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REVISTA DA ARMADA | 557
POLÍCIA MARÍTIMA
101 ANOS “NO MAR, MAIS ALÉM, POR BEM”
UM POUCO DE HISTÓRIA CELEBRAÇÕES
s primeiras referências que a História nos dá sobre “ações A PM é uma polícia de especialidade no âmbito da Autori-
Apoliciais”, tanto nos portos como no mar, estão datadas entre dade MaríƟ ma Nacional (AMN), e no quadro de matérias do
os séculos XVIII e XIX, quando foram atribuídas funções de polí- Sistema da Autoridade MaríƟ ma (SAM). É um órgão de polí-
cia a ofi ciais da Marinha; porém já no séc. XVI exisƟ u a fi gura do cia criminal que não só garante como fi scaliza o cumprimento
Patrão da Ribeira – cargo que deƟ nha competências ao nível da das leis e regulamentos nos espaços integrantes do Domínio
segurança das embarcações no porto, sua vistoria e controlo de Público MaríƟ mo (DPM), em áreas portuárias e nos espaços
embarques. Não será, portanto, incorreto afi rmar que existe uma balneares, bem como em todas as águas interiores sob juris-
secular ligação intrínseca entre a Polícia MaríƟ ma (PM) e a Mari- dição da AMN e demais espaços maríƟ mos sob soberania e
nha, não fosse Portugal um país com uma vasta costa, em que a jurisdição nacional, devendo preservar a regularidade das aƟ -
segurança e defesa da sua fronteira, dos interesses econó- vidades maríƟ mas.
micos e o controlo das mais variadas aƟ vidades maríƟ mas, Em junho de 1984, através do Decreto-Lei n.º 191/84, o
costeiras e portuárias sempre foram uma absoluta prio- CPM passa a designar-se, defi niƟ vamente, por Polícia
ridade. Não havia uma linha divisória níƟ da separando MaríƟ ma.
defesa de segurança, tal como hoje se conhece, apa- Visando idenƟ fi car a função de polícia exercida no
recendo amiúde unidas. âmbito da AMN, e com o objeƟ vo
Outra evidência histórica, alu- de consƟ tuir uma força policial
siva à PM, regista-se no confl ito armada e uniformizada de com-
entre a França e a Inglaterra no petência especializada, é publi-
séc. XIX, quando Napoleão faz o cado, em 1995, o Estatuto do Pes-
ulƟ mato a Portugal para que “rene- soal da Polícia MaríƟ ma (EPPM).
gue” a aliança com a Inglaterra, exi- O Decreto-Lei n.º 248/95 de 21 de
gindo o fecho dos portos portugueses setembro, insƟ tui assim a PM como
aos navios ingleses. D. João, príncipe uma força dotada de competência nas
regente, procurando manter a neu- áreas e matérias legalmente atribuí-
tralidade no confl ito, determinou, das ao SAM.
por decreto datado de 3 de junho A 13 de setembro de 2020 a PM
de 1803, que não fossem admi- celebrou o seu 101º aniversário,
Ɵ dos nos portos nacionais os com a simplicidade e prudência
corsários dos países beligeran- recomendada pela situação de
tes. Desta forma, fomentou-se a pandemia que assola o mundo, mas
primeira estrutura, ainda que rudimentar, de uma com a dignidade e solenidade que merece.
polícia maríƟ ma dos portos nacionais. Pouco tempo Assim, as celebrações do 101º aniversário realizaram-
depois, o decreto de 16 de agosto de 1803 faz já menção -se com recurso às plataformas sociais de comunicação
expressa à Polícia MaríƟ ma “… enquanto não mando for- digital, tendo sido preparado um programa acessível atra-
malizar um sistema mais amplo de Polícia MaríƟ ma para os vés da página da AMN na rede social Facebook.
meus Portos do ConƟ nente e Conquistas…” e determina as suas Do programa constou uma mensagem inicial do Comandan-
competências de defesa e segurança desses portos. te-Geral da Polícia MaríƟ ma, VALM Sousa Pereira, seguido da
Mas foi só após o fi nal da Grande Guerra, em consequência visualização de vários vídeos – alusivos à parƟ cipação da PM
da premente necessidade de fazer cumprir um conjunto de nas operações da Agência Frontex, à Unidade Especial da Polí-
disposições legais específi cas das aƟ vidades ligadas ao mar e cia MaríƟ ma, à InvesƟ gação Criminal e ao Gabinete de Psico-
à área portuária, que levou à criação de um Corpo da Polícia logia – dando a conhecer a missão da PM. Apareceu depois a
MaríƟ ma (CPM) no porto de Lisboa, através da promulgação saudação dos elementos da PM destacados em missão na ilha
da Lei n.º 876/1919, de 13 de setembro. Também neste mesmo de Lesvos (Grécia), em Otranto (Itália) e nas Ilhas Selvagens.
ano, o Ministério da Marinha publica o “Regulamento da polícia Um passado com mais de 100 anos auspicia à PM, sem qual-
maríƟ ma do porto de Lisboa”, onde estão visadas as competên- quer dúvida, um futuro audaz, sempre na senda da segurança do
cias, nomeadamente de vigilância, algo que já Ɵ nha sido defi nido país e das fronteiras externas da União Europeia.
no séc. XIX, através do “Regulamento para a Polícia dos Portos”. Citando o Comandante Geral, “A edifi cação da Polícia MaríƟ ma
O CPM era consƟ tuído por cabos-de-mar encarregues de do futuro é uma missão ambiciosa e de exercício constante (…),
fazer o policiamento das áreas das Capitanias dos Portos, com requerendo uma visão de futuro com uma ação forte no pre-
funções defi nidas no Decreto n.º 7094, de 06 novembro de sente. E é isso que os vários elementos que consƟ tuem esta força
1920. Nesse mesmo ano, através do Decreto nº 6273, de 10 de segurança fazem dia após dia, honrando diariamente o seu
de dezembro, é criado o Corpo da Polícia MaríƟ ma do Porto do lema “No Mar, Mais Além, Por Bem”!
Douro e Leixões, atribuindo-se-lhe inúmeras missões de fi scali-
zação e de invesƟ gação. Colaboração do COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MARÍTIMA
14 DEZEMBRO 2020