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REVISTA DA ARMADA | 557


              POLÍCIA MARÍTIMA



              101 ANOS “NO MAR, MAIS ALÉM, POR BEM”




              UM POUCO DE HISTÓRIA                                CELEBRAÇÕES

                 s primeiras referências que a História nos dá sobre “ações   A PM é uma polícia de especialidade no âmbito da Autori-
              Apoliciais”, tanto nos portos como no mar, estão datadas entre   dade MaríƟ ma Nacional (AMN), e no quadro de matérias do
              os séculos XVIII e XIX, quando foram atribuídas funções de polí-  Sistema da Autoridade MaríƟ ma (SAM). É um órgão de polí-
              cia a ofi ciais da Marinha; porém já no séc. XVI exisƟ u a fi gura do   cia criminal que não só garante como fi scaliza o cumprimento
              Patrão da Ribeira – cargo que deƟ nha competências ao nível da   das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio
              segurança das embarcações no porto, sua vistoria e controlo de   Público MaríƟ mo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços
              embarques. Não será, portanto, incorreto afi rmar que existe uma   balneares, bem como em todas as águas interiores sob juris-
              secular ligação intrínseca entre a Polícia MaríƟ ma (PM) e a Mari-  dição da AMN e demais espaços maríƟ mos sob soberania e
              nha, não fosse Portugal um país com uma vasta costa, em que a   jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das aƟ -
              segurança e defesa da sua fronteira, dos interesses econó-  vidades maríƟ mas.
              micos e o controlo das mais variadas aƟ vidades maríƟ mas,   Em junho de 1984, através do Decreto-Lei n.º 191/84, o
              costeiras e portuárias sempre foram uma absoluta prio-    CPM passa a designar-se, defi niƟ vamente, por Polícia
              ridade. Não havia uma linha divisória níƟ da separando     MaríƟ ma.
              defesa de segurança, tal como hoje se conhece, apa-            Visando idenƟ fi car a função de polícia exercida no
              recendo amiúde unidas.                                                   âmbito da AMN, e com o objeƟ vo
               Outra evidência histórica, alu-                                           de consƟ tuir uma força policial
              siva à PM, regista-se no confl ito                                           armada e uniformizada de com-
              entre a França e a Inglaterra no                                            petência especializada, é publi-
              séc. XIX, quando Napoleão faz o                                             cado, em 1995, o Estatuto do Pes-
              ulƟ mato a Portugal para que “rene-                                        soal da Polícia MaríƟ ma  (EPPM).
              gue” a aliança com a Inglaterra, exi-                                    O Decreto-Lei n.º 248/95 de 21 de
              gindo o fecho dos portos portugueses                                    setembro, insƟ tui assim a PM como
              aos navios ingleses. D. João, príncipe                                  uma força dotada de competência nas
              regente, procurando manter a neu-                                        áreas e matérias legalmente atribuí-
              tralidade no confl ito, determinou,                                        das ao SAM.
              por decreto datado de 3 de junho                                             A 13 de setembro de 2020 a PM
              de 1803, que não fossem admi-                                               celebrou o seu 101º aniversário,
              Ɵ dos nos portos nacionais os                                               com a simplicidade e prudência
              corsários dos países beligeran-                                            recomendada pela situação de
              tes. Desta forma, fomentou-se a                                          pandemia que assola o mundo, mas
              primeira estrutura, ainda que rudimentar, de uma              com a dignidade e solenidade que merece.
              polícia maríƟ ma dos portos nacionais. Pouco tempo           Assim, as celebrações do 101º aniversário realizaram-
              depois, o decreto de 16 de agosto de 1803 faz já menção   -se com recurso às plataformas sociais de comunicação
              expressa à Polícia MaríƟ ma “… enquanto não mando for-   digital, tendo sido preparado um programa acessível atra-
              malizar um sistema mais amplo de Polícia MaríƟ ma para os   vés da página da AMN na rede social Facebook.
              meus Portos do ConƟ nente e Conquistas…” e determina as suas   Do programa constou uma mensagem inicial do Comandan-
              competências de defesa e segurança desses portos.   te-Geral da Polícia MaríƟ ma, VALM Sousa Pereira, seguido da
               Mas foi só após o fi nal da Grande Guerra, em consequência   visualização de vários vídeos – alusivos à parƟ cipação da PM
              da premente necessidade de fazer cumprir um conjunto de   nas operações da Agência Frontex, à Unidade Especial da Polí-
              disposições legais específi cas das aƟ vidades ligadas ao mar e   cia MaríƟ ma, à InvesƟ gação Criminal e ao Gabinete de Psico-
              à área portuária, que levou à criação de um Corpo da Polícia   logia – dando  a conhecer a missão da PM. Apareceu depois a
              MaríƟ ma (CPM) no porto de Lisboa, através da promulgação   saudação dos elementos da PM destacados em missão na ilha
              da Lei n.º 876/1919, de 13 de setembro. Também neste mesmo   de Lesvos (Grécia), em Otranto (Itália) e nas Ilhas Selvagens.
              ano, o Ministério da Marinha publica o “Regulamento da polícia   Um passado com mais de 100 anos auspicia à PM, sem qual-
              maríƟ ma do porto de Lisboa”, onde estão visadas as competên-  quer dúvida, um futuro audaz, sempre na senda da segurança do
              cias, nomeadamente de vigilância, algo que já Ɵ nha sido defi nido   país e das fronteiras externas da União Europeia.
              no séc. XIX, através do “Regulamento para a Polícia dos Portos”.  Citando o Comandante Geral, “A edifi cação da Polícia MaríƟ ma
               O CPM era consƟ tuído por cabos-de-mar encarregues de   do futuro é uma missão ambiciosa e de exercício constante (…),
              fazer o policiamento das áreas das Capitanias dos Portos, com   requerendo uma visão de futuro com uma ação forte no pre-
              funções defi nidas no Decreto n.º 7094, de 06 novembro de   sente. E é isso que os vários elementos que consƟ tuem esta força
              1920. Nesse mesmo ano, através do Decreto nº 6273, de 10   de segurança fazem dia após dia, honrando diariamente o seu
              de dezembro, é criado o Corpo da Polícia MaríƟ ma do Porto do   lema “No Mar, Mais Além, Por Bem”!
              Douro e Leixões, atribuindo-se-lhe inúmeras missões de fi scali-
              zação e de invesƟ gação.                                        Colaboração do COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MARÍTIMA


              14   DEZEMBRO 2020
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