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REVISTA DA ARMADA | 504
Em termos práticos ficou definido que a neutralidade nacional no conflito eu- ficaria à disposição do Comandante do
uma corveta, fragatinha ou bergantim ropeu, devendo expulsar da costa os na- Porto, o qual deveria empregar todos os
da Armada Real ficasse sempre fundea- vios suspeitos de corso entre a França e meios para que aquele navio pudesse re-
da, pronta a largar, entre a Torre de Be- Inglaterra. abastecer-se de água, e outras quaisquer
lém e S. Julião. Junto à Torre de Belém necessidades, e largar de Lisboa no prazo
ficaria igualmente fundeada uma nau de O Comandante do Porto de Lisboa pe- máximo de 24 horas. Excecionalmente,
linha, que era um tipo de navio de gran- rante a presença de um navio corsário no caso de necessidade de reparação de
de porte e com significativa capacidade mandaria um oficial a bordo, juntamente avarias, o Comandante do Porto poderia
combatente, onde estaria embarcado o com o escaler da saúde, para recolher as estender o prazo até 48 horas, mantendo
Comandante do Porto de Lisboa. Estes informações sobre a natureza dos moti- informado o Ministro, Secretário de Esta-
navios tinham como propósito garantir vos que o obrigaram a arribar ao Porto do dos Negócios da Marinha.
de Lisboa. Após esta diligência, o corsário
Em todo o caso o Comandante do Por-
to deveria garantir que os corsários fun-
deavam o mais próximo possível da sua
nau, assegurando maior vigilância sobre
qualquer desordem, insubordinação das
guarnições, ou conflitos entre corsários
de diferentes nações beligerantes. E para
garantir a tranquilidade do Porto, o Co-
mandante não devia permitir que qual-
quer corsário içasse outra bandeira que
não a da sua nacionalidade!
Para além desta tarefa específica no
âmbito da conservação da neutralidade
nacional, o Comandante do Porto, assim
como o da corveta, deviam atuar nos ca-
sos de tentativa de contrabando e de fur-
tos que se intentasse praticar nos navios
fundeados no rio Tejo.
Ainda no que se refere à autoridade
do Estado no mar, por alvará de 4 de
maio de 1805 foi oficialmente adotado o
alcance em distância do tiro de canhão
(cerca de 3 milhas náuticas) como limite
do espaço geográfico marítimo, medido
desde a linha de costa, controlável a par-
tir de terra. Neste espaço o Estado con-
seguia, de alguma forma, impor a sua lei
pela força, tendo sido designado por mar
territorial e a linha limite sido designada
por “linha de respeito”.
Concluindo, o surgimento do serviço
de policiamento marítimo, ainda que
com caráter provisório, aconteceu em
1803 como uma medida que visava a
manutenção da neutralidade portuguesa
no persistente conflito entre a França e
a Inglaterra. Este serviço baseava-se na
manutenção em permanência de dois
navios à entrada do Porto de Lisboa que
asseguravam que os corsários destes pa-
íses não se abrigavam nem vendiam as
suas presas em Portugal. Como tarefa
secundária, o Comandante do Porto de
Lisboa garantia a boa ordem e prevenia o
contrabando e os furtos nos navios fun-
deados no rio Tejo.
Preâmbulo da carta régia que estabeleceu de forma primária o policiamento marítimo do Porto de Lisboa. Bessa Pacheco
CFR
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