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REVISTA DA ARMADA | 558
operações, doutrina, invesƟ gação criminal, gestão do pessoal, asses- subaquáƟ cos (GMF-OPS). Como balanço da sua aƟ vidade, a UEPM
soria jurídica, apoio psicológico de especialidade e inspeção. esteve envolvida em 47 missões, 10 das quais em apoio à Polícia Judi-
No plano de organização e doutrina, o CGPM iniciou o processo de ciária (PJ); parƟ cipou, no âmbito da Agência FRONTEX, nas operações
revisão de algumas Instruções Operacionais da PM (IOPM) em vigor; POSEIDON (Grécia) e THEMIS (Itália). Contas feitas, temos 416 dias
foram abrangidas a IOPM 11 (Conceito de Emprego Operacional do de empenhamento do GAT, 3830 minutos de mergulho do GMF-OPS,
Gabinete de Psicologia), as IOPM 50 e 51 (Conceito de Emprego Ope- mais de 8540 milhas navegadas e cerca de 80.000 km percorridos.
racional do Grupo de Ações TáƟ cas e do Grupo de Mergulho Forense Decorrentes das invesƟ gações em curso delegadas pelas autori-
da PM, respeƟ vamente) e a IOPM 60 (Conceito do Emprego Ope- dades judiciárias, a Unidade Central de InvesƟ gação Criminal (UCIC)
racional da InvesƟ gação Criminal da PM). Iniciou ainda a produção realizou diligências – buscas, detenções, apreensões e interceções
das Normas para Manuseamento e Armazenamento de Armamento, telefónicas – em todo o território nacional. De entre outras ações que
Equipamentos e Munições (futura IOPM 16), e está em fase de con- visaram a prevenção e o combate à criminalidade, destaque para a
clusão o Regulamento de UƟ lização dos Meios Coercivos da PM. realização de 152 exames/perícias e inspeções judiciárias, bem como
Na aƟ vidade desenvolvida pela PM, destacam-se as 74.534 ações para as ações em colaboração com outros órgãos de polícia criminal,
de fi scalização nos primeiros dez meses do ano, onde se incluem nacionais e estrangeiros (os técnicos forenses desta unidade parƟ -
6391 ações a embarcações no mar. De relevar, também, os 3976 pro- lham regularmente as suas capacidades cienơ fi cas).
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cessos de âmbito contraordenacional e as 741 parƟ cipações crimi- Enquanto força de segurança , a PM insere-se no Sistema de Segu-
nais cujo tratamento processual foi assumido pela PM. rança Interna (SSI), integrando os seguintes organismos: a Unidade
No domínio das fronteiras, compete à PM, a par com outras enƟ da- de Coordenação AnƟ terrorismo (UCAT) ; os Centros de Cooperação
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des nacionais, nomeadamente a Marinha, a Força Aérea Portuguesa Policial e Aduaneira (CCPA) ; e o Ponto Único de Contacto para a Coo-
e a Guarda Nacional Republicana (GNR), e sob orientação técnica peração Policial Internacional (PUC-CPI) . A CPI agrega e coordena
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de âmbito conjunto (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) exercer todas as estruturas de cooperação internacional existentes, nomea-
vigilância da Fronteira MaríƟ ma Nacional, e, consequentemente, da damente a Unidade Nacional EUROPOL, o Gabinete Nacional INTER-
fronteira externa da União Europeia (Espaço Schengen). Em termos POL, ambas na estrutura da Polícia Judiciária e o Gabinete Nacional
internacionais, desde 1 de abril de 2014 que a PM tem vindo a parƟ - SIRENE (Supplementary InformaƟ on Required at NaƟ onal Entries) ,
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cipar, em cooperação com a Agência FRONTEX, no controlo de fron- nos termos da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprovou as
teiras maríƟ mas da Grécia e da Itália, salvando vidas e contribuindo bases do Sistema de Segurança Interna, o Almirante AMN integra o
para a segurança maríƟ ma. Nestas missões internacionais, são de Conselho Superior de Segurança Interna, e, desde a publicação da Lei
relevar as já 11.071 horas de navegação efetuadas, os 7065 migran- n.º 59/2015, de 14 de junho, também o VALM CGPM tem assento
tes já recolhidos e os 14 facilitadores à imigração ilegal deƟ dos, até neste Conselho.
novembro de 2020. A PM, a convite do Ministro da Administração Interna e de acordo
As diversas medidas restriƟ vas implementadas pelas Autoridades com o previsto no acordo de cooperação transfronteiriça, juntou-
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de Saúde condicionaram, após o 1.º trimestre, o programa de Cida- -se ao Centro de Cooperação Policial e Aduaneiro (CCPA) de Castro
dania MaríƟ ma; foram suspensas grande parte das iniciaƟ vas pla- Marim/Ayamonte, onde já estavam presentes a GNR, a PSP, o SEF, a
neadas. Ainda assim, cumprindo com todas as medidas de segurança PJ, a AT, o Cuerpo Nacional de Polícia e a Guardia Civil. Prevê-se que,
sanitária, realizaram-se 25 ações (1515 pessoas) de sensibilização em 2021, a PM passe a integrar também o CCPA de Tuy/Valença.
que visaram incenƟ var uma cidadania e parƟ cipação aƟ va no âmbito
da defesa e salvaguarda do equilíbrio da ecologia maríƟ ma e na pre- Colaboração da DGAM e do CGPM
venção de comportamentos de risco na orla costeira.
Por despacho do VALM CGPM, em 1 de janeiro foi criada, com Notas
base regulamentar interna, a Unidade Especial da Polícia MaríƟ ma 1 A Lei de Segurança Interna - LSI (Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto) refere no n.º 3 do
(UEPM), materializando assim o esforço iniciado em 2018 no senƟ do arƟ go 25.º, que os órgãos da Autoridade Marítima Nacional (Polícia Marítima), tal como
as restantes Forças e Serviços de Segurança (GNR, PSP, PJ, SEF e SIS), nos casos e nos
de robustecer a PM nos planos doutrinário, da organização admi- termos previstos na legislação respetiva, exercem funções de segurança.
nistraƟ va e da organização para a ação (funcional). Durante o ano 2 3 ArƟ go 23.º da LSI.
Centros criados no âmbito do acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha
a UEPM manteve a pronƟ dão permanente para intervir em toda a sobre cooperação transfronteiriça em matéria policial e aduaneira - Decreto n.º 13/2007,
área de jurisdição da AMN, da Autoridade Portuária e para colabo- de 13 de julho.
4 Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio e Decreto Regulamentar n.º 7/2017, de 7 de
rar com outros Órgãos de Polícia Criminal, no âmbito de ações de agosto.
gestão de incidentes de alto risco, intervenção táƟ ca em situações 5 Órgão criado pelo Decreto-Lei n.º 292/94, de 16 de novembro, para ligação com os
de elevada perigosidade (GAT) e em operações de mergulho forense, restantes estados membros do Acordo de Schengen e da Convenção de aplicação, no
âmbito do estabelecimento de relações conexas ao Sistema de Informação Schengen.
e a condução de ações de invesƟ gação do foro criminal nos espaços 6 Número vi), da alínea a), do n.º 1, do arƟ go 2.º, do Decreto n.º 13/2007, de 13 de julho.
JANEIRO 2021 21