Page 18 - Revista da Armada
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D. DINIS





                                             A VISÃO DO ESTADISTA, A OBRA MARCANTE
                                             E A ENVOLVENTE POLÍTICA EUROPEIA



                                                 reinado  dionisino tem sido abordado,   gal. Mas, para que a avaliação deste monarca
                                              O  estudado e comentado por historiadores   possa ser enquadrada na envolvente complexa
                                               e especialistas medievais da primeira Dinas-  do fi nal do Século XIII e fase inicial do século
                                                Ɵ a num quadro material em que assumem   seguinte, um dos supramencionados aspectos
                                                 parƟ cular importância a Concordata, as   que é úƟ l aprofundar é, precisamente, o do
                                                 inquirições, o Tratado de Alcañices, a   enquadramento europeu da sua época, com
                                                  Ordem de Cristo, a insƟ tucionalização do   especial ênfase em Inglaterra, França e Castela.
                                                  Estudo Geral (1288), o apaziguamento da   É deste enquadramento políƟ co europeu que
                                                  políƟ ca  eclesiásƟ ca, os aperfeiçoamen-  parƟ remos para aferir, em especial, algumas
                                                  tos administraƟ vos e o controlo econó-  marcas relevantes do seu reinado.
                                                 mico, a designada políƟ ca anƟ -senhorial
                                                e a criação da Marinha de Guerra (1317),   I. BREVE ENQUADRAMENTO
                                                e bem assim a defi nição territorial de Por-
                                                tugal (1297)  no quadro da estabilidade da   POLÍTICO EUROPEU
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                                                políƟ ca peninsular.               D. Dinis nasceu em 1261. Reinava em Ingla-
                                                 Poderá ser esta a matriz para desenvol-  terra Henrique III (1216-1272),  fi lho de João
                                                ver um arƟ go, mas, felizmente, nas úlƟ -  Sem Terra, monarca que perdeu os territórios
                                               mas duas décadas e meia têm sido pro-  feudais que a coroa inglesa  Ɵ nha em França
                                               duzidos signifi caƟ vos trabalhos de análise   (derrotas de 1229 e 1249), tendo restado ape-
                                                sobre todas estas dimensões, como os de   nas a Aquitânia – quadro fi rmado pelo Tratado
                                                José MaƩ oso, Homem de Carvalho, Maria   de Paris de 1259, assinado por ele e por Luís
                                                Helena Cruz Coelho, Bernardo Sá-Nogueira   IX  (conhecido como St. Louis) –, e que fi cou
                                                                                    2
                                                ou SoƩ o Mayor Pizarro, além do recurso   marcado por frontal cisão e guerra civil com a
                                                que sempre temos às obras estruturantes   alta nobreza, pelo exercício de autoritarismo
                                                de Joaquim Veríssimo Serrão, Magalhães   régio – através dos Sheriff s – perante a pequena
                                                 Godinho, Oliveira Marques, Emília Cor-  nobreza local e a burguesia mercanƟ l das cida-
                                                 deiro Ferreira e José Hermano Saraiva.   des. Eduardo I,  Longshanks (1272-1307), o
                                                 Parecem exisƟ r, contudo, alguns relevan-  seu sucessor, foi um rei totalmente diferente,
                                                 tes aspectos a aprofundar quanto a um   estratega, construƟ vo, que privilegiou o pla-
                                                 reinado que foi marcante para uma fase   neamento e o importanơ ssimo equilíbrio de
                                                 em que os especialistas por vezes desig-  poderes com o parlamento dos seus barões,
                                                 nam, em termos de organização de pode-  promoveu a base jurídico-organizaƟ va do reino,
                                                  res, jusƟ ça, legislação e políƟ ca interna   sustentando-se na escola de juristas de Oxford
                                                  e fi scal, como transição entre o período   – que aproveitaram as bases do direito romano
                                                   medieval de construção e expansão –   adaptando-o à realidade inglesa – tendo esten-
                                                      Séculos XI a XIII – e uma fase mais   dido a common-law a todo o reino. Longshanks
                                                                                                              3
                                                       trecenƟ sta na qual o monarca, em   actualizou o famoso Domesday Book  (1274),
                                                       termos de perfi l e obra, decidi-  estabelecendo com maior rigor os limites
                                                       damente melhor se enquadrará.   senhoriais dos nobres, bem como controlou
                                                       Falamos da políƟ ca de descen-  com maior efi cácia os privilégios senhoriais do
                                                       tralização do poder e da polí-  clero, aspecto que seria de relevante importân-
                                                       Ɵ ca de controlo régio do poder   cia, como veremos, para o reinado dionisino.
                                                       senhorial, questão directamente   Eduardo I, por muitos Ɵ do como o primeiro
                                                       agregada à insƟ tucionalização do   grande monarca inglês (não obstante ser já o 9º
                                                       poder legislaƟ vo e judicial.  desde William), defi niu os limites jurisdicionais
                                                        É nesta dimensão de análise   de Inglaterra, tendo conquistado Gales (1282-
                                                       que é comeƟ da a D. Dinis, inú-  1284) , e manƟ do um longo período de con-
                                                                                      4
                                                       meras vezes, por exemplo desde   fl ito com os escoceses, cujo momento fulcral foi
                                                       o valiosíssimo contributo de Frei   a revolta comandada por William Wallace em
                                                       Francisco Brandão, a  refunda-  1297, num quadro de constante revolta o que,
                                                       ção da Nação Portuguesa, sendo   durante séculos, nunca permiƟ u uma situação
                                                       considerado o início de um novo   de subordinação da nação escocesa.  Eduardo
                                                                                                             5
                                                       tempo, tendo o monarca sido pre-  II, que lhe sucedeu em 1307, seria soberano
                                                       cursor em inúmeros pilares estru-  num reinado fraco, inábil, instável, ditado por
                                                       turantes da edifi cação de Portu-  inúmeros escândalos pessoais e de corrupção,
              Foto SMOR L Almeida de Carvalho

              18   FEVEREIRO 2020
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