Page 260 - Revista da Armada
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tual já conhecida, a AM pode, assim, incluir,  res (onde se desenvolve, também, actividade   - A multiplicação das necessidades opera-
          com expressa referência jurídica, um CPM.  crescente de recreio e marítimo-turística);  cionais em assumir os actos de fecho da bar-
          Os seus efectivos – designados cabos-de-  - O incremento dos esforços de fiscalização  ra , visita de entrada, detenção e despacho de
                                                                                28
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          -mar , efectuavam o policiamento geral das  na área do Departamento Marítimo do Sul em  largada à saída do porto, devido ao aumento
          áreas de jurisdição das CP, e com a publica-  resultado de uma preocupação e prioridade  do volume de tráfego marítimo;
          ção do Decreto nº 7 094, de 06NOV1920, as                              - A crescente exigência de um acervo de ac-
          suas competências foram alargadas às áreas                           tos e procedimentos de instrução no âmbito
          de fiscalização e investigação, assumindo-                            das suas competências – de especialidade – de
          -se, assim, numa estrutura operacional de                            autoridade de polícia criminal especificamente
          polícia, os actos que já cabiam em âmbito da                         em matéria de segurança da navegação (safe-
          AM. Já tipificada como PM pelo Decreto-Lei                            ty), onde existem vários ilícitos penais tipifica-
          nº 191/84, de 08JUN, os serviços de policia-                         dos no ordenamento jurídico interno;
          mento integram, nesse mesmo ano, o Sistema                             - O aumento de esforços em desenvolver
          da Autoridade Marítima (SAM) então criado                            acções de fiscalização perante quadros de ilí-
                                                                                                29
          pelo DL 300/84, de 07SET. Com a publicação                           citos de poluição do mar  e perante violações
          do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02MAR, e sua                           a normativos específicos do foro comercial
          configuração orgânico-funcional, o legislador                         marítimo (Decreto-Lei nº 45/2000, de 2MAR
          cometeu à AM, desde logo através da criação                          e Lei nº 35/86, de 04SET);
          de um novo ente institucional – a Autorida-                            Sucedâneo do referido no ponto anterior,
          de Marítima Nacional (AMN) -, um quadro                              e atento o desenvolvimento normativo que
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          vasto de competências , sistematizado, pelo                          as questões do International Ship and Port
          seu artigo 13º, em oito blocos diferenciados.                        Facility Security Code (ISPS CODE) conhece-
          À AMN compete, legalmente, a coordenação                             ram no último ano, quer no âmbito da IMO
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          das actividades de âmbito nacional a executar                        e da União Europeia , quer no foro interno
          pela Marinha , nas áreas de jurisdição esta-                         (desde a publicação do Despacho Conjunto
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          belecidas pelos artigos 4º e 5º do Decreto-Lei        Visita de chegada   nº 168/2004, de 08MAR), a exigibilidade de
          nº 43/2002, com observância de orientações         e despacho de largada.  maior intervenção da AM, e especificamente
          definidas pelo Ministro da Defesa Nacional,                           da PM, no âmbito:
          o que lhe assegura (à AMN), quer em razão   Fiscalização da pesca.     i) da security, em relação a navios (ou actos
          da matéria, quer em razão do território, o fi-                        ocorridos em instalações portuárias) que en-
          gurino funcional de Guarda Costeira, tal como                        volvem potenciais ameaças, nomeadamente
          vem sendo defendido, inclusive, em sede                              no assumir de procedimentos de controlo, pe-
          doutrinária.                                                         didos de informação, gestão da inteligência e
            Além das áreas clássicas supramenciona-                            actos de polícia subsequentes;
          das, são cometidas aos órgãos e serviços da                            ii) complementarmente, de cooperação
          AMN competências no âmbito dos vários                                com outras forças no sentido de intervenção
          quadros contra-ordenacionais, em matéria                             perante cenários de pirataria e de combate aos
          de pescas e de protecção e conservação DPH,                          vários tipos de tráficos (nomeadamente no
          nas quais os órgãos locais da DGAM são ju-                           âmbito da escravatura, por via marítima, do
          rídico-administrativamente protagonistas.                            mar para a terra e da terra para o mar);
          Complementarmente, e no desenvolvimento                                Ainda, no âmbito da defesa civil, o incre-
          funcional dos oito âmbitos legais cometidos                          mento de acções de cooperação com outras
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          às CP , existem uma série de outros envolvi-                         forças como a PJ, o SEF e a Direcção-Geral
          mentos institucionais que exigem a interven-                         das Alfândegas e dos Impostos Especiais
          ção da AMN e nos quais a actividade da PM                            sobre o Consumo (DGAIEC), com vista à
          é, natural e tipicamente, determinante, sendo                        detecção de ilícitos (imigração clandestina
          de destacar os seguintes:                                            e fraudes marítimas) e seu adequado trata-
            - O incremento das marinas de recreio nas                          mento processual.
          costas nacionais, o que vem exigindo inter-
          venção acrescida da PM uma vez que as CP                             IV - SÍNTESE
          tem competências originárias e participação                            Nos espaços geográficos em que detém
          activa – até do ponto de vista administrati-                         jurisdição, a AM está, pois, sedimentada na
          vo - no âmbito da legislação da náutica de                           cultura, na doutrina e nas estruturas orgâni-
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          recreio ;                                                            cas marítimas nacionais e, conceptualmente,
            - As necessidades quotidianas, sentidas es-                        a sua base doutrinária tem vindo a ser apro-
          pecialmente durante os meses de actividade                           fundada.
          balnear, em reforçar os dispositivos de pes-  Interdição de armamento   Atentas as bases históricas acima refe-
          soal afectos à fiscalização e policiamento das   de efeitos de massa.  renciadas, é líquido concluir que o âmbito
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          praias  e demais zonas de banhos;                                    de actuação especializada da PM é de uma
            - O crescente aumento de ilícitos (ocupa-  constantes no quadro das acções de polícia  amplitude que não se coaduna, nem vaga-
          ções, usos e construções ilegais) em áreas in-  face aos ilícitos de pesca;  mente, com a sua dimensão estrutural. Em
          tegrantes de DPH, o que vem exigindo rotinas   - O acréscimo de acções de fiscalização nos  praticamente trinta anos, perante sucessivas
          de fiscalização acrescidas por parte da PM;  diversos rios, no âmbito da pesca ilícita do  e variadas reformulações de âmbito jurídico-
            - O envolvimento acentuado, nos trechos  meixão, mormente em acções de coopera-  -funcional, e não obstante o vastíssimo leque
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          navegáveis dos três maiores rios nacionais sob  ção  em áreas situadas fora das áreas de ju-  de competências que é cometido à AM e à
          jurisdição das CP, designadamente em opera-  risdição das CP (por exemplo, a montante de  PM, o quadro de pessoal desta polícia cres-
          ções de fiscalização de pesca em águas interio-  Vila Franca de Xira e no Mondego);  ceu apenas cerca de 130 elementos, deside-


         6  AGOSTO 2005 U REVISTA DA ARMADA
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