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REVISTA DA ARMADA | 548
e de Carlos de Anjou, isto é, era primo de senhorios dados pelos seus pai e avô a fronteiras muçulmanas. Do fi nal do Séc. XIII
próximo dos reis Filipe III e IV de França, barões, como sejam os do Alvito, Arronches, até meados do século seguinte, acentuou-
cuja governação, aliás, coincidiu no tempo Portel, Marvão, Portalegre e Vidigueira (por -se o aumento da autoridade régia, conju-
histórico com o seu reinado. A mãe era vezes concedendo outras vilas e coutos em gado com a crescente difi culdade em criar
sobrinha de Eduardo I de Inglaterra, pelo troca, estrategicamente menos relevantes, novas honras ou domínios mais extensos,
que o rei português era primo segundo numa acção que, aparentemente, dava mais bem como o posicionamento das ordens
do monarca inglês e primo (3º grau) de beneİ cios à nobreza que ao monarca). militares a Sul do Tejo e a políƟ ca de criação
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Eduardo II (1307-1327). Com o seu casa- A designada senhorialização do territó- senhorial do próprio rei .
mento com Isabel de Aragão, D. Dinis tor- rio – sobretudo entre Douro e Minho e
nar-se-ia genro de Pedro III de Aragão (que em Trás-os-Montes – prosseguiu conjunta- A UNIVERSIDADE E A SOLIDIFICAÇÃO
conquistou a Sicília) e, portanto, cunhado mente num quadro de reordenação do DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
de Afonso III e Jaime II. Este quadro de vín- espaço, implicando a fundação e protec- DO ESTADO
culos familiares permite ver, com clareza, o ção de unidades monásƟ cas (benediƟ - Embora alguns autores defendam que os
âmbito das alianças políƟ co-diplomáƟ cas nas), que foi muito a marca medieval do primórdios da universidade portuguesa pos-
com aquelas nações que, durante as déca- designado Norte Senhorial, e a mobiliza- sam ser encontrados na Escola de Santa Cruz
das dionisinas, se foram conseguindo fi r- ção de famílias nobres dos anƟ gos coutos (Coimbra), onde Afonso Henriques criou a
mar, designadamente o papel muito rele- montanhosos para áreas mais produƟ vas, sustentação das suas elites políƟ cas, é, sem
vante que teve nas longas disputas entre fenómenos que, sendo reordenadores de dúvida, com D. Dinis que se assiste à insƟ tu-
Castela e Aragão, em especial nos desen- sedimentação da população, contribuiu cionalização defi niƟ va – algures entre 1288
volvimentos ocorridos já nos primeiros para um acréscimo das cartas de foral a e 1289, podendo mesmo ter ocorrido antes
alvores do Séc. XIV (com a sentença arbitral parƟ r de fi nais do Séc. XIII. Foi neste con- – do designado Estudo Geral de Lisboa. É isto
de Torrellas de 1304). texto que assumiram especial importância que se reƟ ra do documento de Montemor-o-
as inquirições de 1288 (que foram sequên- -Novo, de 12 de Novembro (1288), enviado
DEFESA, DESENVOLVIMENTO TERRI cia das alçadas de 1258) e as sentenças de ao Papa Nicolau IV para que este concedesse
TORIAL E CONTROLO SENHORIAL 1290 e, já em 1300, a subjugação do seu a sua confi rmação e protecção para o Estudo
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O reinado dionisino foi determinante no irmão e nobreza que o apoiava. (que seria fi nanciado por rendas de diversos
reforço das linhas de defesa de Portugal e Pode, assim, afi rmar-se que a grande mosteiros e igrejas portuguesas). A valida-
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num reforço estrutural em termos de edi- fase que se prolongará até fi nal do Séc. ção papal chegaria com a Bula De Status
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fi cação de castelos e torres de defesa, em XIII corresponde – tal como em Ingla- Regno Portugalie de 9 de Agosto de 1290, na
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especial nas grandes áreas interiores do terra e França – à consolidação do regime qual o Ponơ fi ce confi rmava a fundação da
Alentejo, em toda a raia beirã e em terras de senhorial da nobreza rural, a qual foi evo- universidade com 4 áreas do conhecimento,
Alto Douro, sendo que, já depois de Alcañi- luindo para uma nobreza familiar que foi Leis, Cânones, Medicina e Artes, sendo que,
ces, as políƟ cas de solidifi cação defensiva e ganhando poder face à aquisição de mais já meio ano antes, D. Dinis Ɵ nha promovido
de povoamento do reino seguiram em para- autoridade políƟ ca e aos ganhos militares medidas internas de protecção do Estudo
lelo, também porque os novos forais conce- com o progressivo acréscimo territorial nas Geral, e aos estudantes.
didos – e foram várias dezenas – implicavam
a protecção das populações.
Assim – matéria que aqui se aborda de
forma sumaríssima, como impõe o presente
espaço de comentário – D. Dinis construiu
mais de 50 castelos e outras estruturas arqui-
tectónicas militares, com especial empe-
nho nas fronteiras com Leão e Castela. Este
movimento foi enquadrado pela intenção de
edifi car forƟ fi cações segundo os modernos
princípios do castelo góƟ co, com a relevante
presença de torres barbacãs e de menagem
e reforço de grandes portas, implementação
do número de torres adossadas às muralhas,
abertura de caminhos exteriores de rondas e
os famosos balcões mata-cães.
Num contexto de análise da envolvente
governaƟ va, e da própria personalidade
do monarca, e seu senƟ do do exercício do
poder, consideramos fundamental atentar
noutro eixo do reinado, que é o controlo da
políƟ ca senhorial e da progressiva sedimen-
tação da centralidade. Assim, assume parƟ -
cular relevância a Lei das Apelações (1282) Crédito fotográfi co da Câmara Municipal de Odivelas
– em que se afi rma a superioridade da jus-
Ɵ ça régia face à jusƟ ça parƟ cular –, a lei da
desamorƟ zação dos bens do clero (1282),
as inquirições dos bens da nobreza (1284),
e bem assim a recuperação para a Coroa
20 FEVEREIRO 2020