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SUMÁRIO e cuja vigência iniciou todo um procedimento que garante, indu-
bitavelmente, uma maior eficácia à tomada de decisões.
A evolução administrativa do exercício da AML, e a necessi-
02 700 Anos da Marinha – Cerimónia de Encerramento dade de se assegurar uma intervenção pública adequada e bem
DOS FUZILEIROS 04
OS VALORES E MÉRITOS
07 NRP Viana do Castelo. Frontex – Missão Lampedusa assim o evitarem-se vazios legais que subsistiam , apuraram o
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objectivo de consignar prescrições para garantir a segurança de
09 Lusitano 17 pessoas, bens, navios, embarcações, apetrechos e equipamen-
tos, como um dos pressupostos da autoridade pública local. Foi,
18 Cerimónia Militar assim, decidido estabelecer um mecanismo sancionatório con-
tra-ordenacional às prescrições e determinações específicas do
22 Direito do Mar e Direito Marítimo (13) supramencionado artigo 13º do DL 44/2002 – entre outros –,
designadamente as que resultam de actividades intrinsecamente
24 Academia de Marinha relacionadas com a segurança da navegação que não estivessem
mica, uma clara e eficaz assunção do princípio do poluidor-paga- abrangidas por outros regimes, tendo o diploma tipificado, no
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Notícias
dor. O DL 235/2000, que foi algo inovador no espaço europeu na seu artigo 4º, três níveis de gravidade e bem assim um quadro
tipologia de regime que assume, revogou o Decreto-Lei nº 90/71, específico de medidas cautelares que, na ponderação jurídica
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BALANÇO DAS competências da
Novas Histórias da Botica (66)
de 22 de Março, e teve como uma das bases da sua construção então aduzida, garantem executoriedade às
11 ainda, uma relevância específica na
normativa o pressuposto de competência de um órgão colegial, AML. Este diploma trouxe, ATIVIDADES 2017 – MARINHA
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Estórias (37)
tal como estabelecido no seu artigo 11º, e que indiciou, com mais solidez jurídica que induziu a determinadas dimensões das acti-
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solidez funcional, dois anos depois, a institucionalização do Con- vidades portuárias – porque eram situações que não estavam
Vigia da História (97)
selho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional (CCAMN) nos abrangidas por nenhum regime sancionatório em especial, sendo
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termos definidos no artigo 4º, e no nº 2, do artigo 5º, ambos do que algumas delas tinham constituído nos anos setenta e oitenta
Desporto
DL 44/2002, dando-se maior sustentabilidade material ao fenó- do Séc. XX as chamadas transgressões marítimas – bem como,
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meno da poluição do meio marinho, e o impacto que tem no por exemplo quanto às determinações em matéria de segurança
Saúde para Todos (51)
âmbito de diversos sectores do conhecimento, o que havia justi- da navegação, introduziu aspectos de regime que viriam a ser
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ficado a sua tipificação como uma das atribuições cometidas ao complementados, em razão da matéria, por regimes posteriores,
Quarto de Folga
Sistema da Autoridade Marítima (SAM), pelas alíneas d) e e), do designadamente, quanto a acesso e largada dos navios e embar-
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nº 2, do artigo 6º, do DL 43/2002, de 2 de Março. cações ao/do porto, o próprio Decreto-lei nº 370/2007, de 6 de
Notícias Pessoais / Convívios
Os processos de contra-ordenação , após instrução em âmbito Novembro, que oportunamente analisaremos.
