Page 22 - Revista da Armada
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REVISTA DA ARMADA | 504
Nau Rainha de Portugal. oficial para o cargo aconteceria dois anos tiva de contrabando, e de furtos, que se
mais tarde. Assim, o príncipe regente de- intentar praticar nos Navios fundeados no
decreto de 3 de junho de 1803, determi- cretou em 16 de Agosto de 1803 que: Rio”
nou que não fossem admitidos nos portos
nacionais os corsários dos países beligeran- “…enquanto não mando formalizar um A evolução dos acontecimentos políticos
tes ou os navios por eles apresados. O aco- sistema mais amplo de Polícia Marítima e militares europeus, e a determinação na-
lhimento nos portos nacionais de corsários para os meus Portos do Continente e Con- cional de manutenção da neutralidade no
de nações amigas era prática comum mas, quistas sobre permanentes, e inalteráveis conflito, ditaram uma responsabilização
neste caso, seria interpretado pela outra princípios, se execute o seguinte no Porto maior no bloqueio dos portos nacionais,
nação como um alinhamento com um seu de Lisboa a respeito dos Corsários das Po- particularmente do de Lisboa, aos corsá-
inimigo, terminando com a apregoada tencias beligerantes, que neste Porto ha- rios ingleses e franceses. Assim, em 16 de
neutralidade. A operacionalização desta jam de entrar; o que servirá também de fevereiro de 1805, o príncipe regente no-
determinação levou à constituição da pri- norma, e regulação para o que se deverá meou o Vice-almirante António Januário
meira estrutura, ainda que com carácter observar nos outros Portos dos meus Do- do Valle como Comandante do Porto de
provisório, de polícia marítima dos portos mínios atentas as circunstâncias locais, e as Lisboa e encarregou-o de tomar as medi-
nacionais. restrições, que estas exigirem… das necessárias para garantir o seu policia-
mento e bloqueio aos navios estrangeiros
Logo se percebeu que, para esta função O Comandante da Nau (que Eu também dos países em conflito.
de policiamento a navios corsários, eram interinamente Encarrego da Polícia do
necessários meios robustos. Por isso, em Porto) em vendo sinal de Corsário manda- “António Januário do Valle Vice-almi-
agosto de 1803, foi atribuída a missão de rá uma Embarcação com um oficial de Pa- rante da minha Armada Real e Conselhei-
policiamento do Porto de Lisboa à nau Rai- tente que abordará o dito Navio… ro do Almirantado…sendo necessário pôr
nha de Portugal, que era comandada pelo na mais eficaz execução o regulamento que
Chefe de Divisão (posto imediatamente su- O Comandante da Nau, e Porto, assim por decreto de 16 de Agosto de 1803, fui
perior a capitão-de-mar-e-guerra) Joaquim como o da Corveta, enquanto Eu não man- servido estabelecer para a aproximação do
José Monteiro Torres, que foi o primeiro dar prescrever Instruções mais amplas, e Porto de Lisboa. Hei por bem nomear-vos
comandante interino da polícia marítima circunstanciadas para os seus respetivos Comandante do dito Porto, encarregando-
do Porto de Lisboa. A primeira nomeação deveres, cuidarão em coibir toda a tenta- -vos de executar o sobredito regulamento
na forma prescrita nas instruções que com
esta se vos remetem assinadas pelo Vis-
conde da Anadia, Meu Conselheiro de Es-
tado, Ministro e Secretário de Estado dos
Negócios da Marinha e Domínios Ultrama-
rinos, ficando às vossas ordens todas as
embarcações da Minha Real Coroa que se
acharem armadas no Porto de Lisboa ou
forem destinadas à Polícia do mesmo. E a
fim que com a prontidão que requer um se-
melhante serviço profiais dar as providen-
cias que os casos ocorrentes exigirem, vos
autorizo a que profiais ordenar e requerer
aos Arsenais da Marinha e do Exército e
aos comandantes das Fortalezas e Torres
da barra e rio de Lisboa, a cooperação e
observância do que por vós for intimado…
Para comandar em segundo debaixo
das vossas ordens e para vos substituir no
caso de vos sobrevir algum impedimento,
nomeio o Chefe de Esquadra Joaquim José
dos Santos Cação…”
Esta carta régia foi acompanhada de
instruções complementares sobre a for-
ma como se deveria atuar no policiamen-
to do porto de Lisboa. Estas instruções
baseiam-se nas emanadas em 1803, atrás
referidas, mas detalham e evoluem na
forma e modo de proceder em relação a
navios corsários, percebendo-se o desejo
de não os hostilizar, mas ao mesmo tem-
po evitar a sua presença em Lisboa por
mais de 24 horas, qualquer que fosse a
razão da sua arribada.
22 FEVEREIRO 2016