Page 114 - Revista da Armada
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PONTO AO MEIO DIA





                               A Agência Europeia


                          de Segurança Marítima


            e a Autoridade do Estado no Mar




                s questões respeitantes à seguran-  É disso exemplo o International Ship  lineado em sede dos seus órgãos mas, tam-
                ça marítima em geral, e à preser-  and Port Facility Security Code (ISPS  bém, do Conselho Coordenador Nacional
          Avação e protecção do meio mari-  Code), o qual envolve, numa visão inte-  do Sistema da Autoridade Marítima, como
          nho em particular, vêm sendo discutidas  gradora, as avaliações de ameaças de ac-  sede própria para definição, orientação e re-
          no plano internacional e comunitário,  ções ilícitas intencionais e de diferentes  solução das grandes questões relativas aos
          comprovando-se, plenamente, a acrescida  tipos de terrorismo e, por outro lado, os  espaços marítimos sob jurisdição nacional
          importância que os temas do foro maríti-  formatos eficazes de controlo do transpor-  e actividades nelas exercidas.
          mo e ambiental assumem para os Estados  te marítimo, no mar territorial, nos portos   Interessa estabelecer formas eficazes de
          costeiros.  Importa salientar, também, que  e águas interiores.      vigilância e controlo – designadamente ins-
          vem sendo atribuída alguma prioridade   No caso de Portugal, em que o Estado  tituindo, por forma regulamentar adequa-
          ao princípio da preservação e protecção  exerce jurisdição sobre o maior espaço ma-  da, a Autoridade de Controlo de Tráfego
          do meio marinho em relação ao princí-  rítimo da UE, situado nas aproximações de  Marítimo, assim se completando a missão
          pio da liberdade de navegação em águas  um dos pontos focais de tráfego marítimo  pública de controlo e vigilância costeira -
          jurisdicionais.                   mundial, é imperioso desenvolver esfor-  e garantir a coordenação das intervenções
            A análise de tais matérias vem sendo  ços de coordenação entre os poderes exis-  operacionais no mar, uniformizando con-
          desenvolvida entre dois blocos de abor-  tentes (Administração Marítima, Autori-  ceitos e procedimentos e acedendo à in-
          dagens, um deles relativo ao mundo do  dade Marítima e Autoridade Portuária),  formação útil, cujo tratamento deverá ser
          transporte marítimo, do armamento de  até porque o tipo de ameaças, sobretudo  centralizado. A AMN, criada em 2002, tem,
          navios e respectivo interesse comercial, e  as de nova face e expressão, poderá encon-  neste contexto, relevância acrescida.
          outro que se situa no quadro dos interes-  trar nos vazios da lei ou nas indefinições   Portugal será sede da AESM, tornando-
          ses institucionais dos Estados com áreas de  dos regimes orgânicos, campo privilegiado  -se fundamental entender e assumir o im-
          jurisdição amplas e sensíveis, sendo certo  de intervenção.          pacte que uma tal estrutura europeia im-
          que desse debate veio resultando a acentu-  O mar, como via comercial por excelên-  plica para o Estado Português. O conjunto
          ada apreensão pela fragilidade ou inexis-  cia, tem que ser encarado de forma inter-  de insuficiências que ainda se verificam e
          tência de estruturas vocacionadas para a  departamental, requerendo, contudo, uma  de acções a empreender é vasto, quer em
          segurança marítima, em âmbito nacional  unicidade do exercício da autoridade, a  termos institucionais, quer jurídico-orgâni-
          ou regional. A criação da Agência Euro-  qual deve emanar da Autoridade Maríti-  cas, quer do foro logístico, pelo que a tarefa
          peia de Segurança Marítima (AESM) é  ma Nacional (AMN). Para esse exercício da  que se avizinha não é simples. Exigirá, ne-
          disso um claro exemplo.           autoridade, ao optimizar as valências e as  cessariamente, concentração de esforços e
            A redução do risco de ocorrência de si-  capacidades operacionais do Comando Na-  unidade de pensamento estratégico.
          nistros marítimos, a salvaguarda da vida  val, e bem assim as da estrutura da Direcção   Têm, assim, que ser colmatadas vulnera-
          humana no mar e a protecção do meio  Geral da Autoridade Marítima e da Polícia  bilidades e potenciados recursos, tornan-
          marinho, constituíram o móbil funda-  Marítima, a Marinha assume, também, as   do prioritário o interesse estratégico do
          mental da constituição da AESM, perante  competências de guarda costeira.   Estado no mar, o qual ainda não pôde ter
          o qual os Estados envolvidos assumiram   Assim, em termos do interesse do Estado,  a concretização pretendida, não obstante
          a vontade política e institucional de criar  afigura-se essencial uma percepção clara do  o caminho já iniciado no sentido da coo-
          mecanismos de segurança, de tipo ins-  tipo de ameaças efectivas que constitui, a  peração interdepartamental. E o interesse
          pectivo e certificador, e acordaram num  dados actuais, o terrorismo marítimo, ainda  público do Estado tem, necessariamente,
          maior protagonismo da vigilância marí-  que actue e opere sob formas transfiguradas,  que se sobrepor a interesses privados, cor-
          tima costeira.                    designadamente através de redes de imigra-  porativos, comercialmente circunstanciais
            Paralelamente a um vasto conjunto de  ção clandestinas, controlo de navios (através  e outros de índole igualmente parcelar.
          publicações legais já desenvolvido pela UE  da sua aquisição), ou, inclusive, por inter-   A Agência Europeia de Segurança Ma-
          - que terá tido no Controlo de Navios pelo  venção sobre alvos sensíveis localizados em  rítima representará para o país um deci-
          Estado do Porto, em 1995, um momento  espaço portuário. A Proliferation Security  sivo factor de valorização se vierem a ser
          fundamental - surge, entretanto, um novo  Iniciative (PSI) representa, neste aspecto,  ultrapassadas as fragilidades existentes e
          quadro de preocupações especificamente  factor de acrescida importância.   assumidas as grandes prioridades já defi-
          dirigidas à necessidade de protecção e re-  À luz do espírito e letra do conceito estra-  nidas, no quadro do particular modelo de
          forço da segurança dos navios e das insta-  tégico de defesa nacional, os conceitos de se-  autoridade existente em Portugal. A Auto-
          lações portuárias, cuja solução passa por  gurança interna e externa parecem impor,  ridade Marítima acredita nessa valoriza-
          instituir nos Estados formas mais aperta-  claramente, novos envolvimentos das auto-  ção, e nela participará activamente.
          das de controlo de pessoas e bens, criando  ridades marítimas e navais em áreas habitu-             Z
          uma ponte, lógica, entre os conceitos ma-  almente incluídas no âmbito da Segurança   Francisco Duarte Lima
          ritime safety e port security.    Interna, cujo enquadramento deverá ser de-                     VALM

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