Page 242 - Revista da Armada
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- Reinstituir um novo conceito de
Sistema da Autoridade Marítima (SAM),
reconvertido do que actualmente existe, e
prevendo um quadro político-institucional
de influência marcadamente francófona
(mais outra, 200 anos depois), designada-
mente através da criação do Conselho
Coordenador Nacional (CCN), como sede
política arbitral (de altíssimo nível) para
tratamento das questões do exercício da
autoridade e administração marítimas.
- Rever, ainda que adjectivamente, o con-
ceito de autoridade marítima, passando este
a designar uma globalidade de intervenções
identificadas em razão da matéria. Ou seja,
passarão a existir, no novo regime, uma
série de entidades que terão a capacidade
de exercer poderes de autoridade marítima,
ainda que parcelar e perfeitamente situados
em cada um dos respectivos quadros jurídi-
cos. O que, diga-se ainda em complemen-
Capitania do Porto de Vila Real de Sto António.
to, e por razões juridico-estruturais estabele-
tação interna dos serviços centrais da os avanços logísticos entretanto públicos e cidas pelo próprio diploma, concede à
DGM, bem como, “graças” ao artigo 12º, visíveis determinaram isso mesmo. À parti- Capitania, naturalmente, o pendor funda-
deixou permanecer, sine die, a estru- da, e para o estudo e negociação dos mental do conceito.
turação do Regulamento Geral das diplomas legais em apreço, os efeitos para - A criação da Autoridade Marítima
Capitanias, nomeadamente na perspectiva a autoridade marítima estariam, sempre, na Nacional (AMN) como entidade respon-
do não sancionamento de sável pela coordenação das
dezenas de situações de ilícito. actividades, de âmbito nacio-
Os desenvolvimentos co- nal, a executar pela Marinha e
nhecidos relativamente às acti- pela Direcção-Geral da Au-
vidades marítimas, quer na ver- toridade Marítima (DGAM) na
tente de estruturação jurídica e área de jurisdição e no quadro
convencional, leia-se em sede do (novo) SAM, com observân-
da International Maritime cia das orientações definidas
Organization (IMO) e da União pelo Ministro da Defesa Na-
Europeia (UE), quer quanto à cional, devendo submeter a
progressiva dignificação de este a proposta do respectivo
matérias cuja visibilidade ante- orçamento.
rior era bastante escassa – desde - Definir, com clareza jurídi-
logo, as do foro ambiental – ca, que o Almirante CEMA é,
obrigaram países e entidades à por inerência, a AMN. No
formatação jurídico-regulamen- aproveitamento de uma breve
tar de actividades, orgânicas e fórmula, e de forma algo sim-
serviços. A tal movimento não plista, pode adensar-se que a
foi, naturalmente, estranha a nova AMN corresponderá
autoridade marítima, cuja con- àquilo que até hoje era conhe-
formação funcional e procedi- cido como SAM.
mental se fez sentir na última - A reconfiguração da Di-
década e meia, sucessivamente, recção-Geral de Marinha
nas matérias de certificação, (DGM), transformando-a em
qualificação em sede de ins- DGAM, a qual passará a ser,
crição marítima, execução de na recuperação dos modelos
serviços técnicos, inspecção, existentes na fase pré-1984,
entre outras. uma autoridade de linha hie-
Também os desenvolvimen- rarquicamente dependente da
tos conhecidos em âmbito dos AMN, e dirigente dos Depar-
Vessel Traffic Services (VTS), tamentos Marítimos e Capi-
designadamente os de implan- tanias dos Portos.
tação portuária, indiciavam, já - A re-institucionalização do
aquando da publicação da Conselho Consultivo do SAM,
RCM nº 82/98, de 10JUL, Cartaz de divulgação da convenção MARPOL. alargando-lhe o âmbito de
algum tipo de supervisão em intervenção e de conselho à
matéria de navegação no interior das áreas diminuição do impacto negativo que tal própria AMN, englobando o anterior
de jurisdição portuária. De facto, desde realidade poderia acarretar. E as alternati- CCSAM que apenas funcionava no âmbito
então se pronunciava uma solução político- vas em análise eram drásticas, dramáticas do Plano Mar Limpo (PML) e, em conselho
-orgânica de cariz separatista em relação a mesmo. de especialidade, para análise e fixação
algumas das competências dos capitães O novo quadro jurídico aprovado visa, dos ilícitos de poluição marítima. Passará a
dos portos (no foro portuário), sendo que fundamentalmente: designar-se Conselho Consultivo da
24 JULHO 2002 • REVISTA DA ARMADA