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REVISTA DA ARMADA | 572





























          Figura 4 – Organograma da UIC



          preservação de provas criminais. Os potenciais beneficiários são   Responsabilidades da UIC:
          as marinhas, guardas-costeiras e outras agências de aplicação da   – Assegurar que todas as atividades planeadas são executadas
          lei no mar dos doze Estados costeiros da CEDEAO . A Ação tem   de forma adequada e com a participação de todas as contrapartes
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          um tempo de execução de 45 meses, i.e., até junho de 2024.  e Estados beneficiários.
           A complexidade das atividades previstas no projeto exigia um   – Ligar com os outros parceiros de implementação das restantes
          profundo conhecimento situacional marítimo do GdG, bem como   componentes do SWAIMS – UNODC , GIABA , ISMI  e RMU  – e
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          o  conhecimento  técnico  dos  meios  a  adquirir  e  dos  requisitos   com as autoridades com competências no âmbito da aplicação da
          necessários para a sua operacionalização, atributos identificados   lei dos diversos Estados, assim como com outros Estados Membros
          com naturalidade na Marinha.                        da UE empenhados em matéria de segurança marítima no GdG.
           Na ponte entre a Marinha e o Camões, I.P. esteve a Direção-  A  nível  operacional,  a  UIC  assegura  que  os  resultados  desta
          Geral  de  Política  de  Defesa  Nacional  (DGPDN),  que  tem  por   Ação – nomeadamente o Memorando de Entendimento (MdE),
          missão  promover  e  coordenar  a  política  de  cooperação  no   o processo de aquisição e planos de entrega dos equipamentos
          domínio  da  defesa  e  assegurar  o  relacionamento  bilateral  e   e  os  módulos  de  formação  –  são  acordados  e  implementados
          multilateral  nesse  âmbito.  A  DGPDN  assume  assim  um  papel   tendo em conta o quadro lógico e o calendário indicativo.
          incontornável na formulação das linhas de ação da política de   Para  além  das  responsabilidades  para  com  o  SC,  a  UIC  é
          defesa, em coordenação com as Forças Armadas e em articulação   apoiada por:
          com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).    – Um Grupo de Aconselhamento, composto por representantes
           A  26  de  fevereiro  de  2021,  foi  celebrado  um  Contrato   do  MNE  e  do  MDN.  O  Grupo  fornece  contributos  políticos
          Interadministrativo entre o Camões, I.P., a DGPDN e a Marinha,   complementares tendo em conta as recomendações do SC e a
          definindo  as  obrigações  das  partes  e  criando  uma  estrutura   evolução da execução da Ação, sendo regularmente informado
          designada  “Unidade  de  Implementação  do  Camões”  (UIC),   do respetivo progresso.
          responsável  pela  implementação  da  Ação  no  terreno.  Esta   – Uma Rede Local Permanente, composta pela rede diplomática,
          Unidade é dirigida por um CALM ou COM e composta por mais   de cooperação e militar portuguesa na região do GdG. Garante
          cinco militares da Marinha, nomeados ao abrigo do Decreto-Lei n.º   o  diálogo  permanente  com  a  UIC,  acompanhando  potenciais
          238/96, de 13 de dezembro , nos termos definidos por despacho   mudanças de contexto em cada Estado membro da CEDEAO.
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          do Ministro da Defesa Nacional , exceto o especialista marítimo .   A Figura 5 sistematiza a estrutura de gestão.
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          Este último é também o oficial de ligação do projeto com a CEDEAO
          e  com  os  outros  parceiros  regionais,  desempenhando  as  suas  EXECUÇÃO DA AÇÃO
          funções na Embaixada de Portugal em Abuja. O organograma da
          UIC encontra-se representado na Figura 4.            A  concretização  do  projeto  assenta  em  quatro  atividades
           Esta componente de gestão delegada do SWAIMS é financiada   principais:
          com:                                                 a)  Estabelecimento de um MdE,  assinado  entre  o  Camões,
           – 10 milhões € (80%) da EU;                           I.P.  e  os  Estados  beneficiários,  onde  se  detalham  as
           – 368.410 € (3%) do Camões, I.P.;                     responsabilidades e obrigações de cada uma das partes.
           – 1.841.474 € (15%) da Marinha; e                     O cumprimento dos requisitos acordados no Memorandum
           – 268.410 € (2%) da DGPDN.                            é  condição  essencial  para  cada  Estado  manter  o  estatuto
                                                                 de  beneficiário.  O  MdE  consagra:  (i)  a  identificação  da
          ESTRUTURA DE GESTÃO                                    entidade responsável pela receção do equipamento; (ii) as
                                                                 garantias das isenções fiscais e aduaneiras para o material
           A UIC tem a execução operacional do projeto; os seus elementos   a entregar; (iii) a facilitação dos procedimentos de trânsito;
          iniciaram funções aquando da sua nomeação, em abril de 2021 .   (iv)  as  garantias  de  segurança  e  proteção  das  equipas  de
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