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PONTO AO MEIO DIA
A Agência Europeia
de Segurança Marítima
e a Autoridade do Estado no Mar
s questões respeitantes à seguran- É disso exemplo o International Ship lineado em sede dos seus órgãos mas, tam-
ça marítima em geral, e à preser- and Port Facility Security Code (ISPS bém, do Conselho Coordenador Nacional
Avação e protecção do meio mari- Code), o qual envolve, numa visão inte- do Sistema da Autoridade Marítima, como
nho em particular, vêm sendo discutidas gradora, as avaliações de ameaças de ac- sede própria para definição, orientação e re-
no plano internacional e comunitário, ções ilícitas intencionais e de diferentes solução das grandes questões relativas aos
comprovando-se, plenamente, a acrescida tipos de terrorismo e, por outro lado, os espaços marítimos sob jurisdição nacional
importância que os temas do foro maríti- formatos eficazes de controlo do transpor- e actividades nelas exercidas.
mo e ambiental assumem para os Estados te marítimo, no mar territorial, nos portos Interessa estabelecer formas eficazes de
costeiros. Importa salientar, também, que e águas interiores. vigilância e controlo – designadamente ins-
vem sendo atribuída alguma prioridade No caso de Portugal, em que o Estado tituindo, por forma regulamentar adequa-
ao princípio da preservação e protecção exerce jurisdição sobre o maior espaço ma- da, a Autoridade de Controlo de Tráfego
do meio marinho em relação ao princí- rítimo da UE, situado nas aproximações de Marítimo, assim se completando a missão
pio da liberdade de navegação em águas um dos pontos focais de tráfego marítimo pública de controlo e vigilância costeira -
jurisdicionais. mundial, é imperioso desenvolver esfor- e garantir a coordenação das intervenções
A análise de tais matérias vem sendo ços de coordenação entre os poderes exis- operacionais no mar, uniformizando con-
desenvolvida entre dois blocos de abor- tentes (Administração Marítima, Autori- ceitos e procedimentos e acedendo à in-
dagens, um deles relativo ao mundo do dade Marítima e Autoridade Portuária), formação útil, cujo tratamento deverá ser
transporte marítimo, do armamento de até porque o tipo de ameaças, sobretudo centralizado. A AMN, criada em 2002, tem,
navios e respectivo interesse comercial, e as de nova face e expressão, poderá encon- neste contexto, relevância acrescida.
outro que se situa no quadro dos interes- trar nos vazios da lei ou nas indefinições Portugal será sede da AESM, tornando-
ses institucionais dos Estados com áreas de dos regimes orgânicos, campo privilegiado -se fundamental entender e assumir o im-
jurisdição amplas e sensíveis, sendo certo de intervenção. pacte que uma tal estrutura europeia im-
que desse debate veio resultando a acentu- O mar, como via comercial por excelên- plica para o Estado Português. O conjunto
ada apreensão pela fragilidade ou inexis- cia, tem que ser encarado de forma inter- de insuficiências que ainda se verificam e
tência de estruturas vocacionadas para a departamental, requerendo, contudo, uma de acções a empreender é vasto, quer em
segurança marítima, em âmbito nacional unicidade do exercício da autoridade, a termos institucionais, quer jurídico-orgâni-
ou regional. A criação da Agência Euro- qual deve emanar da Autoridade Maríti- cas, quer do foro logístico, pelo que a tarefa
peia de Segurança Marítima (AESM) é ma Nacional (AMN). Para esse exercício da que se avizinha não é simples. Exigirá, ne-
disso um claro exemplo. autoridade, ao optimizar as valências e as cessariamente, concentração de esforços e
A redução do risco de ocorrência de si- capacidades operacionais do Comando Na- unidade de pensamento estratégico.
nistros marítimos, a salvaguarda da vida val, e bem assim as da estrutura da Direcção Têm, assim, que ser colmatadas vulnera-
humana no mar e a protecção do meio Geral da Autoridade Marítima e da Polícia bilidades e potenciados recursos, tornan-
marinho, constituíram o móbil funda- Marítima, a Marinha assume, também, as do prioritário o interesse estratégico do
mental da constituição da AESM, perante competências de guarda costeira. Estado no mar, o qual ainda não pôde ter
o qual os Estados envolvidos assumiram Assim, em termos do interesse do Estado, a concretização pretendida, não obstante
a vontade política e institucional de criar afigura-se essencial uma percepção clara do o caminho já iniciado no sentido da coo-
mecanismos de segurança, de tipo ins- tipo de ameaças efectivas que constitui, a peração interdepartamental. E o interesse
pectivo e certificador, e acordaram num dados actuais, o terrorismo marítimo, ainda público do Estado tem, necessariamente,
maior protagonismo da vigilância marí- que actue e opere sob formas transfiguradas, que se sobrepor a interesses privados, cor-
tima costeira. designadamente através de redes de imigra- porativos, comercialmente circunstanciais
Paralelamente a um vasto conjunto de ção clandestinas, controlo de navios (através e outros de índole igualmente parcelar.
publicações legais já desenvolvido pela UE da sua aquisição), ou, inclusive, por inter- A Agência Europeia de Segurança Ma-
- que terá tido no Controlo de Navios pelo venção sobre alvos sensíveis localizados em rítima representará para o país um deci-
Estado do Porto, em 1995, um momento espaço portuário. A Proliferation Security sivo factor de valorização se vierem a ser
fundamental - surge, entretanto, um novo Iniciative (PSI) representa, neste aspecto, ultrapassadas as fragilidades existentes e
quadro de preocupações especificamente factor de acrescida importância. assumidas as grandes prioridades já defi-
dirigidas à necessidade de protecção e re- À luz do espírito e letra do conceito estra- nidas, no quadro do particular modelo de
forço da segurança dos navios e das insta- tégico de defesa nacional, os conceitos de se- autoridade existente em Portugal. A Auto-
lações portuárias, cuja solução passa por gurança interna e externa parecem impor, ridade Marítima acredita nessa valoriza-
instituir nos Estados formas mais aperta- claramente, novos envolvimentos das auto- ção, e nela participará activamente.
das de controlo de pessoas e bens, criando ridades marítimas e navais em áreas habitu- Z
uma ponte, lógica, entre os conceitos ma- almente incluídas no âmbito da Segurança Francisco Duarte Lima
ritime safety e port security. Interna, cujo enquadramento deverá ser de- VALM
4 ABRIL 2004 U REVISTA DA ARMADA