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REVISTA DA ARMADA | 517
EUROPEAN UNION NAVAL FORCE – MEDITERRANEAN
OPERAÇÃO SOPHIA
desenvolver uma abordagem de compreensão global sobre os
métodos e o funcionamento das redes de contrabando e tráfico
de seres humanos;
– A segunda fase, em Águas Internacionais, prevê as ações de
abordagem, revista, captura e desvio dos navios suspeitos de
serem utilizados pelos traficantes em alto mar, sob as condicio-
nantes e determinações do direito internacional. Esta atividade
será expandida para Águas Territoriais, mediante a aprovação
de uma Resolução do Conselho de Segurança das Nações Uni-
das, a par com o consentimento do Estado costeiro em causa;
– A terceira fase expande a atividade militar até ao ponto
de serem tomadas medidas operacionais contra navios e res-
petivos meios suspeitos de serem, ou terem sido, usados no
tráfico de bens e seres humanos dentro do território costeiro
dos Estados. À semelhança da segunda fase, também nesta se
torna necessário o enquadramento legal apropriado, com base trabando de migrantes, bem como realizou inspeção a 386 na-
numa resolução UNSCR e o consentimento do respetivo estado vios. Em complemento a esta atividade deu um forte contributo
costeiro; para o salvamento de 33 746 vidas, num total de 232 ações de
– Finalmente, a quarta e última fase consiste na retirada das busca e salvamento. Apoiou outras organizações no salvamento
forças e conclusão da Operação. de 49 376 vidas. Atualmente, 25 países da União Europeia con-
O Conselho Europeu é responsável por determinar as condi- tribuem para a Operação, compreendendo 1350 pessoas.
ções de transição entre as diversas fases da Operação. Todas as Podemos assim concluir que a Operação tem contribuído de-
atividades levadas a cabo, no âmbito da Operação Sophia, são cisivamente para o combate ao tráfico ilegal de armas e pessoas
sustentadas e suportadas no direito internacional, como as leis na fronteira sul da União Europeia.
humanitárias, de refugiados e de direitos humanos, e o princí-
pio de não refoulement , que implica que as pessoas resgatadas Nunes dos Santos
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não podem ser desembarcadas num país terceiro. 1TEN
Portugal contribui para esta missão com quatro oficiais. Dois
a prestar serviço no Operational Headquarters em Roma e ou-
tros dois no Force Headquartes, a bordo do navio-chefe ITS Giu- Notas
seppe Garibaldi. 1 2 Alta representante da União Europeia e Vice-presidente da Comissão Europeia.
Princípio de non-refoulement (“não-devolução”), o qual define que nenhum
Desde o início da missão e até 24 de fevereiro de 2017, a país deve expulsar ou “devolver” um refugiado, contra a vontade do mesmo, em
missão já contribuiu para a detenção e posterior transferência quaisquer ocasiões, para um território onde sofra perseguição.
para as autoridades italianas de 103 suspeitos de tráfico e con-
ITS Giuseppe Garibaldi e EGV Berlin
Foto Giancarlo Cadeddu
ABRIL 2017 7