com caráter permanente.            sobre o Direito do Mar, abreviadamente
            arafraseando, com alguma liberdade   Importa, contudo, enquadrar a assinatura   conhecida como CNUDM ou Convenção
         Pacadémica, Ortega y Gasset, o semi-  desse contrato num plano estratégico bem   de Montego Bay.
          nário – e concretamente, este seminário   mais amplo, concebido e posto em práƟ ca   Cabe aqui recordar que a assinatura da
          – é o seminário e as suas circunstâncias,   por D. Dinis. EfeƟ vamente, o rei que Fer-  CNUDM, em 1982, fi nalizou um longo pro-
          sendo que, neste caso, as circunstâncias   nando Pessoa disse “busca[r] o oceano por   cesso histórico de estudos e de negociações
          são as comemorações dos 700 anos da   achar”  Ɵ nha claramente uma estratégia   que podemos considerar ter-se iniciado
          criação da Marinha Portuguesa.    para o País. Uma estratégia que – ainda que   em 1 de novembro de 1967. Nesse dia, o
           Dessa forma, antes de procurar extrair   não formulada – lançou as bases do projeto   embaixador maltês nas Nações Unidas,
          uma síntese conclusiva das excelentes   de expansão maríƟ ma que determinou o   Arvid Pardo, proferiu um célebre discurso
          intervenções de hoje, permitam-me que   desƟ no lusitano até aos nossos dias. Uma   em que propôs que a Assembleia Geral da
          recorde, brevemente, a acima referida cir-  estratégia cujos frutos – como é habitual   ONU estudasse a questão dos fundos mari-
          cunstância. De facto, em 1 de fevereiro de   em qualquer estratégia – só seriam eviden-  nhos na zona de alto mar, no senƟ do destes
          1317, D. Dinis, provavelmente o monarca   tes mais tarde, concretamente a parƟ r de   serem considerados “património comum
          mais esclarecido da primeira dinasƟ a, con-  1415, ano da expedição a Ceuta.  da Humanidade”. Essa declaração era, de
          tratou o genovês Manuel Pessanha como   Dessa forma, penso que o  ơ tulo  deste   certa forma, a recuperação atualizada do
          seu vassalo e almirante, com a tarefa de   seminário, “Estratégias MaríƟ mas para o   conceito romano do mar como “res commu-
          edifi car, organizar e empregar o poder   séc. XXI”, faz inteira jusƟ ça, não só à visão   nis omnium”, ou seja, como algo que não é
          naval português. Por essa altura, o País pos-  estratégica do rei D. Dinis, como também   apropriável, pertencendo à Humanidade
          suía navios, bem como pescadores e mari-  ao seu pioneirismo maríƟ mo.   em geral. A proposta de Arvid Pardo acabou
          nheiros experimentados, mas não exisƟ a                              por ser acolhida na CNUDM, a qual estabe-
          uma estrutura consistente e integrada que   1º                       lece que as riquezas e os recursos oceânicos,
          traduzisse essa realidade num instrumento    PAINEL                  para além dos limites da jurisdição nacional,
          militar e políƟ co ao serviço da Coroa. Com   Debrucemo-nos então sobre o seminá-  são “património comum da Humanidade e
          a assinatura desse contrato, Manuel Pessa-  rio propriamente dito, em cujo primeiro   que a exploração e o aproveitamento dos
          nha viu serem-lhe atribuídos os meios e o   painel foi dada uma perspeƟ va  essen-  [respeƟ vos] fundos serão feitos em beneİ -
          poder jurisdicional sobre as gentes do mar   cialmente jurídica da governação do mar,   cio da Humanidade em geral”.

           1º Painel                                              2º Painel




















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