Page 20 - Revista da Armada
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A ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA




         A Escola da Autoridade Marítima (EAM) foi criada em 1997, pelo Decreto-lei n.º 264/97, de 18 de setembro e está localizada na Base
         Naval do Alfeite, no perímetro das instalações da Escola de Tecnologias Navais (ETNA).



          ANTECEDENTES

                        om a criação da EAM foi extinta a Escola de     Possuindo  uma estrutura descentralizada, a formação minis-
                     CFaroleiros e o Centro de Instrução do Pesso-  trada pela EAM está organizada por Núcleos de Formação (NF),
                      al do Quadro da Polícia Marítima, absorvendo   definindo áreas do conhecimento delimitadas, que visam satisfa-
                      a novel Escola as respetivas competências. Com   zer necessidades específicas de formação profissional no âmbito
                      base no diploma legal acima referido, foram   do SAM. Por outro lado, dentro de cada núcleo, a formação é
                      ainda  definidos  os  contornos  da  transição  da   ministrada de forma tendencialmente modular, permitindo desta
         formação no âmbito do salvamento marítimo e do apoio a ba-  forma a interoperabilidade entre os diferentes NF, quando exis-
         nhistas para a EAM.                                  tam áreas formativas comuns, o que permite obter uma melhor
           A EAM é uma entidade formadora, que se insere na dependên-  gestão dos recursos que são colocados à disposição da Escola.
         cia orgânica e funcional da Direção Geral da Autoridade Maríti-
         ma (DGAM), e tem como missão principal organizar e ministrar   Os NF atualmente existentes são os seguintes:
         cursos, estágios e outras ações de formação, que habilitem o   • Núcleo de Formação da Autoridade Marítima (NFAM);
         pessoal afeto aos serviços que integram o Sistema de Autorida-
         de Marítima (SAM) com os conhecimentos técnico-profissionais   • Núcleo de Formação da Polícia Marítima (NFPM);
         adequados ao exercício das respetivas funções.        • Núcleo de Formação de Faroleiros (NFF);
           Em 1999, através do Decreto Regulamentar (DR) do Ministério   • Núcleo de Formação de Socorros a Náufragos (NFSN);
         da Defesa Nacional n.º 3/99, de 29 de março, foi aprovado o Es-  • Núcleo de Formação Náutica (NFN);
         tatuto da EAM e posteriormente, em 2006, através de Despacho   • Núcleo de Formação de Combate à Poluição (NFCP).
         do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos
         Assuntos do Mar, foi definido o respetivo regulamento interno.   Os NFAM,  NFPM,  NFF e  NFSN  encontram-se  previstos na le-
           De acordo com o DR, compete à EAM, entre outras atividades,   gislação de base que cria e define as bases de organização e de
         organizar e ministrar cursos e estágios de formação, de aperfei-  funcionamento da Escola; essa legislação também estipula a pos-
         çoamento, de reciclagem e de especialização, no âmbito do SAM.  sibilidade de serem constituídos outros núcleos, para satisfazer
           A Escola encontra-se estruturada de acordo com o modelo   necessidades  específicas  de  formação  profissional.  Daí  terem
         seguinte:                                            sido criados os NFN e NFCP, em 2016 e 2018, respetivamente.






































           NF - Núcleo de Formação



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