Page 155 - Revista da Armada
P. 155

permitir a rápida difusão da informação relevante a
                                                                                  suspeitas relativas a actividades de proliferação, sal-
                                                                                  vaguardando contudo o segredo da fonte de infor-
                                                                                  mação, atribuindo recursos e esforços às operações
                                                                                  de interdição, maximizando a coordenação entre
                                                                                  os diferentes países/organizações participantes em
                                                                                  operações de interdição.
                                                                               – 3.  Reavaliar e trabalhar no sentido de fortalecer as
                                                                                  competências legais das autoridades nacionais
                                                                                  competentes para poderem atingir os objectivos
                                                                                  propostos, para além de trabalhar no sentido de tor-
                                                                                  nar mais robusta onde necessária a legislação inter-
                                                                                  nacional relevante, e os enquadramentos legais, no
                                                                                  sentido de se atingirem os mesmos objectivos.
                                                                               – 4.  Tomar acções específicas em apoio ao esforço de
                                                                                  interdição relativo a cargas de AMD, seus sistemas
                                                                                  de lançamento ou material correlacionado, dentro
                                                                                  das competências legais das suas autoridades nacio-
         Controlo de eventuais proliferadores.      Execução de uma acção de “boarding”   nais, e de acordo com as suas obrigações decorren-
                                                    coo perativo durante o Exercício NINFA 05.  tes da legislação internacional, e enquadramentos
                                                                                  legais, designadamente:
         adoptar no sentido de pôr cobro ao tráfico  2 no Pacífico, e 2 no Índico, para além de   a.  Não transportar nem apoiar o transporte destas
         das ADM, dos seus sistemas de lançamen-  1 exercício do tipo CPX por ano.  cargas de e para países ou actores não-gover-
         to, e materiais correlacionados, entre países   Até à presente data já se realizaram 14   namentais relacionados com a proliferação, e
         e, ou actores não governamentais, de uma  exercícios (7 dos quais de interdição marí-  não autorizar que pessoas debaixo da sua ju-
                                                                                    risdição o façam;
         forma coerente com as possíveis linhas de  tima), tendo decorrido nos passados dias 8   b.  Por iniciativa própria, ou em resposta a um pe-
         acção das autoridades do país, bem como  a 15 de Abril em território português o exer-  dido devidamente justificado de outro estado,
         das legislação internacional relevante, dos  cício NINFA 2005.             abordar e inspeccionar um qualquer navio que
         enquadramentos internacionais, e do Con-  O exercício NINFA 2005 representa um   arvore a sua bandeira em águas interiores ou
         selho de Segurança da ONU (UNSC). Os  salto qualitativo em termos de complexida-  mar territorial, ou áreas marítimas fora do mar
                                                                                    territorial de outro país, sobre o qual existam sus-
         países da PSI concordaram ainda em apelar  de e desafio relativamente aos exercícios   peitas razoáveis de que transporta tais cargas de
         junto dos restantes países preocupados com  de interdição marítima até agora realiza-  ou para países e actores não governamentais re-
         a ameaça à paz e segurança internacionais,  dos, uma vez que os anteriores se limitaram   lacionados com a proliferação, e apreender tais
                                                                                    cargas se encontradas.
         no sentido de se juntem num compromisso  apenas à fase da interdição marítima (bus-  c.  Considerar autorizar, de acordo com as circuns-
         semelhante.                        ca, localização, identificação, intersecção   tância, a abordagem e a inspecção de navios que
           Para além dos 15 países que constituem  terminando com a abordagem do navio no   arvorem a bandeira do seu país por outros países,
         o “core group” político da PSI, existem 5  mar), não tendo sido jogada a fase política   e que lhes sejam apreendidas as respectivas car-
         outros países Dinamarca, Grécia, Nova  nem a fase posterior de apreensão do ma-  gas que se encontrem relacionadas com o tráfe-
         Zelândia, Rússia, e Tailândia, perfazendo  terial ilícito encontrado.      go de ADM, caso tal venha a ser encontrado a
                                                                                    bordo por esses países.
