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portuária – que, agora, as AP passam a ter, portos e demais matérias sob fiscalização mente, foi o resultado da iniciativa legisla-
e bem assim monitorizar os efeitos de dos capitães dos portos. tiva de 1984, com a publicação do
como tais faces vão, no futuro próximo, 9. 1839: Primeiro regulamento para o Decreto-lei nº 300/84, de 07SET, ora revo-
conviver. serviço de Pilotos Práticos da Barra de gado. Tal diploma teve um triplo efeito na
Importa, então, situar brevemente os Lisboa. reestruturação da autoridade marítima por-
grandes aspectos definidores do modelo 10. 1839 (30AGO): Primeiro diploma tuguesa:
politicamente gizado. estruturante da actividade das Capitanias - Um positivo, marcando, estrategica-
dos Portos e seu quadro de competências. mente, um determinado conceito de
II.A. A AUTORIDADE Como tal, é o antecedente mais antigo do autoridade a ser exercida, nuclearmente,
MARÍTIMA NACIONAL. Regulamento Geral das Capitanias, e de- pelas Capitanias dos Portos. Em resultado
O QUADRO LEGAL APROVADO signava-se Regimento da Polícia dos da vaga de reformulação orgânica resul-
Portos. tante do período pós-revolução de que
11. 1853: Primeiro esquema jurídico resultou a institucionalização de um con-
1. BREVES ANTECEDENTES
instituído para controlo, exame e inspec- junto de organismos cuja tutela transitou
O presente trabalho não é, nem pretende ção de navios estrangeiros. para os departamentos ministeriais das
ser, uma súmula histórica. Contudo, 12. 1892: Segundo Regulamento Geral Pescas e da Marinha Mercante (Trans-
importa situar alguns dos momentos - glo- das Capitanias, serviço e polícia dos por- portes e Comunicações), o regime então
balmente - mais marcantes na evolução da tos do Reino e ilhas adjacentes. aprovado teve a oportunidade de separar
autoridade marítima, nomeadamente nos 13. 1919: Terceiro diploma estruturante as áreas de intervenção do SAM e das
últimos 200 anos. Considerem-se, a título da Organização Geral dos serviços dos entidades de tutela civil, demarcando
de mero exemplo, os seguintes: Departamentos Marítimos, das Capitanias matérias tidas como fundamentais para o
1. 1796: Primeira norma existente sobre dos Portos e respectivas delegações maríti- exercício da autoridade em áreas sob juris-
cooperação e formalidades praticadas por mas. Em anexo, primeira tabela ordenada dição marítima, e criando uma linha de
algumas autoridades civis com oficiais da de serviços prestados pelas autoridades topo juridico-administrativamente entre-
Marinha nas visitas às embarcações de marítimas. gue ao Almirante CEMA.
guerra. 14. 1919: Lei 876, de 13OUT, criou o - Outro positivo, ainda, não permitindo,
2. 1801: Primeiros dados conhecidos de Corpo da Polícia Marítima do Porto de naquela especialíssima fase institucional
existência de capitães de portos. Sob algu- Lisboa e permitia a criação de corpos idên- pública, que o cargo de Capitão do Porto
ma influência francófona, e inicialmente ticos em Leixões e no Porto. transitasse para entidades de figurino civil,
considerados cargos honoríficos, evo- 15. 1924: Reajustamento aperfeiçoado fazendo provar a viabilidade do clássico
luíram para cargos de autoridade hierar- ao diploma anterior. conceito português, desde que logística e
quizada no porto. 16. 1969: Decreto-Lei nº 49 078. financeiramente apoiado. A ter ocorrido
3. 1805: Nomeação do Capitão do Porto Criação da Direcção-Geral dos Serviços de aquela transição (ainda que parcial), a
de Lisboa. Fomento Marítimo. mesma teria implicado, então (e como
4. 1809: Primeiro instrumento normati- 17. 1972: Decreto-Lei nº 265/72, de chegou a ser público), a criação de uma
vo determinando a visita a bordo dos so- 31JUL. Quarto, e actual, Regulamento manta de retalhos orgânicos através da dis-
brecellentes e lotações nas embarcações Geral das Capitanias. persão de vários modelos pelo país con-
costeiras. 18. 1984. Aprovação do quadro legal do soante a dimensão do porto.
5. 1813: Institucionalização da polícia Sistema da Autoridade Marítima. - Um negativo, negligenciando, porven-
do porto de Lisboa. Os brevíssimos exemplos elencados tura, a oportunidade de publicação de um
6. 1834: Determinação para o Capitão mais não pretendem que situar, em passos decreto-lei naquela fase nuclear, e descu-
do Porto não permitir a entrada ou saída de assaz largos, os grandes momentos de rando, em conceito, designadamente, o
navios sem levar Prático da Barra. estruturação do ente Capitania do Porto, posicionamento actualizado de organismos
7. 1838: Primeiro Regimento para a polí- que é o núcleo estruturante do exercício da como os Departamentos Marítimos, a
cia dos barcos dos portos da Ilha do Pico. Autoridade Marítima. Direcção de Faróis e o Instituto de
8. 1838: Primeiro regulamento estrutura- Socorros a Náufragos, transformando o
do no sentido de impor medidas de contro- 2. A AUTORIDADE MARÍTIMA director-geral de Marinha num ente coor-
lo e sancionamento perante navios que NACIONAL denador nacional da actividade das
lançavam lastro nos rios e portos. Deter- Capitanias dos Portos, e concentrando, por
minava a necessidade de aprovação dos O Sistema da Autoridade Marítima outro lado (conscientemente) as sedes do
regulamentos necessários à boa polícia dos (SAM) tal como o conhecemos actual- poder. Tal perfil indiciou a não regulamen-
Lancha de Fiscalização “Rio Minho”. Embarcação Salva-Vidas.
REVISTA DA ARMADA • JULHO 2002 23