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REVISTA DA ARMADA | 558

              operações, doutrina, invesƟ gação criminal, gestão do pessoal, asses-  subaquáƟ cos (GMF-OPS). Como balanço da sua aƟ vidade, a UEPM
              soria jurídica, apoio psicológico de especialidade e inspeção.   esteve envolvida em 47 missões, 10 das quais em apoio à Polícia Judi-
               No plano de organização e doutrina, o CGPM iniciou o processo de   ciária (PJ); parƟ cipou, no âmbito da Agência FRONTEX, nas operações
              revisão de algumas Instruções Operacionais da PM (IOPM) em vigor;   POSEIDON (Grécia) e THEMIS (Itália). Contas feitas, temos 416 dias
              foram abrangidas a IOPM 11 (Conceito de Emprego Operacional do   de empenhamento do GAT, 3830 minutos de mergulho do GMF-OPS,
              Gabinete de Psicologia), as IOPM 50 e 51 (Conceito de Emprego Ope-  mais de 8540 milhas navegadas e cerca de 80.000 km percorridos.
              racional do Grupo de Ações TáƟ cas e do Grupo de Mergulho Forense   Decorrentes das invesƟ gações em curso delegadas pelas autori-
              da PM, respeƟ vamente) e a IOPM 60 (Conceito do Emprego Ope-  dades judiciárias, a Unidade Central de InvesƟ gação Criminal (UCIC)
              racional da InvesƟ gação Criminal da PM). Iniciou ainda a produção   realizou diligências – buscas, detenções, apreensões e interceções
              das Normas para Manuseamento e Armazenamento de Armamento,   telefónicas – em todo o território nacional. De entre outras ações que
              Equipamentos e Munições (futura IOPM 16), e está em fase de con-  visaram a prevenção e o combate à criminalidade, destaque para a
              clusão o Regulamento de UƟ lização dos Meios Coercivos da PM.  realização de 152 exames/perícias e inspeções judiciárias, bem como
               Na aƟ vidade desenvolvida pela PM, destacam-se as 74.534 ações   para as ações em colaboração com outros órgãos de polícia criminal,
              de fi scalização nos primeiros dez meses do ano, onde se incluem   nacionais e estrangeiros (os técnicos forenses desta unidade parƟ  -
              6391 ações a embarcações no mar. De relevar, também, os 3976 pro-  lham regularmente as suas capacidades cienơ fi cas).
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              cessos de âmbito contraordenacional e as 741 parƟ cipações crimi-  Enquanto força de segurança , a PM insere-se no Sistema de Segu-
              nais cujo tratamento processual foi assumido pela PM.  rança Interna (SSI), integrando os seguintes organismos: a Unidade
               No domínio das fronteiras, compete à PM, a par com outras enƟ da-  de Coordenação AnƟ terrorismo (UCAT) ; os Centros de Cooperação
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              des nacionais, nomeadamente a Marinha, a Força Aérea Portuguesa   Policial e Aduaneira (CCPA) ; e o Ponto Único de Contacto para a Coo-
              e a Guarda Nacional Republicana (GNR), e sob orientação técnica   peração Policial Internacional (PUC-CPI) . A CPI agrega e coordena
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              de âmbito conjunto (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) exercer   todas as estruturas de cooperação internacional existentes, nomea-
              vigilância da Fronteira MaríƟ ma Nacional, e, consequentemente, da   damente a Unidade Nacional EUROPOL, o Gabinete Nacional INTER-
              fronteira externa da União Europeia (Espaço Schengen). Em termos   POL, ambas na estrutura da Polícia Judiciária e o Gabinete Nacional
              internacionais, desde 1 de abril de 2014 que a PM tem vindo a parƟ -  SIRENE (Supplementary InformaƟ on Required at NaƟ onal Entries) ,
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              cipar, em cooperação com a Agência FRONTEX, no controlo de fron-  nos termos da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprovou as
              teiras maríƟ mas da Grécia e da Itália, salvando vidas e contribuindo   bases do Sistema de Segurança Interna, o Almirante AMN integra o
              para a segurança maríƟ ma. Nestas missões internacionais, são de   Conselho Superior de Segurança Interna, e, desde a publicação da Lei
              relevar as já 11.071 horas de navegação efetuadas, os 7065 migran-  n.º 59/2015, de 14 de junho, também o VALM CGPM tem assento
              tes já recolhidos e os 14 facilitadores à imigração ilegal deƟ dos, até   neste Conselho.
              novembro de 2020.                                     A PM, a convite do Ministro da Administração Interna e de acordo
               As diversas medidas restriƟ vas implementadas pelas Autoridades   com o previsto no acordo  de cooperação transfronteiriça, juntou-
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              de Saúde condicionaram, após o 1.º trimestre, o programa de Cida-  -se ao Centro de Cooperação Policial e Aduaneiro (CCPA) de Castro
              dania MaríƟ ma; foram suspensas grande parte das iniciaƟ vas pla-  Marim/Ayamonte, onde já estavam presentes a GNR, a PSP, o SEF, a
              neadas. Ainda assim, cumprindo com todas as medidas de segurança   PJ, a AT, o Cuerpo Nacional de Polícia e a Guardia Civil. Prevê-se que,
              sanitária, realizaram-se 25 ações (1515 pessoas) de sensibilização   em 2021, a PM passe a integrar também o CCPA de Tuy/Valença.
              que visaram incenƟ var uma cidadania e parƟ cipação aƟ va no âmbito
              da defesa e salvaguarda do equilíbrio da ecologia maríƟ ma e na pre-           Colaboração da DGAM e do CGPM
              venção de comportamentos de risco na orla costeira.
               Por despacho do VALM CGPM, em 1 de janeiro foi criada, com   Notas
              base regulamentar interna, a Unidade Especial da Polícia MaríƟ ma   1  A Lei de Segurança Interna - LSI (Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto) refere no n.º 3 do
              (UEPM), materializando assim o esforço iniciado em 2018 no senƟ do   arƟ go 25.º, que os órgãos da Autoridade Marítima Nacional (Polícia Marítima), tal como
                                                                  as restantes Forças e Serviços de Segurança (GNR, PSP, PJ, SEF e SIS), nos casos e nos
              de robustecer a PM nos planos doutrinário, da organização admi-  termos previstos na legislação respetiva, exercem funções de segurança.
              nistraƟ va e da organização para a ação (funcional). Durante o ano   2 3  ArƟ go 23.º da LSI.
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              a UEPM manteve a pronƟ dão permanente para intervir em toda a   sobre cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira -  Decreto n.º 13/2007,
              área de jurisdição da AMN, da Autoridade Portuária e para colabo-  de 13 de julho.
                                                                  4  Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio e Decreto Regulamentar n.º 7/2017, de 7 de
              rar com outros Órgãos de Polícia Criminal, no âmbito de ações de   agosto.
              gestão de incidentes de alto risco, intervenção táƟ ca em situações   5  Órgão criado pelo Decreto-Lei n.º 292/94, de 16 de novembro, para ligação com os
              de elevada perigosidade (GAT) e em operações de mergulho forense,   restantes estados membros do Acordo de Schengen e da Convenção de aplicação, no
                                                                  âmbito do estabelecimento de relações conexas ao Sistema de Informação Schengen.
              e a condução de ações de invesƟ gação do foro criminal nos espaços   6  Número vi), da alínea a), do n.º 1, do arƟ go 2.º, do Decreto n.º 13/2007, de 13 de julho.























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