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REVISTA DA ARMADA | 517
 EUROPEAN UNION NAVAL FORCE – MEDITERRANEAN







 OPERAÇÃO SOPHIA




          desenvolver uma abordagem de compreensão global sobre os
          métodos e o funcionamento das redes de contrabando e tráfico
          de seres humanos;
           – A segunda fase, em Águas Internacionais, prevê as ações de
          abordagem, revista, captura e desvio dos navios suspeitos de
          serem utilizados pelos traficantes em alto mar, sob as condicio-
          nantes e determinações do direito internacional. Esta atividade
          será expandida para Águas Territoriais, mediante a aprovação
          de uma Resolução do Conselho de Segurança das Nações Uni-
          das, a par com o consentimento do Estado costeiro em causa;
           –  A  terceira  fase  expande  a  atividade  militar  até  ao  ponto
          de serem tomadas medidas operacionais contra navios e res-
          petivos meios suspeitos de serem, ou terem sido, usados no
          tráfico de bens e seres humanos dentro do território costeiro
          dos Estados. À semelhança da segunda fase, também nesta se
          torna necessário o enquadramento legal apropriado, com base   trabando de migrantes, bem como realizou inspeção a 386 na-
          numa resolução UNSCR e o consentimento do respetivo estado   vios. Em complemento a esta atividade deu um forte contributo
          costeiro;                                           para o salvamento de 33 746 vidas, num total de 232 ações de
           – Finalmente, a quarta e última fase consiste na retirada das   busca e salvamento. Apoiou outras organizações no salvamento
          forças e conclusão da Operação.                     de 49 376 vidas. Atualmente, 25 países da União Europeia con-
           O Conselho Europeu é responsável por determinar as condi-  tribuem para a Operação, compreendendo 1350 pessoas.
          ções de transição entre as diversas fases da Operação. Todas as   Podemos assim concluir que a Operação tem contribuído de-
          atividades levadas a cabo, no âmbito da Operação Sophia, são   cisivamente para o combate ao tráfico ilegal de armas e pessoas
          sustentadas e suportadas no direito internacional, como as leis   na fronteira sul da União Europeia.
          humanitárias, de refugiados e de direitos humanos, e o princí-
          pio de não refoulement , que implica que as pessoas resgatadas                            Nunes dos Santos
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          não podem ser desembarcadas num país terceiro.                                                    1TEN
           Portugal contribui para esta missão com quatro oficiais. Dois
          a prestar serviço no Operational Headquarters em Roma e ou-
          tros dois no Force Headquartes, a bordo do navio-chefe ITS Giu-  Notas
          seppe Garibaldi.                                     1 2     Alta representante da União Europeia e Vice-presidente da Comissão Europeia.
                                                                Princípio  de  non-refoulement  (“não-devolução”),  o  qual  define  que  nenhum
           Desde o início da missão e até 24 de fevereiro de 2017, a   país deve expulsar ou “devolver” um refugiado, contra a vontade do mesmo, em
          missão já contribuiu para a detenção e posterior transferência   quaisquer ocasiões, para um território onde sofra perseguição.
          para as autoridades italianas de 103 suspeitos de tráfico e con-

                                                                                             ITS Giuseppe Garibaldi e EGV Berlin














                                                                                                                 Foto Giancarlo Cadeddu









                                                                                                     ABRIL 2017  7
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