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REVISTA DA ARMADA | 572

                                 momentos  que  se  lhe  seguiram,
                                   os absolutistas jogaram um pa-  Notas
                                    pel fundamental e, na prática,   1   O texto constitucional havia sido decretado pelas Cortes Gerais Extraordinárias e
                                     acabaram por dar todo o en-  Constituintes, para tal reunidas em Lisboa no ano de 1821.
                                      quadramento  político  que   2  A primeira Constituição francesa, como sabemos, era de 1791, tendo influencia-
                                      subsistiria até 1826.     do as bases da Constituição de Cádis de 1812, em Espanha, e a revolução portu-
                                        Prova  disso  é  que  vários   guesa de 1820. Embora se possa estranhar a demora, é útil sublinhar que, há dois
                                                                séculos, a difusão doutrinária e as linhas do conhecimento demoravam por vezes
                                       liberais  –  de  quadrantes   muitos anos a criar raízes de influência internacional.
                                       mais  conservadores,  e   3  Havendo a ideia generalizada de que era ali o centro do império, estando Portugal
                                       até  tradicionalistas  libe-  continental na condição de colónia.
                                       ralizantes  –  estiveram  na   4  De onde regressaria apenas em Abril de 1821.
                                       revolta em Vila Franca ou   5  Cuja estrutura jurídica, aliás, influenciaria muito significativamente, o articulado
                                       participaram na cena polí-  de 1822.
                                      tica logo a seguir ao golpe,   6  A Constituição de 1822 foi elaborada 679 anos depois da fundação da naciona-
                                      sendo  que  a  sua  acção  –   lidade, ou, preferindo-se adotar a data de 1128 como o início de um poder sobe-
                                                                rano assumido por via electiva para a Nação portuguesa, 694 anos depois desse
                                     com excepção de casos mui-  momento.
                                    to circunstanciados como o de
               Manuel Fernandes Tomás                           7  No Título III, de epígrafe Do Poder Legislativo ou das Cortes, definia-se no artigo
                                  Palmela   –  teve  pouco  relevo,   32º que “A Nação Portuguesa é representada em Cortes, isto é, no ajuntamento
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                                 verificando-se que, em geral, eles   dos Deputados, que a mesma Nação para esse fim elege com respeito à povoação
                               participaram no próprio vintismo.   de todo o território Português”, mais se estabelecendo no artigo 94º (do Capítulo
                                                                III, do mesmo Título) que “Cada Deputado é procurador e representante de toda a
                            D. João VI prometeu que subscreveria e   Nação, e não o é somente da divisão que o elegeu”.
          juraria outra Constituição, mas viria a morrer em 1826, deixando   8  Recorde-se que, precisamente nestas duas cidades da península itálica, o exérci-
          uma questão dinástica grave entre os seus dois filhos, D. Pedro e   to austríaco interveio, restabelecendo o regime absoluto em 1821.
          D. Miguel.                                            9  Aliás, de 1820 a 1823, foi a acção dos absolutistas que encarnou fundamental-
           D.  Pedro  abdicaria  dos  seus  poderes  soberanos  –  que   mente o processo contra-revolucionário concomitante à revolução, sendo de re-
          naturalmente lhe caberiam como filho mais velho – na sua filha   levar as posições do cardeal-patriarca e da Rainha – D. Carlota Joaquina – contra
                                                                os documentos constitucionais, as acções militares do conde de Amarante e, por
          D. Maria da Glória, porque estava comprometido com o colossal   fim, do próprio D. Miguel, a actividade parlamentar e panfletária de José Acúrsio
          Brasil, como seu imperador, desde 12 de Outubro de 1822, e ele   das Neves e os escritos agressivos de José Agostinho de Macedo ou de Francisco
          próprio ali viria a outorgar um novo texto constitucional, a Carta   de Assis Castro Mendonça. Sobre desenvolvimentos de todo este enquadramento,
                                                                ver Joel Serrão e Reis Torgal.
          Constitucional, a qual definiu que os poderes são 4, incluindo o   10  O que, a acontecer, teria dado maior ênfase e interesse a que outro tipo de
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          poder moderador  que era atribuído ao Rei.            burguesias interferisse directamente no debate político.
           Mais tarde, D. Miguel – que havia tido um papel relevante na   11  Ano em que, em Abril, e a mando da Santa Aliança, tropas francesas invadiram
          Vilafrancada – e regressado a Portugal, é aclamado Rei absoluto   Espanha, com vista à liquidação política da Constituição ali vigente, e que muitos
          primeiro numa base popular electiva a 1 de Março de 1828, as   autores consideram ter sido mesmo o elemento motivador mais relevante para ter
          Cortes são dissolvidas a 13 de Março, e, já depois de mandados   ocorrido a revolta de Vila Franca.
