Page 15 - Revista da Armada
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REVISTA DA ARMADA | 556
40 metros), provenientes da Austrá-
lia, com entrega prevista para 2023 e
estuda outras formas de reforço da sua
presença naval nas vastas áreas oceâ-
nicas em geral, no Mar de Timor em
parƟ cular.
º
O 5 PROGRAMA
QUADRO DE COOPERAÇÃO
(20172021)
A cooperação militar portuguesa está
atualmente baseada no Programa Qua-
dro 2017-2021 com Timor-Leste (5º
Programa Quadro), no âmbito da Coo-
peração no Domínio da Defesa (CDD),
sob a alçada da Direção-Geral de Polí-
Ɵ ca de Defesa Nacional (DGPDN) do
MDN. Esta cooperação abrange várias Militares da CFNL.
áreas desde a formação, planeamento,
assessoria técnica e apoio em várias aƟ vidades da Componente O povo Ɵ morense sempre esteve mais virado para a montanha
Naval. e para o seu interior, do que para o mar, apesar da presença
Há, na atual equipa do projeto, desde assessores de longa dura- constante deste na paisagem. A pesca e as aƟ vidades ligadas
ção – um Diretor Técnico (CFR), um Assessor para a área do Des- ao mar sempre foram residuais. No entanto, o seu futuro está
tacamento de Fuzileiros (1TEN) e um militar (de qualquer ramo) defi niƟ va e inevitavelmente ligado ao mar e ao seu património
como Professor de Português – até assessores temporários, para maríƟ mo. E este é o seu grande desafi o: dotar o seu povo com
efeitos de formação e/ou apoio específi co. visão maríƟ ma.
Isso passará pela criação de uma autoridade maríƟ ma forte,
DESAFIOS robusta e coesa, com a parƟ cipação aƟ va e de liderança das
F-FDTL. Num país pequeno e com limitações ao nível fi nanceiro
A Componente da Força Naval Ligeira de Timor-Leste, com ape- e de manutenção de meios, a uƟ lização de uma competência
nas 18 anos, deverá ter ainda este ano uma Lei Orgânica. Para militar naval de duplo uso é fundamental para uma organização
além desta consolidação estrutural, também o espírito mari- de sucesso no Sistema de Autoridade MaríƟ ma (SAM), tendo em
nheiro dos seus militares vai ganhando corpo. vista o controlo e gestão efeƟ vo do seu espaço maríƟ mo.
Há também que criar um quadro orçamental para a Compo-
nente Naval, adequado aos ciclos de manutenção das unidades
navais, à sua operacionalidade e ao funcionamento da estrutura
portuária a montante.
Quanto ao disposiƟ vo naval necessário para garanƟ r a autori-
dade do Estado em todos os espaços maríƟ mos sob jurisdição,
deverá dispor, sempre operacionais, de pelo menos dois navios
patrulhas costeiros a operar na costa norte e um navio patrulha
oceânico em patrulhamento na costa sul. Esse número de navios
deverá duplicar para atender à reserva operacional de meios, aos
ciclos de manutenção e aos inopinados. O aumento do número
de meios deverá ser coerente e sustentado.
Mas independentemente de o país dispor de mais ou menos
meios humanos e materiais na sua CFNL, a sua consolidação, o
seu sucesso futuro passará pela conƟ nuação do trabalho con-
junto das assessorias militar de Portugal e das restantes coope-
rações internacionais.
Nunes Ferreira
CFR
(Diretor Técnico do Projeto 3)
João da Silva
CFR
(Comandante da CFNL)
Nota
1 Acrónimo em inglês da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-
-Leste (OUT99-MAI02); o mandato do Conselho de Segurança da ONU para se
proceder à transição para a independência plena do país incluía plena autoridade
Curso de formação de Praças Electromecânicos durante a Assessoria Técnica legislaƟ va, execuƟ va e judiciária para gerir todo o território de Timor-Leste.
Temporária de 2018
NOVEMBRO 2020 15