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portuária – que, agora, as AP passam a ter,  portos e demais matérias sob fiscalização  mente, foi o resultado da iniciativa legisla-
         e bem assim monitorizar os efeitos de  dos capitães dos portos.       tiva de 1984, com a publicação do
         como tais faces vão, no futuro próximo,  9. 1839: Primeiro regulamento para o  Decreto-lei nº 300/84, de 07SET, ora revo-
         conviver.                          serviço de Pilotos Práticos da Barra de  gado. Tal diploma teve um triplo efeito na
           Importa, então, situar brevemente os  Lisboa.                       reestruturação da autoridade marítima por-
         grandes aspectos definidores do modelo  10. 1839 (30AGO): Primeiro diploma  tuguesa:
         politicamente gizado.              estruturante da actividade das Capitanias  - Um positivo, marcando, estrategica-
                                            dos Portos e seu quadro de competências.  mente, um determinado conceito de
         II.A.  A AUTORIDADE                Como tal, é o antecedente mais antigo do  autoridade a ser exercida, nuclearmente,
         MARÍTIMA NACIONAL.                 Regulamento Geral das Capitanias, e de-  pelas Capitanias dos Portos. Em resultado
         O QUADRO LEGAL APROVADO            signava-se Regimento da Polícia dos  da vaga de reformulação orgânica resul-
                                            Portos.                            tante do período pós-revolução de que
                                              11. 1853: Primeiro esquema jurídico  resultou a institucionalização de um con-
         1. BREVES ANTECEDENTES
                                            instituído para controlo, exame e inspec-  junto de organismos cuja tutela transitou
           O presente trabalho não é, nem pretende  ção de navios estrangeiros.  para os departamentos ministeriais das
         ser, uma súmula histórica. Contudo,  12. 1892: Segundo Regulamento Geral  Pescas e da Marinha Mercante (Trans-
         importa situar alguns dos momentos - glo-  das Capitanias, serviço e polícia dos por-  portes e Comunicações), o regime então
         balmente - mais marcantes na evolução da  tos do Reino e ilhas adjacentes.  aprovado teve a oportunidade de separar
         autoridade marítima, nomeadamente nos  13. 1919: Terceiro diploma estruturante  as áreas de intervenção do SAM e das
         últimos 200 anos. Considerem-se, a título  da Organização Geral dos serviços dos  entidades de tutela civil, demarcando
         de mero exemplo, os seguintes:     Departamentos Marítimos, das Capitanias  matérias tidas como fundamentais para o
           1. 1796: Primeira norma existente sobre  dos Portos e respectivas delegações maríti-  exercício da autoridade em áreas sob juris-
         cooperação e formalidades praticadas por  mas. Em anexo, primeira tabela ordenada  dição marítima, e criando uma linha de
         algumas autoridades civis com oficiais da  de serviços prestados pelas autoridades  topo juridico-administrativamente entre-
         Marinha nas visitas às embarcações de  marítimas.                     gue ao Almirante CEMA.
         guerra.                              14. 1919: Lei 876, de 13OUT, criou o  - Outro positivo, ainda, não permitindo,
           2. 1801: Primeiros dados conhecidos de  Corpo da Polícia Marítima do Porto de  naquela especialíssima fase institucional
         existência de capitães de portos. Sob algu-  Lisboa e permitia a criação de corpos idên-  pública, que o cargo de Capitão do Porto
         ma influência francófona, e inicialmente  ticos em Leixões e no Porto.  transitasse para entidades de figurino civil,
         considerados cargos honoríficos, evo-  15. 1924: Reajustamento aperfeiçoado  fazendo provar a viabilidade do clássico
         luíram para cargos de autoridade hierar-  ao diploma anterior.        conceito português, desde que logística e
         quizada no porto.                    16. 1969: Decreto-Lei nº 49 078.  financeiramente apoiado. A ter ocorrido
           3. 1805: Nomeação do Capitão do Porto  Criação da Direcção-Geral dos Serviços de  aquela transição (ainda que parcial), a
         de Lisboa.                         Fomento Marítimo.                  mesma teria implicado, então (e como
           4. 1809: Primeiro instrumento normati-  17. 1972: Decreto-Lei nº 265/72, de  chegou a ser público), a criação de uma
         vo determinando a visita a bordo dos so-  31JUL. Quarto, e actual, Regulamento  manta de retalhos orgânicos através da dis-
         brecellentes e lotações nas embarcações  Geral das Capitanias.        persão de vários modelos pelo país con-
         costeiras.                           18. 1984. Aprovação do quadro legal do  soante a dimensão do porto.
           5. 1813: Institucionalização da polícia  Sistema da Autoridade Marítima.  - Um negativo, negligenciando, porven-
         do porto de Lisboa.                  Os brevíssimos exemplos elencados  tura, a oportunidade de publicação de um
           6. 1834: Determinação para o Capitão  mais não pretendem que situar, em passos  decreto-lei naquela fase nuclear, e descu-
         do Porto não permitir a entrada ou saída de  assaz largos, os grandes momentos de  rando, em conceito, designadamente, o
         navios sem levar Prático da Barra.  estruturação do ente Capitania do Porto,  posicionamento actualizado de organismos
           7. 1838: Primeiro Regimento para a polí-  que é o núcleo estruturante do exercício da  como os Departamentos Marítimos, a
         cia dos barcos dos portos da Ilha do Pico.  Autoridade Marítima.      Direcção de Faróis e o Instituto de
           8. 1838: Primeiro regulamento estrutura-                            Socorros a Náufragos, transformando o
         do no sentido de impor medidas de contro-  2. A AUTORIDADE MARÍTIMA   director-geral de Marinha num ente coor-
         lo e sancionamento perante navios que  NACIONAL                       denador nacional  da actividade das
         lançavam lastro nos rios e portos. Deter-                             Capitanias dos Portos, e concentrando, por
         minava a necessidade de aprovação dos  O Sistema da Autoridade Marítima  outro lado (conscientemente) as sedes do
         regulamentos necessários à boa polícia dos  (SAM) tal como o conhecemos actual-  poder. Tal perfil indiciou a não regulamen-























         Lancha de Fiscalização “Rio Minho”.                  Embarcação Salva-Vidas.
                                                                                       REVISTA DA ARMADA • JULHO 2002  23
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