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CC
da AML – no qual tem função primordial a PM, através das perí-
Símbolos Heráldicos
cias investigatórias e instrutórias que possui –, onde ocorra o BALANÇO DAS
Dr. Luís da Costa Diogo
facto ilícito, são remetidos à DGAM para uma primeira análise ATIVIDADES 2017 – AMN 20
Diretor Jurídico da DGAM
jurídica acerca da sua instrução, sendo que, desde que estejam Dra. Andreia Caneira da Silva
em condições de apreciação, são agendados para reunião do Mestranda em Ciências Jurídico-Forenses
CCAMN conforme resulta do estabelecido no supramencionado
artigo 11º do DL 235/2000 e da Portaria 522/2001, 25 de Maio . N.R. Os autores não adotam o novo acordo ortográfico
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Ao DL 235/2000 é inerente uma função preventiva no que res-
peita à poluição marinha, definindo uma moldura sancionatória
gravosa – que, há 18 anos, foi até tida como algo exagerada – Notas:
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com o pressuposto jurídico de dissuadir comportamentos sus- 1 A Lei 56/2011, de 15 de Novembro, veio introduzir uma alteração ao Códi-
ceptíveis de causar danos nas águas soberanas e jurisdicionais go Penal, e com ela o ilícito de poluição susceptível de tipificação penal, po-
de Portugal, onde circula um intenso tráfego. Após a criação do dendo obedecer à respectiva tramitação processual, quando os seus pres-
supostos estiverem preenchidos, e, ainda, quando a autoridade judiciária
Conselho, foram já apreciados mais de 145 processos, e fixados à assim o avaliar. Este mecanismo, contudo, precisamente atento o impacto
volta de 3,7 milhões € em coimas, cujo produto se destina, num eco-sistémico de determinados derrames e a tipificação de determinados
valor significativo (60%), aos cofres do Estado – sendo os restan- comportamentos, já estava previsto no próprio DL 235/2000, designada-
mente no nº 3 do seu artigo 14º. Resultante dos pressupostos da Lei, a AML
tes 40% empregues em despesas de Funcionamento e Investi- passou a reportar, ao MP, toda e qualquer situação de poluição susceptí-
mento –, existindo, portanto, num âmbito em que o património vel de configurar crime, tendo já ocorrido desde então variadas situações
Capa
em que a autoridade judiciária definiu que a situação teria enquadramento
Pelotão de Fuzileiros desfilando com o uniforme
eco-sistémico marinho é ofendido ou sofre danos, uma filosofia penal, e, portanto, seria a PM como órgão de polícia criminal a assumir a
da Brigada Real da Marinha.
compensatória como uma das características deste regime san- respectiva investigação. Foto SMOR L Almeida de Carvalho
Ver estudo analítico em “O Conselho Consultivo da Autoridade Marítima e
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cionatório marítimo. Um pouco complementar a este regime, o seu regime de competências”, Anais do Clube Militar Naval, 2.º semestre
surgiu, já em 2005, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº de 2013.
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Revista da
Ver avaliação sobre a filosofia de enquadramento e regime em “O novo
64/2005, de 15 de Março, cujo conteúdo material, em especial quadro sancionatório da União Europeia aplicável à poluição marítima por
ARMADA 2º, 3º, 7º e 10º, tem especial interesse neste
dos seus artigos navios”, in Revista da Armada, Fevereiro de 2010.
âmbito, matéria que, contudo, reservaremos para outro artigo. 4 E evitar o vazio ao mesmo tempo que se assegura uma maior garantia e
segurança aos que usam todo o espaço dominial marítimo e portuário, uma
Publicação Oficial da Marinha
Diretor
Noutro âmbito, o DL 45/2002 tem um enquadramento e con- Desenho Gráfico E-mail da Revista da Armada
vez que, ao regular com maior precisão e objectividade o poder sancionató-
Periodicidade mensal
CALM EMQ João Leonardo Valente dos Santos
ASS TEC DES Aida Cristina M.P. Faria
revista.armada@marinha.pt
ceito muito específicos; com efeito, a necessidade de regular a rio – como poder de aplicar sanções administrativas através do acto admi-
ra.sec@marinha.pt
Nº 525 / Ano XLVII
Chefe de Redação
nistrativo, quer no âmbito das suas relações especiais ou gerais, e segundo
Janeiro 2017
violação das determinações da AML, mantendo a lógica jurídica Administração, Redação e Publicidade Paginação eletrónica e produção
CMG Joaquim Manuel de S. Vaz Ferreira
Revista da Armada – Edifício das Instalações
um juízo valorativo de oportunidade – salvaguardam-se, com consistência,
que havia sustentado a codificação que foi o Regulamento Geral Centrais da Marinha – Rua do Arsenal Página Ímpar, Lda.
os limites a um outro poder característico de determinadas actuações dos
Redatora
órgãos administrativos, que é o da discricionariedade.
1TEN TSN -COM Ana Alexandra G. de Brito
das Capitanias (RGC) de 1972, originou aquele que foi o desig- 1149-001 Lisboa – Portugal Estrada de Benfica, 317 - 1 Fte
Revista anotada na ERC
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Secretário de Redação
Depósito Legal nº 55737/92
nado terceiro pilar da reforma da Autoridade Marítima de 2002,
ISSN 0870-9343 SMOR L Mário Jorge Almeida de Carvalho Tiragem média mensal: 4000 exemplares
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FEVEREIRO 2019 13
JANEIRO 2018