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REVISTA DA ARMADA | 575

          Marítima Nacional Portuguesa  e pela Armada Espanhola, através   regulamentação e fiscalização às autoridades marítimas locais,
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          da  organização  de  uma  cerimónia,  para  tal  disponibilizando    as  quais  ainda  hoje  se  mantêm,  sendo  que  o  primeiro
          o NRP “RIO MINHO” e o Navio Patrulha “CABO FADRERA” para a   regulamento provisório de pesca foi aprovado logo dois anos
                                                                                     8
          sua realização (ver Caixa com fotos).               depois, a 5 de Agosto de 1880 , tendo o Decreto de 17 de Maio
                                                              de  1897  aprovado  o  Regulamento  da  Pesca  no  Rio  Minho,
                                                              diploma que estaria vigente durante sete décadas, até 1967.
                                                               No que respeita ao Rio Minho, e atentos as premissas acima
                                                              referidas,  o  Tratado  pressupõe  a  liberdade  de  navegação
                                                              e  regula  a  passagem  das  embarcações  duma  margem  para
                                                              a  outra,  salvaguardando  a  necessidade  de  se  criar  um
                                                              regulamento especial relativo às construções nas margens do
                                                              rio e em particular no que respeita às suas ilhas, e proibindo a
                                                              execução de quaisquer obras que possam por em causa o uso
                                                              ou  aproveitamento  comum,  no  leito,  margens  e  ilhas.  Como
                                                              antes referimos, a 26 de Novembro de 1866 foram ratificados
                                                              dois  anexos  ao  Tratado,  sendo  um  deles  referente  aos  rios
                                                              limítrofes .
                                                                     9
                                                               O Comité Permanente da CIL aprovou, a 3 de Dezembro de
                                                              1980,  um  regulamento  que  viria  a  ser  formalizado,  em  sede
                                                              legislativa,  pelo  Decreto-Lei  nº  316/81,  de  26  de  Novembro.
                                                              A 31 de Janeiro de 1986 seria celebrado um novo Acordo de
          O ANEXO I SOBRE A REGULAMENTAÇÃO                    Pesca Fronteiriço no Rio Minho, vigente até 1995 e com validade
                                                              jurídica prorrogada até março do ano seguinte. Pelo Decreto-Lei
          DOS RIOS LIMÍTROFES                                 nº 13/94, de 4 de Maio, seria aprovado o Regulamento de Caça
                                                              nas Águas e Margens do TIRM.
           O  Anexo  I  do  Tratado  de  Limites  celebrado  entre  Portugal   Actualmente,  e  após  realização  de  sessão  plenária  da  CIL
          e  Espanha  em  1864  define,  na  sua  disposição  preambular,   de  5  de  Março  de  2004,  encontra-se  vigente  o  Regulamento
          o  princípio  de  que  “as águas cujo curso determina a linha   de Pesca do TIRM, aprovado pelo Decreto nº 8/2008, de 9 de
          internacional em vários lanços da fronteira sejam do   Abril, competindo ao Capitão do Porto estabelecer, por Edital,
          uso commum para os povos dos dois reinos  (…)”,  mais  se   condições, requisitos e definição de áreas para o exercício da
          estabelecendo  no  seu  artigo  1º  que  “Os rios que servem de   pesca, estando-lhe ainda cometido todo o processo fiscalizador
                                                              e  a  aplicação  de  um  amplo  quadro  contra-ordenacional  de
          fronteira internacional entre Portugal e Hespanha, na linha
          compreendida no tratado de limites de 1864, sem prejuízo de   ilícitos.         10
                                                               O  Capitão  do  Porto  de  Caminha   é,  nos  termos  definidos
          pertencerem a ambas as nações pela metade das respectivas   no  nº  1,  do  artigo  44º,  do  Decreto  nº  8/2008,  e  pela
          correntes, serão de uso commum para os povos dos dois   Delegação Portuguesa, o presidente da Comissão Permanente
          paízes; e tanto para que estes povos possam convenientemente   Internacional  do  Rio  Minho   (CPIRM),  estando  a  presidência
                                                                                    11
          aproveitar aquelles rios, como para que não haja alteração no   da  Delegação  espanhola  atribuída  ao  Comandante  Naval
          limite internacional determinado pelo curso das aguas, ficarão   do  Minho.  Desta  Comissão  fazem  parte  representantes  de
          os mesmos rios sujeitos à contínua vigilância das auctoridades   ambos os países das tutelas dos Negócios Estrangeiros, Defesa
          das povoações confinantes”.                         Nacional, Obras Públicas, Agricultura e Pescas e do Ambiente,
           Assim  os  Troços  Internacionais  do  Rio  Minho  e  do  Rio   e  ainda  um  representante  do  Governo  Civil  da  Galiza  e,  por
          Guadiana  são  regulados  por  legislação  própria  enquadrada   Portugal, da Administração Interna (devido à extinção do cargo
          nos pressupostos estatuídos pelo Tratado de Limites, e estão,   de Governador Civil).
          nos termos preceituados no nº2, do artigo 2º, do Decreto-Lei   De  entre  outros  preceitos  com  grande  relevância  que  é  útil
          nº 73/2020, de 23 de Setembro, formalmente excepcionados   conhecer, o artigo 4º do Regulamento define, nos seus nºs 1 e
          da  aplicação  do  regime  jurídico  do  exercício  da  actividade   2, que “1 – As licenças e documentos exigidos para a pesca no
          profissional da pesca comercial marítima, precisamente devido   troço internacional do rio Minho são emitidas pelas autoridades
          ao seu enquadramento próprio nos termos da relação bilateral   competentes de cada país. 2 – Para a pesca desportiva desde
          estabelecida e acordada com Espanha.                terra  firme  são  também  válidas  as  licenças  regulamentares
           No  referido  Tratado  está  prevista  a  constituição  de  uma   previstas  em  cada  país  para  a  pesca  desportiva  em  águas
          comissão – a Comissão Internacional de Limites (CIL) Portugal-  interiores”.
          Espanha – a qual está em funções, e dirime, com representantes
          de ambos os países, matérias referentes a eventuais questões   E QUANTO AO RIO GUADIANA?
          de extremas, e actividades desenvolvidas em locais limítrofes,
          bem como as pescas no Troço Internacional. Da Comissão fazem   Todo  este  processo  regulador  para  o  Rio  Minho  não  se
          parte os Capitães dos Portos de Caminha e de Vila Real de Santo   verifica,  infelizmente,  para  o  Rio  Guadiana,  porquanto  há
          António, como autoridades marítimas competentes nos espaços   mais de década e meia que se está a tentar encontrar, para o
          jurisdicionais que têm limites com o território espanhol.   respectivo  Troço  Internacional,  em  sede  de  trabalhos  da  CIL,
           Atenta  a  necessidade  de  dar  execução  ao  regime  acordado   um  instrumento  enquadrador  em  especial  para  a  actividade
          entre ambos os países, foi assinado o Convénio luso-espanhol   da  pesca,  pelo  impacto  local  que  tem.  De  facto,  ocorreram,
          a 14 de Julho de 1878, concernente ao exercício da pesca nos   já em 2014, trabalhos de projecto concitados numa proposta
          rios limítrofes dos dois países, que cometeu competências de   de  Regulamento  da  Pesca  no  Troço  Internacional  do  Rio


          16  JULHO 2022
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