Page 60 - Revista da Armada
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AS MULHERES NA



                                                                A
                                                                     Polícia Marítima é uma força policial e uniformizada, dotada
                                                                     de competência especializada nas áreas e matérias legalmente
                                                                     atribuídas ao Sistema de Autoridade Marítima(SAM) e composta
                                                                por militares da Marinha e agentes militarizados. Dos seus 86 anos de
                                                                história, os últimos 6 já são contados também no feminino.
                                                                 A abertura da Polícia Marítima ao ingresso de mulheres nas suas fileiras
                                                                tornou-se possível através do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de
                                                  Dezembro, tendo as primeiras quatro mulheres (duas provenientes da vida civil, uma militar
                                                  da Marinha e uma militar da Força Aérea), ingressado em Dezembro de 1999 no 26º Curso
                                                  de Agentes Estagiários, realizado pela Escola de Autoridade Marítima.
                                                    Actualmente existem 12 agentes femininos num universo de 483 efectivos. Representam cer-
                                                  ca de 2,5% da força e prestam serviço na Repartição de Gestão do Pessoal da Polícia Marítima
                                                  (RGPPM)e nos Comandos Locais de Lisboa, Setúbal, Cascais, Póvoa de Varzim e Sines.
                                                    O ingresso de mulheres obrigou, naturalmente, os Comandos Locais da Polícia Maríti-
                                                  ma a criarem condições de alojamento  para receberem agentes femininos. No entanto, as
                                                  condições referidas ainda não estão criadas em todos os comandos, o que limita, para as
                                                  agentes femininas, a escolha do local onde gostariam de prestar serviço.
                                                    Já a progressão na carreira, estabelecida na legislação aplicável, é absolutamente igual
                                                  para agentes masculinos e femininos. Ambos têm de frequentar os mesmos cursos e treinos,
                                                  sendo os critérios de avaliação profissional independentes do género, à excepção de alguns
                                                  aspectos como o treino físico e a avaliação da condição física.
                                                    Também os direitos decorrentes da situação de gravidez e maternidade são devida-
                                                  mente salvaguardados, conforme estabelecido na legislação geral sobre a protecção à
                                                  maternidade e paternidade.
                                                    Resta então saber que funções desempenham as mulheres que optam por ingressar nesta
                                                  força policial marítima? Quais as suas motivações de escolha? Como decorreu a integração
                                                  em meio tradicionalmente masculino? Quais as metas inicialmente perspectivadas? Como
                                                  conseguem conciliar a vida familiar com a profissional? Que mais valias trazem a esta ins-
                                                  tituição e que realização pessoal retiram deste tipo de profissão?
                                                    Decidimos passar um dia com elas, observá-las no seu local de trabalho, perguntar-lhes.
                                                    À Polícia Marítima compete executar acções de policiamento marítimo, fiscalização, vigilân-
                                                  cia e de investigação. E estas acções são executadas através dos seus agentes, homens e mulhe-
                                                  res, que encontrámos a trabalhar em conjunto, no desempenho do mesmo tipo de funções.
                                                    “ (…) as funções que me estão atribuídas são as mesmas que atribuem aos meus cama-
                                                Fotos de 1SAR FZ Silva e CAB L Figueiredo  e Soflusa, etc.” - Carla Golaio, Agente 2CL, Capitania do Porto de Lisboa.
                                                  radas. Fiscalização, rondas no Cais do Sodré, segurança a paquetes, manutenção da ordem
                                                  pública dentro da nossa área de jurisdição, policiamento do cais de embarque da Transtejo
                                                    “ (…) na minha carreira de agente, já fiz todo o género de serviços. Fiscalização no espa-
                                                  ço de jurisdição adstrito ao Comando Local de Cascais, desembarques de feridos da Mari-
                                                  nha Mercante, remoção de cadáveres, busca e salvamento marítimo, piquetes, fiscalização
                                                  de venda ambulante, ocorrência de furtos, arrestos de material, imigração ilegal, secção de
                                                  justiça, etc.” – Cristina Fontan, Agente 2CL, RGPPM.
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