Page 240 - Revista da Armada
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Algumas Abordagens Doutrinárias
Algumas Abordagens Doutrinárias
Sobre Modelos de Autoridade Marítima
Sobre Modelos de Autoridade Marítima
– O MODELO APROVADO PELO GOVERNO –
(Conclusão)
II. O MODELO FINAL ENCONTRADO poderes em sede das autoridades portuárias, da AP até ao final da respectiva jurisdição
constituiu-se como uma das mais inovado- chegam a distar mais de 120 Km (!).
O que se conseguiu em sede legislativa ras definições legais. Assim foi decidido Considerando que, sobretudo nas comu-
foi, afinal, um pacto de regime. São prova politicamente, assim será. Contudo, e em nidades piscatórias e náutico-desportivas,
disso mesmo as dis- por vezes ocorrem
posições preambu- necessidades (actos,
lares expressamente vistorias, verificações,
incluídas no quarto etc...) senão semanais
parágrafo do Decreto- pelo menos mensais,
-Lei nº 46/2002, de será bom acompanhar
02MAR, devidamente como decorrerão os
conjugadas com os primeiros anos de
preâmbulos dos diplo- (in)adaptação.
mas legais da AMN. 2. Por outro lado, e
Em bom rigor, a sendo público, notório
reestruturação dos e evidente, que as AP
poderes da autoridade não detêm recursos
marítima local indicia- humanos para fisca-
riam, numa terminolo- lização – muito menos
gia mais estreita e por- meios de polícia insta-
ventura acertada, a lados -, será, então,
sua designação como interessante, aferir
capitão marítimo, em como vão os futuros
vez de capitão do directores do porto
porto, devido à sua pretender exercer as
teia mista de com- competências acresci-
petências com pendor das com que as suas
determinante nas áreas Organograma do novo SAM e AMN. estruturas orgânicas se
extra-porto. Contudo, vêem, agora, con-
e atento o facto de ainda existirem, em jeito de reflexão global prospectiva, diga-se frontadas, sendo certo que algumas delas
número considerável, intervenções institu- o seguinte: são (e vão ser), do ponto de vista prático,
cionais e matérias do foro do capitão do 1. Portugal costeiro e portuário não é, extraordinariamente exigentes.
porto em estrito âmbito do porto, manteve- notoriamente, somente Lisboa, Leixões, 3. Finalmente, e elemento que se reputa
-se a nomenclatura clássica. Aveiro, Setúbal e Sesimbra e Sines. Assim, de substancialmente fulcral, restará saber
A criação de novas sinergias orgânicas espera-se que a decisão política tenha le- como vai resultar, na prática, o cruzamen-
em ambiente portuário, no pressuposto de vado em boa conta as efectivas capaci- to intrínseco de elementos como o lucro -
que essa realidade que, hodiernamente, se dades instaladas nas restantes autoridades que as sociedades anónimas portuárias
designa por “segurança portuária”, exige portuárias (AP), sendo dado público, e objectiva e juridicamente visam -, e deter-
uma mais optimizada concentração de visível, que, nalgumas delas, desde a sede minadas acções no domínio da segurança
Lancha “Bonança” da Polícia Marítima. Lancha “Calmaria” da Polícia Marítima.
22 JULHO 2002 • REVISTA DA ARMADA