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REVISTA DA ARMADA | 547












              BALANÇO DAS ATIVIDADES 2019






              AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL


               A Autoridade MaríƟ ma Nacional (AMN) integra, organica-  publicados Decreto-Lei nº 35/2019, de 11 de março, que aprova
              mente, o Conselho ConsulƟ vo da AMN, a Comissão do Domí-  o regime sancionatório aplicável ao exercício da aƟ vidade  das
              nio Público MaríƟ mo, a Direção-Geral da Autoridade MaríƟ ma   pescas, e Decreto-Lei nº 159/2019, de 24 de outubro, que aprova
              (DGAM) e a Polícia MaríƟ ma (PM). A DGAM é composta por   o regime jurídico da aƟ vidade de segurança privada a bordo de
              uma estrutura central de direções e serviços técnicos, e por uma   navios de bandeira nacional.
              estrutura desconcentrada, sediada – a nível nacional – nos por-  Enumeram-se seguidamente as principais aƟ vidades desenvolvi-
              tos e nas áreas costeiras, que é corporizada pelos Departamentos   das durante 2019 pelas direções e serviços técnicos.
              MaríƟ mos, pelas Capitanias dos Portos e suas Delegações MaríƟ -
              mas. O Comando Geral da Polícia MaríƟ ma (CGPM) inclui, igual-
              mente, na base da mesma confi guração funcional, uma estrutura  DIREÇÃO DE FARÓIS
              desconcentrada, consƟ tuída pelos Comandos Regionais e pelos
              Comandos Locais.                                                   A DF é a Direção Técnica Nacional para o Assina-
                                                                                lamento e Posicionamento MaríƟ mo.
                                                                                 Quanto aos faróis, importa salientar a grande
              DIREÇÃOGERAL DA AUTORIDADE                                       reparação e manutenção estrutural do Farol de
              MARÍTIMA                                                          Esposende e a subsƟ tuição das coberturas dos
                                                                                ediİ cios anexos ao Farol do Cabo Mondego.
                             Está legalmente comeƟ da à DGAM a direção,          Na vertente das ações de balizagem, foi reali-
                            coordenação e controlo das aƟ vidades exercidas   zada a manutenção de diversas boias, nomeadamente, nos canais
                            pelos órgãos da sua estrutura desconcentrada,   de navegação de Lisboa, de Faro, de Olhão, da Armona, de Setúbal,
                            dirigir a aƟ vidade das suas direções técnicas,   de Cascais, do Alfeite, e nas boias de assinalamento da área de pro-
                            nomeadamente a Direção de Faróis (DF), o InsƟ -  teção do Parque Natural da Arrábida.
                            tuto de Socorros a Náufragos (ISN), a Direção de   No mês de junho foi concluída a instalação das úlƟ mas estações do
                            Combate à Poluição do Mar (DCPM) e a Escola   programa “Costa Segura” – implementadas em 2019 as estações de
              da Autoridade MaríƟ ma (EAM), bem como dos serviços técnicos   Peniche, Setúbal, Sines, Cabo Sardão e Porto Santo. Neste momento
              centrais.                                           o sistema encontra-se a funcionar na sua capacidade plena, inte-
               No quadro da transformação organizacional da DGAM e aprofun-  grando as 28 Estações Locais que monitorizam a costa litoral de Por-
              dando as premissas de trabalhos anteriores (2015-2018), foram   tugal conƟ nental, dos Açores e da Madeira.
              fi nalizados os projetos de diplomas que são estruturantes à AMN e   A DF desenvolveu também uma quanƟ dade signifi caƟ va de ações
              seus órgãos, designadamente as propostas da Lei Quadro da Auto-  de manutenção e reparação das infraestruturas que lhe estão afetas,
              ridade MaríƟ ma, do decreto-lei que aprova a Orgânica da DGAM,   assim como dos meios náuƟ cos da Autoridade MaríƟ ma, no senƟ do
              bem como da Lei que aprova a Orgânica da PM.        de proporcionar melhores condições de funcionamento às Ajudas
               Complementarmente foi desenvolvido, desde o início de 2019,   à Navegação e à habitabilidade do pessoal faroleiro e de garanƟ r a
              um trabalho estruturado com vista à atualização das premissas   operacionalidade dos meios maríƟ mos.
              estabelecidas pela Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro, e pelo   Na vertente das Relações Públicas e divulgação do Património
              Despacho Ministerial n.º 10042/2018, de 29 de outubro, tendo   Arquitetónico, Cienơ fi co e Cultural, os faróis conƟ nuam a suscitar
              para o efeito sido auscultadas 13 Capitanias de Porto-Ɵ po (e rece-  grande interesse e a ser procurados pelo público em geral, tendo
              bidos contributos das outras); daí resultou uma reconfi guração das   sido visitados por, aproximadamente, 80 000 pessoas durante o ano.
              tabelas anexas à portaria supra referida, bem como mecanismos   Durante o ano de 2019, foi atribuído à DF o Prémio da Defesa
              de preencher aspetos e instrumentos por elas não regulados no   Nacional e Ambiente referente ao ano de 2018, com o traba-
              texto de 2018.                                      lho inƟ tulado “O contributo da Autoridade MaríƟ ma  Nacional,
               Este trabalho propiciou a apresentação de um projeto de por-  apoiada pela Marinha, na proteção e defesa da Reserva Natural
              taria, com novas tabelas anexas; depois de analisada pela tutela   das Ilhas Selvagens”.
              da Defesa Nacional, foi publicada a Portaria nº 662/2019, de 3 de   Com efeito, os trabalhos realizados de forma faseada durante 2016
              outubro, que visa aperfeiçoar o quadro de atribuição da receita   e 2017 criaram e consolidaram as condições logísƟ cas e as capaci-
              aprovado pelo apêndice à Portaria 506/2018.         dades técnicas necessárias para a presença, em permanência, de
               A DGAM interveio, ainda, na discussão e análise jurídica, em   dois agentes da Polícia MaríƟ ma e de um militarizado da Marinha
              sede de grupos de trabalho interdepartamentais, dos entretanto   nas Ilhas Selvagens. A materialização do Posto MaríƟ mo das ilhas


                                                                                                        JANEIRO 2020  17
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