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REVISTA DA ARMADA | 575

          cada um considerava seus, tendo sido palco de disputas globais   Esse Regulamento confere:
          na defesa da soberania dos Estados.                  –  Aos  Capitães  de  Porto  de  Caminha  e  de  La  Guardia,
           A estabilidade da fronteira que se pretendeu obter com a assinatura   a autoridade para conceder as licenças no rio; e
          do Tratado foi, contudo, mais aparente do que real. As fronteiras   –  Aos  Comandantes  dos  navios  de  guerra  das  duas  Nações,
          medievais  eram  fluídas  e  imprecisas,  e  as  frequentes  disputas   a competência da fiscalização e policiamento do rio.
          obrigavam à intervenção dos poderes régios. Ao longo da História,   Pelo lado português, a elaboração deste primeiro Regulamento
          a fronteira foi palco de múltiplos litígios entre os moradores de um   foi  assegurada  através  da  importante  participação  do  então
          e do outro lado, tal como foram também múltiplas as tentativas de   Capitão  do  Porto  de  Caminha,  CFR  Júlio  Pereira  de  Sampaio,
          entendimento e de demarcação territorial.               tendo,  inclusivamente,  os  seus  excelentes  trabalhos  sido
           A 29 de setembro de 1864, José da Silva Mendes Leal        louvados pelo rei de Espanha.
          e  Facundo  Goñi,  plenipotenciários  respetivamente            Esse primeiro Regulamento da Pesca determina
          do Rei Luís I de Portugal e da Rainha Isabel II de               ainda  que,  relativamente  ao  policiamento  do
          Espanha,  assinam  em  Lisboa,  no  Palácio  da                   rio, as restantes autoridades civis e militares,
          Ajuda,  o  Tratado  de  Limites  entre  os  dois                   incluindo  a  Guarda  Fiscal,  a  Guarda  Civil
          reinos,  definindo  deste  modo  as  fronteiras                     e  os  Carabineiros,  seriam  auxiliares  dos
          entre os dois países.                                                Comandantes  dos  navios  de  guerra.  Por
           O  Tratado  que  se  celebrou  "tendo em                             seu  lado,  os  Comandantes  dos  navios
          consideração o estado de desassossego                                 deveriam  proceder  de  acordo com as
          em  que  se  encontravam  muitos povos                                 orientações  dos  Capitães  dos  Portos
          situados nos confins de ambos os reinos"                               que, por seu lado, não deveriam tomar
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          é pioneiro pelo seu significado político.                              qualquer  resolução  relativamente  ao
          O cuidado com que foi preparado revela-                                cumprimento  do  regulamento  sem
          se também na existência de dois anexos,                                consulta mútua prévia.
          ratificados em 26 de novembro de 1866,                                  Determina,  ainda,  o  Regulamento  que
          que  regulamentam  os  rios  limítrofes,                              aquelas autoridades teriam às suas ordens
          uma  preocupação  percursora  de  gestão                              o  pessoal  e  material  necessário  para  dar
          política de recursos naturais partilhados,                           rigoroso  cumprimento  às  disposições  em
          antecipando  aquilo  que  poderiam  ser                             vigor,  e  que  os  Comandantes  dos  navios
          as  questões  mais  relevantes  das  relações                      disporiam do número necessário de delegados
          entre  os  dois  países  e,  especialmente,  das                  ou  cabos  guarda-pescas,  distribuídos  pelo  rio,
          comunidades  raianas,  residentes  junto  ao  rio                com pessoal às suas ordens e o material de que
          Minho.                                                         necessitassem  para  o  exercício  da  fiscalização.  A
           A  negociação  do  Tratado  de  1864  é,  por  isso,       partir desta disposição irão surgir os, entretanto extintos,
          precedida,  em  Portugal  e  em  Espanha,  de  cuidadosos   Postos de Fiscalização da Pesca do Rio Minho.
          estudos e levantamentos cartográficos, sendo as situações mais   Face  à  reestruturação  ocorrida  na  Armada  Espanhola,
          melindrosas diretamente comunicadas ao Rei.         à  necessidade  de  incluir  acertos  nas  disposições  inerentes
           Produto  de  grande  rigor,  realismo  e  visão  política,  158  anos   à  fiscalização  no  rio  Minho,  surge  em  1967,  por  promulgação
          decorridos, o Tratado de Limites mantém ainda atualidade como   do  Decreto-lei  47595,  de  20  de  março,  a  segunda  versão  do
          quadro base das relações entre Portugal e Espanha.  Regulamento da Pesca no Rio Minho. Este novo diploma atribui
                                                              as  competências  para  o  exercício  da  fiscalização  da  pesca  e
          NORMATIVO LEGAL DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO           policiamento do rio, anteriormente atribuídas ao Capitão do porto
                                                              de La Guardia, ao Capitão do porto de Tui, em sua substituição.
          NO TIRM – REGULAMENTO DA PESCA NO RIO  É ainda determinado que as restantes autoridades civis e militares
          MINHO                                               continuassem como auxiliares no que se refere à fiscalização e
                                                              policiamento  do  rio,  cumprindo-lhes  informar  os  Capitães  dos
           Decorrente do convénio Luso-espanhol de 14 de julho de 1878,   Portos das transgressões de que tivessem conhecimento.
          de modo a regulamentar a pesca no rio Minho, é elaborado o   Esta segunda versão cria a Comissão Permanente Internacional
          primeiro  Regulamento  da  Pesca  no  rio  Minho,  promulgado   do  Rio  Minho  (CPIRM),  que  teria  por  finalidade  principal  o
          através  de  Decreto  Régio  datado  de  17  de  maio  de  1897.    estudo  e  a  apresentação  de  sugestões  tendentes  a  melhorar
                                                              as condições biopesqueiras do rio Minho. A CPIRM, que ainda
                                                              se  mantém  em  funções  com  as  devidas  correções,  era  então,
                                                              constituída  por  representantes  dos  Ministérios  da  Marinha,
                                                              Obras Públicas e da Economia de Portugal, e da Marinha, Obras
                                                              Públicas e da Agricultura de Espanha, e ainda por um técnico de
                                                              hidrobiologia de cada país, funcionando então, tal como hoje em
                                                              dia, na dependência da Comissão Internacional de Limites (CIL).
                                                               Com a publicação do Decreto-lei 316/81, de 26 de novembro,
                                                              surge a terceira versão do Regulamento da Pesca no Rio Minho.
                                                              Nele  é  atribuída  a  competência  para  a  fiscalização  da  pesca  e
                                                              policiamento do rio às autoridades marítimas designadas para o
                                                              rio Minho, atribuindo-lhes o comando operacional das respetivas
                                                              lanchas  de  fiscalização  da  pesca.  Nesta  versão  é,  também,
           O NRP Rio Minho foi aumentado ao Efetivo dos Navios da Armada em 1905 e   alterada a constituição da CPIRM, adaptando-a às orgânicas dos
           abatido em 1948.
                                                              Governos  dos  dois  países,  e  são  nomeados  os  representantes


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