Page 18 - Revista da Armada
P. 18
REVISTA DA ARMADA | 558
BALANÇO DAS ATIVIDADES 2020
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
A Autoridade MaríƟ ma Nacional (AMN) integra, organicamente, o 24 de setembro, a Portaria n.º 231/2020, de 30 de setembro, e o
Conselho ConsulƟ vo da AMN, a Comissão do Domínio Público Marí- Decreto-Lei n.º 93/2020, de 3 de novembro; seguir-se-lhe-ão, no
Ɵ mo, a Direção-Geral da Autoridade MaríƟ ma (DGAM) e a Polícia curto prazo, pelo menos outros 4 diplomas.
MaríƟ ma (PM). A DGAM é composta por uma estrutura central de No plano específi co de todo o quadro jurídico que se edifi cou no
direções e serviços técnicos, e por uma estrutura desconcentrada, âmbito do combate à pandemia pelo COVID-19 (e que envolvem
sedeada - a nível nacional - nos portos e nas áreas costeiras, e que é quase quatro dezenas de diplomas), e atenta a intervenção que
corporizada pelos Departamentos MaríƟ mos, pelas Capitanias dos designadamente os órgãos locais da AMN Ɵ veram durante todo o
Portos e suas Delegações MaríƟ mas. O Comando-Geral da Polícia processo, na sua área de jurisdição, a DGAM teve uma parƟ cipa-
MaríƟ ma (CGPM) inclui, igualmente, na base da mesma confi gu- ção muito notória em todo o processo de análise das disposições
ração funcional, uma estrutura desconcentrada, consƟ tuída pelos necessárias ao cumprimento da lei, bem como a fi scalização das
Comandos Regionais e pelos Comandos Locais. suas premissas, com especial pendor durante a Época Balnear, o
que obrigou a esforços redobrados de todas as Capitanias dos Por-
tos, Estações Salva-vidas e todo o pessoal a elas agregado, com
DIREÇÃOGERAL DA AUTORIDADE especial atenção às aƟ vidades de recreio, maríƟ mo-turísƟ cas e
MARÍTIMA náuƟ co-desporƟ vas em geral.
Enumeram-se, seguidamente, de forma sistemaƟ zada mas redu-
Está legalmente comeƟ da à DGAM a direção, zida, as aƟ vidades desenvolvidas durante 2020 pelas direções e
coordenação e controlo das aƟ vidades exercidas serviços técnicos.
pelos órgãos da sua estrutura desconcentrada,
bem como, em termos da estrutura centrali-
zada lhe compete, dirigir a aƟ vidade das suas DIREÇÃO DE FARÓIS
direções técnicas, nomeadamente a Direção de
Faróis (DF), o InsƟ tuto de Socorros a Náufragos A Direção de Faróis é a direção técnica nacio-
(ISN), a Direção de Combate à Poluição do Mar (DCPM) e a Escola nal para o assinalamento e posicionamento
da Autoridade MaríƟ ma (EAM), bem como das direções e serviços maríƟ mo.
técnicos centrais. Ao longo do ano a DF desenvolveu uma quan-
A nível da estrutura central, a DGAM tem vindo a desenvolver Ɵ dade signifi caƟ va de ações de manutenção e
um profundo esforço de transformação organizacional no senƟ do reparação das infraestruturas que lhe estão afe-
de melhorar a efi ciência dos processos e a efi cácia do desempe- tas, assim como dos meios náuƟ cos da Autori-
nho, sustentado num robusto quadro jurídico estruturante que dade MaríƟ ma, no senƟ do de proporcionar melhores condições de
desenvolva e sistemaƟ ze os pressupostos da reforma de 2002, funcionamento às Ajudas à Navegação e à habitabilidade do pessoal
bem como as premissas dos regimes legais aprovados, designada- faroleiro e de garanƟ r a operacionalidade dos meios maríƟ mos.
mente, em 2006, 2007 e 2012. Neste senƟ do, a tutela da Defesa No que diz respeito aos faróis, deu-se conƟ nuidade às grandes
Nacional iniciou, ainda no início do ano, a análise aos projetos de reparações e manutenções estruturais do Farol de Esposende
diplomas que são estruturantes à AMN e seus órgãos, designada- (incluindo a remodelação do sistema energéƟ co e de monotori-
mente a proposta da Lei Quadro da Autoridade MaríƟ ma. zação por GPS) e dos ediİ cios anexos ao Farol do Cabo Mondego.
Foram fi nalizados os trabalhos de atualização das premissas De entre as obras de melhoria e recuperação de todos os faróis em
estabelecidas pela Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro, e pelo geral, desenvolvidas pelos respeƟ vos faroleiros; destaque para as
Despacho Ministerial n.º 10042/2018, de 29 de outubro, reformu- intervenções realizadas no Farol do Cabo São Vicente (incluindo a
lando e readaptando, face a legislação entretanto publicada em remodelação da instalação elétrica).
2019 e 2020, e às determinações entretanto comunicadas à AMN, Quanto à balizagem, foram realizadas intervenções de manu-
quer o texto preambular quer o enquadramento e previsões das tenção prevenƟ vas e correƟ vas em várias boias, quer nas de assi-
várias tabelas anexas à referida Portaria. nalamento da área de proteção do Parque Natural da Arrábida,
A DGAM interveio, ainda, na discussão e análise jurídica - tam- quer nas dos canais de navegação de Lisboa, Faro, Olhão, Armona,
bém em termos interdepartamentais - de outros diplomas legais Sines, Setúbal, Cascais e Arsenal Alfeite.
que consƟ tuíram iniciaƟ va de outros Ministérios, e no âmbito dos Realce ainda para as intervenções de manutenção no Sistema
quais se prevê regular a intervenção funcional de órgãos da AMN; Costa Segura e respeƟ vos disposiƟ vos de assinalamento maríƟ mo
neste âmbito foram já publicados o Decreto-Lei n.º 66/2020, de das Ilhas Selvagens.
18 JANEIRO 2021