         actualmente um total de 20 países, que de-                         Z     d.  Tomar as acções apropriadas tendentes a:
         signaram um grupo de especialistas opera-             (Colaboração do EMA)  (1)  Parar e/ou inspeccionar nas suas águas in-
         cionais da PSI (OEWG) (5), que se reúnem                                     teriores, mar territorial, ou zonas contíguas
                                              *
                                                Este artigo insere-se num conjunto de três a ela-
         3 vezes por ano no sentido de melhorar o   borar pelos EMA/CN/DGAM que abordarão o enqua-  (quando declaradas) navios sobre os quais
                                                                                      existam suspeitas razoáveis de que trans-
         modo de operar através da troca de infor-  dramento do PSI e exercício NINFA 05, cuja realização   porta tais cargas de ou para países e acto-
         mação, e agendar o calendário de exercí-  de insere nesta iniciativa internacional.  res não governamentais relacionados com
         cios a realizar.                                                             a proliferação, e apreender tais cargas se
           O aspecto que concede mais visibilida-  Notas                              encontradas; e
         de, e actua de forma mais dissuasora a fa-  (1) As ADM podem ser nucleares, biológicas, químicas   (2)  Tomar medidas no sentido de que navios que
                                                                                      entrem ou saiam dos seus portos, das suas
                                            ou ainda radiológicas.
         vor da PSI é o seu programa de exercícios,   (2) Entende-se por material de duplo uso, ou “dual   águas interiores, mar territorial, e se sobre
         que após um período inicial em que foram   use”, todos os agentes biológicos, químicos, e radio-  esses navios existam suspeitas razoáveis de
         realizados exercícios sem um padrão defini-  lógicos, bem como  aqueles componentes mecânicos,   que transporta tais cargas, possam ser sujei-
         do, o OEWG acordou em que estes fossem   eléctricos, ou electrónicos que têm aplicação para fins   tos a abordagem, inspecção, e apreendidas
                                            pacíficos e legais.
                                                                                      tais cargas se encontradas, antes do navio ser
         divididos de acordo com o seguinte critério   (3) País de origem, países por onde o material transi-  conduzido ao porto.
         - realização de 6 exercícios LIVEX por ano,   tará (mar territorial e espaço aéreo inclusivé), e país   e.  Por iniciativa própria, ou em resposta a um pedi-
         repartidos normalmente pelas áreas indi-  de destino (no caso deste não estar envolvido na ile-  do devidamente justificado de outro estado:
         ciadas como de maior suspeitas de se de-  galidade).                       (1)  Determinar a uma aeronave sobre a qual
         senvolverem actividades relacionadas com   (4) “Declaração dos Princípios de Interdição”:  existam suspeitas razoáveis de que transpor-
                                            – 1.  Isoladamente ou em conjunto com outros países,
                                                                                      ta tais cargas de ou para países e actores não
         esta ameaça: 2 exercícios no Mediterrâneo,   tomar medidas efectivas, no sentido de impedir a   governamentais relacionados com a prolife-
                                               transferência ou o transporte de ADM, os seus sis-  ração, e que transita no seu espaço aéreo,
                                               temas de lançamento, e materiais correlacionados   que aterre para ser inspeccionada, e apreen-
                                               de e para países e actores não governamentais re-  der tais cargas se encontradas; e/ou
                                               lacionados com a proliferação. A expressão “Países   (2)  Negar de antemão, a uma aeronave sobre
                                               e actores não governamentais relacionados com a   a qual existam suspeitas razoáveis de que
                                               proliferação” refere-se genericamente aos países e   transporta tais cargas o direito de transitar
                                               entidades identificadas pelos países participantes na   através do seu espaço aéreo.
                                               PSI, como devendo ser sujeitos a interdição da pos-  f.  Nos seus portos, aeroportos ou outras instalações
                                               se desses materiais por se encontrarem envolvidos   que sejam utilizadas como pontos de transferên-
                                               em actividades de proliferação através de:  cia dessas cargas de ou para países e actores não
                                               a.  Esforços no sentido de desenvolverem ou ad-  governamentais relacionados com a proliferação,
                                                quirirem armamento químico, biológico ou nu-  inspeccionar os navios, aeronaves, ou outros
                                                clear, e respectivos sistemas associados ao seu   meios de transporte sobre os quais existam sus-
                                                lançamento;                        peitas razoáveis de que transporta tais cargas, e
                                               b.  Transferências (quer por venda, recepção ou   apreender tais cargas se encontradas.
         Vigilância de um elemento de acções Especiais da Ma-  apoiando) de AMD, seus sistemas de lançamento   (5) OEWG – Operational Experts Working Group. Cons-
         rinha após uma acção de “boarding” não cooperativo   ou material correlacionado.  tituído normalmente por 3 Sub-Grupos: o operacional,
         a um navio suspeito durante o Exercício NINFA 05.    – 2.  Adoptar procedimentos e estabelecer contactos para   o legal e o das informações.
                                                                                         REVISTA DA ARMADA U MAIO 2005  9
   150   151   152   153   154   155   156   157   158   159   160