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cada um considerava seus, tendo sido palco de disputas globais Esse Regulamento confere:
na defesa da soberania dos Estados. – Aos Capitães de Porto de Caminha e de La Guardia,
A estabilidade da fronteira que se pretendeu obter com a assinatura a autoridade para conceder as licenças no rio; e
do Tratado foi, contudo, mais aparente do que real. As fronteiras – Aos Comandantes dos navios de guerra das duas Nações,
medievais eram fluídas e imprecisas, e as frequentes disputas a competência da fiscalização e policiamento do rio.
obrigavam à intervenção dos poderes régios. Ao longo da História, Pelo lado português, a elaboração deste primeiro Regulamento
a fronteira foi palco de múltiplos litígios entre os moradores de um foi assegurada através da importante participação do então
e do outro lado, tal como foram também múltiplas as tentativas de Capitão do Porto de Caminha, CFR Júlio Pereira de Sampaio,
entendimento e de demarcação territorial. tendo, inclusivamente, os seus excelentes trabalhos sido
A 29 de setembro de 1864, José da Silva Mendes Leal louvados pelo rei de Espanha.
e Facundo Goñi, plenipotenciários respetivamente Esse primeiro Regulamento da Pesca determina
do Rei Luís I de Portugal e da Rainha Isabel II de ainda que, relativamente ao policiamento do
Espanha, assinam em Lisboa, no Palácio da rio, as restantes autoridades civis e militares,
Ajuda, o Tratado de Limites entre os dois incluindo a Guarda Fiscal, a Guarda Civil
reinos, definindo deste modo as fronteiras e os Carabineiros, seriam auxiliares dos
entre os dois países. Comandantes dos navios de guerra. Por
O Tratado que se celebrou "tendo em seu lado, os Comandantes dos navios
consideração o estado de desassossego deveriam proceder de acordo com as
em que se encontravam muitos povos orientações dos Capitães dos Portos
situados nos confins de ambos os reinos" que, por seu lado, não deveriam tomar
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é pioneiro pelo seu significado político. qualquer resolução relativamente ao
O cuidado com que foi preparado revela- cumprimento do regulamento sem
se também na existência de dois anexos, consulta mútua prévia.
ratificados em 26 de novembro de 1866, Determina, ainda, o Regulamento que
que regulamentam os rios limítrofes, aquelas autoridades teriam às suas ordens
uma preocupação percursora de gestão o pessoal e material necessário para dar
política de recursos naturais partilhados, rigoroso cumprimento às disposições em
antecipando aquilo que poderiam ser vigor, e que os Comandantes dos navios
as questões mais relevantes das relações disporiam do número necessário de delegados
entre os dois países e, especialmente, das ou cabos guarda-pescas, distribuídos pelo rio,
comunidades raianas, residentes junto ao rio com pessoal às suas ordens e o material de que
Minho. necessitassem para o exercício da fiscalização. A
A negociação do Tratado de 1864 é, por isso, partir desta disposição irão surgir os, entretanto extintos,
precedida, em Portugal e em Espanha, de cuidadosos Postos de Fiscalização da Pesca do Rio Minho.
estudos e levantamentos cartográficos, sendo as situações mais Face à reestruturação ocorrida na Armada Espanhola,
melindrosas diretamente comunicadas ao Rei. à necessidade de incluir acertos nas disposições inerentes
Produto de grande rigor, realismo e visão política, 158 anos à fiscalização no rio Minho, surge em 1967, por promulgação
decorridos, o Tratado de Limites mantém ainda atualidade como do Decreto-lei 47595, de 20 de março, a segunda versão do
quadro base das relações entre Portugal e Espanha. Regulamento da Pesca no Rio Minho. Este novo diploma atribui
as competências para o exercício da fiscalização da pesca e
NORMATIVO LEGAL DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO policiamento do rio, anteriormente atribuídas ao Capitão do porto
de La Guardia, ao Capitão do porto de Tui, em sua substituição.
NO TIRM – REGULAMENTO DA PESCA NO RIO É ainda determinado que as restantes autoridades civis e militares
MINHO continuassem como auxiliares no que se refere à fiscalização e
policiamento do rio, cumprindo-lhes informar os Capitães dos
Decorrente do convénio Luso-espanhol de 14 de julho de 1878, Portos das transgressões de que tivessem conhecimento.
de modo a regulamentar a pesca no rio Minho, é elaborado o Esta segunda versão cria a Comissão Permanente Internacional
primeiro Regulamento da Pesca no rio Minho, promulgado do Rio Minho (CPIRM), que teria por finalidade principal o
através de Decreto Régio datado de 17 de maio de 1897. estudo e a apresentação de sugestões tendentes a melhorar
as condições biopesqueiras do rio Minho. A CPIRM, que ainda
se mantém em funções com as devidas correções, era então,
constituída por representantes dos Ministérios da Marinha,
Obras Públicas e da Economia de Portugal, e da Marinha, Obras
Públicas e da Agricultura de Espanha, e ainda por um técnico de
hidrobiologia de cada país, funcionando então, tal como hoje em
dia, na dependência da Comissão Internacional de Limites (CIL).
Com a publicação do Decreto-lei 316/81, de 26 de novembro,
surge a terceira versão do Regulamento da Pesca no Rio Minho.
Nele é atribuída a competência para a fiscalização da pesca e
policiamento do rio às autoridades marítimas designadas para o
rio Minho, atribuindo-lhes o comando operacional das respetivas
lanchas de fiscalização da pesca. Nesta versão é, também,
O NRP Rio Minho foi aumentado ao Efetivo dos Navios da Armada em 1905 e alterada a constituição da CPIRM, adaptando-a às orgânicas dos
abatido em 1948.
Governos dos dois países, e são nomeados os representantes
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