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REVISTA DA ARMADA | 572




















          Luneta do Hemiciclo, com pintura a óleo sobre tela representando as Cortes Constituintes de 1821, concebida por José Maria Veloso Salgado entre 1820 e 1823,
          Foto de Tiago Fernandez e Sandra Ribeiro, 2021
          © Arquivo Fotográfico da Assembleia da República, PT-AHF/AF/R1747/i28
          A CONSTITUIÇÃO DE 1822


          200 ANOS DE CONSTITUCIONALISMO


          EM PORTUGAL


          PARTE I


          “A  Constituição  política  da  Nação  Portuguesa  tem  por  objecto   de um quadro constitucional, na Constituição de Cádis de 1812 .
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          manter a liberdade, segurança, e propriedade de todos os   Aquele  momento  da  convocação  das  Cortes,  e  o  texto
          Portugueses”.  Preceituava  assim  o  artigo  1º  da  Constituição  de   constitucional  de  1822,  de  conteúdo  acentuadamente
          1822. Completam-se, este ano, exatamente dois séculos de história   parlamentarista  como  adiante  veremos,  representou,  afinal,  o
          constitucional  em  Portugal,  sendo  que  o  percurso  nacional  das   terminar de um longo tempo histórico com praticamente 700 anos ,
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          instituições parlamentares não se iniciou apenas em 1910, como,   embora Portugal não tivesse, claramente – a não ser em períodos
          por vezes, poderá existir a ideia até devido ao marcante período   muito  circunstanciados,  em  especial  com  a  época  pombalina  –
          institucional de regime que existiu desde essa data. Importa, assim,   uma tradição de absolutismo puro na abordagem política que o
          pela relevância fulcral que o texto constitucional de 1822  teve num   regime conheceu, de forma acentuada, noutros Estados europeus.
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          determinado contexto geopolítico e social, atentar nas formulações   Do seu articulado, resulta claro que a soberania passaria a residir
          que o seu articulado estabeleceu, bem como nos pressupostos que   no Congresso , e não no Rei, facto que viria a suscitar fortíssimas
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          conheceu no âmbito da designada revolução liberal.   reações devido às limitações aos poderes Reais e do próprio poder
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          ENQUADRAMENTO                                        Aliás, o predomínio de deputados ditos mais radicais nas Cortes
                                                              Extraordinárias  Constituintes  induziu  a  que  o  articulado  da
           O  caminho  europeu  do  liberalismo  e  as  vontades  crescentes   Constituição revelasse uma ostensiva visão de um parlamentarismo
          de  vários  setores  da  sociedade  nacional  em  que  existisse  um   exacerbado,  e  um  acentuado  republicanismo,  o  que,  na  altura,
          parlamento  com  representantes  do  povo  fizeram  emergir,   provocaria uma acutilante reatividade e revolta não apenas das
          inicialmente, em 1820, a designada revolução do Porto, da qual   forças  mais  conservadoras,  mas  igualmente  das  liberais  mais
          nasceu todo o contexto para a convocação das primeiras Cortes   moderadas, que eram, notoriamente, a maioria da arquitectura
          Constituintes, encarregues, precisamente, de elaborar um texto   social de então.
          constitucional. Toda a ideologia liberal assentava na ideia de que   A  revolução  de  1820  seguiu,  na  sua  lógica  indutora,  um
          a soberania deveria transitar do Rei para o povo , que a exerceria   movimento  europeu,  tendo  ocorrido  revoltas  liberais,
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          através de representantes eleitos que, em âmbito parlamentar,   precisamente, nesse ano, em Nápoles, Turim  e Madrid, numa
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          representariam a Nação, falariam em nome dos representados   acção  condenada  pelos  Estados  (unidos  na  Santa  Aliança)  que
          e  definiriam  as  grandes  linhas  da  política  e  do  ordenamento   decidiram  intervenções  militares  nos  países  onde  tais  revoltas
          legislativo nacional.                               mais radicais ocorriam.
           Perante  um  país  totalmente  descrente,  dependente,  rural,   A Vilafrancada, em Maio do ano seguinte, marcaria um novo
          fortemente  empobrecido  e  sujeito  às  suseranias  próprias  de   tempo, e ditaria o fim da Constituição de 1822. O fulgor inicial das
          um contexto político feudalizado, acrescido do facto do poder   invocações liberais mais radicais foi conhecendo o desgaste pró-
          Real estar, há quase década e meia , estruturado no Brasil , as   prio das desmotivações, tendo-se verificado, também, o progres-
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          burguesias mercantis impulsionavam movimentos de raiz liberal   sivo abandono de ideários e das lutas políticas por parte de al-
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          fortemente  ideológica,  motivando  massas  populares  nas  ruas,   gumas das elites liberais mais conservadoras, e tradicionalistas ,
          e  as  elites  nos  gabinetes,  agregando  coesões  com  peso  sócio-  muito devido ao facto do chamado verbalismo ideológico não ter
          político para induzir mudanças estruturais no regime.  efectivas  repercussões  em  reformas  concretas .  Os  contra-re-
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           Os  alvores  dos  ideais  de  inspiração  liberal  e  de  criação  de   volucionários impuseram, em 1823 , a ideia de que o sistema
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          uma  organização  política  assente  em  novos  pressupostos  de   liberal se caracterizava por meras lutas teóricas estéreis de âm-
          organização sócio-política foram, de facto, fortemente inspirados   bito parlamentar e por amplos e intensos debates que dividiam
          nas revoluções francesa e americana e, em termos de formação   e sectorizavam gravemente o País . Na Vilafrancada, e noutros
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          10  ABRIL 2022
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