Page 13 - Revista da Armada
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REVISTA DA ARMADA | 525
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          SUMÁRIO                                             e cuja vigência iniciou todo um procedimento que garante, indu-

                                                              bitavelmente, uma maior eficácia à tomada de decisões.
                                                               A  evolução  administrativa  do  exercício  da  AML,  e  a  necessi-
           02      700 Anos da Marinha – Cerimónia de Encerramento  dade de se assegurar uma intervenção pública adequada e bem
                                                                                         DOS FUZILEIROS 04
                                                                                  OS VALORES E MÉRITOS
           07      NRP Viana do Castelo. Frontex – Missão Lampedusa  assim o evitarem-se vazios legais que subsistiam , apuraram o
                                                                                                     4
                                                              objectivo de consignar prescrições para garantir a segurança de
           09      Lusitano 17                                pessoas, bens, navios, embarcações, apetrechos e equipamen-
                                                              tos, como um dos pressupostos da autoridade pública local. Foi,
           18      Cerimónia Militar                          assim, decidido estabelecer um mecanismo sancionatório con-
                                                              tra-ordenacional às prescrições e determinações específicas do
           22      Direito do Mar e Direito Marítimo (13)     supramencionado  artigo  13º  do  DL  44/2002  –  entre  outros  –,
                                                              designadamente as que resultam de actividades intrinsecamente
           24      Academia de Marinha                        relacionadas com a segurança da navegação que não estivessem
          mica, uma clara e eficaz assunção do princípio do poluidor-paga-  abrangidas por outros regimes, tendo o diploma tipificado, no
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                   Notícias
          dor. O DL 235/2000, que foi algo inovador no espaço europeu na   seu artigo 4º, três níveis de gravidade e bem assim um quadro
          tipologia de regime que assume, revogou o Decreto-Lei nº 90/71,   específico  de  medidas  cautelares  que,  na  ponderação  jurídica
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                                                                                      BALANÇO DAS   competências  da
                   Novas Histórias da Botica (66)
          de 22 de Março, e teve como uma das bases da sua construção   então  aduzida,  garantem  executoriedade  às
                                                                               11 ainda, uma relevância específica na
          normativa o pressuposto de competência de um órgão colegial,   AML. Este diploma trouxe,   ATIVIDADES 2017 – MARINHA
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                   Estórias (37)
          tal como estabelecido no seu artigo 11º, e que indiciou, com mais   solidez jurídica que induziu a determinadas dimensões das acti-
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          solidez funcional, dois anos depois, a institucionalização do Con-  vidades  portuárias  –  porque  eram  situações  que  não  estavam
                   Vigia da História (97)
          selho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional (CCAMN) nos   abrangidas por nenhum regime sancionatório em especial, sendo
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          termos definidos no artigo 4º, e no nº 2, do artigo 5º, ambos do   que algumas delas tinham constituído nos anos setenta e oitenta
                   Desporto
          DL 44/2002, dando-se maior sustentabilidade material ao fenó-  do Séc. XX as chamadas transgressões marítimas – bem como,
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          meno da poluição do meio marinho, e o impacto que tem no   por exemplo quanto às determinações em matéria de segurança
                   Saúde para Todos (51)
          âmbito de diversos sectores do conhecimento, o que havia justi-  da navegação, introduziu aspectos de regime que viriam a ser
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          ficado a sua tipificação como uma das atribuições cometidas ao   complementados, em razão da matéria, por regimes posteriores,
                   Quarto de Folga
          Sistema da Autoridade Marítima (SAM), pelas alíneas d) e e), do   designadamente, quanto a acesso e largada dos navios e embar-
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          nº 2, do artigo 6º, do DL 43/2002, de 2 de Março.   cações ao/do porto, o próprio Decreto-lei nº 370/2007, de 6 de
                   Notícias Pessoais / Convívios
           Os processos de contra-ordenação , após instrução em âmbito   Novembro, que oportunamente analisaremos.
                                     1
           CC
          da AML – no qual tem função primordial a PM, através das perí-
                   Símbolos Heráldicos
          cias  investigatórias  e  instrutórias  que  possui  –,  onde  ocorra  o         BALANÇO DAS
                                                                                                Dr. Luís da Costa Diogo
          facto ilícito, são remetidos à DGAM para uma primeira análise           ATIVIDADES 2017 – AMN 20
                                                                                               Diretor Jurídico da DGAM
          jurídica acerca da sua instrução, sendo que, desde que estejam                    Dra. Andreia Caneira da Silva
          em  condições  de  apreciação,  são  agendados  para  reunião  do          Mestranda em Ciências Jurídico-Forenses
          CCAMN conforme resulta do estabelecido no supramencionado
          artigo 11º do DL 235/2000 e da Portaria 522/2001, 25 de Maio .  N.R. Os autores não adotam o novo acordo ortográfico
                                                          2
           Ao DL 235/2000 é inerente uma função preventiva no que res-
          peita à poluição marinha, definindo uma moldura sancionatória
          gravosa – que, há 18 anos, foi até tida como algo exagerada –    Notas:
                                                       3
          com o pressuposto jurídico de dissuadir comportamentos  sus-  1   A Lei 56/2011, de 15 de Novembro, veio introduzir uma alteração ao Códi-
          ceptíveis de causar danos nas águas soberanas e jurisdicionais   go Penal, e com ela o ilícito de poluição susceptível de tipificação penal, po-
          de Portugal, onde circula um intenso tráfego. Após a criação do   dendo obedecer à respectiva tramitação processual, quando os seus pres-
                                                                supostos estiverem preenchidos, e, ainda, quando a autoridade judiciária
          Conselho, foram já apreciados mais de 145 processos, e fixados à   assim o avaliar. Este mecanismo, contudo, precisamente atento o impacto
          volta de 3,7 milhões € em coimas, cujo produto se destina, num   eco-sistémico de determinados derrames e a tipificação de determinados
          valor significativo (60%), aos cofres do Estado – sendo os restan-  comportamentos, já estava previsto no próprio DL 235/2000, designada-
                                                                mente no nº 3 do seu artigo 14º. Resultante dos pressupostos da Lei, a AML
          tes 40% empregues em despesas de Funcionamento e Investi-  passou a reportar, ao MP, toda e qualquer situação de poluição susceptí-
          mento –, existindo, portanto, num âmbito em que o património   vel de configurar crime, tendo já ocorrido desde então variadas situações
                                                                                 Capa
                                                                em que a autoridade judiciária definiu que a situação teria enquadramento
                                                                                 Pelotão de Fuzileiros desfilando com o uniforme
          eco-sistémico marinho é ofendido ou sofre danos, uma filosofia   penal, e, portanto, seria a PM como órgão de polícia criminal a assumir a
                                                                                 da Brigada Real da Marinha.
          compensatória como uma das características deste regime san-  respectiva investigação.  Foto SMOR L Almeida de Carvalho
                                                                  Ver estudo analítico em “O Conselho Consultivo da Autoridade Marítima e
                                                                2
          cionatório  marítimo.  Um  pouco  complementar  a  este  regime,   o seu regime de competências”, Anais do Clube Militar Naval, 2.º semestre
          surgiu, já em 2005, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº   de 2013.
                                                                3
               Revista da
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          64/2005, de 15 de Março, cujo conteúdo material, em especial   quadro sancionatório da União Europeia aplicável à poluição marítima por
          ARMADA   2º, 3º, 7º e 10º, tem especial interesse neste
          dos seus artigos                                      navios”, in Revista da Armada, Fevereiro de 2010.
          âmbito, matéria que, contudo, reservaremos para outro artigo.   4   E evitar o vazio ao mesmo tempo que se assegura uma maior garantia e
                                                                segurança aos que usam todo o espaço dominial marítimo e portuário, uma
           Publicação Oficial da Marinha
                               Diretor
           Noutro âmbito, o DL 45/2002 tem um enquadramento e con- Desenho Gráfico     E-mail da Revista da Armada
                                                                vez que, ao regular com maior precisão e objectividade o poder sancionató-
           Periodicidade mensal
                               CALM EMQ João Leonardo Valente dos Santos
                                                           ASS TEC DES Aida Cristina M.P. Faria
                                                                                       revista.armada@marinha.pt
          ceito muito específicos; com efeito, a necessidade de regular a   rio – como poder de aplicar sanções administrativas através do acto admi-
                                                                                       ra.sec@marinha.pt
           Nº 525 / Ano XLVII
                               Chefe de Redação
                                                                nistrativo, quer no âmbito das suas relações especiais ou gerais, e segundo
           Janeiro 2017
          violação das determinações da AML, mantendo a lógica jurídica  Administração, Redação e Publicidade   Paginação eletrónica e produção
                               CMG Joaquim Manuel de S. Vaz Ferreira
                                                           Revista da Armada – Edifício das Instalações
                                                                um juízo valorativo de oportunidade – salvaguardam-se, com consistência,
          que havia sustentado a codificação que foi o Regulamento Geral  Centrais da Marinha – Rua do Arsenal    Página Ímpar, Lda.
                                                                os limites a um outro poder característico de determinadas actuações dos
                               Redatora
                                                                órgãos administrativos, que é o da discricionariedade.
                               1TEN TSN -COM Ana Alexandra G. de Brito
          das Capitanias (RGC) de 1972, originou aquele que foi o desig- 1149-001 Lisboa – Portugal    Estrada de Benfica, 317 - 1 Fte
           Revista anotada na ERC
                                                           Telef: 21 159 32 54
                                                                                       1500-074 Lisboa
                               Secretário de Redação
           Depósito Legal nº 55737/92
          nado terceiro pilar da reforma da Autoridade Marítima de 2002,
           ISSN 0870-9343      SMOR L Mário Jorge Almeida de Carvalho                  Tiragem média mensal: 4000 exemplares
                                                                                                              3
                                                                                                 FEVEREIRO 2019  13
                                                                                                   JANEIRO 2018
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