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REVISTA DA ARMADA | 558












              BALANÇO DAS ATIVIDADES 2020






              AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL


               A Autoridade MaríƟ ma Nacional (AMN) integra, organicamente, o   24 de setembro, a Portaria n.º 231/2020, de 30 de setembro, e o
              Conselho ConsulƟ vo da AMN, a Comissão do Domínio Público Marí-  Decreto-Lei n.º 93/2020, de 3 de novembro; seguir-se-lhe-ão, no
              Ɵ mo, a Direção-Geral da Autoridade MaríƟ ma (DGAM) e a Polícia   curto prazo, pelo menos outros 4 diplomas.
              MaríƟ ma (PM). A DGAM é composta por uma estrutura central de   No plano específi co de todo o quadro jurídico que se edifi cou no
              direções e serviços técnicos, e por uma estrutura desconcentrada,   âmbito do combate à pandemia pelo COVID-19 (e que envolvem
              sedeada - a nível nacional - nos portos e nas áreas costeiras, e que é   quase quatro dezenas de diplomas), e atenta a intervenção que
              corporizada pelos Departamentos MaríƟ mos, pelas Capitanias dos   designadamente os órgãos locais da AMN Ɵ veram durante todo o
              Portos e suas Delegações MaríƟ mas. O Comando-Geral da Polícia   processo, na sua área de jurisdição, a DGAM teve uma parƟ cipa-
              MaríƟ ma (CGPM) inclui, igualmente, na base da mesma confi gu-  ção muito notória em todo o processo de análise das disposições
              ração funcional, uma estrutura desconcentrada, consƟ tuída pelos   necessárias ao cumprimento da lei, bem como a fi scalização das
              Comandos Regionais e pelos Comandos Locais.         suas premissas, com especial pendor durante a Época Balnear, o
                                                                  que obrigou a esforços redobrados de todas as Capitanias dos Por-
                                                                  tos, Estações Salva-vidas e todo o pessoal a elas agregado, com
              DIREÇÃOGERAL DA AUTORIDADE                         especial atenção às aƟ vidades de recreio, maríƟ mo-turísƟ cas  e
              MARÍTIMA                                            náuƟ co-desporƟ vas em geral.
                                                                    Enumeram-se, seguidamente, de forma sistemaƟ zada mas redu-
                             Está legalmente comeƟ da à DGAM a direção,   zida, as aƟ vidades desenvolvidas durante 2020 pelas direções e
                            coordenação e controlo das aƟ vidades exercidas   serviços técnicos.
                            pelos órgãos da sua estrutura desconcentrada,
                            bem como, em termos da estrutura centrali-
                            zada lhe compete, dirigir a aƟ vidade das suas   DIREÇÃO DE FARÓIS
                            direções técnicas, nomeadamente a Direção de
                            Faróis (DF), o InsƟ tuto de Socorros a Náufragos     A Direção de Faróis é a direção técnica nacio-
              (ISN), a Direção de Combate à Poluição do Mar (DCPM) e a Escola   nal para o assinalamento e posicionamento
              da Autoridade MaríƟ ma (EAM), bem como das direções e serviços    maríƟ mo.
              técnicos centrais.                                                 Ao longo do ano a DF desenvolveu uma quan-
               A nível da estrutura central, a DGAM tem vindo a desenvolver     Ɵ dade  signifi caƟ va de ações de manutenção e
              um profundo esforço de transformação organizacional no senƟ do    reparação das infraestruturas que lhe estão afe-
              de melhorar a efi ciência dos processos e a efi cácia do desempe-   tas, assim como dos meios náuƟ cos da Autori-
              nho, sustentado num robusto quadro jurídico estruturante que   dade MaríƟ ma, no senƟ do de proporcionar melhores condições de
              desenvolva e sistemaƟ ze os pressupostos da reforma de 2002,   funcionamento às Ajudas à Navegação e à habitabilidade do pessoal
              bem como as premissas dos regimes legais aprovados, designada-  faroleiro e de garanƟ r a operacionalidade dos meios maríƟ mos.
              mente, em 2006, 2007 e 2012. Neste senƟ do, a tutela da Defesa   No que diz respeito aos faróis, deu-se conƟ nuidade às grandes
              Nacional iniciou, ainda no início do ano, a análise aos projetos de   reparações e manutenções estruturais do Farol de Esposende
              diplomas que são estruturantes à AMN e seus órgãos, designada-  (incluindo a remodelação do sistema energéƟ co e de monotori-
              mente a proposta da Lei Quadro da Autoridade MaríƟ ma.  zação por GPS) e dos ediİ cios anexos ao Farol do Cabo Mondego.
               Foram  fi nalizados os trabalhos de atualização das premissas   De entre as obras de melhoria e recuperação de todos os faróis em
              estabelecidas pela Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro, e pelo   geral, desenvolvidas pelos respeƟ vos faroleiros; destaque para as
              Despacho Ministerial n.º 10042/2018, de 29 de outubro, reformu-  intervenções realizadas no Farol do Cabo São Vicente (incluindo a
              lando e readaptando, face a legislação entretanto publicada em   remodelação da instalação elétrica).
              2019 e 2020, e às determinações entretanto comunicadas à AMN,   Quanto à balizagem, foram realizadas intervenções de manu-
              quer o texto preambular quer o enquadramento e previsões das   tenção prevenƟ vas e correƟ vas em várias boias, quer nas de assi-
              várias tabelas anexas à referida Portaria.          nalamento da área de proteção do Parque Natural da Arrábida,
               A DGAM interveio, ainda, na discussão e análise jurídica - tam-  quer nas dos canais de navegação de Lisboa, Faro, Olhão, Armona,
              bém em termos interdepartamentais - de outros diplomas legais   Sines, Setúbal, Cascais e Arsenal Alfeite.
              que consƟ tuíram iniciaƟ va de outros Ministérios, e no âmbito dos   Realce ainda para as intervenções de manutenção no Sistema
              quais se prevê regular a intervenção funcional de órgãos da AMN;   Costa Segura e respeƟ vos disposiƟ vos de assinalamento maríƟ mo
              neste âmbito foram já publicados o Decreto-Lei n.º 66/2020, de   das Ilhas Selvagens.


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