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REVISTA DA ARMADA | 575

          Guadiana,  mas,  ao  que  se  apurou,  a  proposta  foi  efectivada   de 2019, demonstrou que existem divergências de abordagem,
          antes  da  implementação  do  canal  de  navegação,  sendo  que,   mesmo entre autoridades espanholas de diferentes tutelas, o
          já  em  2019,  nos  estudos  do  referido  projeto,  se  colocava  a   que torna mais difícil progredir em termos de regulamentação
          hipótese de se instalarem artes no canal, o que, naturalmente,   específica para o Guadiana, situação que não se verifica com a
          no  entendimento  assumido  pela  Autoridade  Marítima  Local,   relação existente com a Galiza.
          além  da  questão  da  sua  marcação,  suscitava  riscos  quanto  à   Entretanto,  no  Troço  Internacional  do  Rio  Guadiana,  têm-
          segurança da navegação e utilização da via.         se  seguido  critérios  decorrentes  da  bandeira,  da  entidade
                                                              fiscalizadora que detecta o ilícito, e bem assim da proximidade
           No âmbito da náutica de recreio, prosseguem trabalhos para   da  situação  à  margem  do  Estado  fiscalizador,  fórmulas  que,
          se  efectivar  um  Acordo  com  Espanha,  existindo,  desde  2014,   transitoriamente,  vão  servindo  a  ambas  as  autoridades
          uma  versão  rubricada  pelos  embaixadores  de  Portugal  e  de   marítimas para evitar o vazio da utilização pelas comunidades
          Espanha, a qual conheceu alterações subsequentes. Sublinhe-  piscatórias e nautas de ambos os países, e assim ir executando
          se que a última reunião da CIL realizada em Madrid a 24 de abril   um modelo regulatório que funcione.



                                                                                                Dr. Luís da Costa Diogo
                                                                                               Diretor Jurídico da DGAM


                                                              N.R. O autor não adota o novo acordo ortográfico.


                                                                Notas
                                                                1   Pelo superlativo interesse desta matéria, consultar a Bula Fratrum Nostrum
                                                                de 1116, Crónica dos Cinco Reis de Portugal de Fernão Lopes, a Crónica de
                                                                Portugal de 1419 (do mesmo cronista), a Crónica de El-Rei D. Afonso III e a
                                                                Crónica de El-Rei D. Dinis, ambas de Rui de Pina, a Monarquia Lusitana (Parte
                                                                IV) de Frei António Brandão, e ainda, no aplicável, a Crónica Geral de Espanha
                                                                de 1344.
            ASSINATURA ANUAL DOS AUTOS                          2   Constitui um estudo muito interessante toda a evolução ocorrida quanto aos
                                                                direitos de conquista, cedências territoriais temporárias, dotes de casamento
                                                                e  concessões  dominiais  assumidas,  de  entre  outras  situações  típicas  que
             A 28 de outubro de 2021 realizou-se, a bordo do NRP Rio   foram desenhando os perfis e limites territoriais hoje existentes em Portugal e
            Minho, a assinatura anual dos Autos de Reconhecimento   Espanha, e que, claramente, definem Portugal como o país do mundo com as
            de Fronteira, prevista no Tratado de Limites entre Portugal   mais antigas fronteiras definidas no seu território.
            e Espanha, assinado a 29 de setembro de 1864, que tem   3   Duque e Marquês de Loulé e Conde de Valle de Reis, Ministro e Secretário de
            por  objetivo  ratificar  o  reconhecimento  efetuado  das   Estado dos Negócios Estrangeiros, e interinamente dos do Reino.
            respetivas secções de fronteira do rio Minho, em ambas   4   Marquês de la Ribera, e Ministro Plenipotenciário.
            as margens, pelos respetivos autarcas.              5   Estatuía o artigo 24º que “Para fixar com exactidão e de modo que não dê
             Esta   cerimónia   é   já   considerada   tradicional.    lugar a dúvidas a linha divisória internacional, cujos pontos principaes ficam
                                                                mencionados nos artigos precedentes, convieram as duas Partes Contratantes
            Os  Presidentes  das  Câmaras  Municipais  embarcam  na   em que se proceda com a brevidade possível à colocação dos marcos necessarios
            lancha de fiscalização NRP Rio Minho, em Vila Nova de   à  sua  descripção  geométrica.  Para  levar  a  efeitos  estas  operações  os  dois
            Cerveira, e os Alcaldes e Alcaldesas embarcam na Navio   governos nomearão os commissarios competentes”. No sentido de confirmar
                                                                a permanência dos marcos colocados, como tal definidos na respectiva acta de
            Patrulha  Cabo  Fradera,  da  Armada  Española,  em  Tui,   colocação, mais se estatuía no artigo 25º do Tratado que “(…) Para este efeito no
            navegando ambos os navios em direção a um ponto de   mez de agosto de cada anno se fará um reconhecimento da raia por delegados
            encontro, previamente definido, nas imediações de Vila   das  municipalidades  confinantes,  com  assistencia  dos  administradores  dos
            Nova de Cerveira.                                   concelhos  portuguezes  e  dos  alcaides  hespanhoes.  D´esse  reconhecimento
                                                                se  lavrará  auto,  do  qual  se  remeterá  uma  cópia  às  auctoridades  superiores
             Com os navios fundeados de braço-dado nas águas do   administrativas, para que estas possam conhecer o estado da demarcação da
            TIRM,  formaliza-se  o  ato  da  assinatura,  acrescentando-   fronteira, e proceder segundo exijam as circunstancias”.
            -se deste modo, mais uma peça à história daquele troço   6    Os  Autos  têm  por  objetivo  ratificar  o  reconhecimento  efectuado  das
            internacional e às boas relações entre os dois países.  respetivas secções de fronteira do Rio Minho, em ambas as margens, pelos
                                                                respectivos autarcas.
                                                                7   Com a presença do Capitão do Porto de Caminha como Autoridade Marítima
                                                                Local  e  presidente  da  delegação  portuguesa  da  Comissão  Permanente
                                                                Internacional do Rio Minho (CPIRM).
                                                                8   No ano seguinte, pela Portaria de 12 de Novembro, foi armada uma lancha
                                                                canhoneira, destinada à fiscalização da pesca no Rio Minho, tendo-se definido
                                                                a sua lotação e nomeando o seu comandante, e iniciado a sua missão a 14 de
                                                                Dezembro de 1881.
                                                                9   E um outro anexo respeitante ao regulamento sobre as apreensões de gado.
                                                                10   O  Decreto  n.º  8,  de  1  de  Dezembro  de  1892,  que  aprovou  o  diploma  de
                                                                Organização  dos  Serviços  dos  Departamentos  Marítimos,  Capitanias  dos
                                                                Portos e respectivas Delegações, definiu, nos termos do artigo 2º (Capítulo I)
                                                                – e depois estabelecida pelo Decreto de 18 de Abril de 1895, publicado na
                                                                Ordem da Armada nº 8 desse ano – a área de jurisdição da Capitania do Porto
                                                                de Caminha, a qual, contudo, já estava criada desde 1884, tendo sido nomeado
                                                                como primeiro Capitão do Porto o Primeiro-tenente Francisco Augusto Fonseca
                                                                Regalla, natural de Aveiro, que tomou posse do cargo a 1 de Maio desse ano.
                                                                11  Esta comissão foi criada no âmbito da segunda versão do Regulamento de
                                                                Pesca do Rio Minho, de 1967.



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