Page 14 - Revista da Armada
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MAR TERRITORIAL
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ESTUDOS INICIAIS EM ÂMBITO DA SOCIEDADE
DAS NAÇÕES SOBRE O REGIME APLICÁVEL
PARTE 1
o âmbito do Direito do Mar, assume particular impor- em quadros legislativos, aferindo comparativos e avaliando
Ntância o estudo do Mar Territorial pela noção de exercí- as prioridades de cada momento.
cio de poderes soberanos que lhe está agregada, pela neces- Da consulta de documentação histórica disponível para
sidade dos Estados costeiros demonstrarem a fundamental pesquisa e estudo dos investigadores do Direito do Mar, mais
DIREITO DO MAR E DIREITO MARÍTIMO
importância de um tal espaço marítimo e sua delimitação, em concreto de publicações da Sociedade das Nações dos
bem como pelo extraordinário interesse que acarreta a evo- inícios do Séc. XX, com ênfase para os trabalhos realizados
lução que o seu enquadramento e tratamento legislativos na Comissão de Peritos para a Codificação Progressiva do Di-
conheceram, em âmbito internacional, desde os primórdios reito Internacional (CPCDI), e em que esteve profundamen-
com os estudos iniciais estruturantes de início do século XX, te envolvida a Comissão Permanente Portuguesa do Direito
passando pelos projectos da Comissão do Direito Interna- Marítimo Internacional (CPDI) – criada em 2 de Abril de 1924
cional das Nações Unidas, de 1954 e de 1956, até se chegar –, pesquisou-se um texto de Projecto de 15 de Setembro de
à formulação de 1958, pela Convenção de Genebra, e, muito 1926, e cuja base dos estudos remontam a Abril de 1925, em
mais recentemente, à Parte II da Convenção das Nações Uni- que a representação portuguesa defende as suas posições
das sobre o Direito do Mar, em concreto, os artigos 2º a 32º, quanto à futura Convenção sobre Águas Territoriais, e cujo
assinada em Montego Bay em 1982. articulado, pelo extraordinário interesse e relevância histó-
De toda esta evolução, estudaremos, oportunamente, o rica que encerra pelo facto de ter sido escrito e apresentado
essencial das premissas ponderadas, estudadas, e vertidas há 90 anos, importa, de sobremaneira, conhecer.