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REVISTA DA ARMADA | 556

              40 metros), provenientes da Austrá-
              lia, com entrega prevista para 2023 e
              estuda outras formas de reforço da sua
              presença naval nas vastas áreas oceâ-
              nicas em geral, no Mar de Timor em
              parƟ cular.

                 º
              O 5  PROGRAMA
              QUADRO DE COOPERAÇÃO
              (20172021)
               A cooperação militar portuguesa está
              atualmente baseada no Programa Qua-
              dro 2017-2021 com Timor-Leste (5º
              Programa Quadro), no âmbito da Coo-
              peração no Domínio da Defesa (CDD),
              sob a alçada da Direção-Geral de Polí-
              Ɵ ca de Defesa Nacional (DGPDN) do
              MDN. Esta cooperação abrange várias   Militares da CFNL.
              áreas desde a formação, planeamento,
              assessoria técnica e apoio em várias aƟ vidades da Componente   O povo Ɵ morense sempre esteve mais virado para a montanha
              Naval.                                              e para o seu interior, do que para o mar, apesar da presença
               Há, na atual equipa do projeto, desde assessores de longa dura-  constante deste na paisagem. A pesca e as aƟ vidades ligadas
              ção – um Diretor Técnico (CFR), um Assessor para a área do Des-  ao mar sempre foram residuais. No entanto, o seu futuro está
              tacamento de Fuzileiros (1TEN) e um militar (de qualquer ramo)   defi niƟ va e inevitavelmente ligado ao mar e ao seu património
              como Professor de Português – até assessores temporários, para   maríƟ mo. E este é o seu grande desafi o: dotar o seu povo com
              efeitos de formação e/ou apoio específi co.          visão maríƟ ma.
                                                                    Isso passará pela criação de uma autoridade maríƟ ma  forte,
              DESAFIOS                                            robusta e coesa, com a parƟ cipação  aƟ va e de liderança das
                                                                  F-FDTL. Num país pequeno e com limitações ao nível fi nanceiro
               A Componente da Força Naval Ligeira de Timor-Leste, com ape-  e de manutenção de meios, a uƟ lização de uma competência
              nas 18 anos, deverá ter ainda este ano uma Lei Orgânica. Para   militar naval de duplo uso é fundamental para uma organização
              além desta consolidação estrutural, também o espírito mari-  de sucesso no Sistema de Autoridade MaríƟ ma (SAM), tendo em
              nheiro dos seus militares vai ganhando corpo.       vista o controlo e gestão efeƟ vo do seu espaço maríƟ mo.
                                                                    Há também que criar um quadro orçamental para a Compo-
                                                                  nente Naval, adequado aos ciclos de manutenção das unidades
                                                                  navais, à sua operacionalidade e ao funcionamento da estrutura
                                                                  portuária a montante.
                                                                    Quanto ao disposiƟ vo naval necessário para garanƟ r a autori-
                                                                  dade do Estado em todos os espaços maríƟ mos sob jurisdição,
                                                                  deverá dispor, sempre operacionais, de pelo menos dois navios
                                                                  patrulhas costeiros a operar na costa norte e um navio patrulha
                                                                  oceânico em patrulhamento na costa sul. Esse número de navios
                                                                  deverá duplicar para atender à reserva operacional de meios, aos
                                                                  ciclos de manutenção e aos inopinados. O aumento do número
                                                                  de meios deverá ser coerente e sustentado.
                                                                    Mas independentemente de o país dispor de mais ou menos
                                                                  meios humanos e materiais na sua CFNL, a sua consolidação, o
                                                                  seu sucesso futuro passará pela conƟ nuação do trabalho con-
                                                                  junto das assessorias militar de Portugal e das restantes coope-
                                                                  rações internacionais.

                                                                                                          Nunes Ferreira
                                                                                                                  CFR
                                                                                                 (Diretor Técnico do Projeto 3)
                                                                                                           João da Silva
                                                                                                                  CFR
                                                                                                     (Comandante da CFNL)


                                                                    Nota
                                                                    1  Acrónimo em inglês da Administração Transitória das Nações Unidas em Timor-
                                                                    -Leste (OUT99-MAI02); o mandato do Conselho de Segurança da ONU para se
                                                                    proceder à transição para a independência plena do país incluía plena autoridade
               Curso de formação de Praças Electromecânicos durante a Assessoria Técnica   legislaƟ va, execuƟ va e judiciária para gerir todo o território de Timor-Leste.
               Temporária de 2018


                                                                                                     NOVEMBRO 2020  15
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