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O PORQUÊ DA CAPACIDADE SUBMARINA
           O PORQUÊ DA CAPACIDADE SUBMARINA


           1. As perspectivas de paz e segurança no mundo, no período   10. Pelas características de discrição e capacidade de sobre-
         pós Guerra Fria, continuam associadas a um elevado grau de in-  vivência, proporcionam a melhor possibilidade de contornar a
         certeza e de volatilidade, com riscos e ameaças bem presentes.   dificuldade de falta de supremacia militar, preservando uma ca-
                                                              pacidade de intervenção quando o recurso a outros meios não
           2. O mar e o (controlo do) seu uso continuam a assumir hoje,
         tal como no passado, uma grande importância estratégica, quer   for viável ou aconselhável.
         enquanto via de comunicação, quer enquanto fonte de recursos   11. A característica de discrição concede-lhes uma possibilida-
         naturais, em que a problemática da sua exploração se apresenta  de de emprego insubstituível na vigilância e controlo de áreas
         como um dos grandes desafios deste                                         focais (relevante na detecção de acti-
         novo século.                                                              vidades ilícitas – droga, armas, imi-
                                                                                   gração, poluição), e das actividades
           3. Portugal, sendo uma nação
         atlântica, dependente em cerca de                                         ligadas ao terrorismo por via marí-
                                                                                   tima, ou que usem apoios logísticos
         90% das importações por via ma-                                           na faixa costeira.
         rítima, não deve deixar de acaute-
         lar esses desafios, mantendo uma                                             12. Enquanto parte integrante e in-
         capacidade mínima credível de                                             dissociável de uma capacidade oce-
         defesa dos seus interesses em tão                                         ânica efectiva, são o elemento chave
         vasta área oceânica como a que cor-                                       na protecção de forças de superfície,
         responde às Zonas Económicas Ex-                                          relativamente, quer a outros navios
         clusivas do Continente, dos Açores                                        de superfície, quer a outros subma-
         e da Madeira e espaço marítimo in-                                        rinos oponentes.
         terterritorial.
                                                                                     13. Não dispor de submarinos
           4. Qualquer sistema de forças a im-                                     para operar em conjunto com a com-
         plementar não deve, por isso, excluir hipóteses que, embora hoje  ponente de superfície implica ter que investir, com maior custo
         possam parecer menos plausíveis, ninguém poderá garantir que  financeiro, em mais meios e capacidades para essa mesma com-
         não venham a ganhar de novo, no futuro, e quando menos se  ponente, agravando substancialmente a vulnerabilidade a acções
         espera, a maior importância.                         de sub-superfície e permanecendo, ainda assim, com o risco de
                                                              impossibilidade de manobra.
           5. Uma Marinha não se improvisa. A definição de meios na-
         vais, como os submarinos, no contexto de um sistema de forças,   14. Pela sua autonomia, mobilidade e alcance, constituem um
         implica decisões com efeitos a longo prazo, dada a longa dura-  elemento essencial no contexto de emprego de forças expedicio-
         ção dos respectivos processos de aquisição e ciclos de vida (no  nárias (em apoio directo ou indirecto), como no caso de protecção
         conjunto cerca de 45 anos).                          de uma força que integre um navio polivalente logístico.

           6. Tendo como propósito assegurar que o conjunto de capaci-  15. São especialmente aptos para proceder a operações avan-
         dades a adquirir para o sistema de forças possa responder a um  çadas de apoio a forças anfíbias, assim como para realizar ope-
         espectro alargado de situações possíveis, através da sua versati-  rações de reconhecimento antecipado, recolha de informações
         lidade e polivalência fruto de elevada autonomia, mobilidade,  continuada e de forma totalmente discreta e ainda operações
         discrição, sustentação e resistência  a capacidade submarina é a  com forças especiais (infiltração ou recolha).
         que melhor satisfaz esse desiderato, sendo um elemento crítico   16. Constituem um importante vector de defesa avançada,
         da componente Naval.
                                                              permitindo que a ameaça possa ser combatida na origem ou, o
           7. Num país com limitações na edificação do seu sistema  mais longe possível do território a defender.
         de forças (decorrentes da sua dimensão e potencial económi-  17. A sua capacidade de minagem, sem serem detectados, per-
         co e financeiro), nomeadamente para garantir a existência dos   mite lançar operações seguras de negação do uso do mar.
         meios necessários ao exercício da vigilância, controlo e defesa,
         em permanência, de tão vasto espaço marítimo, a posse de ca-  18. Só o facto de operar submarinos permite a Portugal man-
         pacidade submarina significa determinação de defesa autóno-  ter importantes funções de controlo sobre a actividade de sub-
         ma e credibilidade da imagem de empenho efectivo no desem-  -superfície (militar e civil) na nossa área (gestão do espaço marí-
         penho das responsabilidades militares no âmbito das alianças  timo de sub-superfície).
         em que se insere.
                                                               19. A sua versatilidade e flexibilidade de emprego confere-lhes
           8. O seu efeito dissuasor decorre do elevado risco que cria a
         um eventual opositor, ainda que operando isoladamente e sem   um elevado grau de adaptabilidade a qualquer situação, em qual-
                                                              quer nível do espectro do conflito, tirando partido da liberdade de
         supremacia de força (permitindo ganhar tempo para preparação   uso do mar e servindo, sobretudo, a estratégia diplomática, pela
         de uma resposta militar ou diplomática), face à efectiva capaci-  acção preventiva, dissuasora e defensiva que proporcionam.
         dade de sobrevivência e de retaliação que detêm.
           9. Armados com mísseis sub-superfície, poderão realizar, de   20. Sem submarinos, Portugal perderia não só a capacidade
         forma furtiva, ataques cirúrgicos de elevada precisão e alcance  de projectar força por via marítima, como também o único factor
         (preemptivos, ou retaliativos) contra alvos em terra.  de dissuasão credível do país.                 Z

         16  MAIO 2004 U REVISTA DA ARMADA
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