Page 240 - Revista da Armada
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Algumas Abordagens Doutrinárias
                 Algumas Abordagens Doutrinárias

           Sobre Modelos de Autoridade Marítima
            Sobre Modelos de Autoridade Marítima

                       – O MODELO APROVADO PELO GOVERNO –

                                                   (Conclusão)



         II. O MODELO FINAL ENCONTRADO      poderes em sede das autoridades portuárias,  da AP até ao final da respectiva jurisdição
                                            constituiu-se como uma das mais inovado-  chegam a distar mais de 120 Km (!).
           O que se conseguiu em sede legislativa  ras definições legais. Assim foi decidido  Considerando que, sobretudo nas comu-
         foi, afinal, um pacto de regime. São prova  politicamente, assim será. Contudo, e em  nidades piscatórias e náutico-desportivas,
         disso mesmo as dis-                                                                   por vezes ocorrem
         posições preambu-                                                                     necessidades (actos,
         lares expressamente                                                                   vistorias, verificações,
         incluídas no quarto                                                                   etc...) senão semanais
         parágrafo do Decreto-                                                                 pelo menos mensais,
         -Lei nº 46/2002, de                                                                   será bom acompanhar
         02MAR, devidamente                                                                    como decorrerão os
         conjugadas com os                                                                     primeiros anos de
         preâmbulos dos diplo-                                                                 (in)adaptação.
         mas legais da AMN.                                                                     2. Por outro lado, e
         Em bom rigor, a                                                                       sendo público, notório
         reestruturação dos                                                                    e evidente, que as AP
         poderes da autoridade                                                                 não detêm recursos
         marítima local indicia-                                                               humanos para fisca-
         riam, numa terminolo-                                                                 lização – muito menos
         gia mais estreita e por-                                                              meios de polícia insta-
         ventura acertada, a                                                                   lados -, será, então,
         sua designação como                                                                   interessante, aferir
         capitão marítimo, em                                                                  como vão os futuros
         vez de capitão do                                                                     directores do porto
         porto, devido à sua                                                                   pretender exercer as
         teia mista de com-                                                                    competências acresci-
         petências com pendor                                                                  das com que as suas
         determinante nas áreas  Organograma do novo SAM e AMN.                                estruturas orgânicas se
         extra-porto. Contudo,                                                                 vêem, agora, con-
         e atento o facto de ainda existirem, em  jeito de reflexão global prospectiva, diga-se  frontadas, sendo certo que algumas delas
         número considerável, intervenções institu-  o seguinte:               são (e vão ser), do ponto de vista prático,
         cionais e matérias do foro do capitão do  1. Portugal costeiro e portuário não é,  extraordinariamente exigentes.
         porto em estrito âmbito do porto, manteve-  notoriamente, somente Lisboa, Leixões,  3. Finalmente, e elemento que se reputa
         -se a nomenclatura clássica.       Aveiro, Setúbal e Sesimbra e Sines. Assim,  de substancialmente fulcral, restará saber
           A criação de novas sinergias orgânicas  espera-se que a decisão política tenha le-  como vai resultar, na prática, o cruzamen-
         em ambiente portuário, no pressuposto de  vado em boa conta as efectivas capaci-  to intrínseco de elementos como o lucro -
         que essa realidade que, hodiernamente, se  dades instaladas nas restantes autoridades  que as sociedades anónimas portuárias
         designa por “segurança portuária”, exige  portuárias (AP), sendo dado público, e  objectiva e juridicamente visam -, e deter-
         uma mais optimizada concentração de  visível, que, nalgumas delas, desde a sede  minadas acções no domínio da segurança























         Lancha “Bonança” da Polícia Marítima.                Lancha “Calmaria” da Polícia Marítima.
         22 JULHO 2002 • REVISTA DA ARMADA
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