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                                                                 É possível concluir que, em 1823, tinha surgido um conjunto de condições que
          reunir os Três Estados por Decreto de 3 de Junho, e realizada a   facilitariam qualquer tipo de golpe contra-revolucionário, as quais resultaram, por
          reunião a 23 de Junho no Paço da Ajuda, é aclamado Rei absoluto   um lado, da incapacidade demonstrada pelas forças liberais e, por outro, da ac-
          a 7 de Julho desse ano .                              ção contra-revolucionária de algumas forças de tonalidade política variada e de
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           O Rei não jurou a Carta Constitucional, iniciando-se um período   interesses e intenções diversas, tendo, porém, larga primazia o sector absolutista.
          trágico de guerra civil com o país ideologicamente dividido ao   13  Que foi dos que procurou agir contra o vintismo na cena internacional.
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          meio, o qual apenas terminará com a vitória liberal  e a entrada   14  Poder que tem a função de harmonizar, articular, compensar e moderar os ou-
          em vigor, de novo, da Carta de 1826. Este texto, contudo, suscitaria   tros 3 constitucionalmente definidos, o Legislativo, o Executivo e o Judicial.
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                                                                 Com o juramento de D. Miguel aos Três Estados segundo a forma do alvará das
          posterior  descontentamento  nas  elites  políticas pelo  facto   Cortes de 1647, tendo os três braços prestado juramento do preito e homenagem
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          de  não  lhe  reconhecerem  legitimidade  em  sede  de  aprovação   ao Rei.
          parlamentar,  sendo,  ainda,  objecto  de  fortíssimas  críticas  pelo   16  A 26 de Maio de 1834 foi assinada a Convenção de Évora-Monte, D. Pedro pro-
          facto  de  colocar  em  causa  o  princípio  da  soberania  popular   mulgou uma amnistia e D. Miguel abandonou o Reino a 1 de Junho de 1834 a
          que  havia  sido  formalmente  expresso  no  texto  constitucional   bordo do vapor inglês Stag, com destino a Génova.
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          de 1822 , envolvente que ganhou força com a experiência das   17  A revolta de 9 de Setembro não foi, apenas, marcada pelo descontentamento
          revoltas,  durante  1836,  em  Espanha.  Nesse  ano,  em  Portugal,   do texto constitucional imposto pela Carta, mas pela fase que se vivia de excessiva
                                                                dependência da Inglaterra em muito face às premissas do Tratado de Comércio de
          tendo a revolta popular tido ulterior apoio militar, e conferido   1810 – mas também pela fortíssima tutela político-militar (Beresford) que levou,
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          poder aos representantes designados pelo movimento , seria,   inclusivamente, à revolta de alguns militares em 1817 presumivelmente (isso não é
          de novo, proclamada a Constituição de 1822, tida como um texto   seguro) dirigidos pelo general Gomes Freire de Andrade –, da ascensão muito no-
                                                                tória de uma burguesia mercantil que enriquecia com linhas de negócio externo a
          constitucional  mais  puro,  com  maior  ênfase  de  poder  popular   qual assumia, também, um significativo número de cargos políticos, níveis de vida
          atribuído ao poder legislativo, como a seguir se confirmará pelos   de muito baixo padrão do designado operariado urbano, e o acentuar do clima de
          termos do seu articulado.                             revolta que, próximo, ia existindo por Espanha, e que culminou na revolta de 1836.
           Ou seja, no tempo histórico, a Constituição de 1822 teve apenas   18  Em cujo artigo 104º, do Capítulo IV (do supramencionado Título III), de epígrafe
          dois breves períodos de vigência efectiva; um primeiro, de 23 de   Do Exercício do Poder Legislativo,  se estatuía que “A Lei é a vontade dos cida-
                                                                dãos declarada pela unanimidade ou pluralidade dos votos de seus representan-
          Setembro de 1822 a 2 de Junho de 1823, e um segundo que se   tes juntos em Cortes, precedendo discussão pública. A lei obriga os cidadãos sem
          iniciou  com  a  designada  revolução  de  9  de  Setembro  de  1836,   dependência da sua aceitação”, mais se definindo no artigo 105º do articulado
          sendo que, através do Decreto de 10 de Setembro desse ano, foi   constitucional de 1822 que “A iniciativa directa das leis somente compete aos re-
                                                                presentantes da Nação juntos em Cortes. Podem contudo os Secretários de Estado
          abolida a Carta Constitucional de 1826 e colocada transitoriamente   fazer propostas, as quais, depois de examinadas por uma comissão das Cortes,
          em vigor a Constituição de 1822 até à elaboração de um novo texto   poderão ser convertidas em projectos de lei”.
          constitucional, o que apenas ocorreria a 4 de Abril de 1838.  19  Designadamente, sob o governo do Conde de Lumiares, Sousa Coutinho, Sá da
                                                                Bandeira e Passos Manuel. Sublinhe-se que, de, desde essa data até 10 de Agosto
                                                                de 1837, Portugal conheceu 5 Governos, sendo que, antes, desde 24 de Setembro
                                            Dr. Luís da Costa Diogo  de 1834 até à instauração do Setembrismo, tinham já existido 7, portanto, um pe-
                                           Diretor Jurídico da DGAM  ríodo de 3 anos marcado por uma intensíssima instabilidade político-governativa.
          N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfico.
                                                                                                     ABRIL 2022  11
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