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REVISTA DA ARMADA | 575
Guadiana, mas, ao que se apurou, a proposta foi efectivada de 2019, demonstrou que existem divergências de abordagem,
antes da implementação do canal de navegação, sendo que, mesmo entre autoridades espanholas de diferentes tutelas, o
já em 2019, nos estudos do referido projeto, se colocava a que torna mais difícil progredir em termos de regulamentação
hipótese de se instalarem artes no canal, o que, naturalmente, específica para o Guadiana, situação que não se verifica com a
no entendimento assumido pela Autoridade Marítima Local, relação existente com a Galiza.
além da questão da sua marcação, suscitava riscos quanto à Entretanto, no Troço Internacional do Rio Guadiana, têm-
segurança da navegação e utilização da via. se seguido critérios decorrentes da bandeira, da entidade
fiscalizadora que detecta o ilícito, e bem assim da proximidade
No âmbito da náutica de recreio, prosseguem trabalhos para da situação à margem do Estado fiscalizador, fórmulas que,
se efectivar um Acordo com Espanha, existindo, desde 2014, transitoriamente, vão servindo a ambas as autoridades
uma versão rubricada pelos embaixadores de Portugal e de marítimas para evitar o vazio da utilização pelas comunidades
Espanha, a qual conheceu alterações subsequentes. Sublinhe- piscatórias e nautas de ambos os países, e assim ir executando
se que a última reunião da CIL realizada em Madrid a 24 de abril um modelo regulatório que funcione.
Dr. Luís da Costa Diogo
Diretor Jurídico da DGAM
N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfico.
Notas
1 Pelo superlativo interesse desta matéria, consultar a Bula Fratrum Nostrum
de 1116, Crónica dos Cinco Reis de Portugal de Fernão Lopes, a Crónica de
Portugal de 1419 (do mesmo cronista), a Crónica de El-Rei D. Afonso III e a
Crónica de El-Rei D. Dinis, ambas de Rui de Pina, a Monarquia Lusitana (Parte
IV) de Frei António Brandão, e ainda, no aplicável, a Crónica Geral de Espanha
de 1344.
ASSINATURA ANUAL DOS AUTOS 2 Constitui um estudo muito interessante toda a evolução ocorrida quanto aos
direitos de conquista, cedências territoriais temporárias, dotes de casamento
e concessões dominiais assumidas, de entre outras situações típicas que
A 28 de outubro de 2021 realizou-se, a bordo do NRP Rio foram desenhando os perfis e limites territoriais hoje existentes em Portugal e
Minho, a assinatura anual dos Autos de Reconhecimento Espanha, e que, claramente, definem Portugal como o país do mundo com as
de Fronteira, prevista no Tratado de Limites entre Portugal mais antigas fronteiras definidas no seu território.
e Espanha, assinado a 29 de setembro de 1864, que tem 3 Duque e Marquês de Loulé e Conde de Valle de Reis, Ministro e Secretário de
por objetivo ratificar o reconhecimento efetuado das Estado dos Negócios Estrangeiros, e interinamente dos do Reino.
respetivas secções de fronteira do rio Minho, em ambas 4 Marquês de la Ribera, e Ministro Plenipotenciário.
as margens, pelos respetivos autarcas. 5 Estatuía o artigo 24º que “Para fixar com exactidão e de modo que não dê
Esta cerimónia é já considerada tradicional. lugar a dúvidas a linha divisória internacional, cujos pontos principaes ficam
mencionados nos artigos precedentes, convieram as duas Partes Contratantes
Os Presidentes das Câmaras Municipais embarcam na em que se proceda com a brevidade possível à colocação dos marcos necessarios
lancha de fiscalização NRP Rio Minho, em Vila Nova de à sua descripção geométrica. Para levar a efeitos estas operações os dois
Cerveira, e os Alcaldes e Alcaldesas embarcam na Navio governos nomearão os commissarios competentes”. No sentido de confirmar
a permanência dos marcos colocados, como tal definidos na respectiva acta de
Patrulha Cabo Fradera, da Armada Española, em Tui, colocação, mais se estatuía no artigo 25º do Tratado que “(…) Para este efeito no
navegando ambos os navios em direção a um ponto de mez de agosto de cada anno se fará um reconhecimento da raia por delegados
encontro, previamente definido, nas imediações de Vila das municipalidades confinantes, com assistencia dos administradores dos
Nova de Cerveira. concelhos portuguezes e dos alcaides hespanhoes. D´esse reconhecimento
se lavrará auto, do qual se remeterá uma cópia às auctoridades superiores
Com os navios fundeados de braço-dado nas águas do administrativas, para que estas possam conhecer o estado da demarcação da
TIRM, formaliza-se o ato da assinatura, acrescentando- fronteira, e proceder segundo exijam as circunstancias”.
-se deste modo, mais uma peça à história daquele troço 6 Os Autos têm por objetivo ratificar o reconhecimento efectuado das
internacional e às boas relações entre os dois países. respetivas secções de fronteira do Rio Minho, em ambas as margens, pelos
respectivos autarcas.
7 Com a presença do Capitão do Porto de Caminha como Autoridade Marítima
Local e presidente da delegação portuguesa da Comissão Permanente
Internacional do Rio Minho (CPIRM).
8 No ano seguinte, pela Portaria de 12 de Novembro, foi armada uma lancha
canhoneira, destinada à fiscalização da pesca no Rio Minho, tendo-se definido
a sua lotação e nomeando o seu comandante, e iniciado a sua missão a 14 de
Dezembro de 1881.
9 E um outro anexo respeitante ao regulamento sobre as apreensões de gado.
10 O Decreto n.º 8, de 1 de Dezembro de 1892, que aprovou o diploma de
Organização dos Serviços dos Departamentos Marítimos, Capitanias dos
Portos e respectivas Delegações, definiu, nos termos do artigo 2º (Capítulo I)
– e depois estabelecida pelo Decreto de 18 de Abril de 1895, publicado na
Ordem da Armada nº 8 desse ano – a área de jurisdição da Capitania do Porto
de Caminha, a qual, contudo, já estava criada desde 1884, tendo sido nomeado
como primeiro Capitão do Porto o Primeiro-tenente Francisco Augusto Fonseca
Regalla, natural de Aveiro, que tomou posse do cargo a 1 de Maio desse ano.
11 Esta comissão foi criada no âmbito da segunda versão do Regulamento de
Pesca do Rio Minho, de 1967.
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