Page 14 - Revista da Armada
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MAR TERRITORIAL
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                 ESTUDOS INICIAIS EM ÂMBITO DA SOCIEDADE


                 DAS NAÇÕES SOBRE O REGIME APLICÁVEL





                 PARTE 1

                    o âmbito do Direito do Mar, assume particular impor-  em quadros legislativos, aferindo comparativos e avaliando
                Ntância o estudo do Mar Territorial pela noção de exercí-  as prioridades de cada momento.
                 cio de poderes soberanos que lhe está agregada, pela neces-  Da  consulta  de  documentação  histórica  disponível  para
                 sidade dos Estados costeiros demonstrarem a fundamental   pesquisa e estudo dos investigadores do Direito do Mar, mais
          DIREITO DO MAR E DIREITO MARÍTIMO
                 importância de um tal espaço marítimo e sua delimitação,   em concreto de publicações da Sociedade das Nações dos
                 bem como pelo extraordinário interesse que acarreta a evo-  inícios do Séc. XX, com ênfase para os trabalhos realizados
                 lução que o seu enquadramento e tratamento legislativos   na Comissão de Peritos para a Codificação Progressiva do Di-
                 conheceram, em âmbito internacional, desde os primórdios   reito Internacional (CPCDI), e em que esteve profundamen-
                 com os estudos iniciais estruturantes de início do século XX,   te envolvida a Comissão Permanente Portuguesa do Direito
                 passando pelos projectos da Comissão do Direito Interna-  Marítimo Internacional (CPDI) – criada em 2 de Abril de 1924
                 cional das Nações Unidas, de 1954 e de 1956, até se chegar   –, pesquisou-se um texto de Projecto de 15 de Setembro de
                 à formulação de 1958, pela Convenção de Genebra, e, muito   1926, e cuja base dos estudos remontam a Abril de 1925, em
                 mais recentemente, à Parte II da Convenção das Nações Uni-  que a representação portuguesa defende as suas posições
                 das sobre o Direito do Mar, em concreto, os artigos 2º a 32º,   quanto à futura Convenção sobre Águas Territoriais, e cujo
                 assinada em Montego Bay em 1982.                 articulado, pelo extraordinário interesse e relevância histó-
                   De toda esta evolução, estudaremos, oportunamente, o   rica que encerra pelo facto de ter sido escrito e apresentado
                 essencial das premissas ponderadas, estudadas, e vertidas   há 90 anos, importa, de sobremaneira, conhecer